Foto: Carolina Gonçalves/Agência Brasil
Foto: Carolina Gonçalves/Agência Brasil

SÃO PAULO: Capital e região metropolitana terão até dezembro de 2020 para apresentar plano de gestão de resíduos sólidos

Regra está prevista no novo Marco Legal do Saneamento, aprovado pela Câmara dos Deputados, no fim de 2019

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A cidade de São Paulo e os municípios da região metropolitana que ainda não tratam adequadamente seus resíduos sólidos terão que apresentar um plano de gestão até 31 de dezembro de 2020. Essa mesma data é o prazo final para o fim dos lixões a céu aberto. A regra está prevista no novo Marco Legal do Saneamento Básico (PL 4.162/19, do Poder Executivo), aprovado pela Câmara dos Deputados, no fim de 2019. O PL será item prioritário na pauta do Senado Federal neste semestre e precisará ainda da sanção do presidente da República para que os prazos comecem a valer. 

A partir da publicação no Diário Oficial, estados e municípios devem se ater às especificações previstas no projeto. O texto aumentou os prazos para a implementação de aterros sanitários aos municípios que, até 31 de dezembro de 2020, tenham elaborado planos de gestão de resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas para sua sustentabilidade econômico-financeira. Caso o município ou a metrópole já tenha o plano e a tarifa, há várias datas para implantação conforme o porte e dados do Censo de 2010. Cidades com população de até 50 mil habitantes, por exemplo, o prazo é até 2 de agosto de 2024 (Veja quadro).

Segundo a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), o estado não tem mais lixões. O órgão faz desde 1997 um inventário anual dos aterros existentes e, em 2018, 95,6% dos municípios já estavam tratando seus resíduos de forma adequada, contra 4,4% que ainda precisam adequar ou instalar sistema de impermeabilização, drenagem e coleta de chorume, assim como sistemas de exaustão e queima de gases, e monitoramento de águas subterrâneas. 

Novidade

Em relação à MP 868/18 – medida provisória que tratava sobre o mesmo tema, mas caducou  –, o PL aprovado pela Câmara traz uma novidade: nos casos economicamente inviáveis para fazer aterros sanitários, o texto permite a adoção de outras soluções, contanto que sigam normas técnicas e operacionais para evitar danos à saúde pública e minimizar impactos ambientais. 

Segundo o deputado Fausto Pinato (PP-SP), a incorporação de empresas privadas no processo ajudará a cumprir com essas determinações. “A empresas públicas não possuem eficiência e capacidade financeira para frente à monstruosa carência no saneamento básico do país. É de suma importância que possamos unir forças porque isso é geração de emprego e saúde”, defende Pinato. 

Novo Marco Legal do Saneamento
 

Aprovado no dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei 4.162/2019, do Poder Executivo, atualiza o Marco Legal do Saneamento. A norma irá modificar a forma como as empresas que prestam serviços ligados ao saneamento nos municípios são contratadas, além de abrir o mercado para a livre concorrência. Empresas públicas e privadas terão que passar por licitação.

Atualmente, estados e municípios assinam “contratos de programa” com empresas estaduais, sem que haja um controle da capacidade econômico-financeira dessas empresas. O texto aprovado na Câmara dos Deputados diz que os atuais contratos poderão ser renovados, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022.

Os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. A metodologia para comprovar essa capacidade será regulamentada por decreto do Poder Executivo.

Para o deputado federal Enrico Misasi (PV-SP), que foi coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Saneamento Básico, na Câmara dos Deputados, é preciso priorizar o tema. “A gente não pode esperar mais um século para que todas as casas brasileiras tenham rede de água e de esgoto”, pontua.

Cezinha de Madureira (PSD-SP) ponderou que o estado de São Paulo tem recursos, no entanto, ainda existem regiões desassistidas. “Se você andar 200 quilômetros para o ‘fundo’ [interior] do estado de São Paulo, você encontra dificuldades. E é um estado rico. Então, a parceria público-privada vai acrescentar, gerar emprego no país e, também, trazer benefício aos brasileiros”, afirma o parlamentar.

Danos e degradações

De acordo com o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2017, publicado pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), o montante coletado no Brasil, em 2017, foi de 71,6 milhões de toneladas de lixo, registrando um índice de cobertura de coleta de 91,2% para o país, o que evidencia que 6,9 milhões de toneladas de resíduos não foram objeto de coleta e, consequentemente, tiveram destino impróprio.

No tocante à disposição final dos resíduos sólidos urbanos (RSU) coletados, o levantamento não registrou avanços em relação ao cenário do ano anterior, mantendo, praticamente, a mesma proporção entre o que segue para locais adequados e inadequados, com cerca de 42,3 milhões de toneladas de RSU, ou 59,1% do coletado, dispostos em aterros sanitários.

O restante – 40,9% dos resíduos coletados – foi despejado em locais inadequados por 3.352 municípios brasileiros, totalizando mais 29 milhões de toneladas de resíduos em lixões ou aterros controlados, que não possuem o conjunto de sistemas e medidas necessários para proteção do meio ambiente contra danos e degradações, com danos diretos à saúde de milhões de pessoas. 

Os quase três mil lixões identificados no Brasil em junho de 2017 afetam a vida de 76,5 milhões de pessoas e trazem um prejuízo anual para os cofres públicos de mais de R$3,6 bilhões, valor gasto para cuidar do meio ambiente e para tratar dos problemas de saúde causados pelos impactos negativos dos lixões.
 

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