Data de publicação: 07 de Junho de 2020, 10:00h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:31h
O presidente Jair Bolsonaro editou, no início dessa semana (1º), um decreto atualizando a programação orçamentária e financeira da União, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O documento atualiza alguns dispositivos previstos no Decreto n.º 10.249, editado em fevereiro.
O economista do Ibmec William Baghdassarian tranquiliza e informa que esse decreto é “normal” e está previsto na LRF. Ele explica que o primeiro passo para estimar quanto o governo poderá gastar parte da LDO, que determina como o orçamento do ano seguinte será executado. A Lei Orçamentária Anual (LOA), encaminhada ao Congresso pelo governo, informa os montantes. Acontece que esse orçamento é enviado ao Legislativo em 31 de agosto do ano vigente e executado somente no ano seguinte.
“Uma lei que foi enviada ao Congresso no final de agosto contém as projeções feitas até agosto, com muita sorte. Então, quando chega no ano da execução do montante, esses valores já não batem mais com a realidade”, comenta.
O que esse decreto editado essa semana faz, segundo o economista, é atualizar essas informações, devido ao momento excepcional em que o mundo inteiro vive – uma pandemia. A LRF prevê que, em situações de calamidade pública, os entes ficam dispensados do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho.
Antigamente, segundo Baghdassarian, a arrecadação do governo era maior. Com a crise econômica, que se arrasta desde meados de 2015 e foi agravada pela pandemia, a arrecadação tem sido menor. Em uma lógica simples, o ideal seria arrecadar mais e gastar menos.
“O governo pode extrapolar, de acordo com a LRF, mas vem extrapolando e muito, com uma situação fiscal complicada há tempos. O problema é que um governo que gasta mais do que arrecada precisa pegar dinheiro emprestado e, normalmente, pega dentro do próprio mercado doméstico”, diz.
Todo ano, é fixada uma meta pela LDO. A meta fiscal de 2020 permitia um déficit inicial de até R$ 124,1 bilhões nas contas do Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central. Porém, com a pandemia, houve perda na arrecadação e consequente desaceleração da economia.
Para este ano, o presidente do presidente do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal (Corecon-DF), Cesar Bergo, projeta que as despesas serão maiores do que as anunciadas. “A projeção inicial era de R$ 139 bilhões para o déficit do orçamento em 2020. Agora está previsto um rombo que pode chegar a R$ 360 bilhões em razão da pandemia. Se a crise continuar, as projeções do mercado apontam que podemos atingir 10% do PIB, o equivalente a R$ 600 bilhões”, alerta o economista.
O Tesouro Nacional, em nota enviada à redação, confirma a expectativa dos especialistas e diz que a “previsão de déficit para 2020 está em pouco mais de R$ 542 bilhões de reais.”
Calamidade pública
Com a decretação do estado de calamidade, em razão da covid-19, o Estado fica dispensado do cumprimento da meta fiscal. Isso quer dizer que não será feito nenhum “contingenciamento”, ou seja, nenhuma suspensão de pagamento e empenho em relação às dotações orçamentárias já aprovadas para os ministérios. O que o texto estabelece são apenas alterações nos cronogramas de pagamento e atualizações das estimativas de receita impactadas pela pandemia.
Em nota, o Tesouro Nacional informou que “o Decreto de Programação Financeira tem por objetivo compatibilizar a realização da receita e a execução da despesa, observando-se as metas de resultado primário estabelecidas, fixando limites para a movimentação e empenho e para o pagamento das despesas dos grupos ‘outras despesas correntes’, ‘investimento’ e ‘inversões financeiras’ dos órgãos do Poder Executivo e respectivos restos a pagar de exercícios anteriores.”
O Tesouro informou também que, “no decorrer do exercício, podem ocorrer revisões bimestrais das projeções de receitas e despesas, incorrendo em alterações no Decreto de Programação Financeira.”
Em coletiva, o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Oliveira, reforçou que as despesas que estão sujeitas ao teto de gastos, mecanismo de controle dos gastos públicos federais incluído na Constituição Federal em dezembro de 2016, continuam valendo nesse ano.
“O governo federal terá que cortar despesas de alguns ministérios para abrir espaço para cumprir com o teto dos gastos, que continua em vigor este ano. O que foi ‘excepcionalizado’ do teto dos gastos são despesas temporárias que começam e terminam esse ano graças à PEC que foi aprovada no Congresso Nacional, que passou a se chamar Orçamento de Guerra, que são despesas de caráter temporário”, esclareceu.
O chamado Orçamento de Guerra prevê, entre outras coisas, regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades urgentes, que forem incompatíveis com o regime regular, e a instituição de um Comitê de Gestão de Crise, que avaliará e aprovará as medidas adotadas nesse período.