Seguro-desemprego

20/11/2023 15:00h

Temporada de proibição da pesca começou nesta quarta (15)

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O ciclo de reprodução dos peixes marca o início do período de defeso da piracema nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará e Roraima, nesta quarta (15), quando há a proibição da pesca na região. Neste período, os pescadores têm direito ao Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA). 

Desde o dia 1º de setembro foram feitas 177 mil solicitações do seguro-defeso, nas regiões Norte e Centro-Oeste do país. Destas, quase 99% já estão em análise pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e 70% têm resposta concluída. 

O benefício é de um salário-mínimo mensal, pago enquanto durar o defeso, com limite máximo de cinco meses. Para solicitar, o pescador pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS (gov.br/meuinss) ou pedir pelo telefone 135 (disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h). A solicitação também pode ser feita por entidades com Acordo Cooperação Técnica (ACT) com o INSS, como associações, colônias e sindicatos.  

Os pescadores que já receberam o benefício nos anos anteriores  —  e continuam atuando na atividade — terão a concessão automática ao benefício, desde que estejam regularizados na base de dados do governo federal. 

Defeso da Piracema 

A piracema é o período de reprodução de alguns peixes quando há uma migração contra a correnteza. É um fenômeno que ocorre com diversas espécies, como uma importante estratégia reprodutiva. No Brasil, essa temporada se iniciou em 1º de outubro e segue até o dia 28 de fevereiro de 2024.

O presidente executivo da Associação Brasileira de Piscicultura (Peixe BR), Francisco Medeiros, explica que a pesca fica vetada durante esse tempo para garantir a próxima geração dos peixes. 

“Normalmente as universidades, os órgãos de pesquisas avaliam o ano inteiro, a ictiofauna da região e verificam a hora que os peixes começam a entrar em reprodução. Então decreta-se o defeso e vai até o período em que mais de 80% dos peixes pararam o período de reprodução”, afirma. 

A pesquisadora Paula Maria Gênova, do Instituto de Pesca, fala sobre o que é permitido nesta temporada. “O pescador sendo da categoria profissional, comercial, ele pode capturar essas espécies não nativas sem cota de captura, já para pesca amadora, esportiva, há cota de captura para essa modalidade de pescador, que no caso é de 10 quilos mais um exemplar”, destaca. 

Além do seguro-defeso, os pescadores de 93 municípios afetados pela seca na região Norte recebem ainda um auxílio extraordinário de R$ 2.640. O benefício vale para trabalhadores cadastrados nas cidades que atravessam situação de emergência decorrente de seca ou estiagem reconhecida pelo Poder Executivo federal: 22 municípios do Acre, 49 do Amazonas, dois do Amapá e 20 do Pará.

O valor total pago pelo governo federal é de aproximadamente R$ 300 milhões. 
 

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24/01/2023 19:30h

A parcela mínima passa a ser de R$ 1.302 e o teto vai para R$ 2.230,97

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A parcela mínima do seguro-desemprego agora é de R$ 1.302 e o teto, R$ 2.230,97. Os valores acompanham o salário mínimo atual e foram atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O benefício foi reajustado nessa segunda-feira (23).

De acordo com Hugo Garbe, doutor em economia e professor na Universidade Mackenzie, o pagamento do seguro-desemprego é um benefício a que todo trabalhador tem direito, desde que ele cumpra com as regras do Ministério do Trabalho. “Ele tem que trabalhar pelo menos um ano na empresa, não ter usufruído do seguro-desemprego nos últimos seis meses, não pode ser demitido por justa causa ou pedir demissão”, informa.

O benefício também pode ser pago a empregados domésticos e funcionários formais que tiveram o contrato suspenso para participar de programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, pescadores profissionais durante o período em que a pesca não é permitida e trabalhadores resgatados da condição análoga à escravidão.

Garbe explica que também é importante destacar que, como normalmente o seguro-desemprego é menor que o salário do trabalhador, existe um processo de readequação da renda e dos gastos.

Por isso, o economista alerta quem for receber o seguro-desemprego a fazer um planejamento, adequando as despesas. “De uma forma geral, o trabalhador precisa fazer uma reserva nos meses que ele for ficar desempregado. E, assim, fazer o pagamento das dívidas mais urgentes”, aponta. O especialista lembra que o trabalhador fará o resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) junto ao pagamento do seguro-desemprego.

Cada faixa salarial possui uma regra diferente para o cálculo da parcela do seguro-desemprego. Veja a seguir como calcular o valor:

  • Para o trabalhador que ganha até R$ 1.968,36, a parcela será o valor do salário multiplicado por 0,8;
  • Já para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, a parte do salário maior que R$ 1.968,36 é multiplicada por 0,5, e, em seguida, soma-se R$ 1.574,69. Por exemplo: um trabalhador que recebe R$ 2.500 deve subtrair os R$ 1.969,36, ficando com R$ 531,82. Depois disso, deve multiplicar esse valor restante por 0,5, que dá R$ 265,82. Por fim, somando o valor aos R$ 1.547,69, a parcela será de R$ 1.840,51.
  • Aqueles que recebem acima de R$ 3.280,93, a parcela será de R$ 2.230,97 (máximo).

Atualmente, é possível solicitar o benefício em diferentes canais de comunicação. Para isso, é necessário ter em mãos o número de requerimento do seguro, entregue pelo empregador na hora da demissão.

Após isso, deve-se acessar algum dos canais disponíveis:

  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  • Aba “solicitar o seguro-desemprego” do portal gov.br;
  • Telefone da Superintendência Regional do Trabalho;
  • Número do Alô Trabalho 158;
  • E-mail do Ministério do Trabalho e Previdência (MTE).

Ainda é possível solicitar o benefício presencialmente, em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Para isso, o trabalhador deve levar os seguintes documentos:

  • Número do Cartão do PIS-Pasep;
  • Extrato atualizado ou cartão do cidadão;
  • Carteira de trabalho;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Documento de identificação (RG, CNH, passaporte ou certificado de reservista);
  • Três últimos contracheques, referentes aos meses anteriores ao da demissão;
  • Extrato do FGTS;
  • Comprovante de residência.
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01/05/2021 03:00h

Mais de 14,4 milhões de pessoas estão desempregadas no país, de acordo com o resultado da nova PNAD

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No Dia do Trabalhador número de desempregados bate recorde no Brasil: mais de 14,4 milhões de pessoas estão sem emprego formal no país, de acordo com o resultado da nova Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Esse resultado corresponde ao trimestre entre dezembro de 2020 e fevereiro deste ano e é o pior desempenho já registrado pela PNAD desde o começo da série histórica em 2012. O dado representa uma alta de 2,9% em relação ao trimestre anterior, ou seja, mais 400 mil pessoas desempregadas.

“Estamos atingindo neste trimestre uma população desocupada de 14,4 milhões de pessoas. É o maior contingente pressionando o mercado de trabalho. Isso mostra que as atividades não estão absorvendo os trabalhadores nesse trimestre. Muitas delas, inclusive, estão em um processo já indicando dispensa de trabalhadores”, explicou a analista da pesquisa, Adriana Beringuy. 

Empreendedorismo para vencer o desemprego

Apesar do resultado ruim, a pesquisa revela um ponto positivo: o contínuo crescimento do empreendedorismo, que já tem sido observado nas divulgações anteriores. Isso reforça a importância de o trabalhador agir por conta própria para garantir sua renda sem a necessidade de estar em um emprego formal. A pesquisa aponta que mais de 716 mil pessoas conseguiram se manter no mercado de trabalho de forma independente, se tornado empreendedores – e esse dado foi o da única categoria de trabalhadores que cresceu da última pesquisa para esta.

Isso quer dizer que mesmo diante de uma das maiores crises econômicas a assolar o país, o povo brasileiro se mostra criativo e pronto para enfrentar as adversidades, superando os desafios existentes na falta de empregos com carteira assinada para conquistar novas formas de ganhar dinheiro.

Um desses exemplos de superação é a história da Layanne Araujo, que tem 29 anos e mora em Samambaia, no Distrito Federal. Durante quatro anos a jovem trabalhou em uma associação na área de hotelaria, mas com a chegada da pandemia, Layanne foi demitida.

Entretanto, o que poderia ser o início de um período dramático, se transformou em combustível para começar no empreendedorismo com sua própria loja de roupas. No começo, as peças eram vendidas apenas pela internet, mas a ajuda da família mudou esse cenário.

“Era um momento em que ninguém sabia o que poderia vir pela frente, e resolvi arriscar com um capital pequeno, pois estava insegura, mas crente que poderia dar certo. Foi quando a minha sogra, que mora em uma casa grande, me deu a oportunidade de montar minha lojinha em um espaço físico. Minhas clientes começaram a surgir e as pessoas conheceram meu trabalho”, contou a empresária.

Brasil tem mais contratações do que demissões em março

Sem vetos da Lei de assinaturas eletrônicas, empresas poderiam quebrar

Empreendedorismo cresce na luta contra o desemprego

E se engana quem acredita que essa é uma história isolada, pois em 2020 as micro e pequenas empresas tiveram um crescimento de 19% no número de pedidos de marcas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Para efeitos de comparação é importante saber que em 2019, foram feitos ao INPI 254 mil pedidos.

Desse universo, cerca de 106 mil eram microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas. Já em 2020, o Instituto teve 275 mil pedidos de marcas, sendo 126 mil relativos aos pequenos negócios. Os dados são do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego

Caso você seja um trabalhador com carteira assinada que acabou de ser demitido, é possível requisitar o Seguro-Desemprego. Esse é um dos benefícios da Seguridade Social com finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).

  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

Mais informações sobre quando requerer o benefício, onde requerer, como requerer, quais são as condições para receber o Seguro-Desemprego podem ser acessadas aqui.

1º de Maio e o Dia do Trabalhador

Uma curiosidade a respeito desta data, é que ela não é comemorada apenas no Brasil – e para falar a verdade, não tem a haver com uma ação realizada por aqui. Nesta data, em 1886, trabalhadores dos Estados Unidos realizaram uma enorme greve reivindicando melhores condições e, principalmente, redução na jornada de trabalho. O movimento foi tão bem-sucedido que a partir de então, diversos países por vários continentes adotaram a data como forma de homenagear seus trabalhadores.

No Brasil, a história foi similar, mas demorou alguns anos para a data ser oficializada pela República. Em 1917, São Paulo foi marcado por uma das maiores greves já registrada no país e durante alguns anos o movimento de trabalhadores atuou por melhorias nas questões trabalhistas. Então, a partir de 1925 foi decretado feriado nacional pelo presidente Arthur Bernardes.

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20/04/2021 19:15h

Contas digitais serão abertas de forma automática e gratuita. A movimentação do benefício poderá ser feita por meio do aplicativo CAIXA Tem

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A Caixa Econômica Federal iniciou nesta terça-feira (20) o pagamento do seguro-desemprego por meio da conta Poupança Social Digital, que será realizado aos cidadãos que não indicarem conta no requerimento do benefício e não possuírem outro tipo de poupança na Caixa.

As contas digitais serão abertas de forma automática e gratuita, sem a necessidade de apresentação de documentos e comparecimento à agência. A movimentação do benefício poderá ser feita por meio do aplicativo CAIXA Tem. Para quem já tem outro tipo de conta na Caixa Econômica, os créditos serão realizados nas contas existentes.

A conta Poupança Social Digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil. Através do aplicativo CAIXA Tem, é possível realizar compras em estabelecimentos comerciais e pagar boletos e contas.

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