Medicamentos

20/09/2024 03:04h

Plataforma digital compartilhada, lista de medicamentos e definição de competência entre cidades, estados e União estão entre os pontos previstos no acordo firmado esta semana no Supremo

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Um acordo conduzido pelo Supremo Tribunal Federal e firmado entre União, estados e municípios deve facilitar as decisões judiciais para quem precisa de medicamentos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A questão foi discutida no Recurso Extraordinário 1366243 em setembro do ano passado, que levou à criação, pelo ministro Gilmar Mendes, de uma comissão entre a União e os entes federativos.

Esta semana, uma sessão virtual homologou o acordo que estabelece diretrizes importantes para a concessão judicial de medicamentos pelo SUS. O advogado da Kolbe Advogados e Associados, Gabriel José Victor, detalha.

"A principal mudança é o critério de competência que determina que ações envolvendo medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados ao SUS, devem ser julgados na Justiça Federal, quando o custo anual do tratamento for superior a 210 salários mínimos."

Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União. Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. O acordo prevê que a União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Medicamentos

O acordo também define "medicamentos não incorporados" como aqueles sem registro na Anvisa ou usados de forma off label — quando o medicamento é criado para uma determinada doença, mas tem efeito também para outras.

A decisão, explica o advogado, também "estabelece regras de custeio entre os entes federativos e prevê que os juízes analisem obrigatoriamente a adesão administrativa de não incorporação."

Plataforma nacional

"Além disso, o acordo cria uma plataforma nacional para centralizar essas demandas e cabe ao autor da ação comprovar a segurança e eficácia do medicamento solicitado e ainda comprovar a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS", explica o advogado.

Para isso, a pessoa deverá preencher dados básicos que permitam a análise administrativa do pedido pelo poder público e as informações poderão ser compartilhadas com o Judiciário. A plataforma deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos, além da definição das responsabilidades entre União, estados e municípios.

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Dr. Ajuda
13/08/2024 03:00h

Neste episódio a endocrinologista, Luciana Audi de Castro Neves, fala sobre os cuidados fundamentais com a medicação para tratar tireoide

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A primeira coisa que você deve saber sobre o tratamento do hipotireoidismo é que ele é muito simples, porém requer alguns cuidados. Ele é simples porque é feito através da reposição de um hormônio que a tiroide parou de produzir ou está produzindo de forma insuficiente. 


O nome desse hormônio sintético é levotiroxina, trata-se de uma pílula que é ingerida uma vez por dia e não causa efeitos colaterais se a dose for bem ajustada pelo médico. Mas para o tratamento dar certo você precisa ficar muito atento, pois o seu uso requer alguns cuidados, como:

  • Em que horário devo tomar a medicação? Tome a pílula em jejum, apenas com água, deve ser feito dessa forma pois o hormônio da tireoide precisa que o estômago esteja ácido para que a pílula seja absorvida;
  • Mesmo que você faça o uso de outras medicações, primeiro tome a levotiroxina, e aguarde entre 30 e 60 minutos antes de outros remédios e de se alimentar;
  • Se você tomar comprimidos de cálcio ou de ferro, é melhor fazer isso durante a tarde ou à noite, para que eles não atrapalhem a absorção da levotiroxina, isso é importante porque mesmo após o intervalo de 30 a 60 minutos, essas medicações ainda podem atrapalhar;    
  • Evite alterar a marca do laboratório da medicação, pois a dose pode ser diferente;
  • Não se esqueça de tomar o remédio;
  • Evite deixar os comprimidos em locais quentes e úmidos.

 

Para mais informações, assista ao vídeo no canal Doutor Ajuda no youtube.

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Dr. Ajuda
09/08/2024 03:00h

Neste episódio o geriatra, Luiz Antonio Gil, fala sobre polifarmácia, o uso de múltiplos medicamentos

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É muito comum que idosos tomem diferentes remédios todos os dias, um a cada três idosos tem polifarmácia, ou seja, tomam cinco ou mais remédios todos os dias. Isso ocorre porque aquele indivíduo tem problemas diferentes de saúde ou possui um problema mais sério que precisa de vários medicamentos para o tratamento.


Um a cada quatro idosos são hospitalizados por conta de problemas relacionados à medicação, quanto maior o número maior o risco de efeitos colaterais. Metade desses idosos tomam remédios desnecessários, gastando dinheiro e tirando a importância de medicamentos que são realmente relevantes para o tratamento de alguma doença.


Outro ponto importante a se destacar, é a cascata iatrogênica, isso ocorre quando se prescreve uma medicação para evitar o efeito colateral da outra. Mas como minimizar esse problema? Existem dois aspectos fundamentais, o primeiro é a conversa com o médico durante a consulta. Da próxima vez que for ao médico, leve todos os remédios que faz o uso, isso inclui todas as vitaminas, os remédios naturais, os que você toma de vez em quando para dor de cabeça. Insônia, etc., e pergunte se eles são seguros.


E o segundo ponto é como você usa as medicações em casa. Tenha sempre uma lista atualizada com os remédios que você está tomando, incluindo dose e horário, se você não consegue fazer essa lista, peça para um farmacêutico, familiar ou enfermeiro para te ajudar.


Geralmente os comprimidos são bem parecidos e fáceis de confundir, principalmente para quem tem dificuldade de enxergar ou entender, para ajudar com isso, você pode distribuir os remédios em pequenos recipientes ou ainda deixar as cartelas separadas por horário, mas não se esqueça de conferir se você pode tirar os medicamentos da embalagem dele.


Seguindo orientações, a chance de ter problemas com o uso de remédio diminui bastante. As medicações são muito importantes para auxiliar no controle de doenças.


Para mais informações, assista ao vídeo no canal Doutor Ajuda no youtube.

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26/07/2024 17:00h

Pesquisas divulgadas pela American Diabetes Association apontaram avanços na produção de novos medicamentos orais para emagrecimento e tratamento da obesidade com baixos custos à população

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Pesquisas divulgadas pela American Diabetes Association, uma organização sem fins lucrativos sediada nos Estados Unidos, e publicadas em jornal científico em 2024, apontaram avanços na produção de novos medicamentos orais para emagrecimento.  O desenvolvimento das novas moléculas, consideradas menores, obteve resultados positivos no processo de perda de peso.

Os estudos foram apresentados no Congresso da American Diabetes Association. Uma das descobertas divulgadas durante o congresso foi a molécula que pode inovar o tratamento de diabetes e obesidade: a GS-4571. Estes comprimidos podem ter menores custos de produção e devem ser comercializados com valores abaixo das medicações injetáveis existentes, como o Ozempic, por exemplo.

O especialista em endocrinologia e metabolismo pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabolismo (SBEM), Flavio Cadegiani, de Brasília (DF), destaca que a descoberta da molécula explora a viabilização do tratamento. Ele ressalta que além de ser mais barata a descoberta também é mais eficaz do que outros tratamentos.

“Ela é uma análoga de GLP-1, que a gente chama de enviesado para MP cíclico. Traduzindo, ela é mais eficaz, inclusive, do que o Ozempic, do que a semaglutida. Então, além dela ser muito mais barata, fortuitamente, se descobriu que ela é mais eficaz”, afirma Cadegiani.

Flavio Cadegiani explica que essa nova classe de medicamentos deve chegar ao mercado com preços mais acessíveis em função da produção e do transporte de baixo custo para a indústria, o que facilitará o acesso para a população 

“No desenvolvimento dessas novas moléculas, enquanto essas vêm para ser cada vez mais eficazes, existia uma grande lacuna, que é desenvolver moléculas que já são altamente eficazes tanto quanto as atuais, porém com custo de produção muito mais baixo, para dar a possibilidade de utilização pela população geral. Pelas pessoas que não têm condições de pagar um valor de centenas e centenas de reais por mês. Então essas novas moléculas como por exemplo GS-4571, por não ser uma glicoproteína, não ser biológica, o custo de produção dela é muito mais baixo, o custo de transporte também é muito mais baixo”, destaca Cadegiani.

Flavio Cadegiani avalia, ainda, que por ser via oral, esses medicamentos também facilitarão a tomada pelos pacientes, já que podem ser retomados a qualquer horário. Para ele, essa ação facilita a adesão dos interessados.

“Porque o único via oral que tem dessas atuais é feito por uma tecnologia muito específica e requer múltiplos cuidados para que ela seja absorvida e essa não, essa pode ser tomada em qualquer horário. Isso facilita a adesão na população e isso importa. Então, não necessariamente eu preciso de um remédio melhor, mas sim um remédio que as pessoas possam ter acesso”, pontua o especialista.

Um dos estudos apontou que a administração oral de GS-4571 em macacos diabéticos obesos uma vez ao dia, além de apresentar melhor controle glicêmico, também apresentou um aumento na perda de peso ao longo de 36 dias. Segundo os pesquisadores, os dados corroboram com o desenvolvimento contínuo da molécula como um novo agonista de GLP-1 – hormônio produzido naturalmente pelas células do intestino que estimula a insulina –, a ser utilizado em breve em humanos por via oral. 

Brasil

Apoiado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), um estudo publicado no início de 2024 na revista científica The Lancet mostra que mais de um bilhão de pessoas no mundo sejam obesas. Ou seja, 1 a cada 8 pessoas vivem com obesidade.

No Brasil, a proporção é de 1 a cada 4 brasileiros com obesidade – de acordo com dados da pesquisa Vigilância de Fatores de Risco de Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) 2023, monitoramento anual do Ministério da Saúde. Os dados brutos mostram que 24,3% dos adultos brasileiros são obesos.

Em 20 anos, quase metade dos brasileiros serão obesos, diz pesquisa

Segundo a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), 56% dos adultos brasileiros têm obesidade (34%) ou sobrepeso (22%) hoje. O especialista Flavio Cadegiani diz que os milhões de brasileiros obesos seriam beneficiados pela aquisição dos medicamentos de baixo custo, já que a perda de 5 a 10% do peso já reduz riscos à saúde, beneficiando assim a saúde pública.

“A gente teria uma população de mais de 20 milhões de pessoas com uma perda de peso acima de 10%, reduzindo consideravelmente os custos de saúde pública já no curto prazo. Então é do ponto de vista de custo eficácia para aquisição pelo sistema público sistema único de saúde”, salienta. 

Segundo ele, apenas o potencial da molécula de reduzir o peso já contribuiria para a saúde pública. “O benefício advindo pela perda de peso em si que ela traria, já provocaria uma redução de custo de saúde pública, valendo a pena a aquisição pelo sistema público de saúde. Então, seriam literalmente dezenas de milhões de pessoas beneficiadas”, avalia Cadegiani.

Um estudo nacional realizado pela Fiocruz de Brasília aponta que, se as tendências atuais forem mantidas, 48% dos adultos brasileiros terão obesidade e 27% terão sobrepeso até 2044. A estimativa é de que daqui a 20 anos três quartos dos adultos brasileiros terão obesidade (83 mi) ou sobrepeso (47 mi).

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15/07/2024 00:04h

A partir desta semana, mais dez medicamentos passam a ser distribuídos gratuitamente pelo programa. A lista inclui remédios para tratar colesterol alto, doença de Parkinson, glaucoma e rinite.

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Os brasileiros terão mais opções de medicamentos ofertados de forma gratuita por meio das unidades credenciadas pelo programa Farmácia Popular. Mais dez remédios passam a ser distribuídos gratuitamente pelo programa para tratar colesterol alto, doença de Parkinson, glaucoma e rinite. Até então, o Farmácia Popular abrangia apenas medicações contra diabetes, hipertensão, asma, osteoporose e anticoncepcionais.

Com a atualização, 39 dos 41 itens ofertados pelo programa passam a ser distribuídos de forma gratuita. Já os demais medicamentos e insumos disponibilizados pelo programa, o Ministério da Saúde paga até 90% do valor de referência e o cidadão paga o valor restante – seguindo o valor praticado pela farmácia.

Confira a lista completa:

Doença de Parkinson
- carbidopa 25mg + levodopa 250mg
- cloridrato de benserazida 25mg + levodopa 100mg

Glaucoma
- maleato de timolol 2,5mg
- maleato de timolol 5mg

Asma
- brometo de ipratrópio 0,02mg
- brometo de ipratrópio 0,25mg
- dipropionato de beclometasona 200mcg
- dipropionato de beclometasona 250mcg
- dipropionato de beclometasona 50mcg
- sulfato de salbutamol 100mcg
- sulfato de salbutamol 5mg

Diabetes
- cloridrato de metformina 500mg
- cloridrato de metformina 500mg - ação prolongada
- cloridrato de metformina 850mg
- glibenclamida 5mg
- insulina humana regular 100ui/ml
- insulina humana 100ui/ml

Hipertensão
- atenolol 25mg
- besilato de anlodipino 5 mg
- captopril 25mg
- cloridrato de propranolol 40mg
- hidroclorotiazida 25mg
- losartana potássica 50mg
- maleato de enalapril 10mg
- espironolactona 25 mg
- furosemida 40 mg
- succinato de metoprolol 25 mg

Rinite
- budesonida 32mcg
- budesonida 50mcg
- dipropionato de beclometasona 50mcg/dose

Dignidade menstrual
- absorvente higiênico (para pessoas em situação de vulnerabilidade e estudantes da rede pública)

Anticoncepcionais
- acetato de medroxiprogesterona 150mg
- etinilestradiol 0,03mg + levonorgestrel 0,15mg
- noretisterona 0,35mg
- valerato de estradiol 5mg + enantato de noretisterona 50mg

Osteoporose
- alendronato de sódio 70mg

Dislipidemia
- sinvastatina 10mg
- sinvastatina 20mg
- sinvastatina 40mg

Seguem com copagamento (90% pago pelo MS e restante pelo cidadão):

- dapagliflozina 10 mg (indicado para o tratamento de diabetes associada a doença cardiovascular)

- fralda geriátrica (quadros de incontinência)

 

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10/06/2024 00:05h

Especialistas esclarecem como é possível identificar uma falha na prestação de serviço de saúde

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O número de danos morais ou materiais decorrentes da prestação de serviços de saúde, popularmente conhecidos por “erros médicos”, tem sido crescente. Apuração realizada pelo Brasil 61 revelou que, apenas de janeiro a março de 2024, os números de casos de danos à saúde já são de 3.214 na saúde pública e de 12.227 na saúde privada. As informações são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Os dados apurados revelaram, ainda, que em maio de 2023 43.929 casos ocorreram no Brasil. As histórias são as mais variadas possíveis. Nessas situações, a vítima precisa de apoio judicial para comprovar a falha do corpo médico, sendo necessário o trabalho de um perito médico e demais especialistas da área, uma vez que não basta apenas sua palavra de acusação.

Ana Paula Maia Ferreira, técnica de enfermagem de 29 anos residente em Ceilândia - DF, sabe bem o que é passar por esta situação. Após sentir fortes dores de ouvido e ter mal súbito quando era criança, seus pais a levaram para o hospital, onde foi diagnosticada erroneamente pelo médico.

"Eu fui atendida por um médico que percebeu que eu estava com febre e os demais sinais normais de uma possível infecção, porém, eu estava sentindo muita dor no braço -  estava com osteomielite. Mas, erroneamente, ele associou essa questão da dor, de ficar mais quietinha, de querer ficar mais no colo dos pais a dengo e não levou em consideração o que eu estava dizendo, porque por mais que eu fosse uma criança, eu estava relatando dor", relembra. 

Segundo Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor e Saúde, em processos envolvendo tais danos, as vítimas quase sempre precisam de provas técnicas para conseguir comprovar que houve negligência ou imperícia por parte do médico. 

"Então, em geral, é um prova produzida no próprio processo por meio de um perito designado pelo juiz para constatar de fato o que ocorreu, por meio desde a análise de provas documentais até a oitiva das partes, tudo para se formar um conjunto probatório necessário para que o juiz decida se houve ou não erro médico. A partir disso, a pessoa que foi vítima pode entrar no judiciário, na área cível, exigindo as indenizações cabíveis, tanto de ordem material quanto moral, e, eventualmente, a depender do ocorrido, pode ter implicações criminais a depender das sequelas e do que ocorreu em razão desse erro médico”, explica.

Caroline Daitx, médica especialista em medicina legal e perícia médica, afirma que o dever do médico de informar pode ser julgado como erro caso não tenham sido realizados os termos de consentimento adequadamente.

"Então, isso envolve a ação de advogados, peritos médicos e até outros especialistas que possam ser importantes para orientar todo o caso. Vai ser necessária a realização de uma perícia médica por meio da solicitação do juiz e que pode, antes mesmo de um processo, já ter uma análise por um médico perito particular, que vai ajudar a reunir todas as informações e entender um pouco mais desse caso", aponta.

Os especialistas destacam a importância da cautela e a imparcialidade, a fim de apurar se os procedimentos seguidos estavam de acordo com os padrões e protocolos médicos estabelecidos. 
 

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28/04/2024 00:12h

O número exato não é conhecido, mas a estimativa é que existam até 8 mil tipos diferentes de doenças raras em todo o mundo, conforme Ministério da saúde

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Quem possui alguma condição rara de saúde precisa enfrentar diversos desafios. A doença afeta até 65 pessoas em cada grupo de 100 mil indivíduos no Brasil. Por mais que o número exato não seja conhecido, a estimativa é que existam até 8 mil tipos diferentes de doenças raras em todo o mundo, conforme Ministério da saúde. Para uma parcela desse público, o SUS é a única opção viável para receber tratamentos adequados e ter acesso a medicamentos caros, como explica o advogado especialista em direito da saúde Alejandro Javier.

“A gente está falando de medicamentos que de fato têm um custo muito elevado, mas o estado tem condições de arcar com isso. Tanto é que o percentual de pessoas que precisam, principalmente que são portadores de doenças raras, é muito pequeno comparado com toda a população. Eles acabam ficando de lado, já que eles não têm esse acesso a medicamentos mais atualizados, tratamentos mais eficazes”, analisa.

Diante desse cenário, a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou o PL 6.172/2023, que estabelece o prazo máximo de seis meses para a oferta de novos medicamentos, produtos, procedimentos, protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto de lei agora segue para votação terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

A proposta foi apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Segundo ela, o projeto vai permitir, por exemplo, que as pessoas com alguma condição rara de saúde, consigam ter disponibilidade de acesso à tecnologias para tratamentos e acesso a medicamentos caros. “A intenção é tornar a medida mais efetiva, incluindo-a na legislação”, salienta.

O advogado Alejandro Javier explica que o SUS precisa se adequar revendo a questão orçamentária.

“Atualmente, no Brasil, a gente tem um número muito grande de pessoas que dependem única e exclusivamente do SUS. Não tem condições de arcar com plano de saúde ou de forma particular. Então dessa forma a gente consegue incluir essas pessoas principalmente que tenham doenças raras para que elas consigam ter acesso à saúde, direito tão importante previsto inclusive na constituição”, esclarece.

Na avaliação do relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), o prazo para a oferta de tecnologia incorporada ao SUS, coloca todo o ciclo da política pública de disponibilização de tratamento de saúde dentro do processo legislativo.

“A participação plena do Poder Legislativo, na discussão de matéria, permite, inclusive, um melhor controle sobre as iniciativas que com elas se relacionem — o que representa um benefício evidente à população atingida”, observa.

Incorporação do novo tratamento

De acordo com o texto, o prazo começa a contar a partir da data de publicação da decisão de incorporação do novo tratamento ou medicamento — e pode ser prorrogado por 90 dias. 

“Esse prazo a mais vai ajudar para que todo o sistema se adeque e consiga implementar. Mas ali a gente está contando 180 dias prorrogados por mais 90 é um prazo totalmente justo, razoável, para que essa tecnologia, enfim, tratamento, medicamento, seja incluído, para que todos os brasileiros tenham acesso”, observa o especialista.
 

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31/03/2024 00:02h

A taxa fixada coincidiu com o resultado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses

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A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) estabeleceu o teto de reajuste para remédios em 4,5%, em 2024. A determinação vale a partir deste domingo (31). 

A taxa fixada coincidiu com o resultado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses, que apresentou elevação de 4,5%, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Taxa de desemprego fica em 7,8% no trimestre encerrado em fevereiro, aponta IBGE

Confiança dos empresários apresenta crescimento em março; aponta pesquisa

A Resolução CM-CMED 1/2024, de 28 de março, foi aprovada pelo Conselho de Ministros da Câmara e estabeleceu três níveis de reajuste: 

  • Nível 1: 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento); 
  • Nível 2: 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento); e 
  • Nível 3: 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento).

As empresas que detêm registro de medicamentos vão poder ajustar os valores dos medicamentos no prazo de até quinze dias após a publicação da Resolução. Essas companhias também devem dar ampla publicidade aos preços dos produtos, por meio de publicações em mídias especializadas de grande circulação. 
 

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11/01/2024 19:00h

A entrega dos medicamentos para o SUS é importante, mas outras medidas precisam ser adotadas, segundo especialista

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O medicamento Paxilovid, utilizado para tratamento da Covid-19, já teve a distribuição de 2,5 milhões comprimidos no Sistema Único de Saúde (SUS). Ele é composto pelo antiviral nirmatrelvir e ritonavir, que são embalados e administrados juntos. Até o momento, o Brasil alcançou a marca de 210.147.125 casos de Covid-19 desde o início da pandemia. Só na semana epidemiológica 53 — entre 27 de dezembro de 2023 e 02 de janeiro de 2024 — foram 40.432 notificações. 

Mesmo com um número reduzido da doença, se comparado com os números no início da pandemia, o médico infectologista Julival Ribeiro ainda demonstra preocupação. Para o especialista, o governo poderia fazer mais como tentativa de controlar as contaminações que ainda ocorrem no país. 
 
“O governo tem que fazer é o monitoramento de como estão essas variantes circulando no Brasil, como por exemplo a gente já sabe que tem outras variantes nos Estados Unidos, aqui também, e nós temos que saber como é que está se disseminando ou se espalhando essas variantes aqui no Brasil e fazer a parte educativa que é fundamental para a população”, avalia.

Segundo o Ministério da Saúde, todos os estados brasileiros estão sendo abastecidos com o medicamento. Mas é preciso lembrar que existem indicações para a utilização do remédio, conforme explica o infectologista Julival Barbosa.

“É para o tratamento da Covid-19 em adultos que não requerem oxigênio suplementar e que apresentam um risco aumentado de agravamento da doença como pessoas não vacinadas, idosos ou imuno suprimidos”, destaca.

Para a consultora de tráfego Juliana Pinna, de 29 anos, moradora do Rio de Janeiro, a possibilidade de tratamento e de medidas que consigam controlar ou, até mesmo evitar, a doença são fundamentais. Ela conta que teve covid-19 e que passou por sérios problemas até conseguir se recuperar.

“Eu tive Covid três vezes, a primeira vez meus sintomas foram bem mais graves. Eu tive bastante falta de ar, minha oxigenação chegou a 89, eu tive que ir até o hospital por conta da oxigenação, mas não tive meus pulmões comprometidos pela doença.”

Medicamento aprovado pela Anvisa

O medicamento teve seu registro definitivo no Brasil aprovado recentemente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com o Ministério da Saúde, o antiviral demonstrou em estudos clínicos que, em comparação ao placebo, foi capaz de reduzir em até 89% a possibilidade de hospitalização ou morte em pacientes do grupo elegível. Ele é recomendado para pessoas com covid-19 que possuem maior risco de progressão para a forma mais severa da doença. 

Mesmo com aprovação da Anvisa, o infectologista ressalta que o uso não deve ser feito sem controle. “Para você usar o Paxlovid, esse antiviral anti-covid, você precisa ter um teste positivo para a covid-19. Só assim é recomendado o uso do antiviral”, alerta.

De acordo com a pasta, o medicamento é direcionado para os pacientes imunocomprometidos com idade a partir de 18 anos (segundo os critérios utilizados para priorização da vacinação para covid-19) e pessoas maiores de 65 anos.

O médico infectologista Julival Ribeiro reforça. “A vacina continua sendo a melhor estratégia para se prevenir à Covid-19. E vale salientar que o Paxlovid, que é esse antiviral que pode ser encontrado nos hospitais do SUS, na rede SUS e na rede privada só deve ser usado naqueles casos indicados e que a pessoa tiver realmente um teste positivo para a Covid” O especialista alerta que para fazer uso do Paxlovid ele deve estar dentro do grupo de risco que pode desenvolver a Covid grave.

De acordo com o Ministério da Saúde, as unidades federativas serão responsáveis pela distribuição do remédio aos municípios, bem como a definição de quais serviços ele ficará disponível. 
 

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06/10/2023 20:30h

Esse número representa um crescimento de 416% em comparação a 2019, quando havia 3.653 usuários

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Atualmente, 18.858 paranaenses são beneficiados pelo programa Remédio em Casa da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Esse número representa um crescimento de 416% em comparação a 2019, quando havia 3.653 usuários. Segundo a coordenadora da Assistência Farmacêutica do Paraná, Deise Pontarolli, o programa visa fornecer medicamentos aos pacientes que têm condições crônicas de saúde, facilitando assim o acesso a esse grupo de medicamentos.

“Evitando os deslocamentos mensais desses pacientes, as farmácias das regionais de saúde, melhorando o fluxo desses pacientes nas nossas farmácias e também contribuindo para a redução do tempo de espera daqueles pacientes que retiram o seu medicamento de forma presencial”, avalia.

O programa oferece 49 medicamentos que são enviados diretamente ao cidadão por meio dos Correios, com exceção daqueles sob controle especial e os mantidos refrigerados. Os medicamentos são voltados para doenças de tratamento complexo e que geram alto custo financeiro. 

Dentre as mais de 40 enfermidades crônicas abordadas pelo serviço Remédio em Casa, as que apresentam maior demanda são: dislipidemia, que é oacúmulo de gordura no sangue, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica e osteoporose.

Realização do cadastro

O cadastro é feito pessoalmente na Farmácia Estadual, onde o paciente ou seu representante legal preenche um Termo de Adesão ao programa. Para garantir a continuidade do serviço, a renovação do cadastro é necessária a cada 6 meses, com a apresentação e atualização dos documentos requeridos.

Pontarolli explica que uma vez que o paciente já é cadastrado dentro do programa de medicamentos do componente especializado, ele é convidado pela própria farmácia a receber esse medicamento em casa.

“Ele precisa assinar termo de adesão, informar corretamente o endereço onde ele quer receber esse medicamento e a partir daí, ele receberá produto suficiente para 3 meses de tratamento”, esclarece.

A coordenadora comenta que o serviço foi implantado nas 6 maiores farmácias regionais de saúde da secretaria e estão disponíveis nos municípios sede dessas regionais, que são: Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel, Foz do Iguaçu e Ponta Grossa.

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