Sem parlamentar

16/07/2024 00:02h

Alíquota de IBS/CBS pode extrapolar os 26,5% previstos caso lista de exceções — que foi ampliada — não seja revista durante tramitação no Senado

Baixar áudio

A principal crítica do setor produtivo ao texto que regulamenta a reforma tributária — aprovado na última quarta-feira (10) — está nas exceções. A lista de bens e serviços com alíquota zero aumentou, assim como o número de itens com tarifas reduzidas. Ponto que pode acabar aumentando consideravelmente a alíquota de referência de IBS/CBS — prevista em 26,5%.
 
Opinião compartilhada pelo economista Marcelo Monteiro, da Análise Econômica de São Paulo.
 
“Aqui no Brasil o grande problema é que as exceções viram regras e isso vai recair sobre toda a sociedade como um todo e provavelmente vamos ter o maior IVA do mundo. Esse é o grande problema, fazemos tanta exceção que acabamos socializando as perdas e a sociedade toda pagando pelo privilégio de alguns grupos”, critica.
 
Com votação prevista para a volta do recesso parlamentar no Senado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 precisa ser aperfeiçoado em alguns pontos, avalia a Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade estima que, com a inclusão recente de itens como carnes, peixes, queijos e sal no grupo isento de impostos, a alíquota chegue a 28% — uma das mais altas do mundo.
 
“Mesmo que seja meritória a intenção do dispositivo introduzido no texto aprovado, a medida pode não ser efetiva para conter o aumento da alíquota. Isso devido à ampliação das exceções já realizada e a dificuldade política de, futuramente, aprovar projeto de lei complementar que retire bens e serviços das listas de exceções”, destaca o presidente da CNI, Ricardo Alban.
Outro ponto considerado negativo nesse aspecto é que a ampliação das exceções compromete a neutralidade do sistema tributário, reduzindo a eficiência da alocação dos recursos produtivos.

Ressarcimento de créditos

Quanto ao ressarcimento do saldo credor de IBS/CBS — que já teve redução no texto atual, a indústria defende que o prazo padrão de apreciação do pedido de ressarcimento, caia de 60 para 30 dias, o que deve diminuir o custo financeiro das empresas. O economista Marcelo Monteiro também defende celeridade no ressarcimento para todas as empresas, e não apenas para aquelas que estejam no programa de conformidade, conforme prevê o texto aprovado.
 
Se o país visa resolver a complexa questão tributária no Brasil e ainda estimular o crescimento das atividades produtivas, “isso não vai acontecer na intensidade que o país precisa com um número baixo de empresas se beneficiando dessa redução no prazo de restituição”, avalia o economista.

Regimes aduaneiros especiais e compensação dos incentivos fiscais de ICMS

Outro ponto contido no texto que segue para o Senado e que pode provocar distorções é relativo aos regimes aduaneiros. Para a CNI, precisa estar claro que as compras internas também têm a suspensão de IBS/CBS, como é previsto para as importações. Ponto fundamental para garantir a isonomia entre a produção nacional e a importação.
 
No que diz respeito à compensação dos incentivos fiscais de ICMS, a indústria avalia que as regras ainda precisam ser aperfeiçoadas no Senado, visando maior segurança e agilidade ao processo de compensação.

Carvão mineral incluído no Imposto Seletivo

Para não haver cumulatividade — uma das bandeiras levantadas pela reforma tributária — o carvão mineral deve ficar de fora do Imposto Seletivo, na opinião da CNI. Como trata-se de um insumo das cadeias produtivas, ao ser tributado pelo Imposto Seletivo em que não há direito a crédito, haverá imposto sobre imposto, mesmo caso do que deve acontecer com minério de ferro e petróleo.
 
Além disso, a indústria defende alíquota zero para minério de ferro e petróleo, no lugar dos atuais 0,25% previstos no texto.

Copiar textoCopiar o texto
16/07/2024 00:01h

Fundos de compensação devem garantir que eventuais perdas de benefícios e isenções sejam repostas ao longo do período de transição — que vai até 2032

Baixar áudio

Uma das consequências é o fim da guerra fiscal entre os estados. A Emenda Constitucional (EC) 132/23 prevê que os estados não poderão mais conceder benefícios fiscais para atrair empresas e aumentar a arrecadação. Mas, antes disso, em 2017, a Lei Complementar 160, já havia convalidado esses incentivos até 2033 — independentemente da reforma tributária.  
 
Até lá, uma das premissas do novo modelo fiscal, é respeitar o estoque de incentivos existentes, como explica o presidente do Conselho Temático para Assuntos Tributários e Fiscais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto.
 
“Na transição, como o imposto velho vai ficando menor, os incentivos vão sendo descalibrados. Um exemplo disso é que, quando iniciar o período de transição do IBS, a cada ano ele vai diminuindo 20% e o imposto novo vai entrando.”

Na prática, as empresas que investiram milhares de reais em parques industriais — atraídas pelos incentivos fiscais dados anteriormente pelos estados — não ficarão descobertas. Para isso, a reforma criou o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, que vai compensar as empresas beneficiárias de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS.

Com um orçamento de R$ 160 bilhões, ao longo de oito anos, as devidas compensações serão feitas às empresas entre 2025 e 2032, o chamado período de transição, da seguinte maneira:

  • R$ 8 bilhões de reais em 2025;
  • R$ 16 bilhões de reais em 2026;
  • R$ 24 bilhões de reais em 2027;
  • R$ 32 bilhões de reais em 2028 e 2029;
  • R$ 24 bilhões de reais em 2030;
  • R$ 16 bilhões de reais em 2031;
  • R$ 8 bilhões de reais em 2032.

Previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2024), em apreciação na Câmara, o Comitê Gestor do IBS — que ainda será criado — terá a função de cobrar, fiscalizar e distribuir o imposto, que substitui ICMS e ISS, entre as 27 Unidades da Federação.
 
O Luis Claudio Yukio Vatari, advogado tributarista e sócio do Toledo Marchetti Advogados, acredita que o Comitê Gestor do IBS deveria participar da habilitação das empresas que querem a recomposição do benefício até 2032 — por meio do Fundo de  Compensação de Benefícios Fiscais — para compensar eventuais perdas pelos benefícios que já têm.
 
Para o tributarista, o PLP 108 deveria ter sido votado junto com o PLP 68/2024, recém-aprovado na Câmara. "Como esse comitê será formado por representantes das 27 UFs, as empresas também poderão ter muita ajuda desses estados para receber este retorno. Mas para evitar ter dois canais seria interessante que o comitê já fizesse parte desde o começo."

Compensação para os estados

Além de um fundo para compensar as empresas que já recebem os incentivos fiscais, a reforma tributária também prevê a criação de um para apoiar os estados.  O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) terá como função mitigar as desigualdades regionais e sociais, por meio de repasses feitos aos estados pela União.
 
O advogado tributarista Luis Claudio Yukio Vatari explica que o ICMS hoje aplica alíquotas diferentes nos diversos estados, mas, com a implantação do IBS, a alíquota será unificada para todos os estados e para todos os bens e serviços. Neste caso, "pode ser que ele [o estado] perca arrecadação e, para isso, o Comitê Gestor do IBS vai poder dar dinheiro para aquele estado. Quem vai financiar esse comitê é o governo federal, que vai destinar alguns bilhões para diminuir as desigualdades decorrentes da reforma tributária."

As diretrizes do FNDR preveem que os aportes do governo federal comecem em R$ 8 bilhões em 2029 e cheguem a R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043. Segundo o texto, o fundo deverá estimular o desenvolvimento de atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras; e a promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico.

Na opinião do tributarista Luis Claudio Yukio Vatari, há a possibilidade de que a desigualdade seja reduzida de outras maneiras. "São dois lados de uma mesma moeda: mesmo sem as isenções fiscais que acontecem hoje, a guerra entre os estados pode continuar existindo, mas para a captação de parques industriais que gerem emprego e desenvolvimento para as regiões."
 
O fim da guerra fiscal também tende a aumentar a competitividade entre as empresas, na opinião do advogado. "A reforma diminui a rivalidade entre os estados, diminui o potencial de guerra fiscal e tende aumentar a competitividade das empresas do ponto de vista tributário."

Copiar textoCopiar o texto
12/07/2024 00:02h

Ressarcimento de créditos tributários vai aumentar o capital de giro das empresas e a circulação de dinheiro, mas especialistas e entidades defendem que prazo deveria ser menor

Baixar áudio

Compensação do pagamento de impostos com outros tributos já pagos — uma das novidades previstas pela reforma tributária. Ou seja, quando uma empresa for pagar um imposto devido, ela poderá abater do valor o correspondente a impostos embutidos no custo da matéria-prima adquirida.
 
A restituição de saldos credores das empresas é uma das vantagens propostas pelo novo sistema. Com mais dinheiro em caixa, a produção industrial é estimulada e todo o setor produtivo cresce.
 
O texto do Projeto de Lei Complementar que regulamenta a reforma tributária, o PLP 68/2024, prevê um prazo da restituição desses créditos de 60 dias, e 30 dias no caso de empresas que estão em programas de conformidade — o que, para o economista Marcelo Monteiro, da Análise Econômica de São Paulo, restringe demais o benefício.
 
“Embora a redução dos prazos tenha sido razoavelmente significativa, embora aquém do que o Brasil precisa, ela vai atingir um número bastante pequeno de empresas que estejam dentro desse programa de conformidade tributária”, avalia o economista.
 
Para o economista, se o país visa resolver a complexa questão tributária no Brasil e ainda estimular o crescimento das atividades produtivas, “isso não vai acontecer na intensidade que o país precisa com um número baixo de empresas se beneficiando dessa redução no prazo de restituição.”
 
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende que o prazo seja de 30 dias para todos os contribuintes, pois a demora pode dificultar a situação das empresas. “O que significa que você vai pressionar o capital de giro das empresas, uma vez que você paga mais do que deve e só recupera o seu crédito num prazo demasiado largo”, pondera o presidente do Conselho Temático para Assuntos Tributários e Fiscais da CNI, Armando Monteiro Neto.
 
O superintendente de Economia da CNI, Mário Sérgio Telles, aponta que o substitutivo ao PLP 68/2024 apresentado na Câmara trouxe avanços nos prazos, mas que os prazos podem ser mais reduzidos.
 
"A CNI defende que o saldo credor para a regra geral seja devolvido em 30 dias, apreciado em 30 dias e pago em 40 dias. A gente entende que as empresas em programas de conformidade têm que ter um prazo ainda mais reduzido para apreciação dessa devolução em torno de 15 a 20 dias e a regra geral tem que ser 30 dias para apreciação e 15 dias para pagamento para as empresas", explica.
 
O texto aprovado pelos deputados nessa quarta-feira (10) incluiu que, se a Receita Federal ou o Comitê Gestor não devolverem o saldo credor dentro do período correto, o crédito devido ao contribuinte terá que ser corrigido, diariamente, pela Selic. A atualização valerá a partir do primeiro dia do início do prazo para apreciação do pedido até o dia anterior ao do ressarcimento.
 
Reforma tributária: crédito não devolvido ao contribuinte dentro do prazo deverá ser corrigido pela taxa Selic

A importância do capital de giro

Com a restituição do imposto de forma mais célere — como acontece em países europeus como França e Irlanda —  as empresas são capazes de reinvestir os créditos resgatados, aumentando assim, o capital de giro. Quanto mais demorado for o reembolso, menos dinheiro em caixa, maiores chances da empresa precisar lançar mão de empréstimos ou recorrer ao mercado de capitais enquanto aguarda a devolução.
 
“Isso significa que o meu capital de giro, meu capital de trabalho fica pressionando. Se eu pago o tributo e recupero logo, eu reponho meu capital de giro, então esse efeito de um período maior de acumulação de créditos, ele pressiona sobretudo os custos financeiros que estão associados ao capital de giro das empresas”, explica Armando Monteiro.

Copiar textoCopiar o texto
10/07/2024 11:31h

Confira o que diz o projeto de lei complementar sobre a taxação pelo "imposto do pecado" e devolução de créditos às empresas

Baixar áudio

O Imposto Seletivo — batizado de "imposto do pecado" — é uma das novidades que mais gera debate no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024. Esse projeto ficou responsável por regulamentar a reforma tributária aprovada no fim do ano passado. 

A proposta aprovada no fim de 2023 trazia apenas as regras gerais em torno do novo tributo, que visa desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, mas o PLP indica quais serão esses itens. Além da incidência sobre a extração de minerais, como o minério de ferro, e o petróleo, o texto enviado pelo governo previa que o Imposto Seletivo vai taxar os veículos à combustão, embarcações e aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas, como sucos e refrigerantes. 

No entanto, o Grupo de Trabalho criado na Câmara dos Deputados para analisar o PLP resolveu incluir no rol de atividades tributadas pelo IS os veículos elétricos — devido ao impacto ambiental das baterias — e os jogos de azar, incluindo as apostas esportivas. 

O advogado tributarista Leonardo Roesler, sócio da RMS Advogados, explica que, na teoria, o Imposto Seletivo não tem a arrecadação como principal objetivo. "É um imposto que não tem finalidade fiscal. É o que a gente chama de extrafiscal. A finalidade desse Imposto Seletivo é onerar o consumo de determinados bens, mas, em tese, no espírito legislativo, não é de arrecadação. Ela faz ter um alto custo de aquisição, para desestimular o consumo", pontua. 

Assim como já estava previsto no projeto enviado pelo governo, as exportações, as operações com energia elétrica e com telecomunicações estão isentas do IS, que também não poderá incidir sobre o transporte público de passageiros rodoviário e metroviário. 

Créditos e ressarcimento

De acordo com o projeto de lei complementar, o contribuinte poderá se apropriar de créditos somente se o fornecedor de quem ele adquiriu um produto ou serviço fizer o pagamento dos valores da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – que substitui PIS, Cofins e IPI — e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que substitui ICMS e ISS. 

O ponto tem gerado polêmica, porque condicionaria o direito de creditamento de um contribuinte ao pagamento do tributo por um terceiro. Mas segundo o secretário Extraordinário da Reforma Tributária, do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, a medida será importante para evitar fraudes. 

A versão do PLP apresentada pelo governo diz que o contribuinte que apurar saldo credor poderá solicitar o ressarcimento integral ou parcial dos créditos ao Comitê Gestor do IBS ou à Receita Federal — responsável pela CBS. O prazo de apreciação inicial de ressarcimento era de até 60 dias, mas o Grupo de Trabalho da Câmara reduziu para 30 dias nos casos em que os contribuintes estiverem enquadrados em programas de conformidade desenvolvidos pelo Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal, mas manteve entre 60 e 180 dias o prazo para outras empresas.  

O setor produtivo pede que o fisco não faça distinção entre empresas e que o prazo de apreciação de ressarcimento seja de até 30 dias para todos os contribuintes, ressalvados os casos que fujam do padrão e exijam mais tempo para a identificação de eventuais irregularidades. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou posicionamento sobre o tema. O superintendente de Economia da CNI, Mário Sérgio Telles, aponta que o substitutivo ao PLP 68/2024 apresentado pelo GT da Câmara trouxe avanços nos prazos, mas que devem ser ainda menores.

"A CNI defende que o saldo credor para a regra geral seja devolvido em 30 dias, apreciado em 30 dias e pago em 40 dias. A gente entende que as empresas em programas de conformidade têm que ter um prazo ainda mais reduzido para apreciação dessa devolução em torno de 15 a 20 dias e a regra geral tem que ser 30 dias para apreciação e 15 dias para pagamento para as empresas", explica. 

Além disso, empresários defendem que o texto deveria prever punição ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal, caso o ressarcimento não seja feito no prazo previsto em lei.

Reforma tributária: regulamentação em votação nesta 4º; para Indústria, texto é "adequado", mas requer ajustes

Reforma tributária: saiba mais sobre projeto que regulamenta o novo sistema

Reforma tributária: entenda a polêmica da carne

Copiar textoCopiar o texto
09/07/2024 20:46h

Prestes a ser analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, proposta não considera demandas importantes do setor

Baixar áudio

Às vésperas de ser apreciado no plenário da Câmara, o texto substitutivo ao PLP 68/2024, que trata da regulamentação da reforma tributária, é avaliado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) como adequado, apesar de ainda depender de ajustes.
 
Para representantes do setor industrial, as principais características positivas do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) - que inclui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) - estabelecido pela Emenda Constitucional 132/2023 foram mantidas, assim como a lista de bens e serviços contemplados com alíquotas reduzidas ou zero.  
 
Para o superintendente de Economia da CNI, Mário Sérgio Telles, o texto apresentado pelo grupo de trabalho da Câmara que tratou da regulamentação da reforma manteve pontos fundamentais e fez aperfeiçoamentos importantes.
 
“Uma das principais vantagens do PLP é que ele garante o bom funcionamento do IVA, garante o crédito amplo para as empresas — elas tomarão crédito de quase todas as aquisições que irão fazer — garante a compensação ampla desses créditos que as empresas vão tomar e, caso a empresa registre mais crédito do que débito, essa devolução desses saldos credores, vai ser feita de uma forma bem rápida.”
 
Por outro lado, propostas importantes da indústria não foram acolhidas, entre elas, a redução do prazo padrão de apreciação do pedido de ressarcimento dos saldos credores de IBS/CBS, de 60 para 30 dias, que contribui para a redução do custo financeiro das empresas.
 
Outro ponto que ainda depende de melhorias no texto, segundo a indústria, é o de pedidos de ressarcimento dos saldos credores de IBS/CBS, cujo valor seja igual ou superior a 150% do valor médio mensal da diferença entre créditos e débitos dos últimos dois anos, situação na qual é aplicado o prazo estendido de 180 dias — no texto original esse prazo chegava a 270 dias.
 
Para a CNI, deve ser aplicado o prazo padrão — fixado em 30 dias — nos casos em que houver aumento justificável do valor dos pedidos de ressarcimento de saldos credores, como nas hipóteses de expansão ou implantação de empreendimento econômico.

Importação e Imposto Seletivo

Para garantir isonomia de tributos entre a produção local e as importações, seria importante, na visão da indústria, que houvesse alterações com relação aos regimes aduaneiros especiais. Para isso, as compras internas também devem estar isentas de IBS/CBS, como é previsto para as importações.
 
Sobre o Imposto Seletivo, o setor industrial destaca que não houve ampliação do alcance do imposto sobre insumos das cadeias produtivas, convergindo com o princípio da não cumulatividade.
 
Pontos mantidos fora do texto substitutivo
 
-  Não prevê a possibilidade de adoção do regime de Substituição Tributária para IBS/CBS;
 
-  Não veda o direito a crédito de IBS/CBS de mercadoria mantida em estoque e não condiciona o direito ao crédito de IBS/CBS ao momento em que o bem ou serviço for efetivamente exportado;
 
- Não prevê critério temporal com período futuro para o cálculo da repartição do IBS entre os estados e municípios, o que evita que os estados usem esse critério como argumento para aumentar suas alíquotas de ICMS.

Avanços do substitutivo ao PLP 68/2024 destacados pela CNI

  • Crédito de serviços financeiros: O substitutivo amplia as hipóteses de creditamento de IBS/CBS nos casos de operações de crédito (como empréstimo e financiamento), de câmbio, com títulos e valores mobiliários, de securitização e de factoring. Quando esses serviços financeiros forem prestados com preço definido (por exemplo, serviços de custódia e corretagem), o adquirente poderá se apropriar de créditos de IBS/CBS, com base nos valores pagos pelo fornecedor dos serviços.
  • Crédito nas aquisições para uso e consumo pessoal: O texto do substitutivo prevê que, caso as doações sem contraprestação tenham por objeto bens ou serviços cuja aquisição tenha gerado créditos para o doador, na ocorrência da doação os créditos deverão ser anulados ou, por opção do contribuinte, a doação poderá ser tributada de acordo com as mesmas regras aplicáveis ao fornecimento de bens para uso ou consumo pessoal. Para a CNI, essa possibilidade de anulação do crédito ou, facultativamente, a manutenção do crédito e tributação da operação, contribui para a não cumulatividade.
  • Compras governamentais: Foi adotado o regime de caixa nas vendas à administração pública. Com isso, nas operações com o setor público sujeitas ao IBS/CBS, o pagamento desses tributos pelo fornecedor será devido apenas no momento do recebimento. A CNI avalia a alteração como positiva, pois evita problema de fluxo de caixa nas empresas que vendem para o setor público, casos em que há grande descasamento temporal entre a data do fornecimento e a data do efetivo recebimento/pagamento.
Copiar textoCopiar o texto

Presidente do Senado anunciou que Executivo se comprometeu a reeditar MP que previa o fim do mecanismo

Baixar áudio

O governo federal acertará se recuar da decisão de reonerar a folha de pagamento das empresas de 17 setores da economia. É o que avaliam especialistas em tributação ouvidos pelo Brasil 61. O compromisso do Executivo em revogar o trecho da MP que acabava com a desoneração foi anunciado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na última sexta-feira (19), na Suíça.  

"A minha preferência foi pela saída através do diálogo e da construção política com o ministro Fernando Haddad e o presidente Lula. Conversei com ambos. Ficou ajustado: a desoneração da folha de pagamento valerá e há o compromisso do governo federal de reeditar a medida provisória para revogar na parte que toca a desoneração da folha de pagamento", disse.

"Numa reunião recente com o ministro Haddad, em que discutíamos essa controvérsia havida nessa nova MP referente à desoneração da folha de pagamento, eu dizia justamente isso a ele. Fomos muito colaborativos, entregamos aquilo que eram os principais temas do governo federal e do Ministério da Fazenda. Queremos muito colaborar em 2024 com o projeto de país que pressuponha desenvolvimento econômico. Nós temos, obviamente, um objetivo de equilíbrio fiscal, de buscar a meta de déficit zero, mas temos também uma busca constante por um novo ciclo industrial, uma nova forma de desenvolvimento econômico, geração de mais empregos, para que não fiquemos só numa discussão de equilíbrio fiscal e, necessariamente, de aumento da arrecadação", pontuou.

Pacheco completou. "Na verdade, a melhor forma de se ter aumento de arrecadação não é necessariamente ampliando base de cálculo, aumentando alíquota. É criando fatos geradores tributários a partir de uma concepção de desenvolvimento econômico".

Para Eduardo Natal, mestre em direito tributário pela PUC-SP, a decisão do Congresso Nacional de prorrogar o mecanismo até o fim de 2027 deve ser preservada. Caso contrário, isso traria prejuízo para as empresas que planejaram o ano de 2024 com base na extensão do benefício. "Sobre o aspecto da previsibilidade, é uma boa notícia. Há um ponto importante: independentemente de você entender que a opção pela desoneração foi a melhor, a iniciativa privada trabalha com previsibilidade — e eu acho que isso [desistência do governo] acaba sendo positivo nesse aspecto", avalia. 

No fim do ano passado, o governo editou uma medida provisória que acabava com a desoneração da folha para empresas de oito dos 17 setores que hoje contam com essa alternativa. A partir de abril, elas não poderiam mais contribuir com alíquotas de até 4,5% sobre o faturamento e seriam obrigadas a pagar 20% de contribuição patronal sobre a folha de salários. 

As empresas dos outros nove setores, por sua vez, foram divididas em dois grupos. Para elas, a desoneração também teria fim, mas só em 2027. Até lá, a tributação aumentaria de forma gradual, partindo de 10% ou 15% sobre a folha de salários já a partir deste ano. 

A decisão do governo surpreendeu o setor produtivo e o próprio Congresso Nacional. Dias antes, os parlamentares haviam derrubado o veto do Executivo ao projeto de lei que garantiu a extensão do mecanismo por mais quatro anos. Segundo o advogado tributarista do escritório Bento Muniz Advocacia, Leandro Alves, o 'passo para trás do governo' impede impactos negativos sobre os empregos e a competitividade dos setores. 

"Não faz muito sentido optar por uma tributação que penaliza as empresas que contratam mão de obra, porque a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, no final das contas, penaliza quem contrata. Quanto mais trabalhadores você tiver, maior vai ser a sua folha salarial, que é a base de cálculo para a contribuição previdenciária patronal, e setores diversos que utilizam fortemente da mão de obra podem se beneficiar com uma contribuição alternativa", ressalta.

Medida antiga

A desoneração da folha de pagamento foi adotada ainda no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2012. Os mandatos de Michel Temer e Jair Bolsonaro também foram marcados por debates em torno do tema. 

Embora seja conhecido como desoneração, o mecanismo não significa isenção de tributos sobre as empresas, mas, sim, uma via alternativa de recolhimento. Permite que as empresas optem por pagar de 1% a 4,5% de seu faturamento (receita bruta) ao governo no lugar da contribuição patronal de 20% – que tem como base a folha de salários. 

Especialistas lembram que empresas com elevado número de funcionários costumam escolher a tributação pelo faturamento. 

O Brasil 61 procurou o Ministério da Fazenda para confirmar se o compromisso em reeditar a MP – conforme anunciou o presidente do Senado – existe e será cumprido. Até o momento, o governo não retornou o contato da reportagem.

Entenda o embate entre governo e Congresso Nacional em torno da desoneração da folha de pagamento

Com reoneração da folha de pagamento, empresas de call center podem demitir 400 mil em dois anos

Copiar textoCopiar o texto
11/01/2024 04:00h

Diretor-executivo da Abcon, Percy Soares Neto, explica como funciona a atividade e por que é importante uma regulamentação nacional

Baixar áudio

O reúso da água é um mecanismo fundamental para aumentar a resiliência das cidades frente às crises hídricas e contribui para a universalização dos serviços de saneamento básico. A avaliação é do diretor-executivo da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon Sindcon), Percy Soares Neto. 

Em entrevista ao portal Brasil61.com, ele explica como funciona a atividade e defende uma boa regulamentação para ampliar a utilização desse sistema. Soares Neto também comenta o projeto de lei que institui normas sobre o abastecimento de água por fontes alternativas (PL 10.108/2018), em tramitação na Câmara. A medida é complementar ao Marco Legal do Saneamento. 

Brasil 61 - O senhor pode nos explicar o que é a atividade de reúso da água?

Percy Soares Neto: O reúso da água é fazer o tratamento do esgoto gerado a níveis de qualidade que permitam que esse esgoto seja reinserido no sistema e usado para outras coisas. Seja para lavagem de ruas, seja para uso de irrigação de jardins e áreas que não são de agricultura, seja uso industrial e comercial e uso menos nobres. Por exemplo, lavar a garagem de um shopping, fazer uma lavagem de um estacionamento. Hoje a tecnologia já está  disponível para eu pegar o esgoto e ir fazendo o tratamento desse esgoto para fazer qualquer uso, inclusive água potável. Então, a grande questão é a seguinte: o reúso é fundamental. O reúso é um mecanismo, uma estratégia importantíssima para combater a vulnerabilidade que as cidades têm frente a possíveis crises hídricas.

BR 61: O Brasil já possui experiências nesse sentido?

PSN: São Paulo tem o projeto Aquapolo. Ele pega esgoto de uma parte da cidade de São Paulo, trata esse esgoto a um nível de qualidade importante e faz o abastecimento de um polo petroquímico da Braskem, que é o projeto Aquapolo. Esse tipo de estratégia possibilitou que não houvesse impacto nas atividades industriais desse polo petroquímico quando teve falta de água em São Paulo, em 2013, 2014 e 2015. Então, isso é fundamental. Nós já temos no Brasil um conjunto de experiências importantes de reúso de água, mas o que é importante agora é dar escala a isso.

BR 61: Usando o termo que o senhor disse, como a regulamentação pode contribuir "para dar escala"?
 

PSN: O que a regulamentação do reúso e o nível de um projeto de lei permitirá é que a gente incorpore de vez a prática de reúso de gestão hídrica do país. Ou seja, que a gente não trate mais de experiências de alguns lugares, mas que isso seja o lugar comum em que todo mundo com água servida possa pensar em aproveitar essa água servida, que decorre do esgoto para usos menos nobres ou com nível de tratamento maior para usos mais nobres. Uma regulamentação em nível de projeto de lei permitirá isso.

BR 61: Tramita na Câmara o PL 10.108/2018, que prevê essa regulamentação. Qual a avaliação do senhor em relação a esse projeto?

PSN:  A gente entende que uma boa regulamentação é importante, mas não quer dizer que o texto do PL já está pronto. Ele precisa ser amadurecido. O que precisa ser mais detalhado nesse projeto de lei é qual é a relação do operador de serviço de água e esgoto com a atividade de reúso. O que a  gente entende é que a  atividade de reúso é intrínseca à operação do serviço de água e esgoto e deveria ser feita pelo operador ou, quando muito, ser prioritariamente facultado ao operador fazer essa atividade. Então, a gente acha que essa relação do operador de água esgoto com a atividade de reúso tem que estar mais clara.

BR 61: Esse projeto, sendo aperfeiçoado, vai contribuir para o processo de universalização dos serviços de saneamento?

PSN: Ele vem para contribuir. Ele não prejudicará, sem dúvida nenhuma. Estando mais clara essa relação e essa responsabilidade do operador de água e esgoto na atividade de reúso, só vem  a contribuir. Primeiro porque se eu como operador, que tenho que fornecer água, consigo ter dentro do espaço urbano água de reúso disponível para fornecer para usos menos nobres, isso para mim é bom, é positivo. Facilita a operação. Esse é o primeiro ponto. Segundo ponto: quando eu vou fornecer água de reúso, vou gerar uma receita acessória aos contratos de fornecimento de água e esgoto. Eu melhoro o equilíbrio econômico-financeiro desta operação. Então, necessariamente uma boa regulamentação da atividade de reúso só contribuirá com a universalização.   

Copiar textoCopiar o texto
10/01/2024 04:15h

Decisão do governo acaba com a desoneração da folha, que permite às empresas de 17 setores da economia optarem pelo pagamento de tributos via faturamento e não pela folha de salários

Baixar áudio

A reoneração gradual da folha de pagamento vai encarecer o custo de mão de obra no país e tornar menos favoráveis as perspectivas para o mercado de trabalho nos próximos anos. É o que especialistas apontam ao Brasil 61 sobre a medida provisória do governo que acaba com a desoneração para empresas de 17 setores da economia. 

O gerente de política econômica da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Fábio Guerra, afirma que a medida é bastante negativa, pois aumenta a carga tributária sobre as empresas que hoje podem optar pelo benefício da desoneração e que, a partir de abril, estarão submetidas a um regime fiscal menos vantajoso. 

"Com a reoneração da folha de pagamento, ao tornar o custo da mão de obra mais caro, as empresas vão fazer os seus cálculos e tomar as suas decisões, inclusive do ponto de vista do quadro de pessoas que elas têm hoje trabalhando e de possíveis novas contratações", alerta. 

Segundo o consultor tributário Enio de Biasi, a desoneração da folha gerou os resultados esperados desde sua implementação, como a geração de novos postos de trabalho pelos setores alcançados. O especialista afirma que a medida traz confusão. 

"As empresas têm o direito de se programar, de ter segurança para fazer investimento, pensar os seus negócios, e essa MP desrespeita essa segurança jurídica que deve existir na relação do Estado com os contribuintes. Fere também um princípio de direito adquirido. Com a promulgação da lei, as empresas estavam contando com isso. Não podiam imaginar que a derrubada do veto fosse afrontada por uma MP que vem desfazer o que foi tratado pelo Congresso Nacional por meses".

Entenda

No fim do ano passado, o Congresso Nacional aprovou a extensão até o fim de 2027 da desoneração da folha de pagamento para 17 setores, entre eles call center, construção civil, máquinas e equipamentos e têxtil. Os segmentos contemplados estão entre os que mais geram emprego formal no país. 

Adotado em 2012, o mecanismo permite que, em vez de pagarem 20% sobre a folha de salários para a Previdência, as empresas paguem entre 1% e 4,5% de seu faturamento anual. O benefício é chamado de desoneração porque, em geral, a opção pela tributação via faturamento significa redução de impostos para as empresas. 

Apesar de o Congresso ter ampliado o prazo da desoneração por mais quatro anos, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou o fim do mecanismo, nos últimos dias de 2023, como parte de uma estratégia do governo para aumentar as receitas. 

A MP acaba com a possibilidade de as empresas dos 17 setores optarem pela tributação via faturamento. Determina ainda um cronograma progressivo de reoneração do setor produtivo, que voltaria a pagar a contribuição patronal de 20% em 2028. De 2024 a 2027, as empresas teriam a alíquota aumentando ano a ano, partindo já de 10% ou 15% em 2024. 

"A mensagem que se está passando, de maneira geral, é que o governo vai fazer qualquer coisa, mesmo que seja ilegal ou inconstitucional, para aumentar a arrecadação", critica Biasi. 

Saiba o que é a desoneração da folha de pagamentos

Congresso derruba veto do presidente à desoneração da folha de pagamento

Embate

A disputa entre o Legislativo e o Executivo em torno da desoneração da folha começou antes da edição da MP pelo governo. Os parlamentares aprovaram a extensão do mecanismo no fim do ano passado, mas o presidente da República vetou a iniciativa. Em sessão conjunta, deputados e senadores derrubaram o veto presidencial, confirmando a extensão do benefício para os 17 setores. 

"Para mim, parece birra de criança. Ela [MP] é completamente intempestiva. É uma afronta ao Congresso Nacional. No mesmo dia em que foi promulgada a lei [da desoneração], o ministro da Fazenda mandou a exposição de motivos dessa medida provisória. Não à toa as reações do próprio Congresso são muito contundentes", pontua. 

O setor produtivo também se surpreendeu com a reviravolta gerada pela MP, afirma Guerra. "A indústria recebeu a medida provisória com bastante surpresa e preocupação, porque não houve diálogo prévio para debater as consequências da medida e ela também se opôs e anulou decisões importantes que haviam sido tomadas sobre esse assunto pelo Congresso Nacional", acrescenta. 

Copiar textoCopiar o texto
04/01/2024 04:30h

Professor de química João Guilherme Vicente explica formas de utilização dessa alternativa sustentável para a matriz energética do país

Baixar áudio

A descarbonização tem sido uma das prioridades para o governo, o Congresso Nacional, a indústria e outros setores da economia. O tema faz parte da agenda ambiental e reforça o compromisso do país em reduzir a emissão de gases de efeito estufa. Neste cenário, o hidrogênio verde surge como alternativa sustentável que pode ser utilizado para fins comerciais, industriais ou de mobilidade, além de diminuir os impactos climáticos.

Em entrevista ao portal Brasil61.com, o professor de química do Centro Universitário Facens João Guilherme Vicente fala sobre os desafios para implementação do hidrogênio verde no país e avalia a importância do Marco Legal do Hidrogênio Verde (PL 2308/2023), aprovado na Câmara e em análise no Senado.  

Brasil 61: Professor, o que é hidrogênio verde e como ele é produzido?

João Guilherme Vicente: O hidrogênio verde é uma forma de hidrogênio produzida de maneira ecologicamente correta, através de processos que não emitem dióxido de carbono ou outros gases de efeito estufa. Normalmente, a forma mais usual para a produção do hidrogênio verde é através da eletrólise da água. Nesse processo, a água é dividida em oxigênio e hidrogênio usando a eletricidade. Quando a eletricidade é usada por fontes renováveis, como solar ou eólica, o processo é totalmente livre de emissões dos gases de efeito estufa. Para que ele seja considerado hidrogênio verde, todas as formas da linha de produção têm que ser vindas de energias renováveis, como eólica e solar.

BR 61: Quais as vantagens da utilização do hidrogênio verde e como pode ser utilizado?

JGV:  Esse hidrogênio pode ser utilizado de diversas formas e em diversos processos. O hidrogênio cada vez mais está sendo visto como um vetor de energia limpa, especialmente para alimentar as células de combustíveis. Fora essa aplicação, o hidrogênio pode ser utilizado em indústrias químicas, como na produção de amônia, que é utilizada para produção de fertilizantes. Ele também pode ter uma grande aplicação para combustíveis de transporte e uma das grandes vantagens é que os veículos emitem somente vapor de água e não emitem gases de efeito estufa. Além disso, ele pode ser utilizado também nas indústrias de alimentos. Por exemplo, a gente utiliza muito o hidrogênio em processos de hidrogenação de gorduras.

BR 61: Na avaliação do senhor, qual o potencial do Brasil para produção desse hidrogênio?

JGV: O Brasil é muito rico em recursos naturais, incluindo energia elétrica, solar e eólica, que são as bases dos processos de produção do hidrogênio verde, através da eletrólise de água. Além disso, o Brasil já é um líder global em bioenergia e hidroeletricidade. O Brasil tem infraestrutura e vasta experiência que pode facilitar a integração do hidrogênio verde dentro da nossa matriz energética. Então, quando a gente analisa esse contexto, o Brasil tem grande potencial para a produção de hidrogênio verde. 

BR 61: Quais os principais desafios para a produção do hidrogênio verde no país?

JGV: O primeiro deles é o alto custo de produção. Um outro ponto importante é a infraestrutura de distribuição e armazenamento. A gente precisa desenvolver uma estrutura eficiente para o transporte e armazenamento do hidrogênio verde. Outro ponto que a gente tem são barreiras tecnológicas. A gente precisa melhorar a eficiência  da eletrólise e integrar fontes renováveis. E também quando a gente pensa em competição global, o Brasil precisa se posicionar competitivamente no mercado global de hidrogênio. A gente vai ter que enfrentar grande concorrência com países principalmente da Europa, que já vêm investindo fortemente nesse setor de hidrogênio. É importante que a gente garanta que a produção do hidrogênio verde no Brasil seja feita de forma sustentável, não somente em termos ambientais, mas também sociais e econômicos. 

BR 61: Recentemente, a Câmara aprovou o Marco Legal do Hidrogênio Verde, que agora tramita no Senado. Qual a avaliação do senhor sobre esse projeto?

JGV: Eu vejo que o marco legal pode promover parcerias entre universidades, centros de pesquisa e a própria indústria para favorecer a inovação e o desenvolvimento tecnológico. Além disso, vejo que, através do marco legal, a gente pode oferecer incentivos fiscais e facilidades para financiamento de projetos de hidrogênio verde, tornando-o mais acessível e viável.

Hidrogênio Verde: sistema de certificação é necessário para redução de emissões de gases, diz estudo

Copiar textoCopiar o texto
28/12/2023 00:02h

Mudanças em torno da tributação de bens feitos fora do polo industrial amazonense mostram como disputa entre os estados perdurou até momentos antes da aprovação da reforma tributária. Saiba também como ficaram outros pontos de embate entre os entes, como o FDR e o Comitê Gestor do IBS

Baixar áudio

A troca da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como uma forma de garantir a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM) no novo sistema tributário mostra como a disputa entre os estados perdurou até instantes antes da aprovação da emenda constitucional da reforma tributária. 

A primeira versão da reforma, aprovada pelos deputados em julho, propunha a incidência do Imposto Seletivo (IS) sobre os produtos fabricados em indústrias fora da Zona Franca como alternativa para manter a competitividade dos itens feitos no polo industrial amazonense. Inicialmente pensado para desestimular bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, o IS também seria usado para garantir a continuidade da ZFM. 

Após diversas críticas, o Senado derrubou a ideia e, no lugar, aprovou o uso de uma Cide como estratégia para garantir a competitividade dos produtos do polo. A estratégia não foi bem recebida por governadores de outras regiões, que temiam sobrecarga tributária de atividades industriais em seus estados. 

Por causa disso, na versão final, o relator da reforma na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), tirou a Cide e ressuscitou o IPI, que seria extinto. Agora, o IPI vai incidir sobre uma TV produzida em São Paulo, por exemplo, mas não sobre o mesmo tipo de aparelho feito na ZFM. Isso vai durar até 2073, ano em que o tratamento favorecido à região deixará de existir. 

Leonardo Roesler, advogado tributarista e sócio da RMS Advogados, acredita que a concessão de incentivos fiscais a uma determinada região em detrimento de outras contraria o princípio da justiça tributária. Apesar disso, o especialista entende que a solução adotada pela Câmara para assegurar a competitividade da Zona Franca de Manaus melhorou em relação ao texto do Senado. 

"Eu sou contra esse modelo de você privilegiar alguém frente às outras. Agora, se analisarmos estritamente Cide versus IPI, eu prefiro, com certeza, um modelo de manter o IPI." 

Ao contrário do que parece, Roesler explica que trocar a Cide pelo IPI não é o mesmo que trocar seis por meia dúzia, como diz a expressão popular. Os dois tributos têm naturezas diferentes e, por isso, a troca é positiva para as empresas que não estão no Amazonas. 

"A empresa que paga o IPI pode se creditar do IPI. A Cide é uma contribuição. Ou seja, você não pode buscar nenhum tipo de ressarcimento, muito menos crédito tributário em relação a uma contribuição. Foi uma forma mais fácil de se passar essa questão", pontua. 

Roesler afirma que, até 2027, o IPI continuará incidindo sobre todos os produtos industrializados feitos fora da Zona Franca de Manaus. Com a entrada do novo sistema de impostos, o tributo será zerado para os bens industriais que não têm produção na ZFM. Ou seja, uma bicicleta produzida no Rio de Janeiro e que não seja produzida também na Zona Franca será livre do IPI. 

Entenda

A Zona Franca de Manaus conta com incentivos fiscais em relação aos polos industriais localizados em outras partes do país. A redução ou isenção de IPI, PIS/Cofins e ICMS é uma das estratégias para atrair empresas e, com isso, gerar emprego, renda e desenvolvimento na região. 

A reforma acaba com os tributos que garantem o diferencial competitivo do polo industrial de Manaus e, além disso, muda a arrecadação dos tributos da origem para o destino, o que também prejudicaria a ZFM. Por isso, defensores do polo pediam que a reforma garantisse diferenciais competitivos à região.

A emenda constitucional também tentou resolver outros impasses entre os estados. Confira abaixo.  

Fundo de Desenvolvimento Regional

O Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) terá como objetivo reduzir as desigualdades entre os entes federativos. Para isso, a União vai repassar recursos aos estados e ao Distrito Federal, que poderão usar a verba para investir em infraestrutura, desenvolvimento científico, tecnologia e inovação. 

O FDR é uma forma de compensar os estados pela mudança do local onde vão incidir os impostos sobre o consumo. Ocorre que, com a tributação na origem, os governadores interessados em atrair empresas e, portanto, desenvolvimento para seus estados, concedem incentivos fiscais, como alíquotas mais baixas de ICMS para o setor produtivo, possibilidade que acaba com a reforma. 

O texto aprovado estabelece que a União comece a injetar recursos no FDR em 2029. No primeiro ano, o governo federal vai arcar com R$ 8 bilhões. Em 2030, o montante passará para R$ 16 bi. No ano seguinte, para R$ 24 bi. Em 2032, os estados receberão R$ 32 bi. Entre 2033 e 2043, o repasse cresce R$ 2 bilhões por ano, até chegar ao patamar de R$ 60 bilhões anuais. 

Comitê Gestor do IBS

Um dos principais pontos de polêmica que cercou a discussão da reforma no Congresso Nacional foi a formatação do órgão que iria distribuir os recursos arrecadados via IBS, o imposto sobre bens e serviços. 

Segundo o texto, os estados, Distrito Federal e municípios deverão, por meio do comitê, editar regulamento único e uniformizar a aplicação da legislação do imposto. O órgão terá competência para arrecadar o IBS, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre os entes federados. Também terá que decidir o contencioso administrativo.

O Comitê Gestor do IBS será composto por 54 membros, sendo 27 representando cada estado e o Distrito Federal, e outros 27 representando o conjunto dos municípios, os quais serão eleitos da seguinte forma: 

  • 14 representantes, com base nos votos de cada município, com valor igual para todos; 
  • 13 representantes, com base nos votos de cada município ponderados pelas respectivas populações.

Para se aprovar uma deliberação no âmbito do Comitê Gestor, serão exigidos, ao mesmo tempo, três critérios. 

  1. Os votos da maioria absoluta dos representantes dos estados e do DF; 
  2. Que as populações desses entes somadas correspondam a mais de 50% da população do país; 
  3. Os votos da maioria absoluta dos representantes dos municípios. 

Reforma tributária estabelece trava para impedir aumento da carga de impostos

Lei complementar vai definir o que será taxado pelo "imposto do pecado"

Copiar textoCopiar o texto