20/04/2024 00:04h

Especialistas avaliam se a isenção pode afetar diretamente a arrecadação dos municípios

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O Projeto de Lei (PL 81/2024) que modifica as regras e amplia a faixa de isenção de Imposto de Renda, aprovado pelo Plenário do Senado nesta quarta-feira (17), pode trazer uma mudança nos cofres públicos, aponta Adriano Marrocos, coordenador da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade.

“Ocorre que nos municípios — e também nos estados — a folha de pagamento, quando gera imposto de renda retida na fonte sobre os salários, não é transferida para a Receita Federal. Ela já fica no caixa dos governos estaduais e municipais. Com a ampliação da faixa, mais pessoas ficam de fora dessa contribuição,” explica.

Ele ressalta que na entrega da declaração do imposto de renda tem o pagamento complementar, objeto de repartição junto com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). 

“Aumentando a faixa de isenção, vai reduzir esse volume de arrecadação, e obviamente, o volume de repartição. Então, principalmente os municípios, terão de procurar outra fonte de recurso”, destaca.

Pela segunda vez consecutiva desde o segundo decêndio de março, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sofre redução. Nesta sexta-feira (19), as prefeituras de todo o país receberam cerca de R$ 1,36 bilhão. Esse valor representa uma queda de quase 6%, já considerando a inflação —  em comparação com o mesmo período do ano anterior.

Para Asafe Gonçalves, especialista em direito tributário e sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados em Brasília (DF), as modificações não devem afetar diretamente as receitas municipais. Ele informa que os municípios têm uma arrecadação própria e recebem uma parte do fundo constitucional, mas se o próprio governo está dando isenção, ele deve cobrir e achar uma solução para continuar mantendo o repasse.

“Por mais que o governo isente aumente a faixa de isenção, o projeto não indica que vai haver redução de repasse para os municípios nesse primeiro momento, a não ser que o Ministério da Fazenda, ou algum estudo que fazem da área, apontem que essa faixa de isenção vai ter que retirar de algum lugar e aponte para os municípios, o que não aconteceu até agora”, explica.

Já a advogada Thaís Maldonado afirma que ainda é cedo para discutir o impacto nos municípios. Para ela, a faixa de isenção diminui a arrecadação, mas por outro lado, o contribuinte tem uma maior disponibilidade econômica.

O que mudou?

Maldonado explica que, com o PL, a alíquota zero vai para R$ 2.259,20 a partir de 2025. Com o desconto simplificado de R$ 564,80, a isenção vale para quem ganha até R$ 2.824,00 mensais, ou seja, até dois salários mínimos.

“Quando você fala que pessoas com até dois salários mínimos não vão pagar Imposto de Renda é porque, na realidade, os dois salários mínimos com as despesas dedutíveis obrigatórias, como a contribuição social previdenciária, chega na base de cálculo da alíquota zero.”

Ela destaca que vê o PL como necessário, porque para ela não faz sentido um tributo que foi criado para distribuição de renda, tributar as pessoas mais necessitadas.

Trâmite

Gonçalves informa que o PL foi encaminhado para análise e possível sanção presidencial. Caso seja sancionado, vai entrar em vigor pela publicação oficial. Em caso de veto da presidência, o Congresso Nacional tem a prerrogativa de revisar e potencialmente derrubar o veto, mediante a votação da maioria absoluta de ambas as casas (Senado Federal e Câmara dos Deputados).

O especialista destaca que para usufruir da isenção, o contribuinte deve apresentar a declaração anual dentro do prazo determinado pela Receita Federal. Além disso, o projeto está sujeito à modificação durante o processo legislativo.

Leia mais:

Com segunda queda consecutiva, FPM repassa cerca de R$ 1,36 bilhão aos municípios nesta sexta-feira (19)

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19/04/2024 03:00h

De acordo com a cotação da companhia Morningstar, o euro está cotado a R$ 5,58

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Nos últimos dias, o dólar pode alcançar um recorde histórico, que não havia sido observado em mais de um ano. A moeda esteve próxima de R$ 5,30 em um dos fechamentos; influenciada por questões externas e internas. A possível guerra no Oriente Médio, a partir dos ataques de Irã a Israel, deterioraram o humor dos investidores e levaram a um “nervosismo de mercado”. Todas as moedas consideradas mais fracas, em relação ao dólar, sofreram algum choque negativo. 

Antes disso, os investidores já estavam de olho na taxa de juros dos Estados Unidos, que se encontra estável e sem perspectivas de queda. Isto favorece que saiam investimentos de países emergentes, por exemplo, para serem alocados em títulos americanos. A situação interna brasileira de dúvidas quanto ao cumprimento da meta fiscal também não colaborou para uma cotação mais equilibrada do dólar. 

Porém, as falas do presidente do Banco Central, Campos Neto, em Washington, aliviaram a alta. Em viagem junto à comitiva do Ministério da Fazenda, o economista afirmou que o câmbio no Brasil é flutuante e que não haverá intervenções nesta política. Esta fala é bem recebida pelo mercado. 

No último fechamento, o dólar comercial esteve quase estável, cotado a R$ 5,24.

Já o euro comercial teve leve queda e está cotado a R$ 5,58.

Para as moedas de turismo, os valores são superiores.

Os dados são da companhia Morningstar.

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19/04/2024 03:00h

Após quase fechar no negativo de novo, o índice pode se recuperar levemente

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O índice da bolsa de valores brasileira (Ibovespa) conseguiu escapar de sete quedas consecutivas e teve leve alta, de 0,020%. O índice está cotado a 124.195 pontos. 

As altas da Petrobras (PETR4) e da Vale (VALE3) contribuíram para este resultado, com ações em alta, a menos de 1,00%. Entre as mais negociadas, a Sabesp (SBSP3) também subiu, a 1,65%. 

Outras altas são da Assaí (ASAI3), TOTVS (TOTS3) e Alpargatas (ALPA4), que subiram 2,65%, 2,50% e 1,80%. 

Já as baixas do dia ficaram com CVC Brasil (CVCB3), Casas Bahia (BHIA3) e Azul (AZUL4), que caíram 4,25%, 4,20% e 3,80%. 

No último fechamento, foram negociados R$ 21,8 bilhões na bolsa de valores brasileira.

Os dados referentes à bolsa de valores brasileira podem ser consultados através da B3.


 

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19/04/2024 03:00h

No sistema tributário aprovado, alguns estados teriam direito à instituição de um tributo semelhante à contribuição que cobram atualmente sobre produtos agrícolas e minerais. Tema, no entanto, é complexo, e pode parar no STF

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Um trecho do texto da reforma tributária pode gerar disputa federativa entre os estados com a entrada do novo sistema de cobrança de impostos. Trata-se do dispositivo que permite a alguns entes instituírem uma contribuição sobre bens primários e semielaborados até 2043. 

Há estados que possuem contribuições que se aplicam sobre esses produtos, como os agropecuários e minerais, como condição para que os contribuintes recebam algum tratamento diferenciado em relação ao ICMS. Em Goiás, por exemplo, o governo cobra entre 0,5% e 1,65%, como contrapartida pela concessão de benefício fiscal ao contribuinte. 

Os recursos que os estados obtêm com essa contribuição são destinados para fundos com diversas finalidades, entre elas investimentos em infraestrutura e habitação. 

O advogado tributarista Rodrigo Pinheiro, sócio do Schmidt Valois Advogados, lembra que a constitucionalidade desses fundos foi alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que é proibido vincular receitas de impostos — neste caso, o ICMS  — a fundos com despesas específicas. O STF, no entanto, entendeu que não havia inconstitucionalidade. 

"O Supremo disse o seguinte: não há qualquer obrigatoriedade desses depósitos, pela simples razão de que o contribuinte não é obrigado a fruir do benefício. Você opta. E como tem um caráter facultativo, isso não teria uma natureza tributária. Teria a natureza de uma prestação voluntária feita pelo contribuinte, de natureza não tributária. Com isso, não há aquela restrição de vinculação de receita de impostos a fundos", recorda. 

De acordo com a emenda constitucional da reforma, os estados que possuíam esses fundos até 30 de abril do ano passado poderão instituir contribuições semelhantes no novo sistema tributário, desde que tais contribuições continuem a se aplicar sobre bens primários e semielaborados e sejam voltadas para obras de infraestrutura e habitação. 

O problema, destaca Pinheiro, é que o texto também diz que os estados não poderão mais conceder benefícios fiscais no novo sistema. Isso significa que as contribuições semelhantes não vão mais poder ser exigidas como condição para que os entes concedam benefício fiscal aos contribuintes, uma vez que não haverá mais essa possibilidade. 

"As novas contribuições semelhantes deverão incidir sobre a prática de algum ato realizado pelo contribuinte, como venda de um produto ou auferimento de receita", pressupõe. 

Nesse caso, ele pontua, a contribuição deixa de ter natureza voluntária  —  como no cenário atual, confirmado pelo STF  —, e passa a ter natureza tributária, pois o contribuinte seria obrigado a fazer o depósito em troca de alguma benesse do estado. 

"Se isso se confirmar, a gente vai ter, possivelmente, um debate federativo enorme, que é o de saber o porquê que alguns estados podem instituir uma receita tributária e outros não. Por que um tributo só pode ser criado por uns estados e por outros não?", aponta. 

"Haverá uma discussão sobre pacto federativo com relação ao critério utilizado pela emenda constitucional para que se autorize que uns estados criem essas contribuições semelhantes e outros não sejam autorizados a criar as mesmas contribuições semelhantes. Isso pode dar controvérsia para tudo que é lado", acredita. 

Se os estados que se julgarem prejudicados questionarem o texto constitucional, Pinheiro projeta dois cenários. No primeiro, o STF autorizaria todos os entes a criarem a tal contribuição semelhante. No segundo, nenhum deles teria essa permissão. 

Regulamentação

O especialista lembra, no entanto, que o possível embate tem como base a emenda constitucional aprovada no fim do ano passado e o entendimento do STF sobre os fundos. Com a análise das leis complementares, que vão detalhar pontos do texto, o cenário pode mudar. 

A apresentação das primeiras leis complementares pelo governo está prevista para esta semana. No entanto, grupos de parlamentares já se adiantaram e enviaram projetos de lei complementar para regulamentar pontos da reforma, como o Imposto Seletivo e os produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos. 

Imposto incluído na reforma tributária prejudica setor produtivo, diz presidente da Abal

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19/04/2024 03:00h

Os beneficiários são aqueles com o Número de Identificação Social, o NIS, terminado em 3

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A CAIXA realiza nesta sexta-feira, 19 de abril, o pagamento do Bolsa Família para os beneficiários com o Número de Identificação Social, o NIS, terminado em 3.

O pagamento é realizado preferencialmente na conta do CAIXA Tem ou na Poupança Fácil da CAIXA. Vale lembrar que, com a conta no CAIXA Tem, o beneficiário pode fazer transferências, pagar contas e fazer PIX, direto no aplicativo do celular.

O benefício também pode ser movimentado utilizando o cartão de débito da conta nos comércios ou nas Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, terminais de autoatendimento e em Agências da CAIXA. 

Para baixar os aplicativos CAIXA Tem e Bolsa Família é bem fácil, basta entrar na loja de aplicativos do seu smartphone. É de graça. Não se esqueça!

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18/04/2024 03:00h

Ibovespa renovou o menor nível desde novembro de 2023

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O índice da bolsa de valores brasileira (Ibovespa) segue no negativo, pelo sexto fechamento consecutivo. A perspectiva de alta dos juros nos Estados Unidos é um fator de peso para o desempenho ruim do Ibovespa. No último fechamento, o índice caiu 0,17% e está cotado a 124.171 pontos. Este é o menor nível desde novembro de 2023. 

As maiores baixas do dia foram das ações das empresas Marfrig (MRFG3), CVC Brasil (CVCB3) e BRF (BRFS3), que caíram 6,45%, 5,05% e 4,00%. 

Já as altas ficaram com CSN Mineração (CMIN3), LWSA (LWSA3) e Grupo Vamos (VAMO3), as quais subiram 5,50%, 3,70% e 2,55%. 

No último fechamento, foram negociados R$ 47,7 bilhões na bolsa de valores brasileira.

Os dados referentes à bolsa de valores brasileira podem ser consultados através da B3.

 

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18/04/2024 03:00h

De acordo com a cotação da companhia Morningstar, o euro está cotado a R$ 5,59

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Após alcançar o seu maior valor em mais um ano, o dólar arrefeceu diante das falas do presidente do Banco Central, Campos Neto. Em Washington, nos Estados Unidos, em viagem junto ao Ministro da Fazenda, o economista afirmou que o câmbio no Brasil é flutuante e que não haverá intervenções nesta política. 

Essa informação é bem interpretada pelo mercado e evita que as cotações subam ainda mais. Hoje, o dólar comercial está cotado a R$ 5,23, mas os valores para a cotação de turismo são superiores. 

O euro comercial também teve leve queda e está cotado a R$ 5,59.

Os dados são da companhia Morningstar.

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18/04/2024 03:00h

Especialista ressalta que o medo do desemprego está relacionado à idade, renda familiar e nível de escolaridade

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O medo de ser demitido diminuiu este ano, aponta pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI). De acordo com o balanço, 52% da população declara ter pouca ou nenhuma preocupação em perder o emprego, enquanto 15% apresentam um medo médio e 31% têm grande medo.

O gerente de Análise Econômica da CNI, Marcelo Azevedo, aponta alguns fatores que contribuíram para esse resultado. "Isso é reflexo tanto de uma maior segurança no seu próprio emprego, como também a expectativa de encontrar postos de trabalho, caso perca o seu emprego atual.”

Em 2018 e 2021, 44% dos entrevistados demonstravam grande medo de perder o emprego, conforme pesquisas da CNI. Durante o ápice da pandemia de Covid-19, em maio de 2020, a preocupação exacerbada com o desemprego afetava 48% dos brasileiros.

Em fevereiro, 62% das cidades brasileiras registraram criação de empregos com carteira assinada

O resultado varia com a idade, renda e escolaridade

Azevedo também destaca que o medo do desemprego está relacionado com a idade, renda familiar e nível de escolaridade. Segundo a pesquisa, 20% daqueles que têm entre 16 e 24 anos não têm nenhum medo de perder o emprego. A porcentagem aumenta com a idade e alcança 54% entre os indivíduos com 60 anos ou mais.

Além disso, 45% daqueles que recebem mais de cinco salários mínimos não têm qualquer medo de perder o emprego. Esse número diminui de acordo com o nível de escolaridade, chegando a 27% entre aqueles que ganham até um salário mínimo.

A autônoma Ellen Paula Ferreira, de 24 anos, é formada em gestão pública e mora em Ceilândia, região administrativa do Distrito Federal. Ela relembra que trabalhava como caixa de padaria, mas se demitiu no começo deste mês. 

“Era muito trabalho para pouca remuneração. Muito acúmulo de função, eu trabalhava oito dias folgava um, era muito pesado. Então eu sabia que eu podia conseguir alguma coisa melhor, um salário melhor, com condições e horários melhores”, explica. 

Atualmente, ela trabalha com confecção de peças de tricô e crochê, e está estudando para concursos públicos. 

O medo de perder emprego também varia nas regiões brasileiras. No Sudeste, 37% dos entrevistados não têm nenhum medo de perder o emprego, enquanto na região Norte e Centro-Oeste esse número cai para 22%.

Pesquisa

A pesquisa da CNI foi realizada em parceria com o Instituto de Pesquisa em reputação e Imagem (IPRI). Em fevereiro, foram ouvidas 2.012 pessoas com 16 anos ou mais, nos 26 estados e no Distrito Federal.

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De janeiro de 2019 a fevereiro deste ano, os 17 setores desonerados tiveram um crescimento de 19,6% na geração de empregos

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Entre janeiro de 2017 e fevereiro deste ano, foram registrados 9,3 milhões de empregos formais nos 17 setores desonerados; aponta o levantamento da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom).

Com isso, os setores incluídos na desoneração da folha apresentaram um aumento de 19,6% no emprego formal, acompanhado por um aumento médio de salário de 12,7%. Em contrapartida, os setores sem desoneração viram um crescimento de apenas 14,3% no mesmo período.

O diretor de relações institucionais e governamentais na Brasscom, Sergio Sgobbi, explica que a política de desoneração da folha de pagamento, criada em 2011, é efetiva e torna o setor mais competitivo — o que gera mais empregos formais.

“No ano de 2024, entre janeiro e fevereiro, foram criados 151 mil novos postos de trabalho pelos 17 setores que estão na política. Se fizermos uma comparação, notamos que os setores desonerados sempre tiveram um crescimento de empregos formais acima dos setores que foram reonerados”, aponta.

Ainda segundo o levantamento, 873.816 empregos deixariam de ser gerados sem a política de desoneração, no período de janeiro de 2019 a fevereiro deste ano.

Setores com desoneração da folha de pagamento criam 80,9 mil empregos em janeiro

A desoneração da folha de pagamentos implica na substituição da contribuição previdenciária convencional, que corresponde a 20% sobre o valor das remunerações de cada funcionário, por um único tributo sobre a receita bruta da empresa. A intenção é que essa medida diminua os encargos trabalhistas dos setores desonerados, incentivando, dessa forma, a contratação de pessoas.

No final do ano passado, o Congresso Nacional aprovou a prorrogação da desoneração para 17 setores econômicos até o final de 2027. No entanto, o Executivo vetou essa medida, sendo posteriormente derrubado o veto pelos parlamentares. Contudo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou a  reoneração gradual dos setores — o que, na prática, reverte a decisão do Congresso.

De acordo com o ministro, o governo decidiu retirar do regime de urgência o projeto de lei que trata da reoneração da folha de pagamentos, e não há um cronograma de caso a desoneração seja prorrogada até 2027.

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18/04/2024 03:00h

Os beneficiários são aqueles com o Número de Identificação Social, o NIS, terminado em 2

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A CAIXA realiza nesta quinta-feira, 18 de abril, o pagamento do Bolsa Família para os beneficiários com o Número de Identificação Social, o NIS, terminado em 2.

O pagamento é realizado preferencialmente na conta do CAIXA Tem ou na Poupança Fácil da CAIXA. Vale lembrar que, com a conta no CAIXA Tem, o beneficiário pode fazer transferências, pagar contas e fazer PIX, direto no aplicativo do celular.

O benefício também pode ser movimentado utilizando o cartão de débito da conta nos comércios ou nas Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, terminais de autoatendimento e em Agências da CAIXA. 

Para baixar os aplicativos CAIXA Tem e Bolsa Família é bem fácil, basta entrar na loja de aplicativos do seu smartphone. É de graça. Não se esqueça!
 

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