Nos cinco primeiros meses de 2023 o Brasil recebeu 2,97 milhões de turistas internacionais. O número é 108% maior do que o registrado de janeiro a maio do ano passado, segundo dados do Ministério do Turismo. Somente em maio, mais de 292,3 mil visitantes de outros países estiveram em cidades brasileiras, um quantitativo 44,5% maior do que no mesmo mês de 2022.
Segundo o economista Felipe Queiroz, um motivo que colabora para o aumento de turistas estrangeiros no Brasil é a desvalorização do real. “Outro fator que também ajuda a explicar é a nossa taxa de câmbio, como a moeda brasileira está, mesmo com a valorização nos meses recentes, ela está muito desvalorizada em comparação com outros moedas, especialmente o euro, a libra e o dólar, fica muito mais barato viajar ao Brasil do que a outros destinos”, explicou.
No acumulado dos cinco primeiros meses, os turistas estrangeiros deixaram no país US$ 2,721 bilhões, cerca de R$ 12 bilhões. O volume é 35,9% maior do que o obtido no mesmo período do ano passado. Só em maio foram US$ 567 milhões, considerado o maior volume para o mês da série histórica.
O aumento de visitantes no país colabora com a movimentação de alguns setores, como destaca o economista Felipe Queiroz. “E como afeta a economia? Afeta de diferentes maneiras, primeiro a entrada de divisas, segundo toda uma cadeia voltada ao setor hoteleiro, setor gastronômico, os diferentes parques e bens e serviços voltados à diversão são beneficiados".
Os destinos mais procurados no Brasil foram Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Dos quase 3 milhões de turistas internacionais, a maior parte veio da Argentina, com 1,24 milhão; dos Estados Unidos, com 271,1 mil; e do Paraguai, com 215,5 mil. Juntos, os três países formam quase metade dos estrangeiros que visitaram o Brasil.
Do total de 938 mil turistas, 900 mil foram turistas nacionais e 38 mil turistas internacionais
O estado do Pará recebeu mais de 938 mil turistas que visitaram o Pará no ano passado, gerando mais de R$ 662 milhões em divisas para a economia do Estado. Do total de 938 mil turistas, 900 mil foram turistas nacionais e 38 mil turistas internacionais.
Os números foram divulgados pela Secretaria de Estado de Turismo (Setur) e o Departamento Intersindical de Estatística Estudos Socioeconômicos (Dieese-Pa).
Para o economista Aurélio Troncoso, o Brasil precisa se organizar economicamente para que os brasileiros possam viajar mais, já que grande parte do movimento econômico no setor de turismo é feito por turistas estrangeiros.
“O Brasil tem que reorganizar, o pós-pandemia. Primeiro em termos de valores, a gente vê que nós brasileiros que vamos ser turistas, nós estamos com menos dinheiro. Nós estamos ficando mais pobres. Então os preços que são praticados nas áreas turísticas do Brasil relativamente está sendo feito para estrangeiros e não para brasileiros viver. Então a gente tem que ter um melhor readequamento de preços para que nós brasileiros possamos visitar esses setores, esses lugares turísticos no Brasil. Porque senão é muito mais vantagem você sair daqui pra Argentina, onde o real é mais valorizado que o peso. É você ir por exemplo para o Paraguai, o Uruguai, Paraguai principalmente que a nossa moeda é bem mais valorizada”, ressaltou o economista.
Para o ano de 2023, o Estado do Pará espera receber 1,044 milhão de turistas, sendo 990 mil brasileiros e 54 mil estrangeiros, ou seja, uma variação de 10% do volume de turistas nacionais e de 39,9% do volume dos turistas internacionais, tomando como base o ano de 2022. Em termos de receita, a meta do turismo paraense é que sejam gerados R$ 750 milhões, isto é, uma variação de 13,3% da receita em reais.
Brasileiros em viagem de retorno precisam cumprir quarentena de 14 dias na cidade de desembarque
Foi publicada nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União, a portaria que restringe, em caráter temporário e excepcional, a entrada de estrangeiros no País, conforme recomendação feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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Com o objetivo de impedir a entrada de pessoas contaminadas por variantes do coronavírus, a decisão acata as sugestões enviadas pela Anvisa aos ministérios da Casa Civil, da Justiça e da Saúde para regulamentação de medidas de contenção. Além de restringir a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade, a portaria proíbe, em caráter temporário, voos internacionais tanto com destino quanto com origem ou passagem pelo Reino Unido, a Irlanda do Norte, África do Sul e Índia.
Os estrangeiros procedentes desses países ficam impedidos de entrar no Brasil, caso não cumpram determinados protocolos e requisitos, e os brasileiros em viagem de retorno desses países precisam necessariamente cumprir quarentena de 14 dias na cidade de desembarque.
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de dois brasileiros que residem em Portugal e pretendiam voltar ao Brasil sem apresentar o resultado do exame RT-PCR negativo/não reagente para Covid-19. Segundo a ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência da Corte, a exigência do resultado negativo do teste para embarque internacional com destino ao país não é desproporcional nem desrespeita qualquer direito fundamental.
No pedido, eles argumentam que não têm condições de arcar com os custos do exame, de cerca de € 100 cada. Segundo eles, a portaria interministerial estabelece, de forma ilegítima, condicionantes ao ingresso de brasileiros em território nacional, acarretando equiparação entre brasileiros e estrangeiros.
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Ainda que afastadas as questões de natureza processual, a ministra Rosa Weber observou que o pedido não poderia ser acolhido. Isso porque a portaria, ao impor aos viajantes internacionais a necessidade de apresentação do exame RT-PCR, não pode ser classificada de inconstitucional.
O governo federal divulgou uma "restrição temporária" para a entrada de estrangeiros no território brasileiro por rodovias, meios terrestres ou transporte aquaviário. A medida está valendo desde a última terça-feira (26), com a publicação da Portaria Nº 652, que trata sobre a restrição excepcional conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O texto cita como justificativa os potenciais riscos das duas variantes da Covid-19 detectadas originalmente no Reino Unido e na África do Sul - consideradas versões com maior poder de contaminação pelo vírus.
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Segundo a portaria, essas restrições não impedem a entrada de estrangeiros no País por via aérea "desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro". Assim, para entradas por avião, o governo exige comprovante de um teste negativo para a Covid-19 do tipo RT-PCR, que precisa ter sido realizado em um intervalo de no máximo 72 horas antes do embarque. Além disso, ficam proibidos voos internacionais para o Brasil que tenham origem ou passagem por aeroportos do Reino Unido ou da África do Sul.
51 instituições lusitanas que possuem convênio com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) aceitaram as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nos processos seletivos para ingresso em cursos de educação superior da instituição. Foi firmado um convênio com a Universidade NOVA de Lisboa, em Portugal.
O acordo garante acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal. No entanto, cada instituição define as regras e os pesos para uso das notas. Os convênios não envolvem transferência de recursos e não preveem financiamento estudantil pelo Governo Brasileiro.
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Estão sujeitos à legislação brasileira a revalidação dos diplomas e o exercício profissional dos estudantes formados em Portugal. As instituições portuguesas signatárias de convênio são responsáveis pela comunicação oficial das regras com os candidatos admitidos nos cursos.
Para entrar no Brasil por via aérea, os viajantes vindos do exterior devem preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e apresentar teste negativo para Covid-19. A medida do governo federal começou a valer no dia 30 de dezembro de 2020 e exige que brasileiros ou estrangeiros que desejam entrar no País de avião apresentem à companhia aérea um teste PCR, feito com 72h de antecedência, com resultado negativo ao embarcar.
A norma atende à recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pelos riscos de contaminação e disseminação do vírus. Considerado o padrão de referência, o RT-PCR é o exame que identifica a presença do vírus por meio de amostras coletadas do nariz e garganta através de cotonetes. Tido como a modalidade de teste mais assertiva durante a infecção, o ideal é que ele seja realizado entre o 3º e o 7º dia após o início dos sintomas.
Brasileira residente nos Estados Unidos, Selma Hess, de 63 anos, veio ao Brasil em novembro para visitar familiares. Apesar da não obrigatoriedade à época, ela realizou por precaução dois exames, antes de embarcar e também em seu retorno. “Foram perguntadas todas as questões do protocolo de prevenção da Covid-19 no nosso embarque e na nossa chegada. Por conta própria, seguindo recomendações, nós seguimos a quarentena de duas semanas e depois disso fizemos um teste aqui nos Estados Unidos e felizmente tudo correu bem, o teste deu negativo”, contou.
Antes do embarque para o Brasil, o viajante agora também deverá apresentar à companhia aérea o e-mail de comprovação do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV). A declaração tem o objetivo de conhecer a situação de saúde do viajante antes do embarque.
Ao preencher a DSV, também se concorda em atender às medidas sanitárias adotadas durante o período que estiver no País. O descumprimento implica responsabilização civil, administrativa e penal, e, no caso de estrangeiros, repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio.
A consultora da Sociedade Brasileira de Infectologia, Sylvia Lemos, destacou que esta é uma medida preventiva adotada não só pelo Brasil, mas que também já era válida em outros países. “É uma medida de vigilância epidemiológica para que se contenha ou se detecte inclusive a quantidade de pessoas que possam estar transmitindo e também se existem as transmissões de variantes do vírus”, pontuou.
A Anvisa publicou, na última sexta-feira (1º), uma Nota Técnica com informações sobre o impacto da variante do coronavírus identificada no Reino Unido. A Nota recomenda que os laboratórios estejam atentos às informações das instruções de uso e adotem medidas que favoreçam o diagnóstico, como a utilização de produtos voltados a diferentes alvos virais. Ainda de acordo com o documento, a maioria dos ensaios moleculares do tipo PCR regularizados no Brasil utilizam mais de um alvo, o que reduziria o impacto ao diagnóstico.
O engenheiro civil Johnatha Freitas, de 30 anos, que está residindo na Itália, tem passagem comprada para voltar ao Brasil no final de janeiro.
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Apesar de ser a favor da testagem obrigatória para a prevenção da disseminação do vírus, ele sente falta de um amparo em relação ao custo do exame. “O valor desse teste é muito alto. Aqui custa em torno de € 150, no Brasil em torno de R$ 300. Era preciso uma regulamentação para ter um valor mais em conta”, disse.
Não será permitido o ingresso no Brasil de viajante procedente do exterior que não portar a DSV e o laudo do teste do RT-PCR com resultado negativo ou laudo desse teste tiver resultado positivo/reagente para o novo coronavírus.
Especialistas argumentam que a exigência da apresentação do teste de detecção da Covid-19 antes de embarcar fere princípios constitucionais e que há casos de cidadãos fora do Brasil enfrentando dificuldades para agendar os exames. Desde o início da pandemia, o governo federal tem editado regras que restringem a entrada no País de visitantes internacionais, excetuando alguns casos específicos.
As diferentes normativas renovam o protocolo referente a estrangeiros, sendo que até a norma de 17 de dezembro de 2020 os brasileiros sempre estiveram autorizados a retornar ao País.
Segundo o advogado Renato Ribeiro de Almeida, doutor em Direito do Estado pela USP, é possível que se estabeleça o teste e até mesmo uma quarentena para resguardar a saúde das pessoas que já estão dentro do território. “Essa situação é sim constitucional. Tendo em vista que o contexto da pandemia em caráter internacional exige que estados nacionais tomem providências e essas providências sejam as mais adequadas à contenção da pandemia”, avaliou.
Para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello a portaria é ilegal e a exigência é “extremada” e inconstitucional no caso dos brasileiros. Segundo o magistrado, a decisão se justificaria para estrangeiros, mas não aos brasileiros que desejam retornar ao País.