LOC.: Vai viajar no carnaval? O Ministério da Justiça e Segurança Pública fez uma lista de medidas preventivas para auxiliar e proteger os consumidores durante o período. Em caso de cancelamento de voos programados pela companhia, o consumidor deve ser informado com 72 horas de antecedência. A remarcação ou reacomodação ocorre sem custo e multa. Se o consumidor não for informado, a empresa deve oferecer assistência material ou reacomodação, reembolso integral ou oferecer a execução do serviço em outra modalidade, como ônibus e táxi. Já em caso de atraso de voo, se for superior a duas horas, deve ser oferecida alimentação, e se for de quatro horas, deve ser fornecido serviço de hospedagem.
Nas situações de bagagem perdida, o consumidor deve, ainda na área de desembarque, se dirigir ao balcão da companhia para registrar o fato. Para quem tiver feito seguro viagem, a partir do check-in, seja no aeroporto ou na rodoviária, a empresa se torna responsável pelas malas e deve indenizar o passageiro em caso de extravio ou danos.
O coordenador-geral de consultoria técnica e sanções administrativas na Senacon, Diógenes Faria, afirma que o ideal é tentar resolver qualquer impasse de forma amigável com a empresa.
TEC./SONORA: Diógenes Faria, coordenador-geral de consultoria técnica e sanções administrativas na Senacon
“A palavra sempre é cooperação. Mas, quando isso não acontecer, a dica é registrar todas as questões, guardar todos os documento e recibos, para que, na volta desse momento de Carnaval, você possa, enquanto consumidor, fazer a reclamação nos órgãos de proteção e defesa do consumidor, no juizado especial cível e até mesmo na plataforma do consumidor.gov, sem nenhum tipo de custo, e que tem 78% de resolutividade.”
LOC.: Pelas regras da Medida Provisória 1101, do dia 22 de fevereiro deste ano, em caso de eventos cancelados, o consumidor apenas terá direito de exigir a devolução dos valores se não for dada pela empresa a possibilidade de remarcação ou disponibilização de crédito.
Reportagem, Marquezan Araújo