Sair do ensino médio com uma profissão, entrar no mercado de trabalho mais cedo e ainda garantir salários melhores do que quem sai do ensino médio regular. Essas são algumas das vantagens do ensino técnico, confirmadas em números por uma pesquisa recente feita pelo Insper.
O levantamento mostra que jovens formados pelo ensino técnico terão, ao longo da vida profissional, remuneração 32% maior que a de estudantes que cursaram ensino médio regular e não se formaram numa universidade. Professora do Instituto Federal de Brasília (IFB) desde 2011, Giovanna Tedesco explica que o diploma do ensino técnico habilita o jovem a uma iniciação profissional com certificação. Mas os benefícios desse tipo de formação vão além.
“Os institutos têm uma concepção que não é apenas de formação profissional, também é uma formação social, como cidadão, nos relacionamentos, como se comportar em sociedade. E isso é muito importante para a vida profissional da pessoa.”
Um cálculo feito a partir da pesquisa mostra que para cada R$ 1 investido na educação profissional de nível médio, o estudante de ensino técnico tem retorno superior a R$ 3 na própria remuneração. Salários mais altos e chances de uma boa colocação no mercado de trabalho: é isso que mostra a pesquisa — as chances de quem sai formado pelo ensino técnico aumentam em 5% em relação aos jovens que terminaram apenas o ensino fundamental.
Para a senadora Professora Dorinha Rezende (UNIÃO-TO), em muitas áreas — como na agronomia —, um curso técnico muitas vezes capacita de forma integral o profissional.
“Tem muita função que você não precisa ter curso superior. Você pode ter um curso técnico bem feito, que se mantenha atualizado e que tenha um reconhecimento salarial.”
Mas a parlamentar reforça a importância do ensino continuado. “Hoje, com as mudanças tecnológicas, ninguém está pronto. E aí é preciso romper esse ciclo de que se formar no ensino técnico é o fim. É preciso continuar estudando sempre. Acabou essa ideia de que fez o curso técnico, acabou. É preciso ter educação permanente e atualização.”
Em 2023, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Serviço Social da Indústria (Sesi) ouviram 1.001 executivos de pequenas, médias e grandes indústrias sobre a educação no país. A pesquisa mostrou que o ensino técnico é o ponto mais forte da educação brasileira, para 1 em cada 3 empresários.
Prevista na reforma tributária, a adoção do princípio do destino vai contribuir para desonerar as exportações brasileiras, avalia Sergio Wulff Gobetti, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), cedido à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS).
De acordo com a Constituição Federal e a Lei Kandir, produtos e serviços destinados ao exterior devem ser isentos de impostos, como ICMS e IPI. Mas, na prática, o sistema tributário dificulta a desoneração das exportações, o que diminui a competitividade das empresas no comércio exterior, avaliam especialistas.
Gobetti explica que um dos motivos por trás do problema se deve ao fato de o país tributar as operações na origem, ou seja, onde há a produção dos bens e serviços. Segundo o pesquisador, o arranjo complica a recuperação dos créditos tributários pelas empresas exportadoras.
"Digamos que uma empresa esteja no Rio Grande do Sul, mas ela comprou insumo de uma empresa de São Paulo. Quando ela pagou o imposto por esse insumo, o imposto ficou em São Paulo, mas a quem ele vai cobrar a restituição do crédito referente ao ICMS que ele pagou? Rio Grande do Sul. E qual o problema para ele obter a restituição desse crédito? Digamos que essa empresa só exporte. Ela está isenta. Ela teria que receber parte do imposto de volta. Só que ela vai estar cobrando de um estado que não recebeu aquele imposto, porque o imposto foi pago em outro lugar. Cria uma dificuldade", ilustra.
Um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) publicado este ano aponta que os dez maiores estados exportadores do Brasil limitam a compensação de créditos de ICMS por parte de empresas que vendem produtos ao exterior. O levantamento mostra que os estados impõem uma série de condições para que o setor produtivo possa utilizar os créditos acumulados, seja para compensação de débitos das empresas com os fiscos, seja para transferência dos saldos acumulados a terceiros.
Outro levantamento da entidade – este de 2018 – afirma que 1 a cada 3 empresas que teriam direito ao ressarcimento de créditos de ICMS não consegue receber o estorno.
O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata da reforma tributária, estabelece que os novos impostos vão incidir nos locais onde há o consumo dos produtos ou serviços e não mais onde eles são produzidos. Segundo Gobetti, ao implementar o princípio do destino, o país vai passar a tratar as exportações como deve ser.
"Esse tipo de situação acaba com a reforma tributária, na medida em que o imposto não vai mais ficar com o estado de origem, mas, sim, com o estado do destino. No caso que eu citei, quando a empresa comprar o insumo em São Paulo, esse imposto não vai ficar com São Paulo, vai ficar com o Rio Grande do Sul e vai ser para o Rio Grande do Sul que ela vai pedir a devolução e receber de volta o imposto pago pelos seus insumos", lembra.
Favorável à reforma, a senadora Professora Dorinha (União-TO) diz que a mudança da tributação da origem para o destino trará justiça para os estados exportadores. "Meu estado é um estado exportador, que deveria estar sendo compensado pela Lei Kandir. É um estado que consome, um estado que vive de commodity e a tributação na origem sempre atrapalhou o meu estado", exemplifica a parlamentar do Tocantins. "O texto precisa de ajustes, mas entendo que foi importante ter votado", afirma.
A PEC também traz dispositivos que reafirmam que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – substituto do ICMS – e o Imposto Seletivo não vão incidir sobre as exportações, assegurando às empresas a manutenção e o aproveitamento de créditos relativos à compra de insumos, direitos ou serviços.
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Acordo entre o Mercosul e a Colômbia vai trazer mais segurança jurídica e competitividade para o comércio de serviços entre os países. O texto estabelece que os países signatários devem garantir entre si o livre acesso aos mercados para prestadores de serviços e movimento de capital. O tratado foi promulgado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, no último dia 15 de agosto e publicado no Diário Oficial da União.
O professor do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de Brasília (UnB) Alcides Cunha afirma que o protocolo trará mais segurança jurídica ao ambiente de negócios.
“Esse protocolo é importante porque oferece maior previsibilidade, maior segurança jurídica, portanto ele contribui diretamente para melhorar o ambiente de negócios e a percepção dos agentes de mercados com relação à estrutura normativa, à própria segurança jurídica para os seus negócios.”
Fernanda Luchine, especialista em Economia Política Internacional pela Universidade da Califórnia, afirma que, na prática, o protocolo vai trazer maior competitividade para as empresas brasileiras operarem no mercado colombiano.
“A gente sabe que a China está muito [presente] na América Latina. Então se você traz uma competitividade maior para esses países com esse acordo — com diminuição de preços, tarifas, livre circulação —, eu acho que traz, não só mais opções comerciais à Colômbia, [mas também] tem grande vantagem para os países da América Latina começarem a fazer esse papel. E o Brasil principalmente, porque ele pode ser um grande beneficiário em expandir as exportações já existentes e outros serviços que atualmente vêm da China e expandir esse superávit na balança comercial.”
Inicialmente, o acordo foi assinado em 23 de julho de 2018, na cidade de Puerto Vallarta, no México, quando o governo da Colômbia e os Estados Partes do bloco econômico formado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai celebraram o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica.
O comércio de bens entre os países já é regulamentado pelo Acordo de Complementação Econômica (ACE 72), bem como o Acordo para a Cooperação e Facilitação de Investimentos. Dessa forma, o protocolo promulgado este mês será adicionado ao ACE 72, como próximo passo da integração econômica entre Brasil e Colômbia.
A senadora professora Dorinha Seabra (União-TO) é a relatora do projeto de decreto legislativo no Senado (PDL 169/2022), que aprovou o Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica entre o Mercosul e a Colômbia, promulgado no último dia 15. Ela destaca a importância da medida para o Brasil.
“Em relação ao PDL 169, ele é importante para o Brasil e logicamente para toda região, porque estabelece uma área de livre comércio e incentiva todo o processo de permuta, fortalecimento econômico, investimentos recíprocos, cooperação na área da economia, energética, científica, tecnológica. Permite que todos os países possam, por meio de um incentivo, fortalecer a sua área de atuação, permitindo trocas, fortalecimento de cada um dos países e do seu conjunto.”
Para entrar definitivamente em vigor, o Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica ainda precisa da ratificação presidencial, feita por meio de decreto.
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As principais cláusulas do protocolo garantem:
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda ajudou a preservar 33.863 empregos no Tocantins em 2021 e 2022. Empresas e funcionários do estado firmaram mais de 52 mil acordos para redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho durante o período crítico da pandemia da Covid-19. Os dados são do Ministério da Economia.
Por meio do programa, os trabalhadores receberam o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Com o fim do benefício, instituído por meio de medida provisória (MP) para combater os efeitos da crise gerada pela pandemia, o Executivo resolveu editar nova MP. A MP 1109/22 prevê a volta do BEm de forma permanente, mas apenas para estado de calamidade pública nos níveis nacional, estadual e municipal, reconhecido pelo governo federal.
A MP prevê que as empresas poderão adotar outras medidas trabalhistas alternativas em situações de calamidade pública, como aderir ao regime de teletrabalho, instituir férias coletivas, antecipar férias individuais e feriados, banco de horas e suspender o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Paulo Sérgio Farripas, especialista em direito do trabalho e advogado do escritório Moreira Martins, explica que a MP quer converter em lei as medidas alternativas que foram utilizadas durante a pandemia da Covid-19. Dessa forma, não seriam necessárias novas medidas provisórias, no futuro, em situações calamitosas.
“Os efeitos de tais medidas já são de nosso conhecimento. Sendo que, nos casos futuros, poderemos utilizar esse know-how para efetivarmos de maneira mais organizada os regramentos com vistas a suavizar impactos econômicos e sociais”, avalia.
Para a deputada federal Professora Dorinha (União-TO), as particularidades de cada ente da federação devem ser levadas em conta, mas medidas alternativas para situações emergenciais são necessárias. “Eu acho que essas medidas são sempre necessárias. A minha dúvida é com relação a uma vacina tão genérica para uma realidade que pode ter impactos diferentes.”
Segundo Paulo Sérgio, as medidas propostas pelo Executivo são positivas no sentido de preservar emprego e renda. Ele recomenda que, em casos de calamidade pública, os empregadores adotem as disposições de “maneira estratégica”.
“A título de exemplo, [em] uma empresa de prestação de serviços que não tenha como instituir o teletrabalho, o empregador poderá antecipar a concessão de férias coletivas no primeiro momento e, caso a situação de calamidade pública não tenha terminado ao fim das férias, poderá suspender os contratos de trabalho de seus colaboradores e se valer do benefício emergencial para o empregado”, explica.
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Histórico
O BEm foi adotado pelo Executivo durante a pandemia com o objetivo de preservar os postos de trabalho ameaçados pela crise econômica. Segundo o governo, o programa ajudou a manter 11,5 milhões de empregos em 2020 e 2021. O empregador vai poder acordar a suspensão do contrato de trabalho por setor, departamento, de forma parcial ou na totalidade dos postos de trabalho.
Em relação ao teletrabalho, a MP diz que a responsabilidade pelo gasto com equipamentos e reembolso de despesas que os funcionários tiverem deve constar em contrato firmado com a empresa. Se optar por férias coletivas, o empregador tem que comunicá-las aos trabalhadores com antecedência mínima de 48 horas. Assim como o BEm, a medida poderá se estender a setores específicos ou a toda a empresa.
O benefício emergencial, o teletrabalho, a antecipação de férias e a suspensão do recolhimento do FGTS poderão durar até 90 dias, período este que é prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública. A MP ressalta que os depósitos do FGTS serão retomados após o fim do prazo, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos.
MP 1108
Outra MP editada pelo governo modifica o conceito de teletrabalho que, no artigo 75-B da CLT, era definido como “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador”. Já a MP relativiza essa preponderância e traz a possibilidade do trabalho híbrido (presencial e remoto) mesmo que ele seja regido pelas mesmas regras do teletrabalho, explica Paulo Sérgio Farripas.
Segundo a medida provisória, o comparecimento, ainda que de modo habitual, à empresa para a realização de atividades específicas, que exijam a presença do empregado no estabelecimento, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
“O teletrabalho foi posto à prova durante a pandemia, quando as medidas de segurança contra a Covid-19 impossibilitaram o trabalho presencial. Isso obrigou os empregadores a se adequarem a essa modalidade de prestação de serviços e deu certo para alguns tipos de atividades e funções. Passado esse período, entendo que o teletrabalho será mais utilizado pelos empregadores e a possibilidade do trabalho híbrido funcionará como um incentivo a mais para o fortalecimento da cultura do teletrabalho”, avalia.
Segundo a medida provisória, o auxílio-alimentação deve ser utilizado exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
Tramitação
Cabe aos deputados e senadores, agora, decidir se as MPs 1108 e 1109/22 vão se tornar leis ordinárias. Na última sexta-feira (20), o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prorrogou por mais 60 dias o prazo de ambas as medidas provisórias, já que elas ainda não foram votadas na Câmara e no Senado.
A deputada Professora Dorinha (DEM/TO) afirmou ao portal Brasil61.com que vê a educação profissional não apenas como porta de entrada ao mercado de trabalho, mas como um caminho para o desenvolvimento do País. A congressista é autora do Projeto de Lei 62/2015 — sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na última semana — que institui a data de 23 de setembro como o Dia Nacional da Educação Profissional.
Dorinha também destacou que a criação de um dia para celebrar a educação profissional no País traz um ‘simbolismo provocativo’, já que o Brasil, na visão dela, ainda investe muito pouco nessa área.
De acordo com a edição mais recente do Anuário Brasileiro da Educação Básica, publicado pelo Todos pela Educação, apenas 18,7% dos estudantes brasileiros matriculados no ensino médio cursam o ensino profissionalizante. No Tocantins a quantidade de estudantes matriculados na educação profissional técnica é de 16,7%, 13.642 ao todo, índice inferior à média nacional.
Nos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) esse índice chega a cerca de 50%. Segundo a deputada, o Brasil só vai conseguir avançar na temática quando houver mudança na política pública voltada à educação profissional.
“Eu vejo com bons olhos quando a gente tem oportunidades de ter experiências de formação que envolvam o mundo do trabalho. Eu tive a oportunidade de conhecer o evento da Alemanha, em que os jovens são formados parte na empresa e parte na escola. Acho que isso faz uma diferença enorme”, cita.
Um dos objetivos do Dia Nacional da Educação Profissional é promover discussões sobre os desafios e potencialidades dessa modalidade de educação, “fundamental para o desenvolvimento da economia, da empregabilidade e da melhoria da qualidade de vida dos brasileiros”, destaca a autora da proposta.
Doutor em Psicologia Educacional e pesquisador do Instituto Experto Brasil, Afonso Galvão, afirma que a educação profissional é fundamental para inserir mais pessoas no mercado de trabalho, além de suprir a falta de mão de obra qualificada que diversos setores da economia acabam enfrentando.
“A educação profissional é muito importante porque é uma educação que é geradora de emprego. As pessoas saem da educação profissional qualificadas e encontram espaço no mercado de trabalho para aplicar seus conhecimentos”, destaca o especialista.
Estudos apontam que jovens com formação técnica de nível médio têm mais facilidade para entrar e se manter no mercado de trabalho do que aqueles formados no ensino médio regular.
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E isso vale para diferentes faixas etárias. Segundo pesquisa da Consultoria IDados, que contou com apoio da CNC, Sesc e Senac, entre 17 e 29 anos, por exemplo, os estudantes que tiveram educação profissional passaram, em média, 20,6% do tempo desocupados. Para quem fez o ensino médio regular, esse percentual sobe para 25,2%.
Para João Marcelo Borges, pesquisador do Centro de Desenvolvimento da Gestão Pública e Políticas Educacionais, da Fundação Getulio Vargas, é preciso romper com a ideia de que o ensino técnico é menos importante do que o ensino superior. “Muito disso, está ligado ao nosso passado escravocrata, de um País voltado ao bacharelado, que se importa mais com títulos do que com competências, que valoriza mais o canudo e o diploma do que a capacidade efetiva de trabalho e de abordar para produtividade das firmas, organizações e do País como um todo”, critica.