Foto: TSE/Divulgação
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Eleitores devem estar atentos às proibições no dia do segundo turno das eleições

Entre outras recomendações, TSE reforça pedidos de ações individuais para que seja evitado o contágio do coronavírus e o que é considerado crime eleitoral

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No próximo domingo (29), ocorre o segundo turno das eleições municipais deste ano. Eleitores de 57 municípios brasileiros irão se dirigir às urnas para escolherem os seus candidatos à prefeito. No momento em que diversas localidades do País veem o número de casos do novo coronavírus crescerem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça as medidas de segurança sanitária que devem ser seguidas por mesários e eleitores no dia do pleito. 

O TSE ressalta que o uso de máscara é obrigatório no momento da votação e que haverá a distribuição de álcool em gel em todas as seções eleitorais. A corte também recomenda que os eleitores levem uma caneta para a assinatura do caderno de votação para que seja evitado o compartilhamento de objetos. 

Para Jonas Brant, epidemiologista e professor do curso de Saúde Coletiva na Universidade de Brasília (UnB), “a população se comportou muito bem e se organizou para ir às urnas no primeiro turno”. Contudo, segundo ele, não é momento para relaxar quanto aos cuidados de contenção à Covid-19.

“É importante que as regras de biossegurança no segundo turno sejam mantidas com o prosseguimento do uso de máscaras, do distanciamento social, uso do álcool em gel e que seja evitado o contato com superfícies o máximo possível.”

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Proibições

O tribunal frisa o que é proibido no dia da votação e é considerado crime eleitoral. Entre outras proibições, os eleitores não podem usar o aparelho celular, máquina fotográfica ou filmadora dentro da cabine de votação. 

Cabos eleitorais e ativistas políticos também estão expressamente proibidos de fazerem boca de urna no dia da eleição. O crime consiste em promover e pedir votos a determinados candidatos no dia do pleito. Eleitores que cometem a contravenção podem ficar presos por até um ano ou pagar multa que chega a até R$ 15 mil. 

Entretanto, segundo o advogado eleitoral Moacir Martins, eleitores podem fazer manifestações individuais sobre as suas preferências eleitorais. “Eleitores podem, no dia da eleição, usar broches, adesivos, bonés e bandeiras [de determinados candidatos]. Mas eles não podem propagandas excessivas, como por exemplo, utilizarem carro de som e megafones”, explica. 

Mas vale ressaltar que os mesários não podem portar objetos ou usar roupas que remetem a partidos políticos os candidatos nas seções eleitorais. Os cidadãos podem fazer denúncias de irregularidades e crimes eleitorais por meio do aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhá-las diretamente ao Ministério Público. 

Para mais informações sobre o segundo turno das eleições, acesse www.tse.jus.br

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LOC.: Eleitores de 57 municípios brasileiros irão se dirigir às urnas no próximo domingo (29) para escolherem os seus candidatos à prefeito no segundo turno das eleições municipais. No momento em que diversas localidades do País veem o número de casos do novo coronavírus crescerem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça as medidas de segurança sanitária que devem ser seguidas por mesários e eleitores no dia do pleito. 

O TSE ressalta que o uso de máscara é obrigatório no momento da votação e que haverá a distribuição de álcool em gel em todas as seções eleitorais. A corte também recomenda que os eleitores levem uma caneta para a assinatura no caderno de votação para que seja evitado o compartilhamento de objetos. 

Para Jonas Brant, epidemiologista e professor do curso de Saúde Coletiva na Universidade de Brasília (UnB), “a população se comportou muito bem e se organizou para ir às urnas no primeiro turno”. Mas, segundo ele, não é momento para relaxar quanto aos cuidados de contenção à Covid-19.
 

“É importante que as regras de biossegurança no segundo turno sejam mantidas com o prosseguimento do uso de máscaras, do distanciamento social, uso do álcool em gel e que seja evitado o contato com superfícies o máximo possível.”
 


LOC.: O TSE reforça também o que é considerado crime eleitoral durante a votação. Entre outras proibições, os eleitores não podem usar o aparelho celular, máquina fotográfica ou filmadora dentro da cabine de votação. 

Cabos eleitorais e ativistas políticos também são expressamente proibidos de fazerem boca de urna no dia da eleição. O crime consiste em promover e pedir votos a determinados candidatos no dia do pleito. Eleitores que cometem a contravenção podem ficar presos por até um ano ou pagar multa que chega a até R$ 15 mil. Entretanto, segundo o advogado eleitoral Moacir Martins, eleitores podem fazer manifestações individuais sobre as suas preferências eleitorais.
 

“Eleitores podem, no dia da eleição, usar broches, adesivos, bonés e bandeiras [de determinados candidatos]. Mas eles não podem propagandas excessivas, como por exemplo, utilizarem carro de som e megafones.”


LOC.: Mas vale ressaltar que os mesários não podem portar objetos ou usar roupas que remetem a partidos políticos os candidatos nas seções eleitorais. Os cidadãos podem fazer denúncias de irregularidades e crimes eleitorais por meio do aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhá-las diretamente ao Ministério Público. 

Para mais informações sobre o segundo turno das eleições, acesse www.tse.jus.br

Reportagem, Paulo Oliveira