De acordo com o MEC, a portaria será publicada no DOU ainda esta semana
Na última segunda-feira (16), o ministro da Educação, Camilo Santana, anunciou um reajuste de 14,95% no salário dos professores, o que representa elevação de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55.
De acordo com a lei nº 11.738 de 2008, o reajuste do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica deverá ser realizado em todos os dia 1° de janeiro a cada ano.
Até o momento, a portaria que estabelece o novo piso ainda não foi publicada, mas de acordo com o Ministério da Educação (MEC) será publicada ainda esta semana no Diário Oficial da União (DOU).
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O professor de artes do Instituto Federal de Brasília, Adeilton Oliveira, diz que a criação do piso salarial para os professores trouxe a possibilidade de alcançar o poder de compra.
“Eu acho que pela primeira vez desde a criação do piso, ele começa a realmente ter um impacto bom entre os professores. Eu sempre recebi desde quando eu trabalhei na Secretaria de Educação, hoje eu estou no Instituto Federal de Brasília, sempre recebemos acima do piso salarial. Mas, para os professores municipais e tudo, hoje, com o piso salarial que eles têm atualmente mais alguns benefícios, hoje eles tem hoje um poder realmente de compra, onde a criação desse piso está se ele for colocado em prática pelos municípios e pelos estados, ele está equiparando os salários dos professores praticamente no Brasil inteiro”, completa.
Em 2022 o reajuste para esta categoria foi de 33,24%. De acordo com a lei, o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica é atualizado no mês de janeiro de cada ano utilizando o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno (conhecido como VAA), referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, de acordo com a Lei do FUNDEB (Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007).
Uma das primeiras medidas tomadas pelo recém-empossado presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi a revogação de uma série de normas do decreto de armas. A medida foi publicada no Diário Oficial dessa segunda-feira (2) e já está em vigor. A principal mudança está no acesso ao porte e à posse desses itens, com a proibição da venda de armas e munições de uso restrito e limitações na quantidade de armamentos permitidos por pessoa.
As regulamentações sobre flexibilização do porte e posse de armas e munições foram sancionadas em 2019, pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). A medida era uma das promessas de campanha do ex-chefe do Executivo federal.
O ministro da Defesa, Flávio Dino (PSB), que também assina o decreto de revogação das normas, disse por meio das redes sociais que haverá um novo recenseamento geral das armas no Brasil. Segundo o ministro, a medida visa “separar o joio do trigo” e um grupo de trabalho será montado para elaborar uma nova regulamentação.
O instrutor de tiro Lucas Aurélio acredita que a medida vai prejudicar o setor como um todo, inclusive na manutenção e geração de empregos. Sobre o porte de trânsito, Aurélio, que é CAC há três anos, considera que os profissionais ficarão mais vulneráveis a criminosos durante o percurso para competições e clubes de tiro.
“A gente vai continuar deixando só o bandido armado. O cidadão passa por várias etapas para conseguir uma arma de fogo, demora um período de oito a dez meses, e a gente está vendo tudo ir por água abaixo. Infelizmente é o que está acontecendo.”, considera o instrutor de tiro.
Essa preocupação também é compartilhada por especialistas da área de segurança pública. De acordo com o cientista político e especialista em segurança pública Antônio Flávio Testa, a revogação das normas do decreto das armas foi tomada de forma ideológica. O especialista afirma que a legislação e fiscalização no país é rígida para quem possui armamentos e que essa revogação vai prejudicar lojistas e profissionais da área, além de favorecer o contrabando.
“Fica um discurso ideológico. Você tem no Brasil uma lei que garante o direito de armas legais. Não é fácil você comprar uma arma no Brasil, registrar, é muito caro e tem uma burocracia excessiva. Um decreto não pode se sobrepor a uma lei. Fica um discurso ideológico populista.”, analisa Testa.
O especialista em segurança pública e privada Leonardo Sant’Anna também analisa que a revogação é equivocada. Para ele, mesmo com o aumento do número de registro de armas - hoje há mais de 2 milhões de armas registradas no país - o número de crimes cometidos com esses armamentos não acompanhou esse aumento.
“Locais como o Distrito Federal, por exemplo, que chegou a ter um aumento de 600% na emissão de registro e compras de arma de fogo demonstraram uma redução drástica nos índices de criminalidade, principalmente os CVLI, que são os crimes violentos letais e intencionais.”, analisa Leonardo Sant’Anna.
Em 2017, o Brasil bateu o recorde na taxa de mortes violentas intencionais (MVI), ou crimes violentos letais intencionais (CVLI), segundo o Anuário de Segurança Pública Brasileiro, com uma média de 30,9 mortes a cada 100 mil habitantes. No entanto, desde 2018, a média desse tipo de morte vem caindo no país. Em 2021, segundo dados do Anuário, a taxa caiu para 22,3 mortes a cada 100 mil habitantes.
A validade da Resolução 346/2020, que define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a certificação de boas práticas para fins de registro de fabricação de medicamentos foi alterada. A medida havia entrado em vigor no dia 13 de março de 2020.
Segundo publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3), a partir de agora, a vigência está condicionada ao reconhecimento da emergência em saúde pública de importância nacional, pelo Ministério da Saúde. Isso significa que, se a situação for modificada, a Resolução cessará automaticamente.
A Resolução também tem como intuito manter a normalidade do abastecimento e mitigar os impactos ocasionados da pandemia, em um cenário que inviabiliza a inspeção sanitária in loco nas plantas internacionais dos fabricantes.
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Além da inspeção sanitária remota, nesse período são utilizadas com mais ênfase as informações obtidas de autoridades regulatórias estrangeiras reconhecidas pela Anvisa.
A resolução 346 estabelece critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a certificação de boas práticas de fabricação para fins de registro e alterações pós-registro de insumos farmacêuticos ativos, medicamentos e produtos para saúde em razão da emergência em saúde pública internacional do novo coronavírus.
As medidas temporárias adotadas por conta da pandemia referentes às regras para o atendimento presencial e a procedimentos administrativos, foram prorrogadas pela Receita Federal. Agora, o prazo é até 31 de julho. O novo adiamento está previsto em Portaria publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (30).
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Até a nova data estabelecida, os procedimentos administrativos que continuam suspensos são, entre outros, a emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, e o procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.
A mesma determinação vale para registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração, e registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.
Já a respeito do atendimento presencial, ficarão restritos, por exemplo, os serviços de Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário; além de parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet.
Uma Portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30) instituiu uma ferramenta de gestão e documento de declaração nacional de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos. Trata-se do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), que é uma ferramenta online, autodeclaratório, válido no território nacional, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR).
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De acordo com a publicação, a utilização do MTR não tem custo, mas é obrigatória para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, no Brasil. Com isso, os responsáveis por plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sejam pessoas jurídicas de direito público ou privado, também ficam obrigadas a atualizar as informações a respeito da operacionalização e implantação dos seus planos.
O texto da Portaria 280 também estabelece que os órgãos ambientais competentes que têm sistemas de coleta, sistematização, integração, disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos, com informações compatíveis com os requisitos do MTR, terão que fazer a integração junto ao SINIR. Isso será necessário para manter o MTR nacional atualizado, na periodicidade das informações coletadas e geradas pelo sistema subnacional.
O presidente Jair Bolsonaro editou, no início dessa semana (1º), um decreto atualizando a programação orçamentária e financeira da União, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O documento atualiza alguns dispositivos previstos no Decreto n.º 10.249, editado em fevereiro.
O economista do Ibmec William Baghdassarian tranquiliza e informa que esse decreto é “normal” e está previsto na LRF. Ele explica que o primeiro passo para estimar quanto o governo poderá gastar parte da LDO, que determina como o orçamento do ano seguinte será executado. A Lei Orçamentária Anual (LOA), encaminhada ao Congresso pelo governo, informa os montantes. Acontece que esse orçamento é enviado ao Legislativo em 31 de agosto do ano vigente e executado somente no ano seguinte.
“Uma lei que foi enviada ao Congresso no final de agosto contém as projeções feitas até agosto, com muita sorte. Então, quando chega no ano da execução do montante, esses valores já não batem mais com a realidade”, comenta.
O que esse decreto editado essa semana faz, segundo o economista, é atualizar essas informações, devido ao momento excepcional em que o mundo inteiro vive – uma pandemia. A LRF prevê que, em situações de calamidade pública, os entes ficam dispensados do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho.
Antigamente, segundo Baghdassarian, a arrecadação do governo era maior. Com a crise econômica, que se arrasta desde meados de 2015 e foi agravada pela pandemia, a arrecadação tem sido menor. Em uma lógica simples, o ideal seria arrecadar mais e gastar menos.
“O governo pode extrapolar, de acordo com a LRF, mas vem extrapolando e muito, com uma situação fiscal complicada há tempos. O problema é que um governo que gasta mais do que arrecada precisa pegar dinheiro emprestado e, normalmente, pega dentro do próprio mercado doméstico”, diz.
Todo ano, é fixada uma meta pela LDO. A meta fiscal de 2020 permitia um déficit inicial de até R$ 124,1 bilhões nas contas do Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central. Porém, com a pandemia, houve perda na arrecadação e consequente desaceleração da economia.
Para este ano, o presidente do presidente do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal (Corecon-DF), Cesar Bergo, projeta que as despesas serão maiores do que as anunciadas. “A projeção inicial era de R$ 139 bilhões para o déficit do orçamento em 2020. Agora está previsto um rombo que pode chegar a R$ 360 bilhões em razão da pandemia. Se a crise continuar, as projeções do mercado apontam que podemos atingir 10% do PIB, o equivalente a R$ 600 bilhões”, alerta o economista.
O Tesouro Nacional, em nota enviada à redação, confirma a expectativa dos especialistas e diz que a “previsão de déficit para 2020 está em pouco mais de R$ 542 bilhões de reais.”
Com a decretação do estado de calamidade, em razão da covid-19, o Estado fica dispensado do cumprimento da meta fiscal. Isso quer dizer que não será feito nenhum “contingenciamento”, ou seja, nenhuma suspensão de pagamento e empenho em relação às dotações orçamentárias já aprovadas para os ministérios. O que o texto estabelece são apenas alterações nos cronogramas de pagamento e atualizações das estimativas de receita impactadas pela pandemia.
Em nota, o Tesouro Nacional informou que “o Decreto de Programação Financeira tem por objetivo compatibilizar a realização da receita e a execução da despesa, observando-se as metas de resultado primário estabelecidas, fixando limites para a movimentação e empenho e para o pagamento das despesas dos grupos ‘outras despesas correntes’, ‘investimento’ e ‘inversões financeiras’ dos órgãos do Poder Executivo e respectivos restos a pagar de exercícios anteriores.”
O Tesouro informou também que, “no decorrer do exercício, podem ocorrer revisões bimestrais das projeções de receitas e despesas, incorrendo em alterações no Decreto de Programação Financeira.”
Em coletiva, o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Oliveira, reforçou que as despesas que estão sujeitas ao teto de gastos, mecanismo de controle dos gastos públicos federais incluído na Constituição Federal em dezembro de 2016, continuam valendo nesse ano.
“O governo federal terá que cortar despesas de alguns ministérios para abrir espaço para cumprir com o teto dos gastos, que continua em vigor este ano. O que foi ‘excepcionalizado’ do teto dos gastos são despesas temporárias que começam e terminam esse ano graças à PEC que foi aprovada no Congresso Nacional, que passou a se chamar Orçamento de Guerra, que são despesas de caráter temporário”, esclareceu.
O chamado Orçamento de Guerra prevê, entre outras coisas, regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades urgentes, que forem incompatíveis com o regime regular, e a instituição de um Comitê de Gestão de Crise, que avaliará e aprovará as medidas adotadas nesse período.