29/01/2026 15:30h

Mudança da tributação para o destino pode alterar a atratividade de estados e municípios

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Com a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) pela Reforma Tributária, o sistema brasileiro passará a tributar uma base muito mais ampla de operações, alcançando atividades antes fora do alcance do ISSQN e do ICMS. Ao mesmo tempo, a mudança da cobrança da origem para o destino tende a redistribuir a arrecadação entre estados e municípios, o que pode influenciar decisões de moradia, consumo e localização de empresas.

Os destaques são do vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso. Em entrevista ao Brasil61.com, ele explica que, atualmente, ISSQN e ICMS tem bases de incidência restritas: 

  • ICMS: incide sobre as operações relativas à:
    • circulação de mercadorias;
    • transporte interestadual e intermunicipal;
    • comunicação.
  • ISS: incide sobre serviços listados na Lei Complementar nº 116/2003.

Todas as operações ou prestação não abrangidas nesse conceitos não podem ser tributadas. Um exemplo é a tributação sobre a locação de bens móveis, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Para a Corte, a atividade de locação não configura prestação de serviço, mas mera disponibilização de um bem, não materializando a hipótese de incidência prevista na Constituição Federal”, esclarece Cardoso.

O que muda com o IVA

Com a substituição do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a lógica muda. O novo modelo deixa de trabalhar com esses conceitos fechados, passando a tributar toda e qualquer operação onerosa com bens ou com serviços.

“O novo regime adota a sistemática de Imposto sobre Valor Agregado, com base ampla, na qual, respeitadas as imunidades Constitucionais, as demais operações onerosas com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços são passíveis de incidência do IBS e da CBS, de modo que os novos tributos passam a incidir sobre locações, licenciamentos, arrendamentos, entre outras atividades até então não tributadas pelo ICMS ou ISSQN”, afirma Cardoso.

Marcelo Costa Censoni Filho, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, destaca o impacto direto no setor digital. “Setores que hoje são poucos tributados, especialmente no mundo digital — como serviços e plataformas online, que pagam poucos impostos de forma direta — vão passar a ter uma cobrança mais clara e estruturada. Para eles, a tendência imediata é de um aumento da carga tributária formal”, explica.

Destaque do IBS e da CBS

Como o IVA dual amplia significativamente a base tributável, União, Estados e Municípios precisam verificar o potencial de arrecadação do novo sistema. Para isso, desde 1º de janeiro de 2026, foi instituída uma alíquota simbólica de 1% sobre as operações, sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.

As informações serão consolidadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que avaliará a arrecadação atual de PIS e Cofins e indicará a alíquota necessária para manter a neutralidade em sua substituição pela CBS. Essa indicação será enviada ao Senado Federal, que definirá a alíquota de referência do tributo para 2027. O mesmo procedimento ocorrerá em 2032 para o IBS, que substituirá definitivamente o ISS e o ICMS.

Ainda assim, União, estados e municípios são autônomos para definir se adotarão ou não as alíquotas de referência fixadas pelo Senado. Diante disso, a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece um teto de 26,5% para a soma das alíquotas do IBS e da CBS.

Para o advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, a inclusão de bens e serviços antes não tributados poderia, em tese, permitir a redução da carga no médio e longo prazo. No entanto, estudos do Ipea, do Ministério do Planejamento e da Receita Federal indicam que, nos primeiros anos após a reforma, a carga combinada desses dois tributos pode variar entre 27,5% e 28,5% — uma das mais elevadas do mundo.

“O Brasil tem enfrentado nas últimas décadas uma forte pressão orçamentária. Mesmo que exista margem para redução da tributação, não é essa a tendência em função dos governos atuais e passados — e provavelmente futuros —, que têm uma tendência populista de promover políticas públicas por meio da arrecadação, e não do ajuste fiscal necessário para o país”, avalia.

Tributação no destino

Outro ponto central da reforma é a mudança do critério de cobrança, que deixa de ser no local de produção (origem) e passa a ser no local de consumo (destino). Hoje, o ICMS é devido, em sua maior parte, ao estado de onde a mercadoria é fabricada. Com o novo modelo, o imposto será recolhido no local onde está o consumidor final.

Como cada estado e município poderá definir sua própria alíquota de IBS, Cardoso alerta para possíveis impactos concorrenciais. “Por exemplo, se o município de São Paulo instituir a alíquota de 3% para sua parcela do IBS e Osasco instituir a alíquota de 2%, haverá um incentivo para que as pessoas residam em medida em que o IBS será menor”, exemplifica.

Para evitar perdas abruptas de arrecadação por parte dos estados produtores, foram criadas regras de transição. “Nas primeiras décadas de vigência desse novo modelo, os estados predominantemente produtores não irão sofrer, porque existem garantias de arrecadação mínima para eles, tanto na Emenda Constitucional nº 132/23, quanto nas leis complementares decorrentes”, explica Thulio Carvalho.

O tributarista Marcelo Costa acrescenta que o novo regime de tributação sobre o consumo encerrará a chamada “guerra fiscal” entre os entes federados, marcada pela concessão de incentivos para atrair empresas aos seus territórios. “A lógica deixa de premiar quem produz e passa a repartir a arrecadação com quem consome”, conclui.

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Resultado mostra sinais de recuperação de confiança da indústria após um conjunto de meses pessimistas ao final de 2025

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Divulgado nesta quarta-feira (28) pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE subiu 3,5 pontos em janeiro, alcançando 96,1 pontos, após o avanço de 3,2 pontos em dezembro. Em médias móveis trimestrais, o avanço foi de 0,9 pontos, para 96,4 pontos.

A pesquisa mostrou que houve alta da confiança em 15 dos 19 segmentos industriais analisados. Enquanto o resultado demonstrou melhora nas avaliações sobre a situação atual, as expectativas quanto aos próximos meses também tiveram avanço. O Índice Situação Atual (ISA) subiu 4,1 pontos, atingindo o patamar de 96,4, enquanto o Índice de Expectativas (IE) avançou 2,7 pontos, para 95,7 pontos.

Segundo o economista do FGV IBRE Stéfano Pacini, a indústria começa a dar sinais de recuperação da confiança em janeiro após um fim de ano pessimista. “Nas avaliações sobre o momento atual dos negócios, nota-se melhora da demanda e escoamento de estoques após alguns meses de acúmulo de produtos nas empresas. Na ótica dos segmentos, nota-se que as perspectivas sobre os negócios melhoraram no horizonte de tempo maior”, destaca.

O economista explica que o resultado positivo, o mercado de trabalho, o câmbio apreciado e uma inflação mais próxima da meta podem ser aliados do setor nos próximos meses, mas que o cenário macroeconômico ainda é complexo e que a política monetária deve seguir contracionista por mais um período.

Confira aqui os resultados completos da sondagem.

Com informações do FGV IBRE.

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29/01/2026 04:55h

Limite de 26,5% tenta evitar que Brasil tenha maior alíquota de imposto sobre consumo do mundo

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Apesar de não fixar alíquotas específicas para cada tributo, a Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) estabelece um teto de 26,5% para a soma das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). De acordo com a norma, caso esse percentual seja ultrapassado, a União deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com medidas para reconduzir a carga ao limite estabelecido.

Othon de Azevedo Lopes, professor de Direito Econômico e Tributário na Universidade de Brasília (UnB), explica que o objetivo é evitar que o Brasil passe a ter o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) com a maior alíquota do mundo. “Mesmo sendo de 26,5%, já é um patamar altíssimo. Alguns serviços são tributados hoje com 2%. Imagine aumentar isso para 30% ou mais”, afirma.

Mesmo com o teto, o Brasil passaria a figurar à frente de países como a Finlândia, cuja alíquota de IVA é de 25,5%, e de outras nações europeias — como Dinamarca, Noruega, Suécia e Croácia — que aparecem logo em seguida, com taxas em torno de 25%. A média mundial é de aproximadamente 15%, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O teto de 26,5% foi definido a partir das alíquotas de referência e de simulações realizadas durante os debates da Reforma Tributária, com base na arrecadação efetiva e em metas de neutralidade fiscal. Em 2024, o Ministério da Fazenda estimou que, desse total, 8,8 pontos percentuais corresponderiam à CBS e 17,7 pontos ao IBS.

Neutralidade global

Segundo o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, o princípio da neutralidade deve ser observado de forma global, e não individualmente por setor.

“Não é que as empresas não terão aumento de carga. Muitas terão um aumento extremamente significativo; o setor de serviços é um exemplo. Mas o objetivo é que aquilo que é arrecadado hoje, esse patamar global não será ultrapassado”, explica.

Ele ressalta que a Reforma Tributária amplia e unifica a base de incidência: o IBS substituirá o ISS e o ICMS; a CBS, o PIS e a Cofins; e o IPI será zerado, exceto para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. “Agora as bases de incidência são alargadas e unificadas. Não há mais diferença entre um tributo para bens e para serviço”, destaca.

Trautman também destaca a redução de benefícios fiscais. “Alguns regimes de exceção — como a contribuição associativa, a cesta básica nacional, alguns que, de fato, têm uma justificativa — vão ter um tratamento diferenciado; mas fora isso, a alíquota é única”, afirma.

Definição das alíquotas

Desde 1º de janeiro de 2026, foi estabelecida uma alíquota simbólica de 1% sobre as operações, sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. O objetivo é medir o potencial de arrecadação do novo sistema e, a partir desses dados, definir as alíquotas definitivas.

As informações serão consolidadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que avaliará a arrecadação atual de PIS e Cofins e indicará a alíquota necessária para manter a neutralidade. Essa alíquota de referência será encaminhada ao Senado Federal, que será responsável por editar as resoluções com esses valores. O mesmo procedimento ocorrerá em 2032 para o IBS, que substituirá definitivamente o ISS e o ICMS.

Vale destacar que União, estados e municípios são autônomos para decidir se adotarão ou não as alíquotas de referência fixadas pelo Senado.

Ultrapassagem do teto

Como os entes federativos têm liberdade para fixar suas próprias alíquotas, existe a possibilidade de a carga total superar o teto de 26,5%. Por isso, a Lei Complementar nº 214/2025 prevê avaliações periódicas do novo sistema a cada cinco anos.

Para Anderson Trautman, esse mecanismo pode gerar insegurança jurídica. “Os regimes diferenciados — como a cesta básica e as desonerações de 60% para alimentos e medicamentos — serão revisados a cada cinco anos justamente em virtude desse teto”, afirma.

Caso o teto seja ultrapassado, as alíquotas de referência poderão ser reduzidas. “A alíquota de 10% da União pode cair para 9%; a dos estados, de 14% para 12%; a dos municípios, de 2% para 1%. Mas isso não muda as alíquotas estabelecidas por cada ente. Muda a alíquota de referência e permite ampliar benefícios fiscais, como a inclusão de mais itens na cesta básica”, explica Trautman.

O movimento inverso também é possível. Se a arrecadação ficar abaixo do necessário, estados e municípios poderão pleitear ao Congresso a revisão de benefícios e a exclusão de produtos da cesta básica, de modo a recompor a receita.

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29/01/2026 04:55h

Os pagamentos são realizados preferencialmente na Poupança CAIXA ou conta CAIXA Tem

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A CAIXA inicia nesta quinta-feira (29), o pagamento do Bolsa Família referente ao mês de janeiro para os beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 9. 

Os pagamentos são realizados preferencialmente na Poupança CAIXA ou conta CAIXA Tem. Com a conta CAIXA Tem, os beneficiários podem pagar contas e fazer transferências diretamente pelo aplicativo no celular.

O benefício também pode ser movimentado com o cartão de débito da conta em comércios, Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, terminais de autoatendimento e Agências da CAIXA. Além disso, é possível realizar saques sem cartão nos terminais de autoatendimento e Unidades Lotéricas, utilizando a identificação biométrica previamente cadastrada em uma agência da CAIXA.

No aplicativo Bolsa Família é possível acompanhar as informações dos benefícios, além de receber atualizações e novidades sobre o programa.

Para baixar os aplicativos CAIXA Tem e Bolsa Família, basta acessar a loja de aplicativos do seu smartphone. É gratuito.  

O que é Bolsa Família

O Programa Bolsa Família é a transferência mensal de renda do maior programa social do Brasil, reconhecido por tirar milhões de famílias da fome. O modelo atual considera tamanho e características do núcleo familiar: lares com três ou mais pessoas tendem a receber valores maiores do que famílias unipessoais, reforçando a proteção social.

Pagamento do Bolsa Família: objetivos do programa

Além da renda, o Bolsa Família integra políticas públicas para ampliar acesso a saúde, educação e assistência social. O foco é promover dignidade e cidadania, articulando ações complementares (esporte, ciência, trabalho) para a superação da pobreza e a transformação social.

Quem tem direito ao pagamento do Bolsa Família

Para ter direito ao pagamento do Bolsa Família, a renda por pessoa da família deve ser de até R$ 218/mês.

Exemplo: 1 pessoa com salário mínimo (R$ 1.518) em família de 7 integrantes → renda per capita de R$ 216,85. Como está abaixo de R$ 218, a família é elegível ao benefício.

Como receber o pagamento do Bolsa Família (passo a passo)

  1. Inscrição no CadÚnico: mantenha dados corretos e atualizados.
  2. Onde se cadastrar: procure o CRAS ou postos municipais de assistência social.
  3. Documentos: CPF ou título de eleitor.
  4. Seleção mensal automatizada: estar no CadÚnico não garante entrada imediata. Todos os meses o programa identifica e inclui novas famílias que passam a receber o pagamento Bolsa Família.

Quando começa o pagamento Bolsa Família após o cadastro?

Mesmo inscrita no CadÚnico, a família só recebe quando for selecionada pelo sistema do programa. A inclusão é contínua e mensal, de forma automatizada, conforme os critérios de elegibilidade e a atualização cadastral.

Dicas para manter o pagamento do Bolsa Família em dia

  • Atualize o CadÚnico sempre que houver mudança (endereço, renda, composição familiar).
  • Acompanhe o calendário oficial de pagamento e as comunicações do município/CRAS.
  • Guarde seus comprovantes e verifique regularmente a situação do benefício nos canais oficiais.

Bolsa Família: perguntas rápidas (FAQ)

Preciso estar no CadÚnico? Sim, é obrigatório para concorrer ao pagamento do Bolsa Família.

O valor é igual para todos? Não. O modelo considera o tamanho e o perfil familiar, podendo variar.

Cadastro feito = pagamento imediato? Não. A seleção é mensal e automatizada; a família começa a receber quando é incluída.

Onde tirar dúvidas? Procure o CRAS do seu município ou os canais oficiais do programa.

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29/01/2026 04:35h

Alimentação no domicílio volta a subir após sete meses consecutivos em queda

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O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou aumento de 0,20% em janeiro, acumulando alta de 0,20% no ano de 2026. Publicado nesta terça-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o indicador mostrou resultado 0,05 ponto percentual menor do que a variação de dezembro, quando foi de alta de 0,25%, e maior do que o mesmo período de 2025, quando foi de 0,11%.

O IPCA-15 acumula alta de 4,50% nos últimos 12 meses, acima dos 4,41% observados nos 12 meses terminados em dezembro. Com esse resultado, a prévia da inflação se mostrou ainda dentro da meta de 3,0% estipulada pelo Banco Central, considerando a margem de erro de 1,5% para mais ou para menos.

Dentre os grupos de produtos e serviços pesquisados, somente Habitação e Transportes apresentaram variações negativas em janeiro, caindo 0,26% e 0,13%, respectivamente. Os outros sete grupos apresentaram variações positivas, com os maiores aumentos sendo observados em Saúde e cuidados pessoais, que cresceu 0,81%, e Comunicação, que teve aumento de 0,73%.

Segundo o IBGE, o grupo com maior crescimento foi influenciado, principalmente, pelos artigos de higiene pessoal, que subiram 1,38%, enquanto o segundo foi influenciado pelo subitem aparelho telefônico, que teve alta de 2,57% no mês.

Outro destaque é para o grupo Alimentação e bebidas, que tem o maior peso no índice e acelerou de uma variação de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro. A alimentação no domicílio rompeu uma sequência de sete meses consecutivos em queda e subiu 0,21%.

Principais alimentos em alta:

  • Tomate — 16,28%
  • Batata inglesa — 12,74%
  • Frutas — 1,65%
  • Carnes — 1,32%

Principais alimentos em queda:

  • Leite longa vida — -7,93%
  • Arroz — -2,02%
  • Café moído — -1,22%

A alimentação fora do domicílio apresentou alta de 0,56% em janeiro, influenciada pelas altas de 0,77% do lanche e de 0,44% da refeição.

Com informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

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29/01/2026 04:20h

ANP repassa R$ 522,5 milhões a três estados; já cidades recebem R$ 677,1 milhões

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Na última terça-feira (27), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concluiu todas as etapas operacionais da distribuição de royalties referentes à produção do mês de novembro de 2025, para os contratos de partilha de produção. No repasse, 546 municípios foram beneficiados com R$ 677,1 milhões ao todo.

Além dos municípios beneficiados, três estados partilharam cerca de R$ 522,5 milhões.

Segundo a agência, com o repasse, foram encerrados os repasses aos entes beneficiários referentes aos contratos tanto de partilha de produção quanto de concessão e cessão onerosa, relacionados à produção de novembro de 2025. O montante total de royalties desse período foi de R$ 4,38 bilhões.

Royalties: ANP repassa R$ 782 milhões a 978 municípios; valor é referente a contratos de concessão e de cessão onerosa

Preço da gasolina: redução de 5,2% para distribuidoras em vigor

Os valores detalhados de royalties por beneficiário podem ser acessados na página “Royalties”. As informações referentes ao mês corrente ainda estão em fase de consolidação e deverão ser divulgadas em breve na mesma página. 

Atribuição da ANP na distribuição de royalties

A distribuição dos royalties aos beneficiários considera critérios estabelecidos na Lei nº 7.990/1989 e no Decreto nº 1/1991, que regulamentam a destinação da parcela correspondente a 5% dos royalties.

São considerados, ainda, os dispositivos da Lei nº 9.478/1997 e do Decreto nº 2.705/1998 – que tratam da distribuição da parcela superior a 5% dos royalties.

O cálculo dos valores, bem como a apuração e a distribuição dos recursos, são de responsabilidade da ANP. Conforme a agência, não há data previamente definida para o pagamento dos valores referentes aos royalties.

Os valores depositados, as datas dos repasses e os respectivos beneficiários podem ser consultados no sítio eletrônico do Banco do Brasil. Para isso, no campo "Fundo", deve ser selecionada a opção “ANP – Royalties da ANP”. 

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28/01/2026 21:00h

Mercado reagiu com cautela à manutenção dos juros e ao cenário internacional no último pregão

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O dólar encerrou o último pregão praticamente estável frente ao real, após a decisão do banco central dos Estados Unidos de manter a taxa básica de juros no intervalo entre 3,5% e 3,75%.

Segundo especialistas, a decisão já era amplamente esperada pelo mercado financeiro, o que limitou movimentos mais intensos da moeda norte-americana. A atenção dos investidores segue voltada para o tom dos comunicados oficiais e para as próximas sinalizações sobre os rumos da política monetária nos Estados Unidos.

Ao longo do dia, o dólar chegou a registrar queda, mas passou a operar em leve alta após declarações que afastaram a possibilidade de intervenção no mercado cambial internacional. Com isso, a moeda perdeu força e voltou à estabilidade no fechamento.

No fim do pregão, o dólar foi negociado a R$ 5,19, sem variação. Já o índice DXY, que mede o desempenho do dólar frente a uma cesta de moedas globais, avançou 0,28%, aos 96,48 pontos.

Cotação do euro

Já o euro encerrou o último pregão em baixa, cotado a R$6,20.

Cotações

A tabela abaixo mostra as cotações cruzadas entre as principais moedas internacionais e o real. Cada célula indica quanto vale 1 unidade da moeda da linha em relação à moeda da coluna.

Código BRL USD EUR GBP JPY CHF CAD AUD
BRL 1 0,1926 0,1612 0,1396 29,5444 0,1482 0,2611 0,2741
USD 5,1915 1 0,8370 0,7247 153,40 0,7693 1,3554 1,4236
EUR 6,2033 1,1947 1 0,8658 183,27 0,9191 1,6192 1,7008
GBP 7,1648 1,3800 1,1550 1 211,68 1,0616 1,8703 1,9644
JPY 3,38473 0,651976 0,54572 0,472467 1 0,5015 0,88369 0,92812
CHF 6,7483 1,3000 1,0882 0,9420 199,41 1 1,7620 1,8505
CAD 3,8302 0,7378 0,6176 0,5347 113,19 0,5676 1 1,0502
AUD 3,6466 0,7025 0,5880 0,5091 107,76 0,5404 0,9521 1

Os dados são da Investing.com.

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28/01/2026 20:40h

Entrada de capital estrangeiro e decisões de juros impulsionaram o mercado acionário brasileiro

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O Ibovespa encerrou o último pregão em alta, renovando os recordes intradia e de fechamento, em um dia marcado pela continuidade do fluxo de capital estrangeiro para o mercado brasileiro.

Segundo especialistas, o desempenho positivo foi sustentado pelo cenário externo e pela expectativa dos investidores em relação às decisões de política monetária nos Estados Unidos e no Brasil, que influenciaram o apetite por risco ao longo da sessão.

O principal índice da bolsa brasileira manteve trajetória de valorização durante o pregão, refletindo o movimento de compras em ações de maior peso e o ambiente mais favorável aos mercados emergentes.

No fechamento, o Ibovespa avançou 1,46%, aos 184.691,97 pontos, maior nível já registrado. Durante o dia, o índice marcou mínima de 181.920,63 pontos e máxima de 185.064,76 pontos, estabelecendo também um novo recorde intradia.

Maiores altas e quedas do Ibovespa

Confira as ações com melhor  e pior desempenho no último fechamento:

Ações em alta no Ibovespa

  • Joao Fortes Engenharia S.A. (JFEN3): +16,83%
  • Raizen SA Non-Cum Perp Pfd Registered Shs (RAIZ4): +16,67%

Ações em queda no Ibovespa

  • Ampla Energia e Servicos SA (CBEE3):  −14,63%
  • Mangels Industrial SA Pfd Shs (MGEL4): −8,24%

O volume total negociado na B3 foi de R$33.530.816.155, em meio a 4.675.807  negócios.

Os dados da bolsa podem ser consultados no site da B3.  

O que é o Ibovespa e como ele funciona?

O Ibovespa (Índice Bovespa) é o principal indicador do mercado acionário brasileiro. Calculado pela B3, ele reflete a média do desempenho das ações mais negociadas na bolsa, com base em critérios de volume e liquidez. O índice é composto por uma carteira teórica de ativos, que representa cerca de 80% do volume financeiro total negociado no mercado.

O que é a B3, a bolsa de valores do Brasil?

A B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) é a bolsa de valores oficial do Brasil, sediada em São Paulo. É responsável pela negociação de ações, derivativos, títulos públicos e privados, câmbio e outros ativos financeiros. A B3 está entre as maiores bolsas do mundo em infraestrutura e valor de mercado.  
 

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28/01/2026 04:55h

Regime poderá deixar de ser a melhor opção para empresas no meio da cadeia produtiva

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O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que reúne diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, com alíquotas reduzidas. Com a Reforma Tributária, a maior parte desses impostos será incorporada ao novo sistema, estruturado no IVA Dual —  Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Na avaliação do professor de Direito Econômico e Tributário da Universidade de Brasília (UnB), Othon de Azevedo Lopes, a reforma, quando plenamente implementada, tende a enfraquecer o Simples Nacional. Com a adoção do modelo híbrido, permanecerão no regime basicamente o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e as contribuições previdenciárias.

“O regime híbrido trazido pela Reforma Tributária faz com que o Simples fique reduzido a poucos tributos e vários outros não mais serão abrangidos por esse regime”, afirma.

Perda de competitividade

O vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, destaca os impactos da reforma sobre a competitividade das empresas optantes pelo Simples Nacional. Atualmente, quando uma pequena empresa vende para outra  enquadrada no regime do Lucro Real, a compradora credita integralmente o valor devido a título de PIS e Cofins — os chamados créditos tributários.

No novo modelo, esse aproveitamento de créditos passa a ser proporcional ao montante recolhido pelo fornecedor, de acordo com a faixa em que estiver enquadrado no Simples. Como o regime possui uma carga tributária reduzida, o crédito gerado será menor do que o gerado em compras feitas de empresas do regime geral, o que pode levar grandes companhias a priorizarem fornecedores fora do Simples.

“Se o valor da venda for o mesmo, haverá uma perda de competitividade para empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, um desinteresse desse cliente de continuar adquirindo dessas empresas, na medida em que o crédito será menor”, explica Trautman.

Segundo ele, a solução prevista na própria reforma é permitir que a empresa saia do Simples apenas em relação aos tributos sobre consumo — IBS e CBS — e passe a recolhê-los pelo regime geral (com crédito e débito).

“O Simples não se torna o melhor regime a priori. Depende da posição que a empresa está. Se ela está vendendo para consumidor final, pessoas físicas, não haverá interesse na tributação geral do regime híbrido. No entanto, se ela estiver no meio da cadeia produtiva, será importante ela gerar crédito para os seus clientes”, aponta.

Lucros e dividendos

Outro fator de atenção para as empresas optantes pelo Simples é a tributação de lucros e dividendos. Desde 1º de janeiro de 2026, os valores distribuídos voltaram a ser tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Para pessoas físicas residentes no Brasil, incide alíquota de 10% sobre valores que ultrapassem R$ 50 mil por mês. Para beneficiários no exterior, a alíquota de 10% é aplicada independentemente do montante.

“Se o optante pelo Simples Nacional superar, na distribuição de lucros e dividendos, os R$ 600 mil, ele passa a ser tributado, o que lhe traz mais um ônus. Isso tende a fazer com que muitas empresas migrem do Simples Nacional para o regime do lucro presumido, ou mesmo o lucro real, aumentando a carga tributária”, ressalta Trautman.

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28/01/2026 04:55h

Os pagamentos são realizados preferencialmente na Poupança CAIXA ou conta CAIXA Tem

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A CAIXA inicia nesta quarta-feira (28), o pagamento do Bolsa Família referente ao mês de janeiro para os beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 8. 

Os pagamentos são realizados preferencialmente na Poupança CAIXA ou conta CAIXA Tem. Com a conta CAIXA Tem, os beneficiários podem pagar contas e fazer transferências diretamente pelo aplicativo no celular.

O benefício também pode ser movimentado com o cartão de débito da conta em comércios, Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, terminais de autoatendimento e Agências da CAIXA. Além disso, é possível realizar saques sem cartão nos terminais de autoatendimento e Unidades Lotéricas, utilizando a identificação biométrica previamente cadastrada em uma agência da CAIXA.

No aplicativo Bolsa Família é possível acompanhar as informações do benefício, além de receber atualizações e novidades sobre o programa.

Para baixar os aplicativos CAIXA Tem e Bolsa Família, basta acessar a loja de aplicativos do seu smartphone. É gratuito.  

O que é Bolsa Família

O Programa Bolsa Família é a transferência mensal de renda do maior programa social do Brasil, reconhecido por tirar milhões de famílias da fome. O modelo atual considera tamanho e características do núcleo familiar: lares com três ou mais pessoas tendem a receber valores maiores do que famílias unipessoais, reforçando a proteção social.

Pagamento do Bolsa Família: objetivos do programa

Além da renda, o Bolsa Família integra políticas públicas para ampliar acesso a saúde, educação e assistência social. O foco é promover dignidade e cidadania, articulando ações complementares (esporte, ciência, trabalho) para a superação da pobreza e a transformação social.

Quem tem direito ao pagamento do Bolsa Família

Para ter direito ao pagamento do Bolsa Família, a renda por pessoa da família deve ser de até R$ 218/mês.

Exemplo: 1 pessoa com salário mínimo (R$ 1.518) em família de 7 integrantes → renda per capita de R$ 216,85. Como está abaixo de R$ 218, a família é elegível ao benefício.

Como receber o pagamento do Bolsa Família (passo a passo)

  1. Inscrição no CadÚnico: mantenha dados corretos e atualizados.
  2. Onde se cadastrar: procure o CRAS ou postos municipais de assistência social.
  3. Documentos: CPF ou título de eleitor.
  4. Seleção mensal automatizada: estar no CadÚnico não garante entrada imediata. Todos os meses o programa identifica e inclui novas famílias que passam a receber o pagamento Bolsa Família.

Quando começa o pagamento Bolsa Família após o cadastro?

Mesmo inscrita no CadÚnico, a família só recebe quando for selecionada pelo sistema do programa. A inclusão é contínua e mensal, de forma automatizada, conforme os critérios de elegibilidade e a atualização cadastral.

Dicas para manter o pagamento do Bolsa Família em dia

  • Atualize o CadÚnico sempre que houver mudança (endereço, renda, composição familiar).
  • Acompanhe o calendário oficial de pagamento e as comunicações do município/CRAS.
  • Guarde seus comprovantes e verifique regularmente a situação do benefício nos canais oficiais.

Bolsa Família: perguntas rápidas (FAQ)

Preciso estar no CadÚnico? Sim, é obrigatório para concorrer ao pagamento do Bolsa Família.

O valor é igual para todos? Não. O modelo considera o tamanho e o perfil familiar, podendo variar.

Cadastro feito = pagamento imediato? Não. A seleção é mensal e automatizada; a família come

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