Benefícios são garantidos ao trabalhador de acordo com a Lei do FGTS e a Constituição Federal
O governo federal publicou uma nota para esclarecer falsas informações que estão sendo divulgadas sobre o seguro-desemprego e a multa de rescisão. No comunicado, o governo é categórico ao afirmar que não vai custear o seguro-desemprego com a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A multa de 40% do saldo repassado ao fundo é uma indenização paga exclusivamente pelo empregador ao trabalhador e não um benefício repassado pela União. Essa determinação está prevista no parágrafo 1º do Artigo 18 da Lei do FGTS e tem o objetivo de garantir um planejamento financeiro para o trabalhador, bem como disciplinar o mercado de trabalho, evitando demissões injustificadas.
O governo federal reforça que “a tese de ‘transformação da multa em imposto’ é completamente infundada”, uma vez que a multa por demissão sem justa causa é um direito adquirido pelos trabalhadores.
Já o seguro-desemprego é um benefício garantido pelo Artigo 7° da Constituição Federal e pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador. Ele é financiado com as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Outra informação falsa que tem circulado, sem citar fontes, é que os pagamentos do seguro-desemprego e da multa rescisória, para o trabalhador que é demitido sem justa-causa, resultam em uma “sobreposição de benefícios”.
Além de desmentir a suposição, o governo federal ressalta que ambos são direitos garantidos aos trabalhadores, além de instrumentos de proteção social previstos legal e constitucionalmente.
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Temporada de proibição da pesca começou nesta quarta (15)
O ciclo de reprodução dos peixes marca o início do período de defeso da piracema nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará e Roraima, nesta quarta (15), quando há a proibição da pesca na região. Neste período, os pescadores têm direito ao Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA).
Desde o dia 1º de setembro foram feitas 177 mil solicitações do seguro-defeso, nas regiões Norte e Centro-Oeste do país. Destas, quase 99% já estão em análise pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e 70% têm resposta concluída.
O benefício é de um salário-mínimo mensal, pago enquanto durar o defeso, com limite máximo de cinco meses. Para solicitar, o pescador pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS (gov.br/meuinss) ou pedir pelo telefone 135 (disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h). A solicitação também pode ser feita por entidades com Acordo Cooperação Técnica (ACT) com o INSS, como associações, colônias e sindicatos.
Os pescadores que já receberam o benefício nos anos anteriores — e continuam atuando na atividade — terão a concessão automática ao benefício, desde que estejam regularizados na base de dados do governo federal.
A piracema é o período de reprodução de alguns peixes quando há uma migração contra a correnteza. É um fenômeno que ocorre com diversas espécies, como uma importante estratégia reprodutiva. No Brasil, essa temporada se iniciou em 1º de outubro e segue até o dia 28 de fevereiro de 2024.
O presidente executivo da Associação Brasileira de Piscicultura (Peixe BR), Francisco Medeiros, explica que a pesca fica vetada durante esse tempo para garantir a próxima geração dos peixes.
“Normalmente as universidades, os órgãos de pesquisas avaliam o ano inteiro, a ictiofauna da região e verificam a hora que os peixes começam a entrar em reprodução. Então decreta-se o defeso e vai até o período em que mais de 80% dos peixes pararam o período de reprodução”, afirma.
A pesquisadora Paula Maria Gênova, do Instituto de Pesca, fala sobre o que é permitido nesta temporada. “O pescador sendo da categoria profissional, comercial, ele pode capturar essas espécies não nativas sem cota de captura, já para pesca amadora, esportiva, há cota de captura para essa modalidade de pescador, que no caso é de 10 quilos mais um exemplar”, destaca.
Além do seguro-defeso, os pescadores de 93 municípios afetados pela seca na região Norte recebem ainda um auxílio extraordinário de R$ 2.640. O benefício vale para trabalhadores cadastrados nas cidades que atravessam situação de emergência decorrente de seca ou estiagem reconhecida pelo Poder Executivo federal: 22 municípios do Acre, 49 do Amazonas, dois do Amapá e 20 do Pará.
O valor total pago pelo governo federal é de aproximadamente R$ 300 milhões.
A parcela mínima passa a ser de R$ 1.302 e o teto vai para R$ 2.230,97
A parcela mínima do seguro-desemprego agora é de R$ 1.302 e o teto, R$ 2.230,97. Os valores acompanham o salário mínimo atual e foram atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O benefício foi reajustado nessa segunda-feira (23).
De acordo com Hugo Garbe, doutor em economia e professor na Universidade Mackenzie, o pagamento do seguro-desemprego é um benefício a que todo trabalhador tem direito, desde que ele cumpra com as regras do Ministério do Trabalho. “Ele tem que trabalhar pelo menos um ano na empresa, não ter usufruído do seguro-desemprego nos últimos seis meses, não pode ser demitido por justa causa ou pedir demissão”, informa.
O benefício também pode ser pago a empregados domésticos e funcionários formais que tiveram o contrato suspenso para participar de programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, pescadores profissionais durante o período em que a pesca não é permitida e trabalhadores resgatados da condição análoga à escravidão.
Garbe explica que também é importante destacar que, como normalmente o seguro-desemprego é menor que o salário do trabalhador, existe um processo de readequação da renda e dos gastos.
Por isso, o economista alerta quem for receber o seguro-desemprego a fazer um planejamento, adequando as despesas. “De uma forma geral, o trabalhador precisa fazer uma reserva nos meses que ele for ficar desempregado. E, assim, fazer o pagamento das dívidas mais urgentes”, aponta. O especialista lembra que o trabalhador fará o resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) junto ao pagamento do seguro-desemprego.
Cada faixa salarial possui uma regra diferente para o cálculo da parcela do seguro-desemprego. Veja a seguir como calcular o valor:
Atualmente, é possível solicitar o benefício em diferentes canais de comunicação. Para isso, é necessário ter em mãos o número de requerimento do seguro, entregue pelo empregador na hora da demissão.
Após isso, deve-se acessar algum dos canais disponíveis:
Ainda é possível solicitar o benefício presencialmente, em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Para isso, o trabalhador deve levar os seguintes documentos:
Mais de 14,4 milhões de pessoas estão desempregadas no país, de acordo com o resultado da nova PNAD
No Dia do Trabalhador número de desempregados bate recorde no Brasil: mais de 14,4 milhões de pessoas estão sem emprego formal no país, de acordo com o resultado da nova Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Esse resultado corresponde ao trimestre entre dezembro de 2020 e fevereiro deste ano e é o pior desempenho já registrado pela PNAD desde o começo da série histórica em 2012. O dado representa uma alta de 2,9% em relação ao trimestre anterior, ou seja, mais 400 mil pessoas desempregadas.
“Estamos atingindo neste trimestre uma população desocupada de 14,4 milhões de pessoas. É o maior contingente pressionando o mercado de trabalho. Isso mostra que as atividades não estão absorvendo os trabalhadores nesse trimestre. Muitas delas, inclusive, estão em um processo já indicando dispensa de trabalhadores”, explicou a analista da pesquisa, Adriana Beringuy.
Apesar do resultado ruim, a pesquisa revela um ponto positivo: o contínuo crescimento do empreendedorismo, que já tem sido observado nas divulgações anteriores. Isso reforça a importância de o trabalhador agir por conta própria para garantir sua renda sem a necessidade de estar em um emprego formal. A pesquisa aponta que mais de 716 mil pessoas conseguiram se manter no mercado de trabalho de forma independente, se tornado empreendedores – e esse dado foi o da única categoria de trabalhadores que cresceu da última pesquisa para esta.
Isso quer dizer que mesmo diante de uma das maiores crises econômicas a assolar o país, o povo brasileiro se mostra criativo e pronto para enfrentar as adversidades, superando os desafios existentes na falta de empregos com carteira assinada para conquistar novas formas de ganhar dinheiro.
Um desses exemplos de superação é a história da Layanne Araujo, que tem 29 anos e mora em Samambaia, no Distrito Federal. Durante quatro anos a jovem trabalhou em uma associação na área de hotelaria, mas com a chegada da pandemia, Layanne foi demitida.
Entretanto, o que poderia ser o início de um período dramático, se transformou em combustível para começar no empreendedorismo com sua própria loja de roupas. No começo, as peças eram vendidas apenas pela internet, mas a ajuda da família mudou esse cenário.
“Era um momento em que ninguém sabia o que poderia vir pela frente, e resolvi arriscar com um capital pequeno, pois estava insegura, mas crente que poderia dar certo. Foi quando a minha sogra, que mora em uma casa grande, me deu a oportunidade de montar minha lojinha em um espaço físico. Minhas clientes começaram a surgir e as pessoas conheceram meu trabalho”, contou a empresária.
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Sem vetos da Lei de assinaturas eletrônicas, empresas poderiam quebrar
E se engana quem acredita que essa é uma história isolada, pois em 2020 as micro e pequenas empresas tiveram um crescimento de 19% no número de pedidos de marcas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Para efeitos de comparação é importante saber que em 2019, foram feitos ao INPI 254 mil pedidos.
Desse universo, cerca de 106 mil eram microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas. Já em 2020, o Instituto teve 275 mil pedidos de marcas, sendo 126 mil relativos aos pequenos negócios. Os dados são do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Caso você seja um trabalhador com carteira assinada que acabou de ser demitido, é possível requisitar o Seguro-Desemprego. Esse é um dos benefícios da Seguridade Social com finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).
Mais informações sobre quando requerer o benefício, onde requerer, como requerer, quais são as condições para receber o Seguro-Desemprego podem ser acessadas aqui.
Uma curiosidade a respeito desta data, é que ela não é comemorada apenas no Brasil – e para falar a verdade, não tem a haver com uma ação realizada por aqui. Nesta data, em 1886, trabalhadores dos Estados Unidos realizaram uma enorme greve reivindicando melhores condições e, principalmente, redução na jornada de trabalho. O movimento foi tão bem-sucedido que a partir de então, diversos países por vários continentes adotaram a data como forma de homenagear seus trabalhadores.
No Brasil, a história foi similar, mas demorou alguns anos para a data ser oficializada pela República. Em 1917, São Paulo foi marcado por uma das maiores greves já registrada no país e durante alguns anos o movimento de trabalhadores atuou por melhorias nas questões trabalhistas. Então, a partir de 1925 foi decretado feriado nacional pelo presidente Arthur Bernardes.
A Caixa Econômica Federal iniciou nesta terça-feira (20) o pagamento do seguro-desemprego por meio da conta Poupança Social Digital, que será realizado aos cidadãos que não indicarem conta no requerimento do benefício e não possuírem outro tipo de poupança na Caixa.
As contas digitais serão abertas de forma automática e gratuita, sem a necessidade de apresentação de documentos e comparecimento à agência. A movimentação do benefício poderá ser feita por meio do aplicativo CAIXA Tem. Para quem já tem outro tipo de conta na Caixa Econômica, os créditos serão realizados nas contas existentes.
A conta Poupança Social Digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil. Através do aplicativo CAIXA Tem, é possível realizar compras em estabelecimentos comerciais e pagar boletos e contas.