LOC.: Um acordo conduzido pelo Supremo Tribunal Federal e firmado entre União, estados e municípios deve facilitar as decisões judiciais para quem precisa de medicamentos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). O STF homologou o acordo, que estabelece diretrizes importantes para a concessão judicial dos medicamentos. O advogado da Kolbe Advogados e Associados, Gabriel José Victor, detalha.
TEC/SONORA: Gabriel José Victor, advogado da Kolbe Advogados e Associados
"A principal mudança é o critério de competência que determina que ações envolvendo medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados ao SUS, devem ser julgados na Justiça Federal, quando o custo anual do tratamento for superior a 210 salários mínimos."
LOC.: Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União. Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. O acordo prevê que a União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.
O acordo também define "medicamentos não incorporados" como aqueles sem registro na Anvisa ou usados de forma off label — quando o medicamento é criado para uma determinada doença, mas tem efeito também para outras.
TEC/SONORA: Gabriel José Victor, advogado da Kolbe Advogados e Associados
"Além disso, cria uma plataforma nacional para centralizar essas demandas e cabe ao autor da ação comprovar a segurança e eficácia do medicamento, solicitado e ainda comprovando a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS"
LOC.: Para isso, a pessoa deverá preencher dados básicos que permitam a análise administrativa do pedido pelo poder público e as informações poderão ser compartilhadas com o Judiciário. A plataforma deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos, além da definição das responsabilidades entre União, estados e municípios.
Reportagem, Livia Braz