Viagem. Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Viagem. Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Vai viajar no carnaval? Fique atento às orientações para evitar problemas no feriado

Ministério da Justiça e Segurança Pública elabora lista de recomendações sobre relações de consumo no carnaval

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Quem vai viajar no carnaval deve ficar atento às possíveis situações de conflito durante o feriado. Para promover equilíbrio nas relações de consumo e garantir a proteção e exercício dos direitos dos consumidores, o Ministério da Justiça e Segurança Pública elaborou uma série de medidas preventivas para auxiliar e proteger o cidadão nas negociações, durante o Carnaval. 

"O feriado prolongado por si só traz uma expectativa de alta movimentação em aeroportos, rodoviárias, hotéis e pousadas do país. Pensando nisso, a Senacon traz as possíveis soluções para que o consumidor faça valer os seus direitos", afirma o coordenador-geral de consultoria técnica e sanções administrativas na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Diógenes Faria. 

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O coordenador destaca, ainda, que o ideal é tentar resolver qualquer impasse de forma amigável com a empresa. Porém, se isso não for possível, a orientação é procurar o Procon, por exemplo. 

“A palavra sempre é cooperação. Mas, quando isso não acontecer, a dica é registrar todas as questões, guardar todos os documento e recibos, para que, na volta desse momento de Carnaval, você possa, enquanto consumidor, fazer a reclamação nos órgãos de proteção e defesa do consumidor, no juizado especial cível e até mesmo na plataforma do consumidor.gov, sem nenhum tipo de custo, e que tem 78% de resolutividade”, afirma.  

Confira as dicas do Ministério da Justiça e Segurança Pública para o consumidor: 

  • SEGURO-VIAGEM: oferece cobertura contra os imprevistos de forma imediata. Após a contratação, a partir do check-in, seja no aeroporto ou na rodoviária, a empresa se torna responsável pelas malas do passageiro e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos. 
  • BAGAGEM PERDIDA: a orientação da Senacon é que, ao perceber a situação, o consumidor deve, ainda na área de desembarque, se dirigir ao balcão da companhia com o comprovante de despacho para registrar o fato e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem. Se a viagem for aérea, a dica é registrar queixa no escritório da Agência Nacional de Aviação. É válido também comprovantes, como despacho de bagagem e cartão de embarque.
  • SEGURO-SAÚDE: o consumidor que já tem um plano de assistência médica pode checar se o contrato oferece cobertura para a região de destino. Caso contrário, pode ser interessante verificar com a operadora a possibilidade de contratar a abrangência territorial temporariamente. Em caso positivo, é recomendável ainda comparar o preço com a oferta da agência de turismo e ver qual compensa.
  • EVENTOS CANCELADOS: As regras seguem a Medida Provisória 1101, do dia 22 de fevereiro de 2022. A lei estabelece que o consumidor apenas terá direito de exigir a devolução dos valores se não for dada pela empresa a possibilidade de remarcação ou disponibilização de crédito. Para receber o dinheiro de volta é necessário ter atenção ao prazo de 120 dias, contados a partir do adiamento ou cancelamento dos serviços ou de 30 dias antes da realização do evento. Esse período poderá ainda ser estendido por mais 120 dias por motivos de falecimento, internação ou força maior.
  • VOOS: Em caso de cancelamento de voos programado pela companhia, o consumidor deve ser informado com 72 horas de antecedência ao voo. Nesse caso, a remarcação ou reacomodação ocorre sem custo e multa. Se o consumidor chegar ao aeroporto, sem ser informado do cancelamento programado, a empresa deve oferecer assistência material, ou a reacomodação, reembolso integral ou oferecer a execução do serviço em outra modalidade, como ônibus ou táxi. Já em caso de atraso de voo, se for superior a duas horas, deve ser oferecida alimentação, e se o retardo for de quatro horas, deve ser fornecido serviço de hospedagem. 
     

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