LOC.: A ABREE contabiliza mais de 4.700 pontos de recebimento espalhados pelo país, em quase 1.400 municípios.
Reportagem, Álvaro Couto
Os brasileiros utilizam cada vez mais aparelhos eletrônicos e, consequentemente, também se desfazem mais deles. Entre 2019 e 2021, o Brasil coletou 1,3 mil toneladas de lixo eletrônico. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, 1,2 mil toneladas desse total, ou seja, mais de 92% foram recolhidas no ano retrasado, o que demonstra um crescimento constante na reciclagem de equipamentos como pilhas, celulares, baterias, computadores, televisores e fones de ouvido.
Além do benefício ambiental com a reciclagem desses materiais eletrônicos, é necessário se atentar aos dados que esses equipamentos podem conter, como alerta o presidente da Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos (ABREE), Sérgio de Carvalho Maurício.
“Muitos equipamentos eletrônicos, como celulares, notebooks, computadores, e outros aparelhos, contêm informações importantes das pessoas que utilizaram esses equipamentos. E aí que vem a preocupação adicional que nós temos com o descarte consciente: que o consumidor final limpe todas essas informações antes de fazer o descarte, formatando seus computadores, formatando o celular, apagando todas as informações para que essas informações não venham trazer um prejuízo pessoal que muitas vezes é irreparável”.
Uma pesquisa do Banco Mundial, com dados de 2021 e divulgada esta semana pelo Banco Central, indica que 26% dos respondentes brasileiros afirmaram utilizar o celular para pagar suas contas. Em 2014, esse percentual era de 1%. Além disso, o índice está acima da média dos países da América Latina (19%) e dos países que compõem a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – a OCDE (21%). Dos 122 países pesquisados, o Brasil ocupa a 29ª posição entre os que mais informam utilizar o celular para realizar esses pagamentos.
Diante disso, o descarte correto tanto dos aparelhos quanto dos dados é primordial. A reciclagem desses equipamentos recebe o nome de Logística Reversa, e serve para reinserir os materiais que compõem produtos eletroeletrônicos e eletrodomésticos em fase final de vida útil em novos ciclos produtivos, por meio do descarte ambientalmente adequado. “Dessa forma, aqueles produtos que nós descartamos vão ser desmontados, vão ser processados, garantindo que esses materiais possam também poupar o uso de recursos não-renováveis”, afirma o presidente da ABREE, que contabiliza mais de 4,7 mil pontos de recebimento espalhados pelo país, em quase 1,4 mil municípios.
Responsabilidade
Segundo as legislações sobre a proteção de dados e a que regulamenta a Logística Reversa, é obrigação dos consumidores remover, antes do descarte, as informações e os dados privados e os programas em que eles estejam armazenados nos produtos eletroeletrônicos, discos rígidos, cartões de memória e estruturas semelhantes, quando existentes.
Essa obrigação não exime a responsabilidade daqueles que usarem os dados alheios sem permissão. O uso indevido das informações pode gerar sanções administrativas para as empresas, que podem ser advertências corretivas e multas de até 2% do faturamento, com limite de até R$ 50 milhões, da eliminação dos dados irregulares.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.534 que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos
Os governos municipais, estaduais e Federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra. Após essa mudança, os órgãos públicos não poderão exigir outros números de identificação para o preenchimento de cadastro, como por exemplo, o Programa de Integração Social (PIS) e o Registro Geral (RG). Esses documentos poderão ser solicitados, mas a falta destas informações não impedirá a finalização do cadastro.
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A Lei também prevê que “o número de identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais será o número de inscrição no CPF.”
O número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros de documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais, em especial nos seguintes documentos:
Daniel Marinho, sócio do PDK Advogados e especializado em Propriedade Intelectual e Proteção de Dados Pessoais, explica que a nova Lei facilita ao cidadão ceder menos dados para o cadastro em órgãos públicos, o que também está relacionado à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
“O uso do CPF como único dado necessário no banco de dados público facilita muito a vida do cidadão, que passa a ceder somente esse dado para poder usufruir dos serviços públicos. Isso também conversa com a Lei Geral de Proteção de Dados, na medida em que você minimiza a utilização de dados pessoais para poder realizar um tratamento em favor do cidadão”, completa.
Marinho também informa que, ao compartilhar menos dados pessoais, há uma redução do risco de vazamento de informações e, ao mesmo tempo, garante ao cidadão a utilização do serviço público de maneira nacional, apenas com o compartilhamento do CPF.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) completou qautro anos em 2022. A publicação da norma ocorreu no dia 14 de agosto de 2018, mas a lei só entrou em vigência dois anos depois e as sanções previstas apenas passaram a valer em agosto de 2021. A LGPD visa proteger a privacidade dos usuários e estabelece que empresas, órgãos do governo federal, estados e municípios só podem armazenar e tratar dados pessoais se o cidadão permitir. E este deve ser informado sobre o motivo da coleta de dados pelo governo ou pela empresa, bem como esses dados serão utilizados.
Wagner Gundim, advogado especialista em LGPD, explica que o primeiro avanço foi a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), que é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da LGDP no Brasil, inclusive com poder sancionador, mas, sobretudo, com um papel de conscientização, educação e fomento à participação da cidadania no processo de construção e amadurecimento da própria LGPD. E isso foi demonstrado em agosto do ano passado, quando foram escolhidos 23 especialistas no assunto para compor os membros do Conselho Nacional de Proteção de Dados. O CNPD auxilia o processo de formulação de todas as diretrizes administrativas da ANPD e serve como importante mecanismo de participação da sociedade na própria autoridade.
“O CNPD foi dividido em grupos temáticos, compostos por diversos especialistas dentro da área de proteção de dados, que têm não apenas estudo e difundido as pesquisas sobre os ramos sob os quais foram divididos, mas também fazendo consultas à sociedade civil para aprimoramento daquilo que pode ser objeto de regulamentação pela ANPD”, explica.
O advogado aponta, no entanto, a aprovação da Emenda Constitucional 115 como uma das principais vitórias neste início do processo. Ele acredita que a inclusão da proteção de dados pessoais como um direito fundamental da Constituição dá ao assunto o status que ele merece.
“Esse reconhecimento expresso e inequívoco, e textual, trazido pela EC 115 foi extremamente importante, não apenas para dar um recado aos que controlam os dados pessoais, mas principalmente para promover a ideia de conscientização popular de que a proteção de dados pessoais no Brasil é uma pauta prioritária”, destaca.
A mudança significativa mais recente no setor ocorreu em junho deste ano. Quando foi inicialmente criada, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) era vinculada ao governo federal, o que foi criticado por muitos, já que não teria autonomia suficiente para exercer suas funções fiscalizatórias, uma vez que o poder público está submetido às regras da LGPD e, por consequência, o governo federal está dentro desse espectro de fiscalização. Porém, uma Medida Provisória reconheceu o status privilegiado da ANPD como autarquia.
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A MP 1124/22, publicada no Diário Oficial da União em 14 de junho, transformou a ANPD em autarquia de natureza especial e criou, sem aumento de despesa, um cargo comissionado de diretor-presidente. As autarquias de natureza especial não são subordinadas hierarquicamente a ministérios ou à Presidência e, portanto, possuem autonomia técnica e decisória. A MP ainda será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
A legislação estabelece a possibilidade de aplicação de sanções pela ANPD, mas a LGPD não é a única legislação que permite a aplicação de sanções em função do descumprimento da proteção de dados. Hoje, há a possibilidade de discussão pela via judicial quando existe a violação à Lei de Proteção de Dados. E a definição do quanto será pago de indenização, por danos materiais ou morais, depende de cada caso concreto. Da mesma forma, o Procon pode aplicar multas administrativas às empresas que descumprirem de alguma forma o conteúdo previsto na LGDP.
Wagner Gundim acredita que a LGPD já se tornou uma realidade e que todo aquele que lida com dado pessoal precisa se adequar aos termos da lei, não apenas por um receio de receber uma sanção alta, mas, sobretudo, pelo receio de violar um direito fundamental do cliente e arranhar a reputação no mercado.
“Proteger dados pessoais é um ativo valiosíssimo, não sob o ponto de vista econômico, mas sob o ponto de vista relacional. A empresa que hoje está preocupada com a proteção de dados pessoais, certamente sai na frente no cenário competitivo porque demonstra ao seu cliente, ao seu consumidor e ao titular dos dados pessoais que o direito fundamental dele está sendo protegido e tutelado”, destaca o advogado.
O advogado disse que os caminhos estão bem pavimentados e que, além da necessidade de uma maior adesão de empresas, que ainda não se adequaram à LGPD, há também a questão de regulamentações, principalmente as específicas.
“Hoje, por exemplo, não existe uma lei específica para dizer como a administração pública vai aplicar os dados pessoais dentro de uma hipótese específica que é a questão da investigação criminal. Já foi composta uma comissão de juristas para analisar. O próximo passo está muito atrelado a essa questão da concretização da LGDP no dia a dia”, explica.
Três meses após a proteção de dados pessoais dos brasileiros se tornar um direito fundamental na Constituição Federal, a proposta ainda não tem data marcada para ser promulgada em sessão no Congresso Nacional. Aprovada no Senado, em 20 de outubro, a PEC 17/2019 precisa da promulgação para começar a ter efeito. Vale lembrar que Emendas à Constituição não passam pela etapa de sanção ou veto presidencial.
A preocupação com a preservação da privacidade dos cidadãos, inclusive no meio digital, começou em 2018, com a criação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Detalhes importantes, no entanto, não foram definidos, como quem poderia legislar sobre o assunto e que órgãos fariam a fiscalização, o que gerou insegurança jurídica. A Proposta de Emenda Constitucional 17 veio para resolver o problema, que além de instituir o direito como constitucional, delegou essas atribuições apenas à União, tirando dos municípios o poder de fragmentar uma lei que deve ser única em todo o território nacional.
Fabrício da Mota Alves, advogado especialista em Direito Digital que ajudou a construir o texto, explica que a PEC 17 promove outras duas grandes inovações além de decretar a Proteção de Dados Pessoais um direito fundamental na Constituição Federal, tal qual os demais direitos inerentes à dignidade das pessoas, como educação, segurança e saúde. O especialista destaca que a proposta aprovada define a União como legisladora e fiscalizadora, tirando dos municípios essa responsabilidade, o que causava insegurança jurídica e atrapalhava todo o esforço de preservar os dados pessoais e entregar à toda população uma única lei sobre o assunto.
Segundo Fabrício da Mota, assim que a proteção de dados for, de fato, um direito constitucional, se dará, finalmente, a importância que se deve ao tema.
“Tudo que é direito fundamental tem dois sentidos. O primeiro é que o Estado passa a ser obrigado a promover ações de políticas públicas para viabilizar esse direito, é um compromisso que o Estado assume. E o segundo é um compromisso que a gente chama de negativo, ou seja, o Estado, ao mesmo tempo que ele tem que garantir, tem que impedir que haja uma violação desse direito. Então, essa PEC coloca isso na Constituição, cria ali um inciso novo e, com isso, promove uma visibilidade muito grande para o assunto”, destaca o advogado.
A senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora da PEC 17, ressalta que a proteção de dados se estende a todas as instâncias, desde a iniciativa privada às redes digitais pessoais, uma das maiores preocupações atualmente.
“Esse direito à privacidade merecia esse inciso da Constituição, merecia estar muito claro naquilo que hoje mais gera incertezas, mais gera conflitos, mais expõe a população brasileira. De que forma nós vamos disciplinar o tratamento de dados pessoais no Brasil? De que forma nós vamos dar suporte à população brasileira, ao cidadão, numa era de tecnologia em que as pessoas não sabem com quem estão falando, não sabem o que está sendo feito em relação aos seus dados pessoais? Por tudo isso, o efeito é imediato e tem o efeito prático em todos os sentidos”, destaca a senadora.
A relatora da PEC 17, que teve autoria do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), explicou que uma das maiores modificações do texto, quando passou pela Câmara e Senado, foi atribuir à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Segundo Simone Tebet, a PEC oferece agora abrigo constitucional ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na Lei Geral de Proteção de Dados e responsável por fazer a fiscalização deste direito fundamental.
“A lei que já existe no Brasil (LGPD) e que é recente, de 2018, e que fala sobre zelar pela proteção de dados, fica agora muito mais fortalecida com o preceito constitucional”, destaca.
A maior preocupação com a Lei Geral de Proteção de Dados dizia respeito à necessidade de uma disciplina nacional, uma vez que o tema, além da privacidade dos cidadãos, também está ligado diretamente ao comércio e à inovação.
Estados e municípios já vinham se preparando para legislar e até mesmo fiscalizar a proteção de dados, o que poderia causar confusão na transferência internacional de dados, dificultando a certificação internacional da efetividade e do paralelismo da lei brasileira de proteção de dados com a legislação internacional, além de gerar insegurança jurídica sobre a legislação válida internamente.
Segundo o advogado Fabrício da Mota, assim que a proteção de dados começou a ser construída, por meio da LGPD, o assunto chamou a atenção da sociedade e todo mundo passou a se preocupar, inclusive os municípios e os estados, que passaram a tramitar projetos de lei para criar suas próprias regulações em proteção de dados.
Proposta que institui proteção de dados como direito constitucional ainda espera promulgação
Proteção de dados pode se tornar responsabilidade da União
Ministério da Justiça lança campanha de proteção de dados na internet
Atualmente, existem três municípios que têm leis próprias sobre o assunto: João Pessoa (PB), Cariacica (ES) e Vinhedo (SP). O especialista ressalta que essas legislações, que perderão a eficácia graças à correção promovida pela PEC 17, fragmentam a regulação da proteção de dados e dificultam o livre comércio de dados dentro do país.
“Essas leis têm basicamente o mesmo teor, com algumas diferenças que a LGPD. Só que isso não é razoável. Qual o problema que isso gera? Se cada município legislar sobre o assunto, vai ser impossível uma empresa operar nesse país. Ao invés de ter uma regulação, o cara vai ter seis mil regulações sobre proteção de dados”, explica o especialista.
O município paulista de Vinhedo, por exemplo, colocou em sua legislação sobre o tema que a fiscalização da proteção de dados fica a cargo da ouvidoria da Câmara dos Vereadores.
“Além das legislações municipais, há alguns movimentos no sentido de fragmentar a ANPD. Então, vários organismos estavam buscando para si essas atribuições de fiscalização em matéria de proteção de dados”, explica Fabrício da Mota. “A PEC chega para resolver esse problema, centralizar tudo, legislar, organizar e fiscalizar na figura da União Federal”, conclui o advogado.
Com a criação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em 2018, o Brasil iniciou a jornada de preservação da privacidade dos cidadãos em uma era já plenamente tecnológica. Algumas pontas, no entanto, ficaram soltas, como quem poderia legislar sobre o assunto e que órgãos fariam a fiscalização, o que gerou insegurança jurídica. A Proposta de Emenda Constitucional 17/2019 veio para resolver o problema, delegando essas atribuições apenas à União, tirando dos municípios o poder de fragmentar uma lei que deve ser única em todo o território nacional. O texto foi aprovado no Senado, mas ainda aguarda ser promulgado em sessão a ser marcada no Congresso Nacional.
Fabrício da Mota Alves, advogado especialista em Direito Digital que ajudou a construir o texto, explica que a PEC 17 promove três grandes inovações. A primeira é que a Proteção de Dados Pessoais passa a ser um direito fundamental na Constituição Federal, tal qual os demais direitos inerentes à dignidade das pessoas, como educação, segurança e saúde. O segundo diz respeito à legislação do tema. Antes, cada município poderia fazer sua própria legislação. Agora, apenas a União tem essa competência. A fiscalização é o terceiro ponto, algo que também ficará a cargo da União.
Segundo Fabrício da Mota, o fato de a proteção de dados ser agora um direito constitucional dá, finalmente, a importância que se deve ao tema.
“Tudo que é direito fundamental tem dois sentidos. O primeiro é que o Estado passa a ser obrigado a promover ações de políticas públicas para viabilizar esse direito, é um compromisso que o Estado assume. E o segundo é um compromisso que a gente chama de negativo, ou seja, o Estado, ao mesmo tempo que ele tem que garantir, tem que impedir que haja uma violação desse direito. Então, essa PEC coloca isso na Constituição, cria ali um inciso novo e, com isso, promove uma visibilidade muito grande para o assunto”, destaca o especialista.
A senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora da PEC 17, ressalta que a proteção de dados se estende a todas as instâncias, desde a iniciativa privada às redes digitais pessoais, uma das maiores preocupações dos cidadãos atualmente.
“Esse direito à privacidade merecia esse inciso da Constituição, merecia estar muito claro naquilo que hoje mais gera incertezas, mais gera conflitos, mais expõe a população brasileira. De que forma nós vamos disciplinar o tratamento de dados pessoais no Brasil? De que forma nós vamos dar suporte à população brasileira, ao cidadão, numa era de tecnologia em que as pessoas não sabem com quem estão falando, não sabem o que está sendo feito em relação aos seus dados pessoais? Por tudo isso, o efeito é imediato e tem o efeito prático em todos os sentidos”, destaca a senadora.
A maior preocupação com a Lei Geral de Proteção de Dados dizia respeito à necessidade de uma disciplina nacional, uma vez que o tema, além da privacidade dos cidadãos, também está ligado diretamente ao comércio e à inovação. Assim, em todas as situações, o direito não poderia se diferenciar de um estado da federação para outro. Além disso, legislações estaduais, mesmo que ligeiramente diferentes da LGPD, poderiam ser fonte de insegurança jurídica e de confusão na transferência nacional e internacional de dados.
Segundo o advogado Fabrício da Mota, assim que a proteção de dados começou a ser construída, por meio da LGPD, o assunto chamou a atenção da sociedade e todo mundo passou a se preocupar, inclusive os municípios e os estados, que passaram a tramitar projetos de lei para criar suas próprias regulações em proteção de dados.
Atualmente existem três municípios têm leis próprias sobre o assunto: João Pessoa (PB), Cariacica (ES) e Vinhedo (SP). O especialista ressalta que essas legislações, que perderão a eficácia graças à correção promovida pela PEC 17, fragmentam a regulação da proteção de dados e dificultam o livre comércio de dados dentro do país.
“Essas leis têm basicamente o mesmo teor, com algumas diferenças, que a LGPD. Só que isso não é razoável. Qual o problema que isso gera? Se cada município legislar sobre o assunto, vai ser impossível uma empresa operar nesse país. Ao invés de ter uma regulação, o cara vai ter seis mil regulações sobre proteção de dados”, explica o especialista.
A relatora da PEC 17, que teve autoria do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), explicou que uma das maiores modificações do texto, quando passou pela Câmara e Senado, foi atribuir à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Segundo Simone Tebet, a PEC oferece agora abrigo constitucional ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na Lei Geral de Proteção de Dados e responsável por fazer a fiscalização deste direito fundamental.
“A lei que já existe no Brasil (LGPD) e que é recente, de 2018, e que fala sobre zelar pela proteção de dados, fica agora muito mais fortalecida com o preceito constitucional”, destaca.
Estados e municípios já vinham se preparando para legislar e até mesmo fiscalizar a proteção de dados, o que poderia causar confusão na transferência internacional de dados, dificultando a certificação internacional da efetividade e do paralelismo da lei brasileira de proteção de dados com a legislação internacional, além de gerar insegurança jurídica sobre a legislação válida internamente. O município paulista de Vinhedo, por exemplo, colocou em sua legislação sobre o tema que a fiscalização da proteção de dados fica a cargo da ouvidoria da Câmara dos Vereadores.
“Além das legislações municipais, há alguns movimentos no sentido de fragmentar a ANPD. Então, vários organismos estavam buscando para si essas atribuições de fiscalização em matéria de proteção de dados”, explica Fabrício da Mota. “A PEC chega para resolver esse problema, centralizar tudo, legislar, organizar e fiscalizar na figura da União Federal”, conclui o advogado.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor e já prevê punições para quem não cumprir a legislação. Após três anos da aprovação da LGPD, começou, neste mês de agosto, a fase em que violações a dados pessoais passam a ser sujeitas a sanções. Para entender o que é lei, as principais implicações do texto no nosso dia a dia e como as empresas e órgãos devem atuar para proteger nossos dados, o portal Brasil61.com entrevistou Vinicius Braga, mestre em engenharia da computação e Gerente de Privacidade da empresa Every Cybersecurity and GRC.
O especialista compara a legislação à lei que obrigou o uso do cinto de segurança no Brasil, em 1997, por entender que ambas são essenciais para a população e vieram para ficar. Para ele, órgãos da administração pública e empresas privadas precisam entender a LGPD e as principais implicações para evitar vazamento de dados, mal uso de informações pessoais e punições.
Vinicius conceitua a lei de proteção de dados contextualizando a importância das nossas informações e como elas estão cada vez mais disponibilizadas em ambientes virtuais.
“A gente entrou, com certeza, em uma era digital ao longo dos últimos anos, em que todas as nossas informações que até então ficavam em meios físicos, passaram a ser tratadas em ambientes digitais. A gente se relaciona muito mais com lojas virtuais do que lojas físicas. O governo, a administração pública, cada dia têm mais serviços na internet do que serviços presenciais prestados aos cidadãos."
Por isso, o especialista entende que o fortalecimento de uma lei que proteja essas informações evita uma série de prejuízos ao cidadão. “Vazamentos de CPF, do nosso telefone, nosso e-mail, nosso número de cartão de crédito que a gente dá para comprar uma passagem aérea ou um produto em uma loja virtual… Essas, com certeza, são as maiores violações que a gente tem visto. Então, a lei veio para ajudar as empresas a ter um caminho a ser seguido para que protejam os nossos dados, principalmente contra esse tipo de violação."
Outro exemplo de como é necessário ter mecanismos para proteger nossos dados é o crescente movimento de comercialização de dados, ilegal segundo a LGPD. “A gente sabe que muitas empresas comercializam um banco de dados, informações pessoais em uma utilização indevida para ganhar dinheiro. Com a lei, eu poderei fazer uma reclamação junto à autoridade nacional falando: ‘Olha, passei meus dados pessoais para uma determinada empresa para que ela pudesse me fornecer um produto, não passei os dados para que ela pudesse vender para uma empresa prestadora de serviços de plano de saúde."
Vinícius ainda lembra que esse é só um dos casos de utilização indevida de dados.
“Pense o seguinte, o que uma pessoa mal intencionada faz com o seu nome, CPF, endereço, uma cópia de um documento? Ela pode fazer qualquer fraude em nosso nome, pode fazer um cartão de crédito, um empréstimo. E aí, qual seria o impacto disso nas nossas vidas?”, reflete.
Ele ressalta também que as empresas e órgãos precisam de um trabalho multidisciplinar para que não existam violações em partes processuais e a segurança da informação esteja de acordo com a LGDP, entre outros pontos. Esse processo de adequação não segue um caminho único, mas passa, principalmente, por três caminhos: definição de encarregado, conscientização e segurança na informação.
“Não tenho um mapa da mina. Não vou chegar aqui e falar para você: ‘Faça isso e vocês vão estar adequados em tanto tempo’. Mas, a lei cria a necessidade de que as empresas definam uma pessoa ou uma empresa que possa prestar esse tipo de serviço, uma figura muito importante que é o encarregado de dados. Esse encarregado tem o papel fundamental. Então, a primeira dica com certeza é essa, esse é o primeiro ponto e o ponto mais importante."
Já para o consumidor, há uma série de procedimentos que podem ser realizados para garantir a proteção de dados. A lei permite que os titulares das informações possam restringir o uso de dados pessoais, se recusando em fornecê-los ou solicitando o cancelamento ou exclusão de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD. Isso deve ser realizado por uma manifestação formal expressa ao controlador desses dados.
A legislação ainda prevê a possibilidade de formalizar a denúncia por meio de boletim de ocorrência, perante a autoridade policial competente, e encaminhar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) reclamações formalmente apresentadas anteriormente que não tenham sido respondidas ou cuja resposta, no entendimento do consumidor, não esteja em conformidade com a LGPD. Mais informações e dúvidas podem ser acessadas no portal da ANPD.
Confira a entrevista completa com Vinicius Braga:
O Ministério Público Federal (MPF) lançou, nesta segunda-feira (19), uma página com informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A ideia é informar e permitir o acompanhamento que o MPF tem feito para se adequar à nova lei.
A página foi criada com base em informações disponibilizadas pela própria norma e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para explicar aos interessados de forma clara e simplificada o que é a LGPD, objetivos, abrangência, fundamentos e princípios.
Brasil avança em medidas de proteção de dados, mas empresas precisam se adequar à LGPD
SP: Procon notifica empresas de telefonia sobre vazamentos de dados
Nela, é possível o acesso às portarias publicadas pelo órgão ministerial que tratam do assunto, informações sobre os direitos do titular conforme a lei, o que são dados pessoais e a política de cookies. Na página o usuário também terá acesso às notícias produzidas para o público interno sobre o tratamento do tema dentro do órgão, além de saber quem é o encarregado pela proteção de dados pessoais no MPF e a composição da Comissão de Conformidade.
A prática na maioria das vezes é usada alegando o fornecimento de descontos em produtos
Recentemente uma rede de farmácias foi notificada extrajudicialmente pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) por coletar a impressão digital de clientes para o cadastro em programas de relacionamento. A prática na maioria das vezes é usada alegando o fornecimento de descontos em produtos, o que pode ter razões escusas, como até a venda dos seus dados para outras empresas.
É de praxe, principalmente nas grandes redes de farmácias, você ter o seu CPF solicitado imediatamente ao entrar para comprar um produto ou um medicamento. O pedido de cadastramento, segundo os atendentes, é para verificar quais os descontos válidos para você naquele dia.
O jornalista Maurício Gomes, morador do bairro da Mooca, em São Paulo, já se deparou incontáveis vezes com essa situação. Ele considera a prática invasiva. “Já aconteceu de eu não querer passar e consequentemente eles falarem que o meu produto não teria desconto, que para eles prosseguirem com o cadastro eu preciso ceder esse dado e na grande maioria das vezes o desconto foi algo mínimo, quando teve”, contou.
Para o advogado sócio-diretor da Morais Advogados, Afonso Morais, é importante ter clareza. A exigência de fornecimento de digital ou CPF é ilegal para o fornecimento de descontos pelas farmácias, por isso ele deixa um alerta aos consumidores para esta prática.
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Brasil avança em medidas de proteção de dados, mas empresas precisam se adequar à LGPD
Segundo ele, para que o cliente forneça dados pessoais, seja para farmácia ou qualquer outro local, é necessária sua autorização expressa de forma inequívoca. “Os PROCONs recomendam que seja de forma escrita, mas o que as farmácias fazem é somente a solicitação do CPF, dizendo que pra você ter um desconto no medicamento tal, tem que informar o seu CPF, estão fazendo uma venda casada”, afirmou.
O advogado aconselha aos consumidores que neguem o fornecimento desses dados na hora da compra dos produtos. Caso o objetivo seja algum tipo de desconto, a outra saída é se cadastrar no programa de fidelidade do local e optar que seus dados não sejam, em nenhuma hipótese, fornecidos a terceiros. Segundo Morais, dados valem dinheiro, principalmente quando eles estão atrelados a outro tipo de informação, como, por exemplo, a saúde, e este fenômeno é global.
Em São Paulo já foi promulgada a Lei 17.301/2021, que proíbe farmácias e drogarias de exigirem o CPF do consumidor para conceder desconto, sujeito a multa de R$ 5.500,00. A situação também não passou despercebida em outros estados, como Minas Gerais, e o Distrito Federal, que também realizaram ações combatendo essa prática, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Atualmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já é colocada em prática, mas são necessárias ações ativas que proíbam diretamente a coleta indiscriminada de dados. A lei não proíbe a captação e tratamento de dados, mas estabelece regras para que isso ocorra e a condição essencial, no caso das farmácias, é o consentimento do consumidor para a coleta e tratamento da informação.
No entanto, muitas empresas podem encobrir a solicitação desses dados em prol de lucros, principalmente quando as punições atuais se resumem a acordos de ajuste de conduta ou notificações inofensivas.
As teles têm 72 horas para responder a notificação
O Procon de São Paulo notificou as operadoras de telefonia Claro, Oi, Tim, e Vivo para que forneçam informações sobre o vazamento de dados de mais de 100 milhões de celulares de seus clientes. As teles têm 72 horas para responder a notificação. Também foi notificada a empresa de segurança digital PSafe, que, segundo o Procon-SP, identificou o vazamento dos dados.
De acordo com o Procon, a PSafe foi notificada para explicar como foi informada do vazamento dos dados, como se deu o contato com o hacker que noticiou o vazamento, quais informações foram vazadas, e se o vazamento se deu apenas no ambiente conhecido como dark web.
CNI defende regras simplificadas da LGPD para micro e pequenas empresas
Empresas que fornecem bens e serviços ao governo terão acesso a empréstimo facilitado
O vazamento foi constatado no dia 10 de fevereiro. Informações sensíveis dos consumidores ficaram expostas, como número do RG, CPF, data de nascimento, e-mail, endereço, número do celular e detalhes sobre o valor e o pagamento da fatura.
A Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE) vai reunir especialistas em Direito Digital e em Proteção de Dados para debater os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados (LPGD) no âmbito da Administração Pública. O evento acontecerá nos próximos dias 8, 9 e 10 de fevereiro e será aberto ao público em geral e a todos os interessados no tema.
Durante três dias, os palestrantes abordarão assuntos como: Dados Pessoais na Administração Pública; LGPD e agente público; A proteção de dados e a matéria eleitoral; e gestão de dados pessoais pela Justiça Eleitoral.
CNI defende regras simplificadas da LGPD para micro e pequenas empresas
Donos de pequenas empresas passam a ter acesso online e gratuito a curso do Sebrae sobre LGPD
O Seminário “Proteção de Dados – A LGPD e seus impactos na Justiça Eleitoral e na Administração Pública” será realizado na modalidade virtual, com transmissão pelo canal do TSE no YouTube. O seminário é gratuito, para participar é necessário realizar o cadastro na plataforma da EJE/TSE e finalizar a inscrição. Os certificados serão emitidos aos participantes que se inscreverem pela plataforma.