O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável à manutenção de decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral que cassou os diplomas de José Marquinélio Tavares (PSD) e José Vanderval Feitosa (PSD), eleitos prefeito e vice-prefeito, respectivamente, de Barro (CE), nas eleições de 2020.
A decisão foi no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). A cassação acarretaria a realização de um novo pleito para prefeito no município, localizado no sul do estado.
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Os integrantes da chapa do partido respondem a ação de impugnação de mandato eletivo e entraram com recurso para reverter a decisão. O MP Eleitoral quer que o provimento ao recurso seja negado e que, além da cassação dos diplomas, seja mantida também a inelegibilidade dos dois por um período de oito anos.
O MP alega que ficaram evidentes condutas fraudulentas nas seleções e contratações de servidores temporários e comissionados realizadas pela Prefeitura de Barro no segundo semestre de 2020. A administração do município contratou 250 pessoas aos mais variados cargos, incluindo vigilantes, motoristas e auxiliar de serviços gerais. O argumento era a necessidade de pessoal para o enfrentamento à pandemia.
Decisão resulta na cassação do mandato do único vereador eleito pelo PSD no município
O Ministério Público Eleitoral aponta que o Partido Social Democrata (PSD) descumpriu o percentual mínimo de 30% para candidaturas do gênero feminino nas eleições de 2020 no município de Goiana, em Pernambuco. Por isso, os votos recebidos pela legenda e seus candidatos devem ser considerados nulos.
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De acordo com a Lei das Eleições (9.504/1997), cada partido ou coligação deve ter, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% de candidaturas de cada gênero. Na eleição de 2020, o PSD contou com 15 homens e seis mulheres na disputa de vagas para a Câmara Municipal de Goiana, ou seja, 71,43% de candidatos do gênero masculino e 28,57% do gênero feminino.
A 25ª Zona Eleitoral de Pernambuco declarou nulidade de todos os votos conferidos ao partido. A decisão resulta na cassação do mandato de Marcos Alexandre Soares de Almeida, único vereador eleito pelo PSD em Goiana, e pode provocar outras alterações no resultado da eleição no município.
Prefeitos eleitos em 2020 tiveram registro indeferido, gerando nova eleição no último domingo (13)
Moradores de cinco municípios brasileiros escolheram novos prefeitos neste último domingo (13). As eleições aconteceram após a Justiça Eleitoral ter indeferido a candidatura dos cinco prefeitos mais votados, ocasionando mais um pleito.
As novas eleições ocorreram em Sidrolândia (MS), Nova Prata do Iguaçu (PR), Petrolândia (SC), Campestre (MG) e Espera Feliz (MG). O Partido Progressista (PP) elegeu dois candidatos, Irone Duarte, em Santa Catarina, e Vanda Camilo, em Mato Grosso do Sul.
Também assumem a prefeitura Oziel Gomes (PSD), em Espera Feliz (MG), Marquinho Turquinho (DEM), em Campestre (MG) e Serginho Faust (PL), em Nova Prata do Iguaçu (PR).
As normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dizem que a legislação determina que sejam realizadas novas eleições quando o candidato mais votado em uma eleição para prefeito tiver o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral de forma definitiva.
Prefeito e vice-prefeito do município de Joaquim Nabuco (PE) são condenados em primeira instância, pela 38ª Zona Eleitoral de Pernambuco, por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de novembro de 2020.
Tudo começou quando, logo após a confirmação do resultado da eleição, Eraldo de Melo Veloso (MDB-PE), eleito vice-prefeito, jogou notas de R$50 e R$100 pela janela da varanda de sua residência. De acordo com testemunhas, ele e o prefeito, Antônio Raimundo Barreto Neto (PTB-PE), também ofereceram R$200, terreno e emprego a duas eleitoras em troca de votos.
Após a condenação pela 38ª Zona Eleitoral, o prefeito e vice-prefeito recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) para tentar reverter a decisão. Mas, no parecer apresentado ao TRE, o Ministério Público Eleitoral defende a cassação dos diplomas eleitorais dos dois e pede a realização de nova eleição direta no município.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguindo o parecer do Ministério Público Eleitoral, manteve, nesta quinta-feira (15), decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES) que indeferiu o registro de candidatura de Romualdo Milanese (Solidariedade), prefeito eleito nas eleições de 2020 pelo município de Boa Esperança (ES). Por maioria, a Corte anulou os votos da chapa vencedora e determinou a realização de novas eleições majoritárias no município.
Romualdo Milanese foi condenado por improbidade administrativa à pena de suspensão de direitos políticos por três anos. Pela Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992), o marco inicial para execução da pena é o trânsito em julgado, que foi decretado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2017.
Em outubro do ano passado, o Juízo de Boa Esperança considerou inválido o trânsito em julgado do STF, o que na época, fez o candidato ser considerado elegível.
Os eleitores do município cearense de Pedra Branca vão voltar às urnas para escolha de prefeito e vice-prefeito. A nova eleição será realizada porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do registro de candidatura de Antônio Gois Monteiro Mendes (PSD), que havia ganho as eleições no município em 2020.
O TSE negou o recurso de Mendes contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE/CE) que havia mantido o indeferimento de registro de candidatura determinado pela primeira instância da Justiça Eleitoral. A decisão do TRE/CE acatou parecer expedido pela Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE).
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O candidato chegou a ser considerado inelegível por ter renunciado ao cargo de prefeito de Pedra Branca, em maio de 2019, quando já havia sido apresentada à Câmara de Vereadores uma denúncia contra ele por prática de crimes de responsabilidade envolvendo fraudes em licitações, além de conluios com empresas contratadas.
Eleitores que não votaram no pleito municipal de 2020 não podem sofrer punições. Essa é a determinação do ministro Luís Roberto Barroso, confirmada por unanimidade pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (4). A decisão leva em conta o cenário da pandemia no Brasil.
Segundo a resolução do TSE, “a persistência e o agravamento da pandemia da Covid-19 no País impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.
A Corte também levou em conta a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da Covid-19”. Os ministros ressaltaram que a determinação não se trata de uma anistia, algo que seria possível apenas se aprovado pelo Congresso Nacional, mas ainda não há um prazo estipulado para o fim da medida.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) lançou o Guia do FNDE para Novos Prefeitos, com objetivo de ajudar os novos gestores municipais na área da educação. A publicação traz orientações importantes sobre prestação de contas, cadastramento e acesso a sistemas, além de informações sobre os programas do FNDE, transferências voluntárias e compras governamentais.
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O guia está disponível no portal eletrônico do FNDE e orienta os novos gestores municipais sobre como solicitar acesso a uma série de sistemas importantes, como o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), o Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SigPC) e o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). Além disso, reforça a necessidade de os novos prefeitos se cadastrarem junto à autarquia para receber apoio técnico e financeiro do governo federal na área da educação.
Um levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostrou que a Corte distribuiu entre os partidos políticos R$ 834 milhões por meio de duodécimos do Fundo Partidário no exercício de 2020. O valor foi repartido entre as 33 legendas atualmente registradas no Tribunal. Até dezembro do ano passado, foram distribuídos mais R$ 100 milhões relacionados às multas, totalizando R$ 934 milhões.
Os recursos para este novo ano já foram definidos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e serão distribuídos a partir de fevereiro.
O cálculo dos duodécimos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos que cabem a cada legenda é feito a partir dos assentos que cada uma conquistou na Câmara dos Deputados nas últimas eleições gerais. De acordo com o TSE, o valor é repassado aos partidos políticos em parcelas mensais ao longo do ano. Essas parcelas são chamadas de duodécimos.
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A legenda que mais se beneficiou dessa distribuição em 2020 foi o Partido Social Liberal, o PSL, com quase R$ 100 milhões. Em seguida, vem o Partido dos Trabalhadores (PT), com R$ 82 milhões do Fundo Partidário. O PSDB ocupa a terceira posição, com pouco mais de R$ 50 milhões.
Todos os anos, até o dia 30 de junho, as legendas devem apresentar ao TSE a prestação de contas do exercício anterior, devendo demonstrar como foram aplicados os recursos do Fundo Partidário.
Por lei, os recursos do Fundo Partidário devem ser empregados na manutenção dos partidos políticos, em despesas como aquisição ou aluguel de sedes e pagamento de pessoal e serviços, bem como aquisição de bens relacionados ao exercício da atividade partidária, entre outros.
Além do início da vacinação contra a Covid-19, o ano de 2021 começou com uma grande expectativa em relação à nova legislatura das câmaras municipais pelo País. Mais de 57 mil vereadores tomaram posse em 1º de janeiro com o desafio de propor leis e fiscalizar as contas do Poder Executivo municipal. Serão eles que vão elaborar propostas sobre saúde, educação, economia, saneamento básico, entre outros temas, no âmbito municipal.
Com 5.570 cidades, a proximidade dos vereadores com a população varia. Enquanto Serra da Saudade (MG), menor município brasileiro, possui apenas 776 habitantes, a capital paulista contém cerca de 12,3 milhões de pessoas. O cientista político Nauê Bernardo explica que a proximidade entre os vereadores e a população é diferente entre as cidades, principalmente no que se refere ao total de habitantes.
“O Brasil possui municípios muito pequenos e tem também municípios imensos. Normalmente, nas cidades pequenas os vereadores são muito próximos, assim como os prefeitos. Mas quando se fala de municípios como São Paulo e Rio de Janeiro, esses políticos são mais afastados da população”, diz.
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Pesquisa do Instituto Datafolha feita em 2019 mostrou que apenas 4% dos brasileiros confiam muito nos partidos. De acordo com o estudo, 58% dos entrevistados têm desconfiança das siglas partidárias.
O advogado Luciano Braz (DEM) foi eleito vereador pela primeira vez e ocupa um cargo na Câmara Municipal de Luziânia (GO). Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no município, ele diz que se candidatou a um cargo eletivo para tentar mudar a realidade local.
“Eu entrei na política para, a partir da minha experiência pessoal e profissional, fazer com que a casa pudesse atender cada vez mais a função institucional dela, que é de fiscalizar e propor leis. A ideia foi essa, entrar para somar e contribuir”, conta.
É de competência dos vereadores propor, discutir e elaborar leis municipais e fiscalizar a atuação dos prefeitos. Além disso, é função desses políticos discutir a Lei Orçamentária Anual (LOA), proposta de autoria do Poder Executivo que define como serão aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos.
Entre as propostas com grande impacto nas cidades, também cabe às câmaras municipais aprovar reformas da previdência, que afetam a aposentadoria dos servidores locais.
Além disso, segundo Pedro Pitanga, analista de risco político da Dharma Political Risk and Strategy, os vereadores também podem sugerir projetos que impactam os seus municípios a outros poderes. “Também é função dos vereadores levar propostas para políticos que ocupam cargos que estão acima deles constitucionalmente, como governadores, deputados estaduais e federais e senadores”.