O horário eleitoral gratuito para rádio e TV do primeiro turno das eleições começou nessa sexta-feira (26). As propagandas voltadas ao período eleitoral vão fazer parte da grade televisiva e das emissoras de rádio até o dia 29 de setembro, data que marca o encerramento do período de campanhas para o primeiro turno.
O Plano de Mídia das Eleições 2022 definiu a ordem e o tempo de veiculação das propagandas eleitorais de partidos e coligações. A ordem para o primeiro dia de exibição foi definida por sorteio. Pela regra, a propaganda do partido político, da federação ou da coligação que foi veiculada por último será a primeira a ser apresentada no dia seguinte.
Com o início do horário eleitoral, os materiais em rádio e tv complementam as campanhas, já iniciadas em 16 de agosto na internet e encontros públicos. A cientista política e especialista em Assessoria, Governo e Políticas Públicas pela Universidade de Brasília, Larissa Jales, explica que mesmo com a força das campanhas eleitorais em redes sociais, esse fato não substitui o papel das campanhas em rádio e TV devido aos fatores socioestruturais.
“Apenas 61% das classes D e E têm acesso à internet, segundo a pesquisa TIC domicílios, e hoje no Brasil, 258 milhões são usuários de telefonia celular, mas 46,3% desses usuários são pré-pagos. Isso resulta em uma indisponibilidade de alguns eleitores utilizarem as redes sociais”.
De acordo com o pesquisador e professor da Universidade de Brasília Fernando Oliveira Paulino, as campanhas em rádio e TV permanecem sendo “um instrumento de promoção da democracia e de um mínimo de equidade para que as correntes ideológicas, os pensamentos sejam representados, e as pessoas tenham a partir disso mais condições de escolherem seus candidatos”, considera.
Conheça as regras para as campanhas dos candidatos
O horário eleitoral em rádio e televisão acontece entre os dias 26 de agosto e 30 de setembro. As campanhas começaram oficialmente nesta semana (16). A Justiça Eleitoral recebeu mais de 28 mil inscrições para candidaturas.
A distribuição de material gráfico, as caminhadas e propagandas em mídias impressas e internet estão autorizadas até 1° de outubro, véspera das eleições. No dia da votação, a propaganda eleitoral é proibida, como explica a professora de direito da FGV do Rio de Janeiro, Silvana Batini.
“O máximo que se permite é a manifestação individual e silenciosa do eleitor ou da eleitora. Através do uso de uma bandeira, adesivos, até de camisetas, mas tem que ser aquela manifestação individual e solitária pelo seu candidato ou candidata”, esclarece.
Entenda o significado de termos usados em época de eleição
Eleitorado entre 16 e 17 anos cresce 51% em relação às últimas eleições
A distribuição de brindes e/ou camisetas, a aglomeração de pessoas com uniformes ou acessórios de propaganda, entre outros atos no dia do pleito, constituem o crime de boca de urna, segundo a legislação eleitoral. Tentar interferir na escolha de alguém a caminho da votação também é proibido. A pena prevista nesses casos é detenção de seis meses a um ano, conversíveis à prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.
Fonte: Câmara dos Deputados
A campanha eleitoral traz informações que permitem analisar as propostas. De acordo com o TSE, o eleitor deve se informar sobre o histórico da carreira dos candidatos, vida, postura ética e conduta diante da sociedade, além do partido ao qual está filiado. Também é preciso identificar valores em comum com a pessoa que vai ocupar o cargo de representante dos interesses da população.
Jaqueline Rocha, de 21 anos, moradora de Águas Claras (DF), segue os candidatos nas redes sociais para conferir se são coerentes em relação ao próprio discurso.
“Eu já costumava acompanhar possíveis candidatos muito antes das eleições. Mas agora que já está lançada a candidatura oficial começaram a aparecer diversas notícias sobre eles. Então eu procuro ler matérias de diferentes veículos de informação com viés ideológicos diferentes, claro, pesquisar sobre o passado do candidato. Com as redes sociais ficou mais fácil de acompanhar a vida ‘real’ das pessoas e observar se elas realmente vivem aquilo que elas pregam”, completa.
Candidatos e candidatas que foram para o segundo turno das eleições municipais têm até 23h59 desta sexta-feira (27) para realizar propaganda eleitoral, incluindo debates em rádios e TVs. O prazo também finaliza a permissão para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita.
A propaganda eleitoral gratuita em rádios e televisão para eleição de prefeitos e prefeitas teve início no dia 16 de novembro, um dia após a votação do primeiro turno.
Pandemia, eleições municipais e o impacto do pleito nas cidades brasileiras
Eleitores devem estar atentos às proibições no dia do segundo turno das eleições
Quem não votou no primeiro turno poderá votar no segundo, afirma TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também alerta partidos e coligações. Nessa mesma data, 27 de novembro, encerra o prazo para que eles indiquem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização durante o segundo turno das eleições.
A votação para o segundo turno está marcada para esse domingo, 29 de novembro, em 57 municípios brasileiros.
A data de votação foi adiada na cidade devido ao apagão vivido há quase um mês
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a minuta de resolução que regulamenta o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para a campanha à Prefeitura e à Câmara de Vereadores de Macapá (AP). A definição foi tomada na terça-feira, durante sessão remota virtual.
A norma também fixou um novo teto de gastos para as campanhas no município, em razão da prorrogação do evento por mais 21 dias. O primeiro turno do pleito está marcado para 6 de dezembro.
Para o Relator da Instrução e corregedor-geral eleitoral, o ministro Luis Felipe Salomão a medida é necessária para abarcar as decisões tomadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) de adiamento das eleições, para a organização do pleito.
Já o teto de gastos aplicável aos candidatos a prefeito e a vereador foi reajustado, sendo multiplicado pelo fator 1.4. Dessa forma, o valor máximo a ser gasto pelas campanhas eleitorais para prefeito foi fixado em R$ 1.886.418,31. Um candidato a vereador poderá gastar até R$ 212.441,26.
Eleitores de 57 cidades vão definir prefeitos no dia 29 de novembro
O horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e TV referente ao segundo turno das Eleições Municipais de 2020 começa nesta sexta-feira (20). A propaganda vai estar liberada até 27 de novembro, dois dias antes da votação prevista para 29 de novembro.
Os postulantes ao cargo de prefeito terão o mesmo tempo para a propaganda eleitoral. Serão dois blocos fixos no rádio, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Já na TV, as transmissões ocorrem das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Centralização de votos no TSE não fragiliza segurança da votação, dizem especialistas
Não votou? Saiba como justificar a ausência nas urnas nas Eleições 2020
Eleições 2020: Campanha para segundo turno começa em 57 cidades
As emissoras de rádio e televisão aberta e por assinatura deverão reservar, também, 25 minutos diários para uso em inserções de 30 e de 60 segundos, levando-se em conta os seguintes blocos de audiência: entre 5h e 11h; entre 11h e 18h; e das 18h à meia-noite.
Cinquenta e sete municípios com mais de 200 mil eleitores vão ter segundo turno. Os cidadãos dessas cidades vão escolher os seus prefeitos para os próximos quatro anos.
Eleitor voltará às urnas no próximo dia 29
Cinquenta e sete cidades com mais de 200 mil habitantes terão disputa para prefeito no segundo turno nas eleições deste ano. Nessas localidades, que incluem 18 capitais, a campanha já recomeçou nesta segunda-feira (16), para a nova votação marcada para o dia 29 de novembro.
De acordo com o calendário eleitoral, divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos que disputam o segundo turno já podem realizar comícios, distribuir material gráfico e utilizar alto-falantes para fazer campanha. A campanha no rádio e TV só terá início na próxima sexta-feira (20) e se estende até 27 de novembro, dois dias antes da votação.
Maioria das capitais do Nordeste terá segundo turno
Não votou? Saiba como justificar a ausência nas urnas nas Eleições 2020
Além disso, nenhum dos candidatos pode ser detido ou preso a partir até a votação, salvo no caso de flagrante delito, conforme previsto pelo Código Eleitoral.
Em função do adiamento provocado pela pandemia de Covid-19, as eleições deste ano têm o menor intervalo entre turnos da história, com diferença de 13 dias. Normalmente, o período é de três a quatro semanas.
Também estão vedados realização de comícios e debates em rádio e televisão
Desde quinta-feira (12), a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de candidaturas no primeiro turno das eleições deste ano está proibida. Além disso, candidatos estão vedados de promover comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa. Veículos de comunicação também não podem mais promover debates.
Tudo isso está previsto no calendário eleitoral das eleições deste ano. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo com a proibição de veiculação de propagandas no rádio e na televisão, os eleitores ainda podem obter informações dos candidatos por meio de seus canais pela internet e através dos materiais publicitários já disponibilizados pelos postulantes.
Justiça Eleitoral quer criar plataforma para votação online por celulares e smartphones
O TSE informa que todas as dúvidas sobre o pleito podem ser esclarecidas nas plataformas digitais da corte e pelo site www.tse.jus.br
Fiscalização foi realizada no final de outubro
Fiscalização do Ministério Público Eleitoral encontrou diversos casos de propaganda irregular no Maranhão. Segundo relatório da Seção de Segurança Orgânica e Transporte (Sesot), a vistoria feita no final de mês de outubro encontrou 43 imagens de cartazes fixados em áreas públicas e estabelecimentos comerciais, o que é proibido por lei.
A legislação que prevê que cartazes não podem ser fixados em praças, postes de iluminação pública, estabelecimentos comerciais e áreas públicas de uma forma geral. Além disso, a lei também estabelece que a área da propaganda eleitoral em exposição, de um mesmo candidato, não pode ultrapassar a medida de 4 metros quadrados em cada local.
Cartilha alerta para importância do saneamento básico nas Eleições 2020
O procurador regional Eleitoral no Maranhão Juraci Guimarães diz que “além de contrariar a legislação eleitoral, a fixação de cartazes em muros traz consequências desastrosas para a paisagem urbana das cidades” e afirmou que os candidatos serão notificados para retirá-los.
Aplicativo de denúncias do TSE traz novidades a fim de tornar o uso mais funcional
Com a proximidade das eleições, a Justiça Eleitoral aumenta os cuidados contra as propagandas eleitorais irregulares. A propaganda eleitoral busca acumular votos, está direcionada a influenciar a vontade do eleitorado para induzir que determinado candidato é o mais apto ao cargo eletivo. Em época de pleito, há quem desafie a legislação para promover a candidatura.
“As penalidades para propaganda eleitoral irregular variam. Pode ser aplicada multa. Se não resolver, em caso extremo, isso pode ser considerado um ilícito penal e a pena pode variar de acordo com o código eleitoral. Constitui propaganda irregular, além das propagandas antecipadas, a realização de showmício, confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, brindes, feitos pelo comitê do candidato, com ou sem autorização dele”, explica Gustavo Dantas, advogado especialista em Direito Eleitoral.
Além desses atos, também não são permitidos pela Justiça Eleitoral a utilização de outdoors e uso dos “santinhos”. Para manter contato amplo e direto com a população, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprimorou o aplicativo “Pardal”, que existe desde as eleições de 2014, a fim de torna-lo funcional.
Entre as mudanças, o denunciante passa a receber um e-mail de confirmação da denúncia e terá que explicar com fotos e texto o conteúdo a ser denunciado. Por meio de um filtro, o aplicativo aceita apenas as denúncias relacionadas ao poder de polícia de Justiça Eleitoral, e quando não as aceitar, oferece o contato da ouvidoria do Ministério Público mais próximo.
O juiz auxiliar da presidência do TSE, Sandro Nunes Vieira, explica que o aprimoramento do aplicativo teve como objetivo facilitar a comunicação com o cidadão pelo meio eletrônico. “A ideia foi facilitar essa comunicação, mas ao mesmo tempo criar uma ferramenta que trouxesse uma informação de qualidade para o poder Judiciário. A porta não pode ser tão larga a ponto de qualquer irregularidade chegar. Irregularidades que às vezes atentam contra o sentimento do cidadão, mas que na legislação são consideradas condutas normais”, diz. “Queremos dar vazão a todas essas irregularidades apontadas e o juiz possa realmente atuar naquilo que ele entende que é o mais grave”, completa.
O aplicativo pode ser baixado em versões para tablet e celular. Segundo o TSE, em 2018, quase todas as denúncias vieram de dispositivos móveis.
Candidatos ligados à área da saúde têm maior representatividade nas Eleições 2020
Em quatro anos, candidaturas femininas cresceram 16,2%, segundo TSE
A Justiça Eleitoral também tem preocupação com a propagação de notícias falsas no pleito deste ano. A disseminação de desinformação foi observada nas eleições de 2018 e ainda deixa as autoridades eleitorais em alerta. Além do “Pardal”, os sites da Ouvidoria do TSE ou dos TREs e o portal do Ministério Público Eleitoral (MPE) também recebem denúncias.
O TSE também mantém, desde agosto de 2019, o Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020, que conta com a parceria de 52 instituições – entre partidos políticos, entidades públicas e privadas, associações de imprensa, plataformas de mídias sociais, serviços de mensagens e agências de checagem.
“A propaganda eleitoral tem seu grande desafio no uso da internet nas fake news. Fundamentalmente, é preciso educação digital. Os internautas têm que ter a noção de que a internet não é uma ferramenta isenta de responsabilidade. As fake news não são combatidas apenas na judicialização, mas é uma ferramenta que exige educação de todos os internautas”, diz Rodrigo Zilio, membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral.
Além disso, o WhatsApp criou um canal específico com o tribunal para diálogo e denúncias. Pela primeira vez, nas eleições deste ano, o envio de mensagens em massa foi proibido pela Justiça Eleitoral na norma sobre propaganda eleitoral.
Para conversar com o TSE pelo WhatsApp e obter informações corretas sobre o pleito eleitoral, é possível adicionar o número +55 61 9637-1078 na lista de contatos do aplicativo de mensagens. Também é possível fazer denúncias através de outras redes sociais, como Instagram, Twitter e Facebook.
Objetivo do encontro é discutir regras de transmissão do horário eleitoral
Juízes eleitorais de Goiás se reúnem, no próximo dia 5, com partidos políticos e coligações, com a Associação das Emissoras de Rádio e Televisão (Agoert) e com outros representantes de empresas do setor de comunicação do estado.
O objetivo do encontro é discutir as regras sobre a transmissão do horário eleitoral nas Eleições 2020. Cada partido e coligação e emissoras de rádio e TV têm direito a indicar uma pessoa para representá-los na reunião, que será feita pela internet, devido às recomendações de isolamento social por conta da pandemia.
Eleições 2020: Assassinato em Minas Gerais acende alerta para crimes cometidos contra candidatos
Propaganda eleitoral na internet e redes sociais já está liberada
Em todo o estado de Goiás, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 24.570 pessoas se candidataram nas eleições municipais deste ano. A maioria (22.819) refere-se a solicitações de candidaturas ao cargo de vereador.