Data de publicação: 22 de Junho de 2020, 10:01h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:31h
Devido à pandemia da Covid-19, a Receita Federal reduziu em 50% as exigências de exportação e industrialização no âmbito do Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e da versão do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). Segundo Instrução Normativa (IN) publicada na última semana, a medida se aplica ao período de 1º de maio deste ano a 30 de abril de 2021.
Segundo a Receita Federal, entre outras coisas, o Recof e o Recof-Sped permitem à empresa beneficiária importar ou adquirir mercadorias no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos federais e, em alguns casos tributos estaduais. Com nova Instrução Normativa, os índices de industrialização e exportação exigidos para a permanência no regime caem de 70% para 50% no período estabelecido.