Foto: Zona Franca de Manaus/Reprodução
Foto: Zona Franca de Manaus/Reprodução

Reforma: IPI foi mantido para garantir competitividade da Zona Franca de Manaus

Mudanças em torno da tributação de bens feitos fora do polo industrial amazonense mostram como disputa entre os estados perdurou até momentos antes da aprovação da reforma tributária. Saiba também como ficaram outros pontos de embate entre os entes, como o FDR e o Comitê Gestor do IBS

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A troca da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como uma forma de garantir a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM) no novo sistema tributário mostra como a disputa entre os estados perdurou até instantes antes da aprovação da emenda constitucional da reforma tributária. 

A primeira versão da reforma, aprovada pelos deputados em julho, propunha a incidência do Imposto Seletivo (IS) sobre os produtos fabricados em indústrias fora da Zona Franca como alternativa para manter a competitividade dos itens feitos no polo industrial amazonense. Inicialmente pensado para desestimular bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, o IS também seria usado para garantir a continuidade da ZFM. 

Após diversas críticas, o Senado derrubou a ideia e, no lugar, aprovou o uso de uma Cide como estratégia para garantir a competitividade dos produtos do polo. A estratégia não foi bem recebida por governadores de outras regiões, que temiam sobrecarga tributária de atividades industriais em seus estados. 

Por causa disso, na versão final, o relator da reforma na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), tirou a Cide e ressuscitou o IPI, que seria extinto. Agora, o IPI vai incidir sobre uma TV produzida em São Paulo, por exemplo, mas não sobre o mesmo tipo de aparelho feito na ZFM. Isso vai durar até 2073, ano em que o tratamento favorecido à região deixará de existir. 

Leonardo Roesler, advogado tributarista e sócio da RMS Advogados, acredita que a concessão de incentivos fiscais a uma determinada região em detrimento de outras contraria o princípio da justiça tributária. Apesar disso, o especialista entende que a solução adotada pela Câmara para assegurar a competitividade da Zona Franca de Manaus melhorou em relação ao texto do Senado. 

"Eu sou contra esse modelo de você privilegiar alguém frente às outras. Agora, se analisarmos estritamente Cide versus IPI, eu prefiro, com certeza, um modelo de manter o IPI." 

Ao contrário do que parece, Roesler explica que trocar a Cide pelo IPI não é o mesmo que trocar seis por meia dúzia, como diz a expressão popular. Os dois tributos têm naturezas diferentes e, por isso, a troca é positiva para as empresas que não estão no Amazonas. 

"A empresa que paga o IPI pode se creditar do IPI. A Cide é uma contribuição. Ou seja, você não pode buscar nenhum tipo de ressarcimento, muito menos crédito tributário em relação a uma contribuição. Foi uma forma mais fácil de se passar essa questão", pontua. 

Roesler afirma que, até 2027, o IPI continuará incidindo sobre todos os produtos industrializados feitos fora da Zona Franca de Manaus. Com a entrada do novo sistema de impostos, o tributo será zerado para os bens industriais que não têm produção na ZFM. Ou seja, uma bicicleta produzida no Rio de Janeiro e que não seja produzida também na Zona Franca será livre do IPI. 

Entenda

A Zona Franca de Manaus conta com incentivos fiscais em relação aos polos industriais localizados em outras partes do país. A redução ou isenção de IPI, PIS/Cofins e ICMS é uma das estratégias para atrair empresas e, com isso, gerar emprego, renda e desenvolvimento na região. 

A reforma acaba com os tributos que garantem o diferencial competitivo do polo industrial de Manaus e, além disso, muda a arrecadação dos tributos da origem para o destino, o que também prejudicaria a ZFM. Por isso, defensores do polo pediam que a reforma garantisse diferenciais competitivos à região.

A emenda constitucional também tentou resolver outros impasses entre os estados. Confira abaixo.  

Fundo de Desenvolvimento Regional

O Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) terá como objetivo reduzir as desigualdades entre os entes federativos. Para isso, a União vai repassar recursos aos estados e ao Distrito Federal, que poderão usar a verba para investir em infraestrutura, desenvolvimento científico, tecnologia e inovação. 

O FDR é uma forma de compensar os estados pela mudança do local onde vão incidir os impostos sobre o consumo. Ocorre que, com a tributação na origem, os governadores interessados em atrair empresas e, portanto, desenvolvimento para seus estados, concedem incentivos fiscais, como alíquotas mais baixas de ICMS para o setor produtivo, possibilidade que acaba com a reforma. 

O texto aprovado estabelece que a União comece a injetar recursos no FDR em 2029. No primeiro ano, o governo federal vai arcar com R$ 8 bilhões. Em 2030, o montante passará para R$ 16 bi. No ano seguinte, para R$ 24 bi. Em 2032, os estados receberão R$ 32 bi. Entre 2033 e 2043, o repasse cresce R$ 2 bilhões por ano, até chegar ao patamar de R$ 60 bilhões anuais. 

Comitê Gestor do IBS

Um dos principais pontos de polêmica que cercou a discussão da reforma no Congresso Nacional foi a formatação do órgão que iria distribuir os recursos arrecadados via IBS, o imposto sobre bens e serviços. 

Segundo o texto, os estados, Distrito Federal e municípios deverão, por meio do comitê, editar regulamento único e uniformizar a aplicação da legislação do imposto. O órgão terá competência para arrecadar o IBS, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre os entes federados. Também terá que decidir o contencioso administrativo.

O Comitê Gestor do IBS será composto por 54 membros, sendo 27 representando cada estado e o Distrito Federal, e outros 27 representando o conjunto dos municípios, os quais serão eleitos da seguinte forma: 

  • 14 representantes, com base nos votos de cada município, com valor igual para todos; 
  • 13 representantes, com base nos votos de cada município ponderados pelas respectivas populações.

Para se aprovar uma deliberação no âmbito do Comitê Gestor, serão exigidos, ao mesmo tempo, três critérios. 

  1. Os votos da maioria absoluta dos representantes dos estados e do DF; 
  2. Que as populações desses entes somadas correspondam a mais de 50% da população do país; 
  3. Os votos da maioria absoluta dos representantes dos municípios. 

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