Data de publicação: 17 de Janeiro de 2023, 16:05h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:26h
Na última segunda-feira (16), o ministro da Educação, Camilo Santana, anunciou um reajuste de 14,95% no salário dos professores, o que representa elevação de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55.
De acordo com a lei nº 11.738 de 2008, o reajuste do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica deverá ser realizado em todos os dia 1° de janeiro a cada ano.
Até o momento, a portaria que estabelece o novo piso ainda não foi publicada, mas de acordo com o Ministério da Educação (MEC) será publicada ainda esta semana no Diário Oficial da União (DOU).
Caixa suspende a concessão de novos empréstimos consignados para revisar taxas
Lei que permite extração privada de minérios nucleares deve dar autossuficiência de urânio ao Brasil
O professor de artes do Instituto Federal de Brasília, Adeilton Oliveira, diz que a criação do piso salarial para os professores trouxe a possibilidade de alcançar o poder de compra.
“Eu acho que pela primeira vez desde a criação do piso, ele começa a realmente ter um impacto bom entre os professores. Eu sempre recebi desde quando eu trabalhei na Secretaria de Educação, hoje eu estou no Instituto Federal de Brasília, sempre recebemos acima do piso salarial. Mas, para os professores municipais e tudo, hoje, com o piso salarial que eles têm atualmente mais alguns benefícios, hoje eles tem hoje um poder realmente de compra, onde a criação desse piso está se ele for colocado em prática pelos municípios e pelos estados, ele está equiparando os salários dos professores praticamente no Brasil inteiro”, completa.
Em 2022 o reajuste para esta categoria foi de 33,24%. De acordo com a lei, o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica é atualizado no mês de janeiro de cada ano utilizando o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno (conhecido como VAA), referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, de acordo com a Lei do FUNDEB (Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007).