A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, na última terça-feira (21), um projeto de lei complementar que tem o objetivo de simplificar o cumprimento e diminuir os custos das obrigações tributárias acessórias para os contribuintes. O PLP 178/2021 foi aprovado na forma do relatório do senador Alan Rick (União-AC) e, agora, vai para o Plenário.
O sistema tributário exige que as empresas não só recolham os impostos – consideradas obrigações principais –, como a emissão de notas fiscais e declarações, as chamadas obrigações tributárias acessórias. Por exemplo: um contribuinte que presta algum tipo de serviço deve pagar o ISS para o município, segundo a lei, mas também emitir a nota fiscal que gera aquela obrigação.
O problema é que, hoje, existem mais de mil formatos de nota fiscal de serviços e nove tipos diferentes de documentos eletrônicos, segundo o senador Alan Rick, o que dificulta que as empresas cumpram as obrigações tributárias acessórias.
Para o parlamentar, a aprovação do PLP "pavimenta o caminho para a reforma tributária", simplifica a vida dos contribuintes e, também, da fiscalização. "É um avanço para o Brasil, reduz de maneira drástica a burocracia, simplifica o sistema, unifica a base de dados das fazendas federal, estaduais e municipais. Melhora muito a vida de quem empreende e de quem cobra os impostos."
O projeto de lei institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. Entre as mudanças está a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), que vai valer para a venda de produtos e a prestação de serviços em todo o país.
Segundo Dylliard Alessi, advogado tributarista da Peccinin Advocacia, a ausência de padronização das notas fiscais prejudica os contribuintes que comercializam mercadorias ou prestam serviços em mais de um local. "Não existe uma integralização, uma forma de centralização dos modelos para informações tributárias. Isso complica muito para as empresas, especialmente para aquelas que operam em mais de uma unidade federativa."
Por isso, a simplificação será mais do que positiva na avaliação do especialista. "Qualquer simplificação e a emissão de uma nota fiscal modelo para todo o Brasil certamente vai reduzir esses custos, porque as empresas e os seus contadores vão poder adotar uma forma só de fazer e isso vai fomentar com que cada vez mais se facilite essas operações."
A Declaração Fiscal Digital (DFD) também é uma novidade trazida pelo texto. O documento vai reunir informações sobre os tributos federais, estaduais, distrital e municipais a partir da unificação das bases de dados da Fazenda da União e dos demais entes federados.
O advogado tributarista diz que, a depender da regulamentação após o projeto de lei, a DFD poderá unificar documentos, como as declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e de Débitos Tributários Federais (DCTF), entre outros.
"Todas essas obrigações acessórias são um imenso número de documentos que podem, num futuro, se condensar em apenas um documento, que vai reunir informações sobre todos os tributos: federal, estaduais, distrital e municipais. Isso é uma ideia muito inteligente, porque reduz a burocracia e, principalmente, os custos para as empresas, o que deixa os preços dos produtos e serviços mais competitivos. Facilita para as receitas fazer a fiscalização."
Com isso, espera-se que o tempo que as empresas brasileiras gastam para cumprir essas obrigações acessórias seja diminuído, assim como os custos. O Brasil possui um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. Por aqui, os contribuintes gastam, em média, entre 1.483 e 1.501 horas por ano para preparar, declarar e pagar impostos, de acordo com relatório do Banco Mundial.
As alterações serão conduzidas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, o CNSOA, que será criado até 90 dias depois do PLP ser aprovado – caso seja. O comitê vai contar com 24 membros e, ao contrário do que previa a primeira versão do texto, terá a participação do setor produtivo.
Serão seis representantes da Secretaria Especial da Receita Federal, seis dos estados e do Distrito Federal, seis dos municípios e seis da sociedade civil.
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Segundo relatório publicado pelo Banco Mundial em 2021, as empresas brasileiras gastam, em média, entre 1.483 e 1.501 horas por ano para preparar, declarar e pagar tributos. O tempo é maior do que em qualquer outro país. As empresas da América Latina e Caribe levam cerca de 325 horas por ano para cumprir obrigações tributárias. Nos países ricos que fazem parte da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da qual o Brasil deseja participar, o tempo cai para 155 horas.
Parte significativa do problema que as empresas enfrentam no dia a dia quando o assunto é tributação se deve ao emaranhado de leis existentes. Um estudo do Instituto Liberal aponta que, desde a Constituição de 1988, foram criadas 420 mil normas tributárias em todo o país. Tanta complexidade deu origem ao que especialistas, autoridades e o setor produtivo classificam como "manicômio tributário".
Não bastasse a responsabilidade de pagar os impostos, as empresas têm que lidar com as obrigações tributárias acessórias, como notas fiscais e declarações. Isso gera mais custos, exige mais tempo das companhias e impacta a competitividade no cenário internacional.
Enquanto a reforma tributária não é aprovada no Congresso Nacional para resolver o peso da carga tributária e a diversidade de tributos em todos os níveis, um projeto de lei recém-aprovado na Câmara dos Deputados busca melhorar a vida do setor produtivo com algumas mudanças no sistema atual.
Trata-se do PLP 178/2021, batizado de "minirreforma tributária". A proposta visa simplificar o cumprimento e diminuir os custos das obrigações tributárias acessórias para os contribuintes. O texto institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.
O PLP cria a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e). Essa nota padronizada no nível nacional vai abranger as operações com produtos e as prestações de serviços, substituindo vários documentos fiscais, principalmente os que são exigidos no nível municipal.
Segundo o advogado Eliseu Silveira, hoje, as empresas que prestam serviço em mais de um estado costumam sofrer ainda mais com o emaranhado de leis. Por isso, ele diz que, se aprovado no Senado, o texto vai dar forma a um desejo de todo empreendedor brasileiro, que é um sistema tributário mais simples.
“Essa proposta vem numa boa hora, justamente para tentar não só unificar as notas, mas também para diminuir custos das empresas e do próprio serviço público. É como se a gente estivesse dizendo o seguinte: ‘estamos caminhando para o rumo de uma reforma tributária. Vamos simplificar a questão tributária brasileira. Então vamos começar como? Vamos começar com a nota fiscal. É o primeiro passo”, afirma.
Mas o advogado complementa que é preciso deixar claro no texto final se os entes da federação serão obrigados a aderir à nota fiscal única, quanto tempo será dado para adequações e as punições em caso de descumprimento.
Outra novidade do texto é a criação da Declaração Fiscal Digital (DFD). Trata-se de um documento que vai acompanhar a nota fiscal. Juntos, eles vão substituir nove formulários. Tanto a NFB-e quanto a DFD seriam regulamentadas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), também criado pelo projeto de lei.
A expectativa é que as mudanças reduzam o tempo que as empresas gastam para apurar e pagar os tributos. Além disso, a Frente Parlamentar do Empreendedorismo acredita que a proposta vai poder diminuir o custo dessas operações para as empresas em até R$ 181 bilhões por ano.
Na versão inicial do PLP, a estrutura do CNSOA seria formada apenas por membros da administração pública, representantes da União, dos estados e dos municípios. Mas o substitutivo aprovado amplia o colegiado, que passa a contar com membros do setor produtivo e entidades de classe.
O comitê deverá contar com seis membros da Receita Federal; seis das secretarias estaduais de Fazenda, indicados por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz); três indicados dentre os secretários municipais da Fazenda das capitais estaduais; três por meio de entidade de representação nacional dos municípios brasileiros. Além deles, seis indicados pelas Confederações: Nacional da Indústria (CNI), do Comércio (CNC), dos Serviços (CNS), da Agricultura e Pecuária (CNA), do Transporte (CNT), e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, o Sebrae.
A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que visa simplificar o cumprimento e diminuir os custos das obrigações tributárias acessórias para os contribuintes. Trata-se do projeto de lei complementar (PLP) 178/2021, que foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Agora está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O PLP, batizado de “minirreforma tributária” pelo autor, o deputado federal Efraim Filho (União Brasil-PB), institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.
Eliseu Silveira, advogado de empresas no escritório Brasil e Silveira Advogados, explica que as obrigações tributárias acessórias são aquelas que vêm abaixo das principais. Ou seja, enquanto pagar os tributos é considerada uma obrigação principal das empresas junto ao fisco, exigências como a emissão de notas fiscais e de declarações são acessórias.
“Por exemplo: a emissão de nota fiscal de venda de mercadoria ou serviço. Se você tem a obrigação de pagar o ICMS para o estado, você tem a obrigação de emitir a nota fiscal que gera a obrigação tributária de pagamento do ICMS”, demonstra. Da mesma forma, declarar o Imposto de Renda (IR) é uma obrigação acessória dos cidadãos e das empresas, e pagar o IR é uma obrigação principal.
A proposta cria a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e). Essa nota padronizada nacionalmente envolveria as operações com mercadorias e as prestações de serviços, substituindo vários documentos fiscais eletrônicos, principalmente os que são exigidos no nível municipal. Além de simplificar a vida das empresas que têm que cumprir essas obrigações tributárias acessórias, a ideia é facilitar a atuação dos órgãos fiscalizadores no combate à sonegação fiscal.
Relatora do PLP na CFT, a deputada federal Paula Belmonte (Cidadania-DF) diz que a proposta será positiva não apenas para as médias e grandes empresas, mas também para os micro e pequenos negócios.
“Não estamos falando só do grande empresário, mas daquele que acorda de domingo a domingo para abrir a sua barraca de cachorro-quente, a dona de um salão de beleza. Esse PLP vai simplificar muito a vida deles. Vamos ter uma nota fiscal única e isso vai diminuir, inclusive, o custo de contadores, a sonegação. Isso é fundamental para que as pessoas possam ter mais segurança jurídica e diminuir a burocratização”, acredita.
Um estudo do Instituto Liberal aponta que, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, foram criadas 420 mil normas tributárias em todo o país. Tanta lei e burocracia gera o que já é conhecido como “manicômio tributário” por especialistas, autoridades políticas e o setor produtivo.
O advogado Eliseu Silveira explica que cada município e estado tem suas próprias regras e sistemas em torno dos tributos e que nem sempre eles se comunicam. “Quando você presta um serviço para o DF de São Paulo, você tem que emitir essa nota fiscal lá em São Paulo com relação à prestação de serviços no Distrito Federal e, se o DF e a prefeitura de São Paulo não tiverem comunicação de sistemas, você tem que fazer uma adequação dessa nota fiscal no Distrito Federal. Seria como se você tivesse que emitir duas vezes a mesma nota”, exemplifica.
O sistema tributário brasileiro complexo força as empresas a gastarem mais dinheiro e tempo para cumprir não só as obrigações principais, ou seja, pagar os impostos, mas também as acessórias, que são o alvo do projeto.
A deputada federal Paula Belmonte explica como a simplificação das obrigações acessórias pode ajudar a diminuir esse problema. “Vai diminuir a burocracia e isso é fundamental. Então, vai ter uma economia e esse dinheiro vai trazer competitividade, mas também vai trazer reinvestimento para a empresa”, afirma.
O texto também cria o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA). Ele seria vinculado ao Ministério da Economia e composto por 12 pessoas, sendo quatro representantes da Receita Federal (União), quatro representantes dos estados e do Distrito Federal e quatro representantes dos municípios. Esse comitê seria o responsável por instituir a NFB-e e, também, da Declaração Fiscal Digital (DFD), outra novidade do projeto de lei.
Também caberia ao colegiado regulamentar: a utilização dos dados de documentos fiscais para a apuração de tributos; o fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias; e a facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, inclusive unificando os respectivos documentos de arrecadação.
O projeto de lei complementar que visa simplificar o cumprimento e diminuir os custos das obrigações tributárias acessórias para os contribuintes já tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados. Os congressistas aprovaram a tramitação mais rápida da proposta na última quarta-feira (7), após pedido do deputado Efraim Filho (União Brasil-PB), autor do texto.
Os parlamentares aprovaram a proposta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e ainda iriam analisá-la na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), mas com a aprovação do regime de urgência, eles poderão votar o texto nas próximas próximas sessões do Plenário.
O PLP 178/2021, batizado de “minirreforma tributária”, institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. Entre as inovações está a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), padronizada e única para estados, municípios e Distrito Federal. O deputado federal Efraim Filho (União Brasil-PB) diz que o projeto de lei facilita a vida dos empreendedores do país.
“A grande vantagem do projeto é que ele atualiza, com inovação e tecnologia, o pagamento das obrigações tributárias acessórias, ou seja, ele trata da simplificação e da desburocratização de procedimentos que levam o Brasil, por exemplo, a ocupar o último lugar em termos de burocracia e desperdício de tempo pelo setor produtivo para poder fazer o pagamento dos seus tributos, preencher formulários obsoletos, arcaicos e que em nada contribuem”, afirma.
A NFB-e valeria para todas as operações com mercadorias e prestações de serviços, substituindo vários documentos fiscais eletrônicos, que variam de estado para estado e entre os municípios. O objetivo é facilitar a vida das empresas que têm que cumprir essas obrigações tributárias acessórias. E, também, da Receita Federal e demais órgãos de fiscalização no combate à sonegação.
Outra novidade do texto é a criação da Declaração Fiscal Digital (DFD). Trata-se de um documento que vai acompanhar a nota fiscal. Juntos, eles vão substituir nove formulários. “Utilizando uma tecnologia que já existe hoje para automação de pagamentos, esse estatuto consegue substituir nove formulários preenchidos desde o tempo de papel e carimbo por uma nota fiscal eletrônica que vai ajudar a vida de quem produz e que vai reduzir o Custo Brasil e ajudar a melhorar o ambiente de negócio brasileiro”, afirma Efraim.
Tanto a NFB-e quanto a DFD seriam regulamentadas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), também criado pelo projeto de lei. Ele seria vinculado ao Ministério da Economia e composto por 12 pessoas, sendo quatro representantes da Receita Federal (União), quatro representantes dos estados e do Distrito Federal e quatro representantes dos municípios.
Eliseu Silveira, advogado de empresas no escritório Brasil e Silveira Advogados, diz que a instituição de um comitê para fazer essas mudanças é positiva, mas sugere que o projeto de lei inclua membros da sociedade civil no colegiado, já que o setor produtivo é um dos mais interessados na proposta.
“A finalidade de qualquer sistema é atender às expectativas do usuário, não o usuário tem que atender às expectativas, exclusivamente, do sistema. Precisava aqui de ter uma cadeira nesse comitê para entidades civis, representantes da indústria, representantes do comércio e, também, representantes do Conselho Federal de Contabilidade e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que são os órgãos da sociedade civil que mais participam dessa discussão”, pede.
O projeto de lei diz que o colegiado deverá aprovar a criação de um Fórum de Diálogo, contemplando a participação de entidades privadas em sua composição. Além disso, diz que esses poderão contribuir com a implementação da simplificação das obrigações tributárias acessórias que estão no PLP.