LOC.: O horário eleitoral em rádio e televisão acontece entre os dias 26 de agosto e 30 de setembro. As campanhas começaram oficialmente nesta semana (16). A Justiça Eleitoral recebeu mais de 28 mil inscrições para candidaturas.
A distribuição de material gráfico, as caminhadas e propagandas em mídias impressas e internet estão autorizadas até 1° de outubro, véspera das eleições. No dia da votação, a propaganda eleitoral é proibida, como explica a professora de direito da FGV do Rio de Janeiro, Silvana Batini.
TEC./SONORA: Silvana Batini, professora de direito da FGV do Rio de Janeiro
“O máximo que se permite é a manifestação individual e silenciosa do eleitor ou da eleitora. Através do uso de uma bandeira, adesivos, até de camisetas, mas tem que ser aquela manifestação individual e solitária pelo seu candidato ou candidata”
LOC.: A distribuição de brindes e/ou camisetas e outros atos no dia do pleito constituem crime de boca de urna, segundo a legislação eleitoral. A pena prevista nesses casos é detenção de seis meses a um ano, conversíveis à prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.
Antes do dia da votação, o período de campanha eleitoral autorizada traz informações que permitem analisar as propostas para escolher a melhor candidatura. Jaqueline Rocha, de 21 anos, moradora de Águas Claras (DF), segue os candidatos nas redes sociais para conferir se são coerentes em relação ao próprio discurso.
TEC./SONORA: Jaqueline Rocha
“Eu já costumava acompanhar possíveis candidatos muito antes das eleições. Mas agora que já está lançada a candidatura oficial começaram a aparecer diversas notícias sobre eles. Então eu procuro ler matérias de diferentes veículos de informação com viés ideológicos diferentes, claro, pesquisar sobre o passado do candidato. Com as redes sociais ficou mais fácil de acompanhar a vida “real” das pessoas e observar se elas realmente vivem aquilo que elas pregam”
LOC.: Reportagem, Sophia Stein