Zona Franca

02/01/2024 00:20h

Projeto de lei em tramitação no Senado estende até 2031 a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante para mercadorias que tenham portos dessas regiões como origem ou destino

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Afetadas pelo aumento do custo logístico devido à seca histórica que atingiu o Amazonas, as empresas da Zona Franca de Manaus vão se beneficiar do projeto de lei que prorroga até 2031 a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). A avaliação é de Emmanuel Monteiro, mestre em transportes pela Universidade de Brasília (UnB). 

"A toda mercadoria que transita nos portos brasileiros aplica-se esse percentual, que serve para composição do fundo da renovação da frota, salvo quando ela transita com origem ou destino aos portos das regiões Norte e Nordeste. A Zona Franca de Manaus é uma das regiões mais beneficiadas e, de forma indireta, o país como um todo", diz Monteiro. 

A proposta – já aprovada na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado – estende por mais 4 anos a não incidência do AFRMM sobre as mercadorias que tenham como origem ou destino portos localizados nas regiões Norte e Nordeste do país. 

O AFRMM é um tributo pago pelas empresas que utilizam os portos brasileiros para o transporte de mercadorias em operações internacionais. A taxa incide sobre o valor do frete e, por isso, encarece ainda mais o preço ao consumidor final. 

Relator ad hoc do projeto de lei na Comissão de Serviços de Infraestrutura, o senador Lucas Barreto (PSD-AP) destaca que os estados do Norte e Nordeste tradicionalmente sofrem com custos logísticos maiores devido a seu afastamento geográfico dos pontos de maior oferta e demanda de diversos produtos, além das dificuldades estruturais. Por isso, defende a continuidade da isenção do AFRMM. 

"Continua como estava, que era o incentivo, porque Norte e Nordeste têm estados pobres demais. Tem empresas brasileiras no Norte e Nordeste. E o custo de viagem, porque a distância é muito maior. Você entra no Rio Amazonas, são 2.000 quilômetros. Como que faz? É o custo do risco ambiental. Já que todo mundo protege a Amazônia, a gente não pode proteger quem está lá?", indagou. 

Tramitação

O projeto de lei que amplia o benefício é de autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA). A redação inicial estendia a isenção de 8 de janeiro de 2022 para 8 de janeiro de 2027. No dia 7 de janeiro de 2022, porém, entrou em vigor o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (Lei nº 14.301/2022). Conhecida como BR do Mar, a lei já prorrogava a isenção do adicional ao AFRMM para cargas provenientes ou com destino aos portos do Norte e do Nordeste pelo mesmo período do PL – razão pela qual a proposta perdia o sentido. 

No entanto, mesmo assim o PL foi aprovado pelos deputados, e seguiu para o Senado. Na Comissão de Serviços de Infraestrutura, o relator da matéria apresentou uma emenda que estende a isenção até 31 de dezembro de 2031. O parecer foi aprovado e agora será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 

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28/12/2023 00:02h

Mudanças em torno da tributação de bens feitos fora do polo industrial amazonense mostram como disputa entre os estados perdurou até momentos antes da aprovação da reforma tributária. Saiba também como ficaram outros pontos de embate entre os entes, como o FDR e o Comitê Gestor do IBS

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A troca da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como uma forma de garantir a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM) no novo sistema tributário mostra como a disputa entre os estados perdurou até instantes antes da aprovação da emenda constitucional da reforma tributária. 

A primeira versão da reforma, aprovada pelos deputados em julho, propunha a incidência do Imposto Seletivo (IS) sobre os produtos fabricados em indústrias fora da Zona Franca como alternativa para manter a competitividade dos itens feitos no polo industrial amazonense. Inicialmente pensado para desestimular bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, o IS também seria usado para garantir a continuidade da ZFM. 

Após diversas críticas, o Senado derrubou a ideia e, no lugar, aprovou o uso de uma Cide como estratégia para garantir a competitividade dos produtos do polo. A estratégia não foi bem recebida por governadores de outras regiões, que temiam sobrecarga tributária de atividades industriais em seus estados. 

Por causa disso, na versão final, o relator da reforma na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), tirou a Cide e ressuscitou o IPI, que seria extinto. Agora, o IPI vai incidir sobre uma TV produzida em São Paulo, por exemplo, mas não sobre o mesmo tipo de aparelho feito na ZFM. Isso vai durar até 2073, ano em que o tratamento favorecido à região deixará de existir. 

Leonardo Roesler, advogado tributarista e sócio da RMS Advogados, acredita que a concessão de incentivos fiscais a uma determinada região em detrimento de outras contraria o princípio da justiça tributária. Apesar disso, o especialista entende que a solução adotada pela Câmara para assegurar a competitividade da Zona Franca de Manaus melhorou em relação ao texto do Senado. 

"Eu sou contra esse modelo de você privilegiar alguém frente às outras. Agora, se analisarmos estritamente Cide versus IPI, eu prefiro, com certeza, um modelo de manter o IPI." 

Ao contrário do que parece, Roesler explica que trocar a Cide pelo IPI não é o mesmo que trocar seis por meia dúzia, como diz a expressão popular. Os dois tributos têm naturezas diferentes e, por isso, a troca é positiva para as empresas que não estão no Amazonas. 

"A empresa que paga o IPI pode se creditar do IPI. A Cide é uma contribuição. Ou seja, você não pode buscar nenhum tipo de ressarcimento, muito menos crédito tributário em relação a uma contribuição. Foi uma forma mais fácil de se passar essa questão", pontua. 

Roesler afirma que, até 2027, o IPI continuará incidindo sobre todos os produtos industrializados feitos fora da Zona Franca de Manaus. Com a entrada do novo sistema de impostos, o tributo será zerado para os bens industriais que não têm produção na ZFM. Ou seja, uma bicicleta produzida no Rio de Janeiro e que não seja produzida também na Zona Franca será livre do IPI. 

Entenda

A Zona Franca de Manaus conta com incentivos fiscais em relação aos polos industriais localizados em outras partes do país. A redução ou isenção de IPI, PIS/Cofins e ICMS é uma das estratégias para atrair empresas e, com isso, gerar emprego, renda e desenvolvimento na região. 

A reforma acaba com os tributos que garantem o diferencial competitivo do polo industrial de Manaus e, além disso, muda a arrecadação dos tributos da origem para o destino, o que também prejudicaria a ZFM. Por isso, defensores do polo pediam que a reforma garantisse diferenciais competitivos à região.

A emenda constitucional também tentou resolver outros impasses entre os estados. Confira abaixo.  

Fundo de Desenvolvimento Regional

O Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) terá como objetivo reduzir as desigualdades entre os entes federativos. Para isso, a União vai repassar recursos aos estados e ao Distrito Federal, que poderão usar a verba para investir em infraestrutura, desenvolvimento científico, tecnologia e inovação. 

O FDR é uma forma de compensar os estados pela mudança do local onde vão incidir os impostos sobre o consumo. Ocorre que, com a tributação na origem, os governadores interessados em atrair empresas e, portanto, desenvolvimento para seus estados, concedem incentivos fiscais, como alíquotas mais baixas de ICMS para o setor produtivo, possibilidade que acaba com a reforma. 

O texto aprovado estabelece que a União comece a injetar recursos no FDR em 2029. No primeiro ano, o governo federal vai arcar com R$ 8 bilhões. Em 2030, o montante passará para R$ 16 bi. No ano seguinte, para R$ 24 bi. Em 2032, os estados receberão R$ 32 bi. Entre 2033 e 2043, o repasse cresce R$ 2 bilhões por ano, até chegar ao patamar de R$ 60 bilhões anuais. 

Comitê Gestor do IBS

Um dos principais pontos de polêmica que cercou a discussão da reforma no Congresso Nacional foi a formatação do órgão que iria distribuir os recursos arrecadados via IBS, o imposto sobre bens e serviços. 

Segundo o texto, os estados, Distrito Federal e municípios deverão, por meio do comitê, editar regulamento único e uniformizar a aplicação da legislação do imposto. O órgão terá competência para arrecadar o IBS, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre os entes federados. Também terá que decidir o contencioso administrativo.

O Comitê Gestor do IBS será composto por 54 membros, sendo 27 representando cada estado e o Distrito Federal, e outros 27 representando o conjunto dos municípios, os quais serão eleitos da seguinte forma: 

  • 14 representantes, com base nos votos de cada município, com valor igual para todos; 
  • 13 representantes, com base nos votos de cada município ponderados pelas respectivas populações.

Para se aprovar uma deliberação no âmbito do Comitê Gestor, serão exigidos, ao mesmo tempo, três critérios. 

  1. Os votos da maioria absoluta dos representantes dos estados e do DF; 
  2. Que as populações desses entes somadas correspondam a mais de 50% da população do país; 
  3. Os votos da maioria absoluta dos representantes dos municípios. 

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23/12/2022 03:30h

Na avaliação do deputado federal Marcelo Ramos (PSD-AM), o resultado mostra que o Brasil precisa investir em medidas de incentivos fiscais, que visam minimizar disparidades econômicas entre as regiões do país

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Entre janeiro e setembro de 2022, o Polo Industrial de Manaus teve um faturamento de mais de R$ 129 bilhões. O total representa um aumento de 8,69% na comparação com o mesmo período do ano passado, quando foi registrado um faturamento de quase R$ 120 bilhões. 

De acordo com o Ministério da Economia, em setembro o polo contou com 112.510 trabalhadores empregados, entre efetivos, temporários e terceirizados. Trata-se do melhor resultado mensal do ano. O indicador representa um salto de 1,34% na comparação com agosto deste ano e de 4,72% em relação a setembro de 2021.

Na avaliação do deputado federal Marcelo Ramos (PSD-AM), o resultado mostra que o Brasil precisa das medidas de incentivos fiscais que visam minimizar as disparidades econômicas entre as regiões do país. Nesse sentido ele defende a aprovação do projeto de lei 4416/2021, que prorroga até 31 de dezembro de 2028 os incentivos fiscais para empresas instaladas nas áreas de atuação das superintendências do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene). 

“A Sudam e a Sudene são os órgãos de desenvolvimento regional da Amazônia e da região Nordeste, onde estão os piores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) do país. Então, você ter políticas de incentivo nessas regiões é fundamental para o combate à fome e ao desemprego, principalmente porque são áreas que contam com as maiores taxas desses problemas”, destaca. 

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Para o advogado especialista em direito falimentar e tributário, Jorge Lucas de Oliveira, se os incentivos acabarem, a capacidade de investimento das duas regiões será reduzida de maneira considerável. Por isso, ele defende que haja um avanço dessas medidas. 

“Quanto mais o governo investir nessa política de incentivos fiscais, maior será a tendência de atrair novos investimentos. São usados critérios regionais por segmentos industriais. Tudo no propósito de gerar empregos e fomentar a economia nacional”, considera. 

Sudam

A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional. O objetivo da Sudam é promover desenvolvimento includente e sustentável para os habitantes da Amazônia Legal. 

A Sudam atua em quase 60% do território nacional, nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão, considerando as riquezas naturais com diferentes biomas, a diversidade econômica, sociocultural, étnica e o potencial geopolítico e estratégico da região.

Em relação aos projetos aprovados no exercício de 2021, no âmbito da Sudam, estima-se que o valor de investimentos existentes, desde a instalação das unidades, seja de quase R$ 13 bilhões em inversões fixas e R$ 26 bi em capital de giro. Já em relação aos empregos, as unidades incentivadas contam com um quadro de mão de obra total de 30.802 colaboradores, entre antigos e novos.

Quanto ao exercício de 2022, as inversões fixas somam R$ 7,7 bi e o capital de trabalho está na ordem de R$ 10 bilhões. Em relação à mão de obra, as unidades referentes aos projetos aprovados no exercício reportaram o quantitativo total de 18.164 colaboradores, entre antigos e novos.

Sudene

A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) compõe um programa de desenvolvimento regional da região. O objetivo é promover a redução de desigualdades regionais no Brasil. Para isso, o governo federal criou o programa que realiza ações de empregabilidade e incentivos fiscais com o intuito de atrair investimento de empresas e a criação de emprego nas regiões contempladas.

A Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) aprovou, do início de 2022 até o final de setembro, 231 pleitos de incentivos fiscais. De acordo com as companhias contempladas, foram investidos R$ 9,9 bilhões nas localidades onde tiveram seus empreendimentos implantados. Essas empresas são responsáveis pela manutenção de 122 mil empregos, dos quais 11.848 são novos postos de trabalho. 

Entre 2013 e 2020, mais de 1,2 milhão de empregos foram gerados. Além disso, mais de R$ 247,7 bilhões foram investidos na região. Ainda de acordo com a Sudene, para cada R$ 1 real de renúncia são contabilizados R$ 8,15 reais em investimentos.   
 

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05/02/2021 23:00h

Estimativa é que a reunião da Suframa, em fevereiro, retome os critérios específicos para o estado

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Mudanças na Zona Franca Verde (ZFV) de Macapá e Santana incentivam entrada de novas empresas no Amapá. A área de livre comércio foi formatada em 2019, pelo Ministério da Economia, e passou a ter os mesmos critérios da Zona Franca de Manaus, o que tornou o processo ainda mais burocrático. A estimativa é que, na próxima reunião da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), em fevereiro, ocorra a votação do retorno da resolução 001/2016, com critérios específicos para o Amapá.

Segundo a Direção de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Amapá, duas empresas se instalaram no estado e tentaram expandir os negócios, com benefícios da ZFV; no entanto, a mudança na resolução, em 2019, fez com que as empresas recuassem.

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Entenda as mudanças

A Zona Franca de Manaus (ZFM) estipula incentivos fiscais para importação, exportação e consumo interno, agregando valor à produção local. Também são concedidas vantagens para aquisição e instalação da área, onde a empresa quer se estabelecer. O objetivo é criar um centro industrial, comercial e agropecuário, no interior da Amazônia.

Rooswelt dos Santos, mestre em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília, explica os critérios estabelecidos pela Suframa, para uma empresa se instalar na ZFM. “Esses requisitos dependem da atividade que a empresa busca desempenhar. Para isso ela faz um cadastro no Suframa; estrutura o projeto conforme a regulamentação, que é direcionada para o tipo de atividade dela; submete novamente à Suframa, que vai verificar o atendimento aos requisitos, ou determinar que sejam complementados”, detalha. 

Já a Zona Franca Verde foi criada em 2009 e regulamentada pelo Decreto n° 8.597/2015, com incentivos fiscais para produção industrial na região do Amapá, tendo como insumos as matérias primas de origem local – e não de importação, como na Zona Franca de Manaus. Os critérios favorecem o bionegócio na região amazônica.

As vantagens para as empresas se instalarem no Amapá, pela ZFV, incluem a concessão de incentivos, como a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Consumo de Mercadorias e Serviços (ICMS), além dos benefícios da Área de Livre Comércio de Macapá Santana (ALCMS), que reduz taxas alfandegárias.

Em nota, o diretor de Apoio às Micro em Pequenas Empresas, da Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá, Joselito dos Santos Abrantes, explicou que o principal critério, estabelecido pela Portaria 001 de 2016, é a apresentação de documentação e de um projeto industrial simplificado, o que torna a ZFV mais competitiva.

Arte - Brasil 61

No entanto, com a mudança em 2019, os procedimentos para fazer parte da Zona Franca Verde se equiparam aos da Zona Franca de Manaus, o que tornou o processo mais burocrático. 

Segundo o especialista Rooswelt dos Santos, os perfis de empresas que buscam se instalar em ambas as Zonas Francas não são os mesmos. “Na Zona Franca de Manaus, pelo seu porte e finalidade, são empresas de maior envergadura; até porque é muito incentivado o comércio internacional e a importação de matéria prima. Na Zona Franca Verde – como a diretriz é um pouco diferenciada; busca-se mais o desenvolvimento, a transformação da matéria e dos produtos da região – as empresas, geralmente, não têm uma envergadura tão suficiente como as que buscam esse comércio internacional”, explica.

Segundo a coordenadora geral de Estudos Econômicos e Empresariais da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), Ana Maria Souza, o retorno aos critérios da resolução 001/2016 deverão impulsionar a atração de investimentos nas áreas de livre comércio, entre elas a de Macapá-Santana.

“Busca-se deixar a legislação mais clara, mais transparente, e que isso sirva de substrato para os gestores estaduais e municipais, para que eles possam atrair empresas, que tenham sua base de produção a bioeconomia na região amazônica e impulsionar a industrialização nas áreas de livre comércio”, explica.

 

Benefícios para os Municípios

Os principais municípios beneficiados pela ZFM são Boa Vista e Bonfim, em Roraima; Guajará-Mirim, em Rondônia; Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, no Acre e Tabatinga, no Amazonas. Já na ZFV, os impactos se estendem para Macapá e Santana, no Amapá.

A coordenadora geral de Estudos Econômicos e Empresariais da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), Ana Maria Souza, aponta as vantagens das áreas de livre comércio, para os municípios.

“Com a geração do valor agregado, você precisa ter uma absorção de mão de obra nas indústrias e no comercio. Isso acaba reverberando sobre a arrecadação tributária, incremento na atividade secundária e acaba elevando a renda e a condição socioeconômica, além de ter outros rebatimentos, como por exemplo, a preservação ambiental”, comenta.

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