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Energia limpa, renovável, com menor emissão de gases poluentes e menos impacto ambiental. Considerado o combustível do futuro, o hidrogênio verde teve seu marco legal sancionado pelo presidente Lula na última semana. Medida que deve trazer desenvolvimento para o setor e novos investimentos.
O uso do hidrogênio verde é amplo, como explica a coordenadora do Grupo de Trabalho de Hidrogênio Verde da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, a ABSOLAR, Marília Rabassa.
“Na indústria, ele pode substituir combustíveis fósseis para a produção de aço, cimento, produtos químicos — ajudando a descarbonizar esses setores. Na mobilidade, existem veículos a hidrogênio, como carros, caminhões e trens. Pode ser usado também no agronegócio, já que o hidrogênio é um insumo importante para a produção de fertilizantes nitrogenados, que são importantes para a economia brasileira.”
O presidente da Comissão de Transição Energética, deputado Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP), comemora a sanção do texto pelo Executivo. O parlamentar, que foi relator da matéria na fase final, conta que a redação é considerada pelos especialistas da área como uma base regulatória muito importante.
“Ela define a taxonomia — todo o conceito de hidrogênio de baixo carbono — a certificação, a governança e ainda estabelece iniciativas de incentivo à produção do hidrogênio de baixo carbono, do hidrogênio verde.” Jardim ainda explica que tudo isso será feito por meio do estabelecimento do Rehidro — que é um regime especial para a indústria do hidrogênio.
O marco legal ainda prevê a definição de linhas de crédito importantes para incentivar a produção desse hidrogênio. O que, para o deputado, será fundamental para a produção industrial, reduzindo a pegada de carbono e transicionando para uma indústria mais sustentável e menos poluente.
O Rehidro prevê a suspensão da incidência do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive os de importação, sobre a compra de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e de materiais de construção feita pelos produtores de hidrogênio de baixa emissão de carbono habilitados.
Com a aprovação do PL 2308/23 as empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono poderão usar esse benefício por até cinco anos — contados a partir da habilitação delas no Regime Especial. Uma emenda aprovada na Câmara definiu que o governo federal deve conceder R$ 18,3 bilhões em forma de crédito fiscal às empresas beneficiárias do Rehidro ou comprar o hidrogênio produzido por elas.
Para o deputado Arnaldo Jardim, houve um avanço em diversos sentidos.
“O Brasil tem um grande impulso à competitividade a partir dessa regulamentação. Primeiro, porque ela facilitará cumprir metas de descarbonização da nossa economia. Segundo, o Brasil poderá ter uma papel fundamental no mundo pela abundância que temos de fontes de energia renovável. O país poderá ser o produtor do hidrogênio mais limpo e em condições de preço de alta competitividade.”
Até agora, segundo o Programa Nacional de Hidrogênio (PNH2), do governo federal, os projetos de hidrogênio de baixa emissão de carbono somam cerca de US$ 30 bilhões. São 42 projetos, apenas no setor de geração elétrica — que lidera a lista de empresas, segundo dados do Portal da Indústria da Confederação Nacional da Indústria.
O superintendente de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CNI, Davi Bomtempo, se manifestou quando o texto foi aprovado na Câmara, em julho passado. “A aprovação do marco legal é mais um passo importante na corrida pela descarbonização. Temos grande potencial de energias verdes para diminuir a pegada de carbono da indústria e para agregar valor à nossa manufatura.”
Marília Rabassa, da ABSOLAR, explica como funciona o processo de não emissão dos gases poluentes. “O processo da produção de hidrogênio verde não gera emissões de CO2, o que contribui para a mitigação das mudanças climáticas. Ele também é a peça-chave para setores que são considerados de difícil descarbonização, como aviação e indústrias pesadas.”
Como é produzido a partir de recursos renováveis — água, energias solar e eólica — a produção dele é uma solução sustentável também a longo prazo São vantagens que fazem com que o hidrogênio verde seja fundamental no combate às mudanças climáticas.
O marco legal do chamado Combustível do Futuro fixa em 27% o percentual obrigatório de adição de etanol anidro à gasolina de referência em todo o território nacional. O substitutivo, apresentado pelo deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), permite ao Poder Executivo elevar o limite até 35%, se houver viabilidade técnica, ou reduzi-lo a 22% — percentual estabelecido atualmente pela lei 8.723/93. O objetivo é promover a mobilidade sustentável de baixo carbono, ou seja, descarbonizar os meios de transporte por meio de politicas de incentivo à utilização de biocombustíveis. O texto aguarda votação na Câmara dos Deputados.
A proposta também obriga os operadores aéreos a reduzirem as emissões de gases de efeito estufa (GEE) por meio da utilização do combustível sustentável de aviação — SAF, na sigla em inglês. A meta começa em 1% em 2027, com aumento gradual até chegar a 10%, em 2037. Caso as operadoras aéreas não tenham acesso ao SAF nos aeroportos em que operam, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) poderá dispensar o cumprimento da obrigação. Jardim destaca o potencial sustentável do projeto.
“Extraordinário. Primeiro que dá um sinal para que o Brasil, que já tem um compromisso com a sustentabilidade, possa aprofundar esse compromisso, que nós possamos avançar na produção de biocombustível. O Brasil vai ser uma referência mundial no que diz respeito à questão dos biocombustíveis. Com a elevação do combustível aeronáutico, nós vamos ter uma evolução muito importante”, afirma.
O advogado especialista em direito ambiental Fabricio Soler avalia que o texto deve trazer impactos positivos ao meio ambiente. Para ele, o deputado Arnaldo Jardim aprimorou o texto ao instituir o Programa Nacional do Biometano — combustível produzido a partir da decomposição de matéria orgânica, como resíduos agrícolas e de alimentos. O objetivo é estimular o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira, especialmente no transporte.
“O processo de elaboração do marco legal do combustível do futuro, que é uma construção coletiva, porque tem outros projetos de lei também correlatos, é extremamente importante, coerente e, certamente, ajudará a melhorar a qualidade do meio ambiente potencializando os resultados, reduzindo os impactos ambientais, até porque um dos pilares é exatamente a mobilidade, então, o investimento na cadeia de transporte, logística, com a melhoria aqui da matriz energética associada ao transporte em território nacional”, pontua Soler.
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O relatório do deputado traz ainda um aumento gradual da utilização do biodiesel, conforme adiantou o portal Brasil61.com em janeiro. O texto eleva o percentual obrigatório de mistura do biodiesel ao diesel fóssil vendido ao consumidor final em todo o país. A meta é chegar a 20% entre 2025 e 2030. Além disso, autoriza o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a aumentar para 25% a partir de 2031. Hoje, o percentual mínimo de adição obrigatória de biodiesel estabelecido pelo CNPE é de 14%.
Elevação gradual do percentual obrigatório de biodiesel adicionado ao diesel fóssil
O Executivo terá até 18 de junho para enviar ao Congresso Nacional os projetos de lei complementar que vão regulamentar a reforma tributária. A data marca o limite de 180 dias após a publicação da emenda constitucional que altera o sistema de cobrança de impostos sobre o consumo, o que ocorreu em 21 de dezembro.
Membro da Comissão da Reforma Tributária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Paulo Henrique Pêgas explica que a lei complementar serve para detalhar comandos presentes na emenda constitucional. O especialista acredita que serão necessários de quatro a cinco textos para regulamentar conteúdo integral da reforma tributária. A natureza dos novos tributos, como a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo, além da forma de distribuição da receita dos impostos entre estados e municípios, estão entre os temas que carecem de normas específicas.
Segundo Pêgas, o debate em torno das leis complementares é tão importante quanto o do texto principal, pois há pontos que vão impactar diretamente a vida da população.
"A lei complementar vai definir a chamada alíquota de referência nacional. Dentro dessa alíquota, vamos chutar 25%, vai ser 9% da CBS, 12% do IBS dos estados e 4% do IBS dos municípios. Ela vai precisar definir também os produtos que integram a cesta básica. Está lá dizendo que a cesta básica tem alíquota zero", lembra.
O governo já sinalizou que deve enviar as propostas para análise do Legislativo antes do prazo. Segundo o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o tema será um dos principais em discussão no Congresso em 2024. O parlamentar revela ainda que estão no radar a reforma da cobrança de impostos sobre renda e patrimônio e a desoneração ampla da folha de pagamentos.
Para Jardim, as leis complementares têm que manter os princípios básicos da reforma, como a sonhada desburocratização e a neutralidade da carga tributária. Em outras palavras, não aumentar o peso dos impostos sobre empresas e cidadãos.
"Já vamos ter uma coisa muito desafiadora que é, no período de transição, quase que conviver com sistemas tributários distintos. Então, eu acho que nós precisamos tomar muito cuidado com relação à simplificação, porque senão nós que queremos limitar o contencioso judicial em torno da questão tributária, podemos estar dando condições para que isso ao invés diminuir até se amplie, dependendo de como se conduzir o debate das leis complementares", ressalta.
O novo sistema tributário substitui os cinco principais impostos sobre o consumo por três novos tributos. IPI, PIS e Cofins (federais) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já ICMS (estadual) e ISS (municipal) dão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O texto também cria um Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A CBS será o imposto cobrado pelo governo federal, enquanto o IBS será arrecadado de forma conjunta por estados e municípios. A adoção de ambos os tributos se inspira no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), modelo presente em cerca de 170 países. Por ser composto por CBS e IBS, o IVA brasileiro foi batizado de "IVA Dual".
Ainda não se sabe qual será a alíquota padrão do IVA, ou seja, o percentual de imposto que vai incidir sobre a maior parte dos produtos e serviços consumidos pelos brasileiros. A exceção são os itens que terão tratamento diferenciado, como os ligados à saúde e à educação. Cálculos do Ministério da Fazenda estimam que o imposto pode chegar a 27,5%.
Ao contrário da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que para ser aprovada precisa de três quintos dos votos de deputados (308) e de senadores (49) em dois turnos, uma lei complementar exige apenas maioria absoluta. Na prática, seriam necessários 257 e 41 votos favoráveis na Câmara e no Senado, respectivamente, para ser aprovada.
Lei complementar vai definir o que será taxado pelo "imposto do pecado"
O Programa Combustível do Futuro (PL 4516/2023) deve trazer um aumento gradual da utilização do biodiesel. Este é um dos pontos que deve ser acrescentado pelo relator, deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), ao projeto original. Em entrevista ao portal Brasil61.com, o parlamentar afirma que o objetivo é elevar ao patamar de 20% a mistura do biodiesel ao diesel fóssil, com possibilidade de ampliação. Hoje, o percentual mínimo de adição obrigatória de biodiesel estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Energética é de 14%.
O biodiesel é um combustível renovável e biodegradável produzido a partir de fontes naturais, como gordura animal ou vegetal, soja e milho. De acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a utilização do biodiesel pode reduzir em 70% a emissão de gases de efeito estufa. Este é apenas um dos pontos que traz a proposição, segundo o parlamentar.
“O combustível do futuro é bem abrangente. Vou mencionar alguns pontos do projeto. O etanol é tratado no projeto e consolidado a elevação da mistura do etanol de 27% para 30% na gasolina. Vamos deixar uma brecha aberta para que isso possa evoluir ainda mais. Temos uma definição sobre o processo de captura de carbono. Tem a questão do combustível de aviação, que nós vamos reforçar no nosso parecer. Tem um outro item importante que é o conceito de ciclo de vida para os combustíveis, qual conceito você utiliza para análise”, elenca.
O deputado também vai acrescentar ao texto elaborado pelo Executivo a definição de conceitos e referências para a produção de biometano no país. Jardim enxerga 'um grande potencial' neste combustível, produzido a partir da decomposição de matéria orgânica, como resíduos agrícolas e de alimentos. Conforme informações do governo federal, “o produto reduz as emissões de gases de efeito estufa, incentiva o tratamento de resíduos, melhorando assim a atratividade econômica dos projetos, diminui a dependência externa de combustíveis fósseis e interioriza o gás natural em regiões não atingidas por gasodutos”.
Tramitando em regime de urgência na Câmara dos Deputados, o relatório da matéria, indica Arnaldo Jardim, deve ser apresentado nas primeiras semanas de fevereiro. A proposta é considerada prioritária para o governo e para o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
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Entrevista: o que é e para que serve o hidrogênio verde
Na visão da advogada da área ambiental Luísa Dresch, o Programa Combustível do Futuro pretende valorizar o potencial de oferta de fontes energéticas renováveis e de baixo carbono no Brasil. Ela explica que o texto traz iniciativas para promover a mobilidade sustentável nas cidades.
“Grande parte das emissões de gases de efeito estufa é relacionada ao transporte — que é ainda, no mundo inteiro, muito utilizada e movida a combustível. Nesse sentido, o projeto de lei trata de diversos pontos que convergem justamente para a descarbonização da matriz energética de transportes no país, para a industrialização e também para o incremento da eficiência energética dos veículos. E essa é, de fato, uma realidade que mira novas áreas tanto de exploração como de tecnologia”, afirma.
O ponto citado pela especialista consta no projeto por meio da integração com outras iniciativas já existentes, como a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB), o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), o Programa Rota 2030, o Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBE Veicular) e o Programa Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural (CONPET). Da mesma forma, incentiva práticas tecnológicas que ampliem o uso de combustíveis sustentáveis.
Outro trecho do PL 4516/23 institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que obriga os operadores aéreos a reduzir gradualmente as emissões de dióxido de carbono entre 2027 e 2037. Cria também o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV), na tentativa de contribuir com a transição energética e incorporar a utilização de diesel verde no país.
Se aprovado, o projeto formula o marco legal para captura e estocagem geológica de carbono previsto, nome dado ao processo de injeção de dióxido de carbono em reservatórios geológicos. Há um dispositivo ainda que altera os limites máximo para 30% e mínimo para 22% do teor de mistura de etanol anidro à gasolina. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, “a medida é relevante, pois o etanol contribui para a redução do preço da gasolina ao consumidor.”
Energia solar gera R$ 180 bilhões em investimentos e contribui para a descarbonização
Em 2023, os investimentos públicos em infraestrutura totalizaram R$ 47,7 bilhões, de acordo com a Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib). O montante cobriu apenas 10,5% dos aportes necessários para eliminar os gargalos atuais na oferta de serviços do setor, que é de 4,5% em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Sancionada este ano, a lei que cria as debêntures de infraestrutura é uma das apostas para ampliar as fontes de financiamento por meio do investimento privado, hoje a principal fonte de recursos para o setor.
Segundo Rodrigo Petrasso, especialista na área de projetos privados e sócio do escritório Toledo Marchetti Advogados, as debêntures de infraestrutura se somam ao Novo PAC como iniciativas que têm o potencial de aproximar o país do patamar de necessário de investimento.
"A gente está muito longe de investir o que precisa para começar a superar os gargalos que nós temos. O PAC 3 e as debêntures de infraestrutura são um alento, um estímulo relevante. Acho que a tendência é que a gente consiga se aproximar, no médio prazo, do nível de investimentos para manutenção. E aí a gente precisa de outros mecanismos que continuem aprimorando", avalia.
Autor do projeto que deu origem à nova lei, o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) ressalta que a norma foi pensada para atrair os chamados investidores institucionais, como os fundos de pensão e de previdência privada.
"Cada vez que você tem que fazer um empreendimento, você tem que ter financiamento. Nós temos um papel importante que tem sido exercido pelas chamadas debêntures incentivadas. Elas têm como investidor a pessoa física. Então eu, você, o investidor pode comprar debêntures que vão ser vinculadas a concessões, projetos, tudo mais. Com as debêntures de infraestrutura, quem pode adquirir são fundos previdenciários, são fundos de pensão", detalha.
A explicação para o sucesso das debêntures incentivadas, outra modalidade voltada para captação de recursos para infraestrutura, é a isenção de Imposto de Renda sobre o lucro das pessoas físicas que financiam concessionárias de rodovias, ferrovias e energia, por exemplo, ao comprar os títulos de crédito.
Como os fundos de pensão já contam com tratamento favorecido em relação ao Imposto de Renda, as debêntures incentivadas acabam não sendo atrativas, explica Petrasso. Para chamar a atenção desses investidores, a nova lei direciona os benefícios fiscais para as empresas de infraestrutura, ou seja, aquelas que emitem as debêntures e precisam dos recursos.
O texto permite que as companhias deduzam até 30% dos juros pagos aos investidores da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A expectativa é que a diminuição da carga tributária sobre as empresas que querem modernizar ou construir empreendimentos permita que elas ofereçam rentabilidade maior aos investidores.
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De olho na sustentabilidade e parte da solução para os recentes desastres ambientais e climáticos, o governo federal incluiu a Transição e Segurança Energética como um dos nove eixos do Novo PAC. A projeção é que o programa invista R$ 540,3 bilhões no setor, uma maneira de encontrar equilíbrio entre o crescimento econômico do país e compromissos ambientais firmados internacionalmente. A iniciativa, segundo o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), tem sido apoiada também pelo Legislativo.
“Há uma escolha definitiva feita pelo país, tanto nos poderes Executivo e Legislativo, como pelo setor empreendedor, que é o compromisso com a sustentabilidade. Isso vem sendo reforçado com o apoio dado aos projetos de transição energética que são colocados em pauta”, salienta.
Geração de energia, transmissão de energia, eficiência energética, petróleo e gás, pesquisa mineral, combustível de baixo carbono e o programa Luz para Todos são os sete sub-eixos em que os investimentos serão aplicados nos próximos anos. Para Fabrício Soler, advogado e sócio da S2F Partners, as linhas temáticas mostram que o Novo PAC tem como propósito diversificar o cenário da energia.
“Como 80% da nossa matriz energética já é limpa, temos o desafio de manter esse DNA de matriz limpa no país. Sem dúvida alguma, [temos] o potencial de investimento em vários pontos dedicados a baixo carbono, com mais expectativa de mais investimentos em fotovoltaica eólica, na região Nordeste, que hoje é uma referência no país. E de forma a contribuir com a redução das desigualdades regionais”, aposta.
Para o especialista, o sucesso do programa passa pela parceria entre o poder público e a iniciativa privada.
“Seja por meio de parcerias público-privadas, concessões, outorgas, entre outras formas de parceria e cooperação, sem dúvida nenhuma a gente tem expectativa do PAC avançar para a geração de renda, emprego, e potencializar a transição energética, de forma que prestigie a inclusão social e a sustentabilidade ambiental.”
O sub-eixo que tem no nome a essência do seu propósito prevê mais de R$ 14 bilhões em investimentos que serão distribuídos por 11 estados. O objetivo é universalizar o atendimento em todo o país. Para isso, serão mais de 28 mil quilômetros em novas linhas de transmissão, projetos em usinas eólicas e fotovoltaicas, além do aumento da capacidade da interligação e escoamento de excedentes de energia da região Nordeste e norte de Minas Gerais.
Outro fator que pode contribuir para expandir a cobertura de energia, acredita o deputado Arnaldo Jardim, é a evolução tecnológica, que já beneficia comunidades rurais distantes dos grandes centros.
“Nós tínhamos uma visão tradicional que era entender as linhas de transmissão para fazer chegar na propriedade o fornecimento de energia. Agora, nós temos, por exemplo, a energia fotovoltaica, temos um desenvolvimento de uma linha de baterias que pode nos propiciar um grau de conservação de energia que não se pensava, além de outras formas de tecnologia", complementa.
R$ 28 milhões. Esse é o montante que as empresas brasileiras vão economizar por ano apenas com a diminuição do tempo gasto para calcular, declarar e pagar impostos no novo sistema tributário, segundo levantamento do Movimento Brasil Competitivo (MBC). A estimativa levou em conta estudo feito pela rede de empreendedores Endeavor, em parceria com a consultoria Ernst&Young, que projeta que a unificação dos impostos pode reduzir em 600 horas o tempo despendido pelas empresas para cumprir todas as obrigações tributárias.
Segundo o relatório Doing Business, do Banco Mundial, com as regras ainda em vigor, as empresas brasileiras levam 1.501 horas para ficarem em dia com o Fisco. Os negócios localizados na América Latina e Caribe, por exemplo, gastam cerca de 317 horas, enquanto a média nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de apenas 158 horas.
Presidente da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) afirma que a vida do setor produtivo vai ficar mais simples quando o novo sistema entrar em vigor.
"Nós fizemos um estudo com o auxílio de instituições de alta credibilidade para mensurarmos isso. A minha declaração é a seguinte: sim, nós achamos que haverá uma simplificação importante. As empresas vão ganhar muito com isso. Isso foi determinante para o nosso apoio à reforma", declarou.
Empresas brasileiras gastam quase dez vezes mais tempo com impostos do que concorrentes
O período de transição para que os atuais tributos sobre o consumo deem lugar aos novos vai durar sete anos. Terá início em 2026 e chegará ao fim em 2032. Segundo Paulo Henrique Pêgas, membro do Conselho Federal de Contabilidade, a coexistência entre os dois sistemas tributários trará mais complexidade para as empresas durante esse prazo, mas a situação vai melhorar a partir de 2033.
"Não tenho nenhuma dúvida que vai estar melhor, mas vai ter um período longo de sufoco, que talvez aumente até um pouco a complexidade", avalia. Pêgas compara a transição entre os dois modelos a uma grande obra viária que, a princípio, gera transtornos para os cidadãos, mas depois traz melhorias.
"No Rio, decidiu-se desativar o Elevado da Perimetral. O Elevado da Perimetral pegava pouco depois da saída da ponte Rio-Niterói e ele deixava lá no Santos Dumont, já caindo pro Aterro do Flamengo. Era uma maravilha. Ficou um caos. Levou uns quatro, cinco anos entre a derrubada e a construção final do túnel. Nós passamos um sufoco danado, mas hoje é muito melhor pra todo mundo esse túnel. O trânsito desafogou demais em relação ao que era antes", ilustra.
A CBS, novo tributo federal, entra em vigor em 2026, inicialmente com uma alíquota de 0,9%. A partir de 2027, ela substitui integralmente o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que serão extintos.
No mesmo ano, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá suas alíquotas zeradas, exceto para os produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Em 2027, entra em cena o Imposto Seletivo (IS).
O IBS, novo tributo de estados e municípios, também passa a existir a partir de 2026, a princípio com uma alíquota de teste de 0,1%, cenário que permanece em 2027 e 2028. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), de arrecadação municipal, caem de forma gradual. No mesmo período, a alíquota do IBS cresce progressivamente.
A partir de 2033, CBS, IBS e IS serão os únicos impostos sobre o consumo de produtos e serviços.
A regulamentação da reforma tributária por meio das leis complementares tem como desafio impedir que o novo sistema de cobrança de impostos sobre o consumo seja tão complexo como o atual. Manter a simplificação alcançada pelo texto aprovado no fim do ano passado, avalia Paulo Henrique Pêgas, membro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), será tarefa dos parlamentares.
Ele explica que a legislação terá que detalhar pontos sobre os quais o texto constitucional traz apenas as linhas gerais. “O perigo é esse nível de detalhe acabar trazendo um sistema mais complicado do que deveria” alerta.
Pêgas lembra que os itens que farão parte da cesta básica, por exemplo, estão entre os assuntos que têm que ser definidos via lei complementar, uma vez que esses produtos estarão isentos dos novos impostos.
“A cesta básica vai ter alíquota zero. Mas o que é cesta básica? A lei complementar vai ter que definir bem, para não deixar solto. ´Ó, é farinha de trigo. Ah! Farinha de trigo. Mas farinha de integral tem? Farinha de trigo com fermento tem? Ela vai ter que definir isso. O risco de complexidade da reforma está nesses pontos”.
Também caberá à lei complementar definir os produtos e serviços de cada setor que serão alcançados pela redução de 60% da alíquota dos novos impostos. Um dos setores beneficiados é o da educação, que vai ter tributação reduzida para determinados bens e serviços.
Para o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o país não pode abrir mão de um sistema tributário simples e transparente, o que exige cuidado durante a tramitação especial das leis complementares.
“Nós já vamos ter uma coisa muito desafiadora que é, no período de transição, conviver com sistemas tributários distintos. Acho que nós precisamos tomar muito cuidado com relação à simplificação. Porque, senão, nós que queríamos e queremos limitar o contencioso judicial em torno da questão tributária podemos estar dando condições para que isso, ao invés diminuir, até se amplie, dependendo de como se conduzir o debate das leis complementares”, analisa.
Estima-se que 71 tópicos do texto aprovado da reforma tributária vão precisar de regulamentação por lei complementar. Ainda não se sabe quantos projetos serão necessários para abranger todos os pontos. Mas o secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, já declarou que a pasta deve enviar ao menos três projetos ao Congresso Nacional.
Lei complementar da reforma tributária terá que listar produtos e serviços com alíquota menor
Lei complementar vai definir o que será taxado pelo "imposto do pecado"
Já promulgada, a emenda constitucional que trata da reforma tributária determina que as exceções aos novos impostos sejam regulamentadas. Embora o texto tenha definido os setores que terão direito à alíquota reduzida em relação à regra geral, os bens e serviços específicos a contar com a diminuição terão que ser listados em lei complementar.
A lei também terá que definir quais produtos irão compor a Cesta Básica Nacional de Alimentos. Isso porque a cesta será isenta dos novos tributos, isto é, da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os itens incluídos nela não terão a incidência de impostos.
Membro do Conselho Federal de Contabilidade, Paulo Henrique Pêgas acredita que o debate em torno das leis complementares da reforma será marcado por pressão de diversos setores para que seus produtos e serviços façam parte da lista de exceções. Afinal, estar na relação significa ofertar itens mais baratos nas prateleiras.
"Vai continuar e não digo nem que vá continuar tanto na elaboração [das leis complementares]. Na hora que a proposta chegar ao Congresso, os representantes terão ali suas defesas preparadas. A partir dali vão começar a mexer os pauzinhos", acredita.
O deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) diz que, em debates como esse, cada setor argumenta em favor de si. E que, portanto, é papel dos parlamentares procurar soluções que atendam o interesse público. "No geral, você tem que compreender que não dá para atender a todos. Aí você precisa ter alguém que tenha o discurso do interesse público, quer dizer, em nome de uma questão maior, você tem que abrir mão", afirma.
A complexidade do sistema tributário brasileiro foi um dos principais alvos da reforma aprovada no fim do ano passado. É esse problema que se deve evitar trazer para o novo modelo na hora da discussão das leis complementares que, naturalmente, exigem um nível maior de descrição, diz Pêgas.
"O risco de complexidade da reforma está nesses pontos. É muito perigoso, porque imagina se a gente vai definir que arroz é alíquota zero. Aí vão começar as dúvidas. Arroz, alíquota zero, OK. Mas é arroz integral, arroz agulhinha, arroz branco, arroz parboilizado, arroz arbóreo? Pode começar a complicar", pontua.
Evitar a complexidade e, principalmente, garantir uma legislação clara sobre que tipo de produto ou serviço tem direito à alíquota mais baixa é fundamental para impedir que as disputas entre empresas e autoridades fiscais acabem parando na justiça. De acordo com o Insper, ao menos R$ 5,4 trilhões em cobrança de tributos eram alvos de disputa em processos judiciais e administrativos no Brasil em 2019.
Reforma tributária é promulgada no Congresso Nacional nesta quarta-feira (20)
A decisão do governo federal de editar uma medida provisória para acabar com a desoneração da folha de pagamento é apenas mais um capítulo dos desentendimentos com o Legislativo em torno do tema. No fim do ano passado, o Congresso Nacional aprovou a prorrogação do benefício para 17 setores da economia, até o fim de 2027. O Executivo vetou o mecanismo. Os parlamentares derrubaram o veto e, quando a questão parecia pacificada, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou a reoneração gradual dos setores —o que, na prática, reverte a decisão de deputados e senadores.
Segundo o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o governo erra ao não enviar um projeto de lei para tratar da desoneração, preferindo fazer isso por MP, que tem força de lei imediata. "Nós adotamos iniciativas para manter aquela desoneração dos 17 setores. Houve um veto — e nós derrubamos o veto. Agora, com essa medida provisória, o governo tenta driblar essa decisão do parlamento. O governo não pode simplesmente ir para o embate e estabelecer uma nova oneração sem diálogo", critica.
Saiba o que é a desoneração da folha de pagamentos
Em vigor desde janeiro de 2012, a desoneração da folha de pagamento tem como objetivo reduzir a carga tributária sobre as empresas dos setores beneficiados, incentivando a geração de empregos. O mecanismo permite que as empresas optem pela contribuição patronal de 20% sobre a folha de salários ou o pagamento de uma alíquota de 1% a 4,5% sobre o faturamento — receita bruta — do negócio.
"No começo do ano, a empresa fazia as contas: 'Quantos empregados eu tenho e quanto isso implicaria em folha? Quanto eu tenho de faturamento e o quanto isso significaria em tributação?'. E se submetia ou não à desoneração da folha. Normalmente, os setores que têm bastante volume de folha acabavam optando por pagarem sobre o faturamento", explica Eduardo Natal, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat).
Ao longo dos últimos 12 anos, o benefício foi prorrogado algumas vezes. A última delas no fim do ano passado, quando o Congresso Nacional estendeu a desoneração por mais quatro anos. Em 29 de dezembro, já durante o recesso parlamentar, Haddad anunciou uma medida que onera gradualmente os setores beneficiados pelo mecanismo.
A MP 1202/23 acaba com a opção de as empresas recolherem os impostos tendo como base o faturamento. O texto divide as empresas beneficiadas pela desoneração atual em dois grupos de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), relativo à atividade principal de cada negócio.
Para as empresas que ficaram no primeiro grupo, a medida estabelece a volta progressiva da contribuição patronal entre 2024 e 2027 da seguinte forma:
2024 - 10%;
2025 - 12,5%;
2026 - 15%;
2027 - 17,5%.
Já para as que foram classificadas no segundo grupo, estabelece o seguinte calendário:
2024 - 15%;
2025 - 17,25%;
2026 - 17,5%;
2027 - 18,75%.
De acordo com o governo, as alíquotas reduzidas só valem para o primeiro salário mínimo de cada trabalhador. Isso significa que, no caso de um funcionário que ganhe dois salários mínimos, a contribuição patronal de 10% ou 15% em 2024 – a depender de qual grupo a empresa pertence – se dará apenas sobre um salário. Sobre o segundo, a empresa pagaria os 20%.
A partir de 2028, a contribuição patronal de 20% se aplicaria a todas as atividades econômicas, inclusive sobre o primeiro salário mínimo de cada trabalhador. Oito dos 17 setores hoje desonerados entendem que a MP sequer lhes permite a retomada da alíquota máxima. E que, portanto, a partir de 1º de abril deste ano — quando os efeitos da medida entram em vigor — terão que pagar os 20%.
Para Eduardo Natal, a decisão do Executivo gera insegurança para o setor produtivo. "É uma mudança de critério no último minuto do ano passado que certamente vai afetar o setor, que já tinha precificado, feito o orçamento para 2024, considerando a aprovação da prorrogação do regime da desoneração", avalia.
De acordo com o especialista, a edição de uma medida provisória contrariando decisão do Congresso Nacional se deve a uma busca do Executivo por aumento da arrecadação, de modo que a meta fiscal de déficit zero este ano seja alcançada e o governo tenha recursos para gastar no ano que vem.
"Vamos ficar nessa situação do governo querendo mais receita por causa das metas do arcabouço fiscal; e o setor privado tentando se virar do seu lado, com seu plano de negócio que já estava vinculado a essa desoneração que passou no final do ano passado" — ressalta.
Nos cálculos da Fazenda, a estimativa é de arrecadar R$ 6 bilhões com a reoneração da folha de pagamento.
Uma das pautas que deve ser prioridade na volta do recesso parlamentar no Senado — em 1º de fevereiro de 2024 — é a votação do PL 2.148/2015, que regula o Mercado de Carbono. A relatora do texto na casa, senadora Leila Barros (PSB-DF), elogiou a celeridade da votação na Câmara e prometeu votar o projeto o mais breve possível.
“Notamos que a espinha dorsal do texto construído no Senado foi preservada, o que é um ponto positivo. Dada a urgência da matéria tanto para o Brasil quanto para o mundo, nossa próxima etapa envolverá uma análise minuciosa das modificações propostas, seguida por conversas com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, com o intuito de estabelecer um cronograma que permita a aprovação do texto final com a maior brevidade possível.”
A aprovação da lei vai garantir uma fonte extra de recursos às empresas que demonstrarem mais eficiência ambiental. Já quem poluir mais e ultrapassar o limite de emissões terá que comprar títulos compensatórios.
Para Carlos Silva Filho, que é presidente da International Solid Waste Association (ISWA) e membro da ONU, a regulamentação do mercado de carbono é fundamental para incentivar uma economia mais verde. “O mercado como está hoje, voluntário, está funcionando, mas ele não tem criado incentivos e estímulos para uma maior evolução, para viabilizar projetos mais consistentes.”
O presidente da Comissão de Transição Energética, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), falou sobre a prioridade que a Câmara tem dado não só ao PL do Mercado de Carbono, mas às outras pautas relacionadas à agenda verde.
“A Câmara tem tratado com prioridade o tema da transição energética, que é basicamente o Brasil cumprir compromissos internacionais, o Brasil poder conter os gases de efeito estufa, e ainda combater as mudanças climáticas.”
No texto final aprovado na Câmara, o agro ficou de fora e não fará parte do mercado regulado de carbono. No mais, as regras valem para pessoas físicas e jurídicas responsáveis por fontes e instalações que emitam ou possam emitir gases de efeito estufa (GEE). Cada empresa tem um limite determinado para emitir esses gases, as que emitem menos ficam com créditos, que podem ser vendidos àquelas que passarem do limite.
Na prática, as empresas com emissões entre 10 mil e 25 mil toneladas de gás carbônico (CO²) deverão submeter ao órgão gestor do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) um plano de monitoramento das emissões. Além disso, deverão enviar um relatório a cada ano, apontando as emissões e remoções de gases e atender a outras obrigações previstas em decreto ou ato específico deste órgão gestor.
“A retomada do crescimento econômico pode ser impulsionada pela nova economia — a economia de baixo carbono.” A afirmação é do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), em entrevista ao Brasil 61. O parlamentar é autor do projeto de lei 5174/2023, que institui o Plano de Aceleração da Transição Energética (Paten).
“O Brasil não vai poder ser campeão em todos os campos, tem que ser campeão naquele setor que ele é melhor do que os outros. Hoje nós temos vantagens competitivas e comparativas. E qual é esse setor destacadamente? É o setor das energias renováveis e dos biocombustíveis”, afirma Jardim.
O PL 5174/2023, que ficou para ser votado na Câmara depois do recesso legislativo, deve ser financiado por um “Fundo Verde”, formado com créditos tributários que as empresas têm junto à União, isso inclui IPI, PIS/Pasep e Cofins.
Segundo o texto do Paten, a gestão do “Fundo Verde ficaria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Social e Econômico (BNDES). O texto já está com a relatora, a deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), e deve ser votado em fevereiro.
A ideia do Paten é fomentar o financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável, voltados para infraestrutura, pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. A proposta seria criar um “Fundo Verde”, que permitiria a utilização de créditos detidos pelas pessoas jurídicas de direito privado, junto à União, como instrumento de financiamento. Assim, seria possível aumentar a competitividade do país sem aumentar a despesa pública.
A estimativa do autor da proposta é de que R$ 3,5 trilhões do montante de créditos tributários da União e dos contribuintes poderiam ser empregados em projetos de transição energética. O valor corresponde a 35% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro de 2022.
“O Paten busca utilizar não recursos orçamentários, não investimentos públicos, mas ele cria condições para investimentos do setor privado. O setor privado tem crédito e precatórios. Então, nós criamos um dispositivo inteligente para que isso possa ser antecipado e com isso, se criar condições de investimento nesse sentido”, explica o deputado Arnaldo Jardim.
Em 2024, o país vai sediar o G20 e receber os principais países industrializados e emergentes do planeta que compõem o fórum. No ano seguinte, 2025, seremos sede de mais uma edição da COP — a reunião da ONU que discute as mudanças climáticas.
Para o economista e professor da FAAP Sillas Sousa, os investimentos internacionais em transição energética são expressivos. “Os Estados Unidos investem cerca de U$ 500 bilhões e a União Europeia mais de U$ 350 bilhões. Aqui no Brasil temos um potencial natural de energia limpa, com bacias hídricas, ventos e a tradição de inovação tecnológica”.
"Nós temos condição, temos matéria-prima para estar entre os principais players de inovação energética”, acredita o especialista. Mas ainda falta dinheiro, explica o economista, e a proposta do Paten seria uma forma de garantir esses recursos.
A redução do uso de fósseis é uma pauta global. Durante a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, a COP28, os 198 países-membros firmaram um acordo que propõe a transição para combustíveis sustentáveis de forma “gradual, justa e equitativa”. O acordo assinado também busca atingir a neutralidade de carbono até 2050. O evento, realizado em Dubai, nos Emirados Árabes, também confirmou o Brasil como sede da COP30, prevista para acontecer em novembro de 2025, em Belém, no estado do Pará. As informações são do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
Uma das apostas do governo brasileiro para reduzir a emissão de gases de efeito estufa (GEE) é o projeto de lei do chamado Programa Combustível do Futuro (PL 4516/2023), que traz diretrizes sobre a “promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono, o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, o Programa Nacional de Diesel Verde e o marco legal da captura e da estocagem geológica de dióxido de carbono”. A advogada da área ambiental Luísa Dresch explica que o projeto valoriza o potencial do Brasil na oferta de fontes energéticas renováveis e de baixo carbono.
“Ele traz uma série de iniciativas para promover a mobilidade sustentável de baixo carbono, visando auxiliar o país no atingimento de metas internacionais de redução das emissões de gases do efeito estufa com o melhor custo-benefício. O projeto de lei trata de diversos pontos que convergem justamente para a descarbonização da matriz energética de transportes no país, para a neoindustrialização e também para o incremento da eficiência energética dos veículos. E essa é, de fato, uma realidade que mira novas áreas tanto de exploração como de tecnologia”, afirma.
O projeto, de autoria do Poder Executivo, foi apresentado à Câmara dos Deputados em setembro apensado ao PL 528/2020. De acordo com o relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o texto segue em discussão com os atores interessados. “O projeto de lei de Combustível do Futuro está bem adiantado o relatório. Nós estamos acertando os últimos detalhes, porque são vários setores envolvidos, várias questões. Mas ele ainda não está pronto o parecer”, afirma o parlamentar.
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O projeto busca estabelecer a integração entre Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB), o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), o Programa Rota 2030, o Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBE Veicular) e o Programa Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural (CONPET), dentre outros. Além disso, incentiva o uso de tecnologias para ampliar o uso de combustíveis sustentáveis.
O projeto institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que obriga os operadores aéreos a reduzir gradualmente as emissões de dióxido de carbono entre 2027 e 2037. O texto também prevê a criação do Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) com o objetivo de contribuir com a transição energética e incorporar, de forma gradativa, a utilização de diesel verde no país.
Também está previsto no texto o marco legal para captura e estocagem geológica de carbono previsto — processo de injeção de dióxido de carbono em reservatórios geológicos. O projeto também altera os limites máximo e mínimo do teor de mistura de etanol anidro à gasolina. O teor mínimo passa para 22% e o máximo para 30%. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, “a medida é também relevante pois o etanol contribui para a redução do preço da gasolina ao consumidor.”
Após horas de debate, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quinta-feira (21), o projeto de lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil (PL 2148/2015). O objetivo é reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) para cumprir a Política Nacional de Mudanças Climáticas e os compromissos climáticos internacionais do país. O texto segue para análise do Senado. O relator, deputado Aliel Machado (PV-PR), esperava a adesão do agronegócio ao Sistema Brasileiro de Comércio de Gases de Efeito Estufa (SBCE) — o que não ocorreu.
O setor decidiu ficar de fora, a princípio, como afirma o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Membro da Frente Parlamentar Mista de Economia Verde, ele defende a necessidade do projeto para a transição energética no Brasil. "Nós temos muita urgência nesta matéria. É uma matéria que não é simples. Nós olhamos no setor do agro, isso está confortável, o agro fica, em um primeiro instante fora disso. É urgente, é importante porque isso vai colocar o Brasil nesse cenário", avalia Jardim.
Com exceção do agro, as regras valem para operadores — pessoas físicas e jurídicas — responsáveis por fontes e instalações localizadas em território nacional que emitam ou possam emitir gases de efeito estufa. O projeto estabelece cotas de emissão anual aos operadores. Cada empresa tem um limite determinado para emitir GEE. As que emitem menos ficam com créditos, que podem ser vendidos àquelas que passaram do limite. É o que explica a advogada da área ambiental Luísa Dresch.
“Objetiva regular o mercado de carbono no país, sendo um instrumento que buscará induzir e incentivar o comportamento de redução e mitigação de gases do efeito estufa. Em outras palavras, o objetivo deste outro PL é estabelecer um teto de emissões de dióxido de carbono. E aquelas empresas que, eventualmente, ultrapassarem o limite serão objeto de regulação e, para atender à legislação, deverão reduzir suas emissões ou adquirir créditos de carbono”, afirma.
Durante a discussão no plenário da Câmara, foram apresentados requerimentos de retirada de pauta. Parlamentares contrários à votação defenderam a necessidade de mais tempo para discutir o tema e obstruíram a votação. No entanto, o pedido foi rejeitado e o projeto aprovado.
Na última segunda-feira (18), seis entidades representantes de diferentes setores produtivos divulgaram um manifesto defendendo a aprovação urgente da regulamentação do mercado de carbono. Elas argumentam que a medida representa um estímulo à transição energética e um incentivo para a neoindustrialização.
“O PL do Mercado de Carbono representa a oportunidade de o Brasil legar à humanidade um modelo de desenvolvimento alinhado aos desafios climáticos e às inovações tecnológicas. O único horizonte possível para as próximas gerações”, afirma a carta assinada pela ABBI, ABiogás, Abralatas, Abiquim, Abihpec e Única.
O Senado Federal aprovou, no início de outubro, o PL 412/2022 — apensado ao PL 2148/2015 na Câmara, por tratar do mesmo assunto. A aprovação da proposta veio após negociação da relatora e presidente do colegiado, senadora Leila Barros (PDT-DF), com o governo federal e a bancada do agronegócio. O deputado Aliel Machado elogiou o texto aprovado pelos senadores, mas entendeu que precisava de modificações para garantir mais previsibilidade e segurança jurídica.
Por isso, propôs um texto que reúne o PL aprovado no Senado com projetos em tramitação na Câmara. Desta forma, será preciso nova análise dos senadores.
Segundo estudo realizado pelo governo brasileiro em parceria com o Banco Mundial, o mercado regulado de carbono tem potencial para movimentar cerca de R$ 128 bilhões em receitas no Brasil. Além disso, a iniciativa mostra expectativa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e redução do desemprego. O mercado de carbono é um sistema adotado por diversos países com o objetivo de reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE).
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Relator do projeto de lei que cria as debêntures de infraestrutura (PL 2646/2020), o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) entregou seu parecer sobre o texto e disse esperar a votação da proposta na Câmara ainda esta semana. O PL foi aprovado na casa, mas alterado no Senado e, por isso, precisa de nova avaliação pelos deputados.
Ao Brasil 61, Jardim afirmou que as debêntures têm viabilizado investimentos privados em infraestrutura. Segundo ele, as debêntures previstas na legislação atual são importantes para atrair capital de investidores individuais, mas não conseguem "seduzir" o capital institucional.
"As debêntures incentivadas, na qual os adquirentes são investidores individuais, têm sido muito importantes para que recursos sejam carreados para o setor de infraestrutura. Agora, com as debêntures de infraestrutura, os investidores serão institucionais. Fundos de previdência que vão ter, portanto, capacidade de mobilizar recursos muito maior. Isso vai dar um salto de qualidade nos investimentos em infraestrutura", avalia.
No Senado, o projeto de lei recebeu o acréscimo de seis emendas. Em seu parecer, Jardim acatou quatro alterações e rejeitou duas. Entre as mudanças feitas no Senado e aceitas pelo relator na Câmara está aquela que define uma alíquota de 25% do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos por compradores de debêntures de infraestrutura que moram em locais com tributação mais baixa, os chamados paraísos fiscais.
Arnaldo Jardim também concordou com a emenda que retira a limitação de 5 anos, contados a partir da publicação da futura lei – caso o projeto seja aprovado –, para que as empresas que emitem as debêntures possam aproveitar os incentivos fiscais.
O relator também decidiu manter uma emenda que barrou o aumento de 15% para 25% da tributação dos rendimentos das debêntures incentivadas adquiridas pelos bancos.
Especialista em direito regulatório, Theófilo Aquino, doutorando pela Fundação Getulio Vargas (FGV) Direito São Paulo, destaca que a criação das debêntures de infraestrutura é positiva para fomentar o desenvolvimento do setor no país.
"É um projeto que tem esse sentido de criar essa arquitetura legal para uma nova opção de financiamento dentro desse contexto maior, que é incentivar a retomada do investimento público, mas também incentivar isso em harmonia com investimento privado. Dar condições para o investidor privado financiar e contribuir para essa retomada dos investimentos no setor de infraestrutura", avalia.
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As debêntures são títulos de dívidas que empresas podem emitir para buscar recursos junto a investidores. Em troca, prometem a eles a devolução daqueles recursos com o acréscimo de juros.
Hoje, as companhias que detém ativos de infraestrutura e querem ampliar ou modernizar rodovias, ferrovias, portos e aeroportos, por exemplo, podem recorrer às debêntures incentivadas para conseguir recursos para tais obras. As debêntures incentivadas recebem esse nome porque o governo não cobra Imposto de Renda (IR) sobre o lucro que as pessoas físicas obtêm ao investir em títulos de infraestrutura emitidos pelo setor privado. Para as pessoas jurídicas investidoras, há cobrança de IR de 15% sobre o lucro, ainda assim menor do que a lei estabelece para outros tipos de investimento.
O PL 2646/2020 visa ampliar as fontes de financiamento privado para o setor ao criar uma nova modalidade: as debêntures de infraestrutura. Mas, em vez de direcionar os incentivos fiscais aos investidores, o texto mira as empresas que emitem as debêntures.
Para isso, permite que elas deduzam até 30% dos juros pagos aos compradores das debêntures (investidores) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Quem defende o projeto argumenta que isso vai possibilitar às empresas oferecer retornos (juros) maiores aos investidores, atraindo capital para seus projetos.