Data de publicação: 05 de Fevereiro de 2021, 08:45h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:32h
Eleitores que não votaram no pleito municipal de 2020 não podem sofrer punições. Essa é a determinação do ministro Luís Roberto Barroso, confirmada por unanimidade pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (4). A decisão leva em conta o cenário da pandemia no Brasil.
Segundo a resolução do TSE, “a persistência e o agravamento da pandemia da Covid-19 no País impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.
A Corte também levou em conta a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da Covid-19”. Os ministros ressaltaram que a determinação não se trata de uma anistia, algo que seria possível apenas se aprovado pelo Congresso Nacional, mas ainda não há um prazo estipulado para o fim da medida.