LOC.: Compensação do pagamento de impostos com outros tributos já pagos. Essa é uma das novidades previstas pela reforma tributária. Ou seja, quando uma empresa for pagar um imposto devido, ela vai poder abater do valor o correspondente a impostos embutidos no custo da matéria-prima que ela comprou.
A restituição desses créditos para as empresas é uma das vantagens propostas pelo novo sistema. Com mais dinheiro em caixa, a produção industrial é estimulada e todo o setor produtivo cresce.
O texto do Projeto de Lei Complementar que regulamenta a reforma tributária prevê um prazo da restituição desses créditos de 60 dias. Para as empresas em programas de conformidade, o prazo é de 30 dias — o que restringe demais o benefício, na opinião do economista Marcelo Monteiro, da Análise Econômica de São Paulo.
TEC/SONORA: Marcelo Monteiro, economista da Análise Econômica de São Paulo
“Embora a redução dos prazos tenha sido razoavelmente significativa, embora aquém do que o Brasil precisa, ela vai atingir um número bastante pequeno de empresas que estejam dentro desse programa de conformidade tributária”, avalia o economista. Para ele, se o país visa resolver a complexa questão tributária no Brasil e ainda estimular o crescimento das atividades produtivas, “isso não vai acontecer na intensidade que o país precisa com um número baixo de empresas se beneficiando dessa redução no prazo de restituição.”
LOC.: A Confederação Nacional da Indústria, a CNI, defende que o prazo seja de 30 dias para todos os contribuintes. O presidente do Conselho Temático para Assuntos Tributários e Fiscais da CNI, Armando Monteiro Neto, explica que a demora pode dificultar a situação das empresas.
TEC/SONORA: Armando Monteiro Neto, presidente do Conselho temático para assuntos tributários e fiscais da CNI
“O que significa que você vai pressionar o capital de giro das empresas, uma vez que você paga mais do que deve e só recupera o seu crédito num prazo demasiado largo”
LOC.: O texto aprovado pelos deputados incluiu que, se a Receita Federal ou o Comitê Gestor não devolverem o saldo credor dentro do período correto, o crédito devido ao contribuinte terá que ser corrigido, diariamente, pela Selic. A atualização vai valer a partir do primeiro dia do início do prazo para apreciação do pedido até o dia anterior ao do ressarcimento.
Reportagem, Lívia Braz