LOC.: Aprovada pela Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (10), a versão final do projeto de lei que regulamenta a reforma tributária determina que os órgãos fiscais terão que corrigir pela taxa Selic o saldo credor dos contribuintes que não forem ressarcidos dentro dos prazos previstos em lei.
O texto diz que se a Receita Federal — responsável pela Contribuição sobre Bens e Serviços — ou o Comitê Gestor — que vai cuidar do Imposto sobre Bens e Serviços — não devolverem tributos pagos a mais pelas empresas dentro do período correto, que varia de 30 a 180 dias, o crédito devido terá que ser corrigido, diariamente, pela taxa básica de juros da economia. A atualização vai valer a partir do primeiro dia do início do prazo para apreciação do pedido até o dia anterior ao do ressarcimento.
A deputada federal Erika Hilton, do PSOL de São Paulo, avalia que a correção monetária dos créditos em atraso é uma das medidas incluídas de última hora pelo relator que tornaram o texto melhor.
TEC./SONORA: deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP)
"O texto foi sofrendo algumas alterações ao longo do processo. Entraram alguns detalhes que nós não conseguimos aprofundar, mas essa é uma parte que foi incorporada ao texto que pode, sem dúvida, trazer menos prejuízo, melhoria ao setor produtivo."
LOC.: A versão do projeto que o deputado federal Reginaldo Lopes, do PT de Minas Gerais, leu no plenário da Câmara, na manhã de quarta-feira (10), previa que o atraso no ressarcimento dos créditos aos contribuintes constituiria ato de improbidade administrativa contra os princípios da administração pública por parte do presidente do Comitê Gestor do IBS e do secretário especial da Receita Federal. Mas o trecho não consta na redação que foi à votação horas mais tarde.
Segundo o advogado tributarista Rodrigo Pinheiro, defende outras medidas para punir o descumprimento dos prazos pelo poder público.
TEC./SONORA: Rodrigo Pinheiro, advogado tributarista
"Improbidade administrativa talvez fosse um remédio muito amargo para o administrador público. Talvez medidas pecuniárias que fossem arcadas pelo próprio poder público, como uma multa de mora, pudesse, no meu modo de ver, equilibrar tanto a preocupação pelo recebimento dentro do prazo pelo contribuinte, como a não sujeição do administrador público a um ato de improbidade."
LOC.: Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei complementar que detalha como vai funcionar o novo regime tributário vai ao Senado.