LOC.: Prevista na reforma tributária, a adoção do princípio da cobrança de tributos no destino vai contribuir para desonerar as exportações brasileiras. É o que avalia Sergio Gobetti, pesquisador do Ipea cedido à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.
De acordo com a legislação, produtos e serviços destinados ao exterior devem ser isentos de impostos. Mas, na prática, isso não ocorre.
Sergio explica que um dos motivos é o fato de o país tributar as operações na origem, ou seja, onde há a produção dos bens e serviços. Segundo o pesquisador, o arranjo complica a recuperação dos créditos tributários pelas empresas exportadoras, que estão em um estado, mas compram matéria-prima de outros.
TEC./SONORA: Sergio Gobetti, pesquisador do IPEA
"Esse sistema atual faça com que a fatura do crédito seja cobrado não no estado onde o imposto foi pago e, muitas vezes, isso dificulta as coisas para as empresas exportadoras obterem a devolução do crédito. E esse tipo de situação acaba com a reforma tributária na medida em que o imposto não vai mais ficar com o estado de origem, mas, sim, com o estado do destino."
LOC.: Além da tributação passar a ser no local onde há o consumo do bem ou serviço, a reforma tributária também estabelece que os impostos não vão incidir sobre as exportações, assegurando às empresas a manutenção e o aproveitamento de créditos relativos à compra de insumos, direitos ou serviços.
Favorável à reforma, a senadora Professora Dorinha diz que as mudanças são justas com os estados exportadores. A parlamentar do União do Tocantins exemplifica.
TEC./SONORA: senadora Professora Dorinha (União-TO)
"Meu estado é um estado exportador, que deveria estar sendo compensado pela Lei Kandir. É um estado que consome, um estado que vive de commodity e a tributação na origem sempre atrapalhou o meu estado. O texto precisa de ajustes, mas entendo que foi importante ter votado."
LOC.: Um estudo da Confederação Nacional da Indústria aponta que os dez maiores estados exportadores do Brasil limitam a compensação de créditos de ICMS por parte de empresas que vendem produtos ao exterior. O levantamento mostra que os estados impõem uma série de condições para que o setor produtivo possa utilizar os créditos acumulados. Outro estudo da entidade afirma que uma a cada três empresas que teriam direito ao ressarcimento de créditos de ICMS não consegue receber o estorno.
Reportagem, Felipe Moura.