Até fevereiro de 2026, cerca de 6,4 milhões de famílias, entre beneficiárias e não beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) devem atualizar seus dados no Cadastro Único. A medida é baseada na publicação da Lei nº 15.077/2024, que influenciou a Ação de Qualificação Cadastral 2025.
Além disso, a ação também é destinada aos cadastros com prazo de atualização mais aproximados aos estabelecidos na Lei nº 15.077/2024.
Com relação aos avisos de necessidade de atualização de dados, as mensagens estarão no ícone “envelope”, no aplicativo do Cadastro Único, no lado superior direito do aplicativo. Aqueles que recebem o Bolsa Família também serão comunicados nos aplicativos do programa e dos pagamentos, como o Caixa Tem. Mensagens também serão enviadas no extrato de pagamento do Bolsa Família.
Ao serem avisadas, as famílias devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a gestão municipal do Cadastro Único para atualizar os dados cadastrais.
Conforme o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), não é necessário que as pessoas se dirijam imediatamente aos pontos de atendimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), tendo em vista que as famílias inseridas na Ação de Qualificação Cadastral serão acionadas de forma escalonada.
De acordo com a Pasta, mensagens de voz também serão disponibilizadas na Central de Atendimento da CAIXA, para auxiliar na comunicação e na orientação às famílias. A medida não deve prejudicar outras formas de comunicação coordenadas pelo MDS.
Em relação às famílias compostas por apenas uma pessoa, seja para a inclusão ou para a atualização e manutenção de programas sociais, a entrevista para coleta de dados deverá ser feita no domicílio da pessoa.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, a Ação de Qualificação Cadastral é “a verificação sistemática e periódica da consistência das informações registradas na base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”. O objetivo da iniciativa é desencadear medidas para o tratamento dos cenários identificados, “assegurando a qualidade dos registros, voltados a apoiar a focalização de diversas políticas públicas nos três níveis da federação”, disse a pasta em nota ao Brasil 61.
Em 2025, a Ação de Qualificação Cadastral é composta pela Averiguação Cadastral (AVE25) e pela Revisão Cadastral (REV25). Na primeira, estão incluídas as famílias com indício de inconsistência de composição familiar e, na segunda, aquelas que precisam atualizar o cadastro.
Em nota ao Brasil 61, o MDS afirmou que cabe aos municípios realizar os procedimentos de Averiguação e Revisão Cadastral que compõem a Ação de Qualificação Cadastral. Segundo a Pasta, a medida segue o disposto nos normativos que regulam o Cadastro Único, como o Decreto n. 11.016/2022 e a Portaria n. 810/2022.
O MDS destacou que os municípios podem realizar o procedimento acessando a lista de famílias que precisam ter seus registros atualizados e procedendo às novas entrevistas necessárias para efetuar a atualização, conforme cronograma e critérios publicados pelo MDS.
Inclusive, desde 28 de fevereiro de 2025 os municípios já têm acesso às listagens de famílias ou à consulta aos dados por meio do Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF).
A partir deste mês, após a implantação do Novo Sistema de Cadastro Único, as informações das famílias na Ação de Qualificação Cadastral 2025 serão disponibilizadas exclusivamente no Portal de Gestão do Cadastro Único, para estados, municípios e Distrito Federal.
Conforme a nota do MDS ao Brasil 61, para realizar as medidas na Ação de 2025, os gestores devem acessar a Instrução Normativa Conjunta nº 1 SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS, de 26 de fevereiro de 2025. Os anexos detalham os públicos, os procedimentos operacionais, o cronograma e as repercussões nos programas sociais que integram a Ação.
“Com o intuito de facilitar o acesso à informação e o entendimento por parte dos/as gestores/as, MDS publicou ainda o Informe Cadastro Único nº 62, de 5 março de 2025. Outra importante fonte de conhecimentos e informações alimentada constantemente pelo MDS, por meio da SAGICAD, é o Portal de Capacitação do Cadastro Único, no qual os gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal podem acessar materiais diversos, inclusive sobre a Ação de Qualificação Cadastral de 2025”, disse o MDS, em nota.
Segundo dados disponíveis na plataforma Vis Data da Secretaria de avaliação, gestão da informação do MDS, no Brasil há 40.640.792 famílias inscritas no Cadastro Único. Os dados são os mais atuais, referentes a 02/2025.
Confira o número de famílias inscritas no CadÚnico no Brasil por UF:
O novo Sistema de Cadastro Único (CadÚnico) vai começar a funcionar a partir de março. A operação vai atuar com uma nova plataforma e informações mais atualizadas. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) está à frente da mudança. Segundo a pasta, a mudança trará mais segurança e eficiência no combate às fraudes. Além disso, o novo sistema promove maior integração com outras bases de dados do Governo Federal – o que trará agilidade e otimização aos processos de atualização cadastral e no atendimento às famílias, conforme a pasta.
O lançamento da plataforma ocorreu no último dia 18 de fevereiro. Segundo o MDS, o novo sistema para os gestores do CadÚnico vai facilitar o trabalho daqueles que fazem o cadastramento e do cidadão beneficiário de programas sociais.
O MDS informa que a ideia é automatizar o preenchimento das informações das famílias, evitar erros e fazer com que o processo de atendimento na rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) seja mais ágil.
Em nota, a pasta informou que a integração de dados, que antes durava dois ou três meses para serem feitas, agora poderá ser feita em poucos dias, a partir de processos automatizados e rotineiros. Além disso, o novo sistema contará com uma plataforma de gestão de riscos e monitoramento – o objetivo é garantir eficiência e evitar fraudes cibernéticas e outros tipos de fraudes.
Agora, quando o operador do Sistema for preencher o campo com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário, serão processadas automaticamente informações de diferentes bases do Governo Federal, como a de óbitos e nascimentos, Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), Receita Federal, Previdência Social, entre outros. A base de dados passará a ser armazenada pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev).
A atualização do CadÚnico pelos beneficiários dos programas sociais do governo federal garante a permanência nesses programas e que os benefícios continuem ativos. Além disso, protege o usuário contra possíveis incoerências que podem suspender temporariamente os benefícios.
O MDS possui um passo a passo oficial de como atualizar o CadÚnico.
A Resolução da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social (Resolução CIT 18/2024), publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 30, traz orientações aos estados e municípios sobre a realização da busca ativa de famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social. O documento orienta os gestores a incluir ou promover a atualização cadastral com a devida identificação no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único).
A prioridade é para as populações que pertencem a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE) com vistas a promover o acesso destas populações aos Serviços Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Ações de busca ativa para inscrição e atualização no Cadastro Único é uma das portas de acesso às políticas sociais, segundo anexo da medida. Entre os objetivos das ações estão: a identificação de situações de vulnerabilidade e risco social das famílias e territórios; a inclusão cadastral; a atualização cadastral; a identificação de famílias GPTE; e a oferta de serviços e benefícios socioassistenciais.
Pela publicação, a busca ativa deve ser uma ação intersetorial, ou seja, um processo realizado de maneira compartilhada, com o envolvimento de diferentes setores como corresponsáveis pela melhoria da qualidade de vida da população.
Para chegar às famílias, o município, com o apoio do estado, precisa desenvolver ações organizadas em seu território e estabelecer parcerias com órgãos públicos, associações municipalistas, instâncias de controle social, organizações da sociedade civil e lideranças comunitárias que possam contribuir para a identificação dessas famílias, com vistas a apoiar a inclusão desses grupos no CadÚnico ou efetuar a atualização do cadastro.
Em nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) afirma que a iniciativa de busca ativa é essencial para a garantia de proteção social às famílias em situação de vulnerabilidade. E é primordial que o Governo Federal subsidie recursos para apoiar esse tipo de ação de gestão do Cadastro Único, como por exemplo, o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único (IGDPBF). Segundo a CNM, é um recurso utilizado pelos gestores municipais para efetuar a busca ativa.
Com informações do DOU e da Agência CNM de Notícias, Bianca Mingote.
O novo Cadastro Único (CadÚnico) vai entrar em vigor a partir de março de 2025. A operação vai atuar com uma nova plataforma e informações mais atualizadas. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o novo sistema irá simplificar o cadastro das famílias, tanto para a população como para os operadores do sistema. A novidade é que a plataforma permitirá a interligação online de diferentes bases de dados do Governo Federal.
O sistema vai, ainda, permitir a automatização de processos, o que, segundo a Pasta, vai agilizar a inserção de informações e a atualização dos dados das famílias.
Em nota, a secretária de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, Letícia Bartholo, disse que a mudança vai facilitar o trabalho do operador, que não vai precisar preencher todo o cadastro, já que boa parte das informações será oriunda de base nacional. Ela disse, ainda, que o novo sistema simplificará a vida de quem vai se cadastrar e evitará muitas fraudes cibernéticas.
Segundo o MDS, a modernização impactará diretamente os mais de 40 programas sociais federais que utilizam os dados do Cadastro Único para selecionar os beneficiários como, por exemplo, o Programa Bolsa Família (PBF), o Pé-de-Meia e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O MDS promoverá uma capacitação online, obrigatória para todos os operadores do sistema. A trilha de capacitação, com níveis básico, intermediário e avançado, será lançada em fevereiro de 2025. A mudança para a nova plataforma será feita de uma única vez, que se tornará a única fonte de gestão das informações cadastrais, já que o sistema anterior será desligado.
A partir do novo sistema, o CPF será a chave de unicidade do Cadastro Único, com a possibilidade de integração com a nova Carteira de Identidade Nacional e outras bases biométricas nacionais.
A modernização foi coordenada pelo MDS em parceria com a DATAPREV. A última atualização do Cadastro Único foi em 2010.
A atualização do CadÚnico pelos beneficiários dos programas sociais do governo federal garante a permanência nesses programas e que os benefícios continuem ativos.
Além disso, também protege contra possíveis incoerências que podem suspender temporariamente os benefícios.
O MDS possui um passo a passo oficial de como atualizar o CadÚnico.
Garantido às famílias de baixa renda no novo sistema de cobrança de impostos, o cashback ainda carece de regulamentação. Em debate no Congresso Nacional, o projeto de lei complementar 68/2024 — que se propõe a explicar como vai funcionar essa devolução de parte do imposto — não deixa claro, por exemplo, de que forma o dinheiro será devolvido na maior parte dos casos.
Segundo o PLP, quando se tratar das contas de água, esgoto, luz e gás, a devolução de parte dos tributos pagos deverá ocorrer no momento da cobrança junto ao consumidor, ou seja, na fatura. Já no consumo de outros bens e serviços, como na compra de um computador, por exemplo, o texto não informa como o cashback será creditado.
Membro da Comissão de Estudos da Reforma Tributária no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Fellipe Guerra diz que os parlamentares devem discutir com prudência como será a operacionalização do cashback.
"O texto fala que [têm direito ao cashback] as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, integrando-se ao Cadastro Único, porém, nós precisaremos saber como será a operacionalização disso, se será possível que, em vez da devolução, a família tenha o desconto na boca do caixa quando tiver fazendo uma compra. Esse ponto merece atenção do Congresso Nacional", afirma.
Bianca Xavier, professora da FGV Direito Rio, explica que a forma como parte do valor pago em impostos será devolvida aos consumidores de baixa renda vai depender da capacidade tecnológica de pequenos empreendedores.
"O governo está estudando a possibilidade de isso (cashback) ser diretamente na boca do caixa. E por que ele está com essa dúvida? Porque ele sabe que as grandes redes de supermercados vão conseguir fazer isso com facilidade, mas será que aquela quitanda da esquina vai ter tecnologia para fazer isso? Eles não querem fazer o desconto da baixa renda imediatamente na boca do caixa, a menos que tenham a segurança de que o pequeno e o grande podem fazer, porque senão a pessoa de baixa renda vai querer comprar nos grandes supermercados, onde vai ter o desconto, e eu vou acabar prejudicando a quitanda da esquina", pontua.
Bianca diz que, se não for viável conceder o desconto no momento da compra em todos os estabelecimentos, a alternativa mais provável para a devolução seja o depósito dos valores na conta dos beneficiários dias após o consumo do bem ou serviço. "O dinheiro que sai do pagamento vai direto para o Comitê Gestor. O Comitê vai ter que mandar para o agente financeiro, que muito provavelmente vai ser a Caixa Econômica, e aí a Caixa vai colocar isso no cartão do cidadão de baixa renda", cogita.
O projeto de lei complementar não diz que o banco responsável pelo creditamento do cashback será a Caixa, mas a especialista acredita que a instituição sai na frente por já ter experiência no pagamento de benefícios sociais, como o Bolsa Família — que também tem como alvo pessoas de baixa renda inscritas no CadÚnico — e por ter maior presença em regiões remotas.
No novo modelo de impostos sobre o consumo, IPI, PIS e Cofins dão lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Já o ICMS e o ISS saem de cena para a chegada do IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços).
Segundo o texto, os consumidores vão receber 100% da CBS e 20% do IBS de volta quando comprarem botijão de gás. Já no consumo de energia elétrica, água, esgoto e gás natural, haverá devolução de 50% da CBS e 20% do IBS. Para os demais bens e serviços, o cashback será de 20% do valor da CBS e do IBS.
A União poderá aumentar os percentuais de cashback da CBS, enquanto estados e municípios poderão fazer o mesmo com o IBS. Segundo Fellipe Guerra, esse é outro ponto que poderia ser aperfeiçoado durante a tramitação do PLP no Congresso Nacional.
"Nós temos definido que somente o gás de cozinha dá direito à uma devolução de 100% de CBS e de 20% de IBS. Será que a energia elétrica, água e esgoto, que estão programadas para dar um cashback de 50% de CBS, não poderiam ser 100%, já que são coisas extremamente necessárias?", questiona.
O projeto de lei estabelece que o governo deverá disponibilizar os valores para o agente financeiro até 15 dias após a compra do bem ou serviço. O agente financeiro, por sua vez, terá 10 dias para transferir o cashback para os beneficiários.
Saiba como vai funcionar o cashback proposto pela reforma tributária
Uma das estratégias do governo federal para tentar frear a evasão e o abandono escolar no ensino médio vem já tem regras definidas, mas ainda divide opiniões. O programa “pé-de-meia” do Ministério da Educação (MEC) irá pagar até R$ 9,2 mil para os estudantes que concluírem os três anos do ensino médio — e fizerem o Enem. Funciona como uma “poupança” que também visa diminuir a desigualdade no acesso à universidade e ao mercado de trabalho.
Um levantamento feito pelo instituto Unibanco e consolidado pelos dados do IBGE, em 2020, mostra que a taxa de evasão escolar no ensino médio era de 6,9%. Segundo um perfil traçado pelo MEC, os jovens mais propensos a desistirem da escola antes de se formar são: são os de baixa renda, em sua maioria negros, forçados precocemente ao mercado de trabalho ou que engravidam já na adolescência.
A professora e pós-doutora em políticas educacionais pela Universidade Federal do Paraná, Mônica Ribeiro da Silva, vê o programa com algumas ressalvas. Segundo ela, o apoio financeiro para manter o jovem na escola é, sim, importante. Mas isso não é suficiente.
“É importante que se tenha clareza que nós passamos por um processo no ensino médio brasileiro de elevado abandono e evasão escolar — porém é importante antes de qualquer coisa, que se identifique as causas da evasão e do abandono.”
Segundo a professora Mônica, “qualquer medida para conter o abandono, além de ser uma medida paliativa, só não vai ser suficiente para reverter o problema” considerado por ela, um “problema estrutural”. Ela explica que é preciso fazer um diagnóstico qualificado — com dados e análises — para saber quais são as diferentes causas, pois elas não são apenas por razões financeiras.
“Um programa, isoladamente, não é capaz de reverter os problemas que ocorrem no ensino médio público brasileiro. Nós temos problemas de qualidade, temos problemas com relação a qual currículo, organização pedagógica, proposta de ensino médio essas instituições oferecem.”
Segundo ela, é preciso pensar num conjunto de políticas públicas articuladas que sejam capazes de reverter o problema de forma integral.
O governo já publicou duas portarias que definem as regras do programa. Segundo elas, para participar é preciso estar matriculado no ensino médio ou na Educação de Jovens e Adultos (EJA) de escolas públicas e também:
O benefício será pago em etapas, dessa forma:
Quem reprovar duas vezes consecutivas, abandonar os estudos por dois anos ou cometer qualquer fraude, será desligado do programa.
A estudante do Centro Educacional 8 do Gama, Ana Carolina Alves, tem 16 anos e cursa o terceiro ano do ensino médio. Ela não vai receber o benefício, mas acredita que o programa é um grande incentivo e uma grande ajuda para garantir o futuro dos estudantes. Mas, para ela, não é a solução para tudo que considera errado no ensino médio.
“Na minha concepção, o programa não irá combater 100% a evasão escolar. Mas de momento ajudará sim — e esse incentivo deveria ser ampliado a mais entidades de ensino, mas com opiniões abertas entre alunos e professores.”
Para quem se enquadra nas regras, o incentivo matrícula, de R$ 200, será pago entre os dias 26 de março e 7 de abril.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como benefício assistencial, assegura um salário mínimo mensal a dois grupos específicos: pessoas com deficiência e idosos.
O direito a esse benefício é destinado a brasileiros natos ou naturalizados e também a pessoas de nacionalidade portuguesa que comprovem residência no Brasil. Para ser elegível, é necessário comprovar uma renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, ou seja, quando fazemos a soma da renda de uma família e dividimos pelo número de pessoas que moram ali, o resultado não pode passar de ¼ do salário mínimo, mas geralmente esses cálculos são feitos por um assistente social.
Critérios para solicitação de Benefício de Prestação Continuada:
Para obter esse benefício, é necessário que a pessoa interessada, ou seu representante legal, realize o Cadastro Único (CadÚnico) no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) que atende a região em que a família mora. As famílias que já possuem o cadastro podem fazer a solicitação do benefício por meio do site meuinss.gov.br.
A análise para a obtenção do benefício levará em conta as características da residência, escolaridade, situação de trabalho, renda, entre outros. Mas isso é explicado detalhadamente ao fazer o CadÚnico.
Para mais informações, veja o vídeo no canal Doutor Ajuda.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Advocacia Geral da União (AGU), assinaram nesta segunda-feira (13), um acordo judicial para a reestruturação e o fortalecimento do Cadastro Único. A base de dados é utilizada como porta de entrada para 32 programas sociais, dentre eles o Bolsa Família.
De forma emergencial, o ministério vai repassar cerca de R$ 200 milhões a municípios e estados, entre março e abril de 2023, para auxiliar na reestruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), para viabilizar a busca ativa por pessoas que têm e que não têm direito aos benefícios sociais. O foco da ação será nos grupos de população em reconhecido grau de extrema vulnerabilidade, como pessoas em situação de rua, povos indígenas e crianças submetidas ao trabalho. Para isso, 12 mil agentes nas 12 unidades do SUAS no país serão capacitados, a fim de aprimorar a capacidade de atendimento.
A Controladoria-Geral da União estima que há 2,5 milhões de cadastros irregulares somente no Bolsa Família e o ministro do MDS, Wellington Dias, promete que um pente-fino será passado. “Nesse cruzamento, nós estamos olhando com muita atenção esses 2,5 milhões de beneficiários, mas, repito, depois vamos chegar até aqueles 10 milhões que têm alguma outra irregularidade até que a gente alcance o total de todas as famílias cadastradas, que é um número maior, chega ali a cerca de 41 milhões de famílias, mais ou menos 90 milhões de pessoas no Brasil”, garante o chefe da pasta, que alerta para pessoas com renda elevada, de aproximadamente nove salários mínimos, recebendo indevidamente o benefício.
Pagamentos indevidos de programas sociais, além de gerarem distorções no orçamento público, dificultam o acesso dos que mais precisam. É como avalia Marina Atoji, diretora de programas da ONG Transparência Brasil. “O quanto se investe nessa política pública fundamental depende do número de pessoas que devem receber o benefício. Se esse número tá inflado, errado, o número pode aumentar desnecessariamente. E ainda mais importante: esse investimento tão relevante, está deixando de ir para pessoas que de fato precisam e dependem do benefício para garantir condições mínimas de vida, ou seja, tem uma ineficiência no gasto público com impacto real na vida de milhões de pessoas”, afirma a executiva.
Entre as ações de apuração está a revisão cadastral com base na composição familiar e de renda. Entre março e dezembro, o governo pretende revisar os dados de 5 milhões de beneficiários que declaram ser unipessoais (cadastros de pessoas que disseram morar sozinhas).
Para toda a análise, o governo vai utilizar diversas bases de dados para barrar os pagamentos irregulares. “Nós estamos fazendo o cruzamento de vários cadastros do país, cadastros de uma base de dados da Caixa Econômica, daquilo que vem dessa rede de 12 mil pontos da assistência social em todos os municípios do Brasil, o DataPrev, e Serpro, informações da Saúde, da Educação, e com base nesse cruzamento de dados, é possível já uma tomada de decisão. Quem é que tem uma renda que tá acima do requisito para o Bolsa Família? Você, com isso, faz o bloqueio. Ao fazer o bloqueio, deixa de ter o pagamento”, explica Dias.
Segundo o Ministério da Cidadania, mais de 260 mil famílias ainda precisam atualizar o cadastro
As filas formadas em todo o país nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) levaram o Ministério da Cidadania a prorrogar o prazo para atualização dos dados do Cadastro Único até 11 de novembro. A medida é válida apenas para as famílias com cadastros revisados pela última vez em 2016 ou 2017.
Segundo o governo federal, do total de 1,4 milhão de famílias que precisavam atualizar as informações, cerca de 263 mil ainda não haviam renovado o cadastro. A pasta da Cidadania destaca que a renovação dos dados é fundamental para assegurar que os registros no Cadastro Único estejam sempre de acordo com a realidade dos beneficiários.
A base de dados é utilizada para a distribuição de programas sociais como o Auxílio Brasil, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O governo esclarece que o cadastro deve ser atualizado a cada dois anos ou sempre que houver alteração.
Leila Crepaldi, de 72 anos, atualizou os dados em março deste ano e fez o pedido para reativação do benefício do INSS. O prazo para resposta, no entanto, começou em dez dias úteis e chegou até 180, período que já ficou para trás segundo a filha dela, Karolly Ludger.
“No Cadastro Único consta que está tudo atualizado desde março, mas no INSS falam que a demanda é muito grande. Agora, após quase nove meses, fomos obrigados a entrar com um pedido judicial. Foram feitos três pedidos. Um de reativação, que foi aprovado, e dois que o próprio INSS fez para avaliar a situação para poder reativar. Não deram prazo e temos que aguardar”, conta Karolly.
Enquanto o benefício não é reativado, destaca Ludger, dona Leila precisa de ajuda para sobreviver. “Está dependendo de ajuda de todos para que possa pagar o local onde mora, a comida. É uma pessoa de 72 anos, com leucemia linfocítica crônica (LLC) e indícios de Alzheimer. Ela tinha esse benefício, que é de direito, segundo o governo, e agora simplesmente não tem mais por conta de um erro no cadastro, talvez, ou desatualização”, conclui.
Em nota, o INSS explicou que “O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da senhora Leila Crepaldi foi reativado e os valores serão enviados à agência bancária. O pagamento é relativo ao período de fevereiro a outubro deste ano. O benefício havia sido cessado por falta de inscrição/atualização no Cadastro Único (CadÚnico). Antes dessa cessação, o INSS havia enviado comunicação à senhora Leila por carta, conforme previsto na legislação.”
Os beneficiários podem verificar como está a situação do cadastro por meio do aplicativo Gov.BR, que pode ser baixado gratuitamente tanto em Android como em iOS. Há ainda a possibilidade de fazer pelo computador, pelo cadunico.dataprev.gov.br
Caso os dados permaneçam os mesmos, basta apenas a confirmação on-line. Se for preciso atualizar, os beneficiários devem ir até um posto de atendimento do Cadúnico ou do CRAS.
Os prazos que seriam até os dias 10 e 15 de junho, agora serão até os dias 12 e 14 de outubro
Os prazos para a averiguação e revisão dos dados das famílias inscritas no Cadastro Único foram prorrogados. No último dia 14 de julho, o Ministério da Cidadania publicou a Instrução Normativa nº 3, onde consta a alteração no calendário no Anexo 1.
As famílias que estão no processo de Revisão Cadastral, antes teriam até o dia 15 de julho para realizar a atualização dos dados. Agora, a data limite para a alteração é até o dia 14 de outubro. Já as famílias que estão em Averiguação Social ou foram convocadas pelo processo de Focalização do Auxilio Brasil, teriam até o dia 10 de julho para atualizar o cadastro. O novo prazo vai até o dia 12 de outubro.
A Focalização do Auxilio Brasil verifica os dados cadastrais das famílias beneficiárias do programa que devem apresentar renda acima da linha de emancipação (R$ 525,00) e abaixo de meio salário-mínimo (R$ 606,00) por pessoa. O processo permite que o programa possa dar mais atenção e atendimento às famílias com o perfil permitido pela legislação para participarem do programa.
A Revisão Cadastral tem como objetivo garantir a atualização dos dados fornecidos pelas famílias atendidas pelo Cadastro Único, que estão desatualizados. São informações que estão há mais de dois anos sem serem atualizadas.
A Averiguação Social é o processo de verificação do material registrado no Cadastro Único, através do cruzamento das informações declaradas pelas famílias com outros registros administrativos federais. A averiguação busca identificar possíveis inconsistências nos dados disponibilizados pelas famílias, inclusive se a renda de cada integrante da casa está correta.
O Cadastro Único é uma base de informações que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil. Segundo o governo federal, as famílias que podem se inscrever precisam ter:
Primeiramente, o interessado precisa realizar o pré-cadastro pelo Aplicativo do Cadastro Único ou na versão Web. Após a inserção dos dados, será necessário comparecer a um posto de atendimento do Cadastro Único na cidade do solicitante no prazo de 120 dias para levar os documentos de identificação das pessoas da família e complementar outros dados que são essenciais.
No dia do comparecimento ao posto de atendimento, não é necessário que todos os integrantes da família compareçam, basta ser maior de 16 anos e, preferencialmente, ser mulher. A pessoa que realizar o cadastro ficará como Responsável pela Unidade Familiar (RF) no Cadastro Único. O RF deverá comparecer levando apenas o CPF ou o Título de Eleitor.
Para o economista Renan Gomes, os benefícios que as famílias podem conseguir a partir do Cadastro Único são fundamentais, pois significam um complemento importante dos recursos e melhora a possibilidade do acesso da criança a uma escola.
“Estamos falando de famílias com pessoas desempregadas ou em subempregos ganhando muito abaixo do necessário para conseguir pagar as contas. Também há evidências de que esse auxílio gera mais possibilidades das crianças frequentarem escolas e inclusive melhora a qualidade da nutrição dessas famílias.”
É importante ressaltar que a atualização do cadastro deve ser feita a cada dois anos ou sempre que houver alguma alteração como:
Para mais informações, é possível acessar o site da Ouvidoria do Ministério da Cidadania ou ligar no telefone 121 da Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania.