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Mudanças na Zona Franca Verde (ZFV) de Macapá e Santana incentivam entrada de novas empresas no Amapá. A área de livre comércio foi formatada em 2019, pelo Ministério da Economia, e passou a ter os mesmos critérios da Zona Franca de Manaus, o que tornou o processo ainda mais burocrático. A estimativa é que, na próxima reunião da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), em fevereiro, ocorra a votação do retorno da resolução 001/2016, com critérios específicos para o Amapá.
Segundo a Direção de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Amapá, duas empresas se instalaram no estado e tentaram expandir os negócios, com benefícios da ZFV; no entanto, a mudança na resolução, em 2019, fez com que as empresas recuassem.
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A Zona Franca de Manaus (ZFM) estipula incentivos fiscais para importação, exportação e consumo interno, agregando valor à produção local. Também são concedidas vantagens para aquisição e instalação da área, onde a empresa quer se estabelecer. O objetivo é criar um centro industrial, comercial e agropecuário, no interior da Amazônia.
Rooswelt dos Santos, mestre em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília, explica os critérios estabelecidos pela Suframa, para uma empresa se instalar na ZFM. “Esses requisitos dependem da atividade que a empresa busca desempenhar. Para isso ela faz um cadastro no Suframa; estrutura o projeto conforme a regulamentação, que é direcionada para o tipo de atividade dela; submete novamente à Suframa, que vai verificar o atendimento aos requisitos, ou determinar que sejam complementados”, detalha.
Já a Zona Franca Verde foi criada em 2009 e regulamentada pelo Decreto n° 8.597/2015, com incentivos fiscais para produção industrial na região do Amapá, tendo como insumos as matérias primas de origem local – e não de importação, como na Zona Franca de Manaus. Os critérios favorecem o bionegócio na região amazônica.
As vantagens para as empresas se instalarem no Amapá, pela ZFV, incluem a concessão de incentivos, como a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Consumo de Mercadorias e Serviços (ICMS), além dos benefícios da Área de Livre Comércio de Macapá Santana (ALCMS), que reduz taxas alfandegárias.
Em nota, o diretor de Apoio às Micro em Pequenas Empresas, da Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá, Joselito dos Santos Abrantes, explicou que o principal critério, estabelecido pela Portaria 001 de 2016, é a apresentação de documentação e de um projeto industrial simplificado, o que torna a ZFV mais competitiva.
No entanto, com a mudança em 2019, os procedimentos para fazer parte da Zona Franca Verde se equiparam aos da Zona Franca de Manaus, o que tornou o processo mais burocrático.
Segundo o especialista Rooswelt dos Santos, os perfis de empresas que buscam se instalar em ambas as Zonas Francas não são os mesmos. “Na Zona Franca de Manaus, pelo seu porte e finalidade, são empresas de maior envergadura; até porque é muito incentivado o comércio internacional e a importação de matéria prima. Na Zona Franca Verde – como a diretriz é um pouco diferenciada; busca-se mais o desenvolvimento, a transformação da matéria e dos produtos da região – as empresas, geralmente, não têm uma envergadura tão suficiente como as que buscam esse comércio internacional”, explica.
Segundo a coordenadora geral de Estudos Econômicos e Empresariais da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), Ana Maria Souza, o retorno aos critérios da resolução 001/2016 deverão impulsionar a atração de investimentos nas áreas de livre comércio, entre elas a de Macapá-Santana.
“Busca-se deixar a legislação mais clara, mais transparente, e que isso sirva de substrato para os gestores estaduais e municipais, para que eles possam atrair empresas, que tenham sua base de produção a bioeconomia na região amazônica e impulsionar a industrialização nas áreas de livre comércio”, explica.
Os principais municípios beneficiados pela ZFM são Boa Vista e Bonfim, em Roraima; Guajará-Mirim, em Rondônia; Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, no Acre e Tabatinga, no Amazonas. Já na ZFV, os impactos se estendem para Macapá e Santana, no Amapá.
A coordenadora geral de Estudos Econômicos e Empresariais da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), Ana Maria Souza, aponta as vantagens das áreas de livre comércio, para os municípios.
“Com a geração do valor agregado, você precisa ter uma absorção de mão de obra nas indústrias e no comercio. Isso acaba reverberando sobre a arrecadação tributária, incremento na atividade secundária e acaba elevando a renda e a condição socioeconômica, além de ter outros rebatimentos, como por exemplo, a preservação ambiental”, comenta.
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