Saúde - Covid-19·06 de janeiro de 2021

Viajantes estrangeiros que vierem ao Brasil precisam apresentar PCR

Para entrar no Brasil por via aérea, os viajantes vindos do exterior devem preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e apresentar teste negativo para Covid-19

Por Rafaela Gonçalves
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Para entrar no Brasil por via aérea, os viajantes vindos do exterior devem preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e apresentar teste negativo para Covid-19. A medida do governo federal  começou a valer no dia 30 de dezembro de 2020 e exige que brasileiros ou estrangeiros que desejam entrar no País de avião apresentem à companhia aérea um teste PCR, feito com 72h de antecedência, com resultado negativo ao embarcar.

A norma atende à recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pelos riscos de contaminação e disseminação do vírus. Considerado o padrão de referência, o RT-PCR é o exame que identifica a presença do vírus por meio de amostras coletadas do nariz e garganta através de cotonetes. Tido como a modalidade de teste mais assertiva durante a infecção, o ideal é que ele seja realizado entre o 3º e o 7º dia após o início dos sintomas.

Brasileira residente nos Estados Unidos, Selma Hess, de 63 anos, veio ao Brasil em novembro para visitar familiares. Apesar da não obrigatoriedade à época, ela realizou por precaução dois exames, antes de embarcar e também em seu retorno. “Foram perguntadas todas as questões do protocolo de prevenção da Covid-19 no nosso embarque e na nossa chegada. Por conta própria, seguindo recomendações, nós seguimos a quarentena de duas semanas e depois disso fizemos um teste aqui nos Estados Unidos e felizmente tudo correu bem, o teste deu negativo”, contou. 

Antes do embarque para o Brasil, o viajante agora também deverá apresentar à companhia aérea o e-mail de comprovação do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV). A declaração tem o objetivo de conhecer a situação de saúde do viajante antes do embarque. 

Ao preencher a DSV, também se concorda em atender às medidas sanitárias adotadas durante o período que estiver no País. O descumprimento implica responsabilização civil, administrativa e penal, e, no caso de estrangeiros, repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio.

A consultora da Sociedade Brasileira de Infectologia, Sylvia Lemos, destacou que esta é uma medida preventiva adotada não só pelo Brasil, mas que também já era válida em outros países. “É uma medida de vigilância epidemiológica para que se contenha ou se detecte inclusive a quantidade de pessoas que possam estar transmitindo e também se existem as transmissões de variantes do vírus”, pontuou.

A Anvisa publicou, na última sexta-feira (1º), uma Nota Técnica com informações sobre o impacto da variante do coronavírus identificada no Reino Unido. A Nota recomenda que os laboratórios estejam atentos às informações das instruções de uso e adotem medidas que favoreçam o diagnóstico, como a utilização de produtos voltados a diferentes alvos virais. Ainda de acordo com o documento, a maioria dos ensaios moleculares do tipo PCR regularizados no Brasil utilizam mais de um alvo, o que reduziria o impacto ao diagnóstico.
O engenheiro civil Johnatha Freitas, de 30 anos, que está residindo na Itália, tem passagem comprada para voltar ao Brasil no final de janeiro.

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Apesar de ser a favor da testagem obrigatória para a prevenção da disseminação do vírus, ele sente falta de um amparo em relação ao custo do exame. “O valor desse teste é muito alto. Aqui custa em torno de € 150, no Brasil em torno de R$ 300. Era preciso uma regulamentação para ter um valor mais em conta”, disse.

Não será permitido o ingresso no Brasil de viajante procedente do exterior que não portar a DSV e o laudo do teste do RT-PCR com resultado negativo ou laudo desse teste tiver resultado positivo/reagente para o novo coronavírus.

Inconstitucionalidade da medida

Especialistas argumentam que a exigência da apresentação do teste de detecção da Covid-19 antes de embarcar fere princípios constitucionais e que há casos de cidadãos fora do Brasil enfrentando dificuldades para agendar os exames. Desde o início da pandemia, o governo federal tem editado regras que restringem a entrada no País de visitantes internacionais, excetuando alguns casos específicos. 

As diferentes normativas renovam o protocolo referente a estrangeiros, sendo que até a norma de 17 de dezembro de 2020 os brasileiros sempre estiveram autorizados a retornar ao País.

Segundo o advogado Renato Ribeiro de Almeida, doutor em Direito do Estado pela USP, é possível que se estabeleça o teste e até mesmo uma quarentena para resguardar a saúde das pessoas que já estão dentro do território. “Essa situação é sim constitucional. Tendo em vista que o contexto da pandemia em caráter internacional exige que estados nacionais tomem providências e essas providências sejam as mais adequadas à contenção da pandemia”, avaliou. 

Para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello a portaria é ilegal e a exigência é “extremada” e inconstitucional no caso dos brasileiros. Segundo o magistrado, a decisão se justificaria para estrangeiros, mas não aos brasileiros que desejam retornar ao País.

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SOBRE

Rafaela Gonçalves

Jornalista formada pela Universidade Católica de Brasília (UCB), com experiência em política e economia. Recentemente trabalhou no Correio Braziliense e fez cobertura política dos poderes Executivo e Legislativo nacionais.

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