Data de publicação: 01 de Julho de 2020, 17:00h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:31h
Uma Portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30) instituiu uma ferramenta de gestão e documento de declaração nacional de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos. Trata-se do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), que é uma ferramenta online, autodeclaratório, válido no território nacional, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR).
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De acordo com a publicação, a utilização do MTR não tem custo, mas é obrigatória para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, no Brasil. Com isso, os responsáveis por plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sejam pessoas jurídicas de direito público ou privado, também ficam obrigadas a atualizar as informações a respeito da operacionalização e implantação dos seus planos.
O texto da Portaria 280 também estabelece que os órgãos ambientais competentes que têm sistemas de coleta, sistematização, integração, disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos, com informações compatíveis com os requisitos do MTR, terão que fazer a integração junto ao SINIR. Isso será necessário para manter o MTR nacional atualizado, na periodicidade das informações coletadas e geradas pelo sistema subnacional.