Senador Eduardo Braga (MDB - AM)

20/11/2024 00:05h

Aluguel, compra e Minha Casa, MInha Vida podem ser afetados caso não haja ajuste no texto

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O mercado imobiliário — que inclui aluguel, construção, compra e venda de imóveis — está atento às mudanças que a reforma tributária vai trazer. E os impactos podem ser grandes, pelo menos é isso que alegam os representantes do setor. Eles estiveram em mais uma audiência pública realizada no Senado para debater o PLP 68/2024, que regulamenta a reforma. 

Na audiência, foram apresentados dados de um estudo que mostra que a carga tributária aplicada hoje na construção e incorporação é de 7,8%. Mesmo com uma redução de 40%, já prevista no texto atual, a carga de impostos para o setor subiria para 10,9%, alteração que poderia agravar ainda mais o déficit habitacional do país — que hoje chega a 7 milhões de moradias, segundo o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), Renato de Sousa Correia.

Para que o setor não sinta o impacto, um redutor maior — de 60% — seria suficiente para manter a carga tributária no mesmo índice atual, de 7,8%. No caso do aluguel, o texto prevê um redutor de 60%, mas esse número deveria ser de 80% para também absorver o impacto e não afetar a tributação nas locações.  

Aluguéis

O relator da matéria no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou dados do IBGE que mostram que o número de aluguéis aumentou muito entre 2016 e 2022 — passando de 18,5% para 21,1%. Segundo o parlamentar, esse movimento é puxado sobretudo por jovens que não podem investir altos valores na compra de imóveis. 

Outros dados apresentados na audiência reforçam os números de Braga, como os levados pelo presidente do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação ou Administração de Imóveis Residenciais ou Comerciais (Secovi/SP),  Ely Wertheim. 

Hoje, quem compra um imóvel para ganhar com a locação paga cerca de 12% de imposto. O redutor previsto pelo texto atual da reforma é de 60%, o que faria a carga tributária passar de 12% para 20%, segundo Wertheim. O setor de alugueis reivindica que o redutor passe para 80%, o que não resolveria, mas amenizaria o impacto da mudança. No entendimento dos representantes do setor, se a mudança no texto não ocorrer, a inflação sobre o aluguel pode aumentar, em função do déficit habitacional que pode passar a existir.

Minha Casa, Minha Vida

Outro impacto previsto pela reforma, segundo o presidente do Secovi, é no programa Minha Casa, Minha Vida. O gestor alega que se o redutor para incorporação não subir de 40% para 60%, os imóveis do programa poderão ter 15% de aumento no seu preço. 

IPTU

O texto da reforma tributária prevê uma mudança para o IPTU, que é uma nova possibilidade de alteração da base de cálculo. Essa atualização, segundo a EC 132/23, poderá ser feita por meio de decreto municipal. A palavra “atualizar”, prevista na nova legislação, pode gerar dúvidas quanto ao tributo, já que pode significar recomposição do valor do IPTU pela inflação ou pelas variações de mercado. 
 

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01/01/2024 00:04h

Projeto de lei que foi aprovado na Comissão de Infraestrutura amplia por mais 4 anos isenção ao Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Agora a Comissão de Assuntos Econômicos vai analisar a proposta

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado vai analisar uma proposta que prorroga até dezembro de 2031 a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre as mercadorias que têm portos das regiões Norte e Nordeste como origem ou destino. 

O AFRMM é um tributo pago pelas empresas que utilizam os portos brasileiros para o transporte de mercadorias em operações internacionais. A taxa incide sobre o frete, por isso recebe o nome de "adicional". 

Hoje, as empresas cujas mercadorias tenham como origem ou destino portos localizados nas regiões Norte e Nordeste são isentas do tributo. O Projeto de Lei (PL) 1.765/2019 prorroga o benefício por 4 anos. 

Emmanuel Monteiro, mestre em transportes pela Universidade de Brasília (UnB), afirma que o volume de carga transportada por cabotagem cresceu 39% entre 2014 e 2023 nas regiões Norte e Nordeste. Ele acredita que um dos motivos por trás do resultado é a isenção fiscal concedida às mercadorias que transitam pelos portos das regiões. 

O especialista afirma que o crescimento da cabotagem no Norte e no Nordeste ocorre em ritmo semelhante ao observado no Sul e no Sudeste. Portanto, acabar com a isenção não faria sentido, ele avalia. "Aparentemente, esse projeto de lei parece a nós pesquisadores e estudiosos na área de logística muito razoável. Não há motivos, sob o ponto de vista do fluxo logístico, para que haja uma alteração nesse incremental do fundo da marinha mercante", pontua. 

Relator do projeto de lei na Comissão de Serviços de Infraestrutura, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) justifica o tratamento especial dado às cargas que passam pelo Norte e pelo Nordeste. 

"A importância é em função da competitividade e da logística na região, num momento em que nós vivemos a maior estiagem de todos os tempos na Amazônia, portanto os custos da Amazônia estão todos impactados por mais um extremo climático que está acontecendo na região", afirma. 

Tramitação

O projeto de lei que amplia o benefício é de autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA). A redação inicial estendia a isenção de 8 de janeiro de 2022 para 8 de janeiro de 2027. No dia 7 de janeiro de 2022, porém, entrou em vigor o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (Lei nº 14.301/2022). Conhecida como BR do Mar, a lei já prorrogava a isenção do adicional ao AFRMM para cargas provenientes ou com destino aos portos do Norte e do Nordeste pelo mesmo período do PL – razão pela qual a proposta perdia o sentido. 

No entanto, mesmo assim o PL foi aprovado pelos deputados, e seguiu para o Senado. Na Comissão de Serviços de Infraestrutura, o relator da matéria apresentou uma emenda que estende a isenção até 31 de dezembro de 2031. O parecer foi aprovado e agora será analisado pela CAE. 

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07/12/2023 09:00h

Reforma tributária: Relator no Senado propõe trava para evitar aumento de carga de impostos e não cumulatividade

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Aprovada no Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata da reforma tributária, tem como uma das principais alterações em relação ao texto da Câmara dos Deputados a inclusão de uma trava para aumento da carga tributária. 

Relator do texto no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM) destacou a limitação como sua maior contribuição à PEC. "O principal legado do relatório que apresentamos nesta Casa é estabelecer uma trava sobre a carga tributária, que não permitirá que haja aumento de imposto sobre o contribuinte", disse. 

Arte: Brasil 61

Trava

O texto propõe uma trava para impedir que a carga tributária aumente por causa das novas regras. O texto diz que a alíquota de referência da CBS será reduzida, em 2030, caso a receita média da União com a própria CBS e o IS, em 2027 e 2028, como proporção ao Produto Interno Bruto (PIB), seja maior do que a média de arrecadação com IPI, PIS e Cofins, de 2012 a 2021, também proporcional ao PIB. 

De modo semelhante, as alíquotas de referência da CBS e do IBS serão diminuídas, em 2035, caso a receita média com CBS, IBS e IS, entre 2029 e 2023, como proporção ao PIB, ultrapasse a média de arrecadação com IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, de 2012 a 2021, como proporção ao PIB. 

Durante a sessão na CCJ, diversos senadores elogiaram a iniciativa do relator de incluir uma trava à elevação da carga tributária. No entanto, parte dos parlamentares afirmou que o mecanismo não seria suficiente para barrar eventual alta de impostos cobrados sobre a população. 

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IVA

A proposta substitui os cinco principais impostos sobre o consumo de produtos e serviços por três novos tributos. IPI, PIS e Cofins (federais) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já ICMS (estadual) e ISS (municipal) dão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O texto também cria um Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

A CBS será o imposto cobrado pelo governo federal, enquanto o IBS será arrecadado de forma conjunta por estados e municípios. A adoção de ambos os tributos se inspira no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que está presente em cerca de 170 países. 

O IVA tem como principais características: a base ampla de incidência, ou seja, recai sobre todos os bens e serviços em circulação; a tributação no destino, o que significa que a arrecadação com a CBS e o IBS ficam no local onde há o consumo do produto ou serviço e não mais onde há a produção (origem); legislação igual em todo o país; não cumulatividade plena, isto é, os impostos pagos ao longo cadeia produtiva geram créditos, de forma que, na prática, a tributação incide somente sobre o consumo final; e cobrança "por fora" — o que significa que o imposto não compõe a base de cálculo dele próprio. 

Bruno Carazza, professor associado da Fundação Dom Cabral, afirma que o fim da cumulatividade dos impostos é um dos principais legados da reforma tributária. "Quando você unifica todos esses tributos que a gente tem num IVA Dual que tem a mesma base e forma de cobrança entre todos os produtos e incidindo só sobre o que cada etapa produtiva acrescenta de valor, isso vai gerar um excelente efeito em termos de não cumulatividade. A gente vai eliminar o efeito em cascata da tributação sobre o consumo que a gente tem no Brasil. Isso vai melhorar a competitividade das empresas. Isso tem o potencial de reduzir sonegação e, com o benefício ainda, de que o governo vai desonerar investimentos e exportações", acredita. 

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08/11/2023 23:00h

Cesta básica, cashback, IPTU, setores beneficiados e "imposto do pecado" estão entre os principais elementos do texto que volta à Câmara dos Deputados

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Entre idas e vindas e, após quase 30 anos de tentativas, o Senado Federal aprovou a reforma tributária. A proposta que volta à Câmara dos Deputados – onde teve aval no início de julho – estabelece um novo modelo de cobrança de impostos sobre o consumo de produtos e serviços. Mas, afinal de contas, quais são os principais pontos do texto que mexe com a vida do poder público, das empresas e, também, da população? Confira-os abaixo. 

Mudanças de última hora

Antes da votação em Plenário, o relator aceitou emenda para incluir o setor de eventos entre aqueles que terão alíquota reduzida em 60%. A medida ampliou o rol de produtos e serviços que vão receber tratamento diferenciado. 

Outras duas sugestões aceitas por Eduardo Braga aumentaram a lista de atividades que terão regimes específicos de tributação: operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica e bens e serviços que promovam a circularidade da economia e a sustentabilidade no uso de recursos naturais. 

Um destaque do PL após a aprovação do texto-base pretendia limitar a 20% a soma das alíquotas da CBS e do IBS. Cálculos do Ministério da Fazenda, a partir do texto aprovado na Câmara, apontam que a soma dos novos impostos pode chegar a 27%. Os senadores rejeitaram a sugestão do partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, mantendo a trava para aumento da carga tributária proposta pelo relator. 

De última hora, os senadores aprovaram a criação de um Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá, que deverá ser custeado pelo governo federal. No texto-base, o fundo seria destinado apenas ao Amazonas, deixando de fora as Áreas de Livre Comércio —  zonas criadas para promover o desenvolvimento das cidades de fronteiras internacionais localizadas na Amazônia Ocidental. Tais áreas estão presentes em Roraima, Rondônia, Amapá e Acre.

Elas recebem benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus, como incentivos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). 

Como a reforma acaba com o IPI – um dos principais mecanismos de incentivo à Zona Franca – a PEC propunha uma compensação financeira ao Amazonas, mecanismo que foi estendido a outros estados da Região Norte. 

IVA

A proposta substitui os cinco principais impostos sobre o consumo de produtos e serviços por três novos tributos. IPI, PIS e Cofins (federais) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já ICMS (estadual) e ISS (municipal) dão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O texto também cria um Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

A CBS será o imposto cobrado pelo governo federal, enquanto o IBS será arrecadado de forma conjunta por estados e municípios. A adoção de ambos os tributos se inspira no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que está presente em cerca de 170 países. 

Transição

O período de transição que o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 estabelece para que os atuais impostos sobre o consumo deem lugar a novos tributos vai levar sete anos. Segundo o texto, IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS  — impostos que os brasileiros pagam na hora de comprar um produto ou serviço — serão substituídos por CBS, IBS e IS. 

De acordo com o texto, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)  —  novo tributo federal —  entra em vigor em 2026, inicialmente com uma alíquota de 0,9%. A partir de 2027, ela substitui integralmente o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que são extintos. No mesmo ano, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sai de cena. Entra o Imposto Seletivo (IS). 

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)  —  novo tributo de estados e municípios  —  também passa a existir a partir de 2026, a princípio com uma alíquota de teste de 0,1%, cenário que permanece em 2027 e 2028. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) —  estadual  — e do Imposto Sobre Serviços (ISS)  —  municipal —  caem de forma gradual. No mesmo período, a alíquota do IBS cresce de forma gradual. A partir de 2033, CBS, IBS e IS serão os únicos impostos sobre o consumo de produtos e serviços. 

A reforma tributária prevê, também, um período de transição de 50 anos para a partilha da arrecadação. O intervalo entre 2029 e 2078 será usado para que estados e municípios tenham tempo de se adaptarem à mudança da tributação da origem para o destino. 

Trava

O texto propõe uma trava que visa impedir que a carga tributária aumente por causa das novas regras. O texto diz que a alíquota de referência da CBS será reduzida, em 2030, caso a receita média da União com a própria CBS e o IS, em 2027 e 2028, como proporção ao Produto Interno Bruto (PIB), seja maior do que a média de arrecadação com IPI, PIS e Cofins, de 2012 a 2021, também proporcional ao PIB. 

De modo semelhante, as alíquotas de referência da CBS e do IBS serão diminuídas, em 2035, caso a receita média com CBS, IBS e IS, entre 2029 e 2023, como proporção ao PIB, ultrapasse a média de arrecadação com IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, de 2012 a 2021, como proporção ao PIB. 

Cesta básica

O texto cria uma Cesta Básica Nacional de Alimentos. Essa cesta será isenta de impostos federais e estaduais. Os itens que farão parte dela serão definidos em lei complementar depois da aprovação da PEC que está em discussão. 

A novidade em relação ao texto da Câmara dos Deputados fica por conta do estabelecimento de uma Cesta Básica estendida a outros alimentos. Sobre esses itens haverá um desconto de 60%. Significa que se a alíquota padrão do IVA Dual for 27% (de acordo com o cálculo mais recente da Fazenda), os consumidores pagarão cerca de 10,8% de imposto sobre os produtos da cesta estendida. 

Cashback 

A proposta estabelece que as famílias de baixa renda vão receber parte do imposto pago sobre os itens da Cesta Básica estendida. Trata-se do cashback, mecanismo que também devolverá uma parcela do tributo pago por essas pessoas na conta de luz e na compra dos gás liquefeito de petróleo, o gás de cozinha. 

IPTU 

Um dos principais pontos de crítica ao texto, o trecho que permite aos prefeitos alterar a alíquota do IPTU por decreto, sem precisar do aval da Câmara Municipal, foi mantido. Isso significa que o Executivo municipal não precisará do apoio dos vereadores para aumentar o imposto que incide sobre a propriedade de casas, apartamentos e estabelecimentos.

Alíquota reduzida

A PEC prevê que as alíquotas da CBS e do IBS serão 60% mais baixas sobre alguns produtos e serviços. O regime diferenciado de tributação inclui: 

  • Serviços de educação;
  • Serviços de saúde;
  • Dispositivos médicos;
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Medicamentos;
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
  • Alimentos destinados ao consumo humano;
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • Insumos agropecuários e aquícolas;
  • Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
  • Bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

O relator definiu que, a cada cinco anos, os produtos e serviços com tratamento diferenciado serão alvo de avaliação de custo-benefício. As mercadorias e serviços que tiverem avaliação negativa de custo-benefício perderão o direito à alíquota reduzida. 

Isenções

Algumas atividades estarão isentas da CBS e do IBS. Na prática, não pagarão impostos sobre consumo. A concessão valerá para:

  • Produtos hortícolas, frutas e ovos;
  • Aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social;
  • Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos;
  • Automóveis adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista ou por motoristas profissionais que destinem o veículo à utilização de táxi;
  • Serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni);
  • Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística. 

Regimes específicos

Algumas atividades não estarão submetidas às regras gerais do novo sistema tributário. O argumento é de que as características de alguns setores exigem regras específicas. Confira quais são: 

  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos;
  • Sociedades cooperativas;
  • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes, atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e aviação regional;
  • Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional;
  • Serviços de saneamento e de concessão de rodovias; 
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário;
  • Operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações; 
  • Operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica; 
  • Bens e serviços que promovam a circularidade da economia e a sustentabilidade no uso de recursos naturais. 

Imposto Seletivo

Segundo a proposta, o tributo não terá como objetivo principal a arrecadação, mas, sim, desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Batizado de "imposto do pecado" devido à sua incidência sobre itens como cigarro e bebidas, o Imposto Seletivo não poderá incidir sobre as exportações nem sobre energia elétrica e telecomunicações.

O texto diz que o IS será cobrado sobre a compra de armas e munições, exceto quando destinadas à Administração Pública. A proposta estabelece uma alíquota de até 1% sobre a extração de minérios e petróleo. Os demais produtos e serviços sobre os quais o Imposto Seletivo vai incidir serão definidos por meio de lei complementar, depois de uma eventual aprovação da PEC. 

As alíquotas do tributo poderão ser definidas por meio de lei ordinária, o que vai permitir que o governo federal aumente ou diminua o peso do imposto via medida provisória. Medidas provisórias têm força de lei imediatamente, mas precisam do aval do Congresso Nacional em até 120 dias. 

Estados e municípios vão ficar com 60% da arrecadação obtida por meio do IS.

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08/11/2023 22:40h

Por 53 votos a 24, o texto foi aprovado em dois turnos no plenário do Senado. Agora segue de volta para a Câmara onde passa por análise dos deputados

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O plenário do Senado aprovou com 53 votos a favor e 24 contra o texto da PEC 45/2019, da reforma tributária. Como se trata de um Projeto de Emenda à Constituição, era preciso que três quintos dos senadores — 49 parlamentares — aprovassem o texto em dois turnos, o que aconteceu com pequena vantagem, de apenas quatro votos.

Da tarde de terça-feira (7) até o início da sessão desta quarta-feira (8) foram protocoladas mais 30 emendas —- a maioria rejeitada pelo relator, o senador Eduardo Braga (MBD-AM), em plenário antes da votação. Foram apresentados quatro destaques ao texto aprovado, três deles foram vetados. 

Uma conquista histórica, como explica o relator da proposta, senador Eduardo Braga. 

"No regime democrático é a primeira vez que o Senado da república aprova em primeiro turno uma reforma tributária pela representação direta do voto popular pelos representantes do povo e para o povo brasileiro  — e de forma da maioria absoluta de seus membros."

Reforma tributária: entenda a proposta em 10 pontos

O que acontece agora 

O texto agora segue para votação no plenário da Câmara, onde precisa ser aprovado por 308 deputados — e não tem limite máximo de tempo para ser votado. 

Como parte do texto que veio da Câmara não foi alterado no Senado, a PEC pode ser votada de forma desmembrada, como explica o assessor de orçamento, Dalmo Palmeira. 

“Como tem partes que são coincidentes do texto que veio da Câmara com o texto aqui no Senado, essa parte pode ir direto para a promulgação ser incorporada à constituição. Na parte que teve alteração aqui no Senado, essa parte precisa ser votada novamente na Câmara."

Imposto único

A reforma tem como objetivo simplificar o sistema tributário e transformar cinco tributos em dois IVAs - Imposto sobre o Valor Agregado.

  • PIS, Cofins e IPI - Tributos federais que darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS; 
  • ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

Fase de transição

Segundo a proposta, o período de transição para unificação dos tributos vai durar sete anos — de 2026 e 2032. E só a partir de 2033 os impostos atuais serão extintos. A transição foi prevista para não haver prejuízo de arrecadação para nenhum estado ou município.

Segundo o texto, a CBS entra em vigor em 2026, com uma alíquota inicial de 0,9%. No ano seguinte, ela substitui o PIS e Cofins —  que deixam de existir, assim como o IPI. Os três tributos são substituídos pelo Imposto Seletivo (IS). 

O novo tributo de estados e municípios, IBS, começa a valer em 2026, com alíquota de teste de 0,1% —  mantém esse índice em 2027 e 2028. 

Entre 2029 e 2032, as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — estadual — e do Imposto Sobre Serviços (ISS) — municipal — caem de forma gradual. No mesmo período, a alíquota do IBS cresce de forma gradual.

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07/11/2023 20:45h

Por 20 votos a favor e 6 contra, os senadores aprovaram o texto-base da reforma tributária na Comissão de Constituição e Justiça. Entre as principais medidas propostas pela PEC 45/2019, está a unificação de cinco impostos que serão transformados em um único, o IVA dual

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O texto-base da PEC 45/2019, que trata da reforma tributária, foi aprovado nesta terça-feira (7) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, por 20 votos a seis.

Foram recebidas novas emendas, entregues na manhã desta terça-feira, e feitos ajustes na redação. No total, mais de 780 emendas foram protocoladas pelos senadores. O relator da PEC 45/2019, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou, parcial ou totalmente, 247 emendas. Ele falou sobre o ponto mais importante do texto entregue hoje.

“O principal legado do relatório apresentado hoje é estabelecer uma trava sobre a carga tributária, uma trava que não permitirá que haja aumento de imposto para o contribuinte. Esse é o tema central do nosso relatório.”

O relator explica ainda o que foi levado em consideração para a formulação do texto-base aprovado nesta terça-feira.

“O que se levou em consideração foram os anos de 2012 a 2022, criando um valor de referência sobre essa carga e projetando os quatro primeiros anos de implementação — seja do CBS ou do IBS — para tirar uma média. Essa média, comparada com o valor de referência, se for maior, obrigará a redução da alíquota, se for menor ou igual, abre-se espaço para a implantação de políticas públicas.”

Entre as principais mudanças acatadas estão:

  • A emenda que incorpora a aquisição de medicamentos e dispositivos médicos adquiridos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos na alíquota zero;
  • Os serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a zerar a alíquota tanto da CBS quanto do IBS incidentes sobre eles;
  • Emenda que preserva a atual isenção na compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista, bem como por taxistas;
  • Emendas que esclarecerem a possibilidade de o imposto vir destacado na nota fiscal;
  • Emendas que tratam da regressividade do sistema tributário — que deve ser evitada a todo custo — em relação à necessidade de que cada alteração na legislação tributária tenha de vir acompanhada de estudos de impacto regulatório;

Imposto único

A reforma tem como objetivo simplificar o sistema tributário e transformar cinco tributos em um IVA dual - Imposto sobre o Valor Agregado.

  • PIS, Cofins e IPI – tributos federais – darão origem a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); 
  • ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

Fase de transição

Segundo a proposta, o período de transição para unificação dos tributos vai durar sete anos — de 2026 e 2032. E só a partir de 2033 os impostos atuais serão extintos. A transição foi prevista para não haver prejuízo de arrecadação para nenhum estado ou município.

O texto agora será votado no plenário do Senado e, em seguida, volta para a Câmara — já que os senadores fizeram mudanças no texto —  e elas precisam ser avaliadas pelos deputados novamente antes de virar lei. 

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01/11/2023 04:30h

Confederação Nacional da Indústria reforça importância da reforma para a economia, mas defende novas discussões sobre a ampliação de atividades beneficiadas e Imposto Seletivo

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O aumento do número de atividades no regime específico e com alíquota reduzida trazidos no novo texto da reforma tributária gera preocupação, de acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Em posicionamento, a entidade ressalta que a reforma é fundamental para o crescimento econômico e para geração de empregos no país, mas alerta que a ampliação das exceções prejudica “todas as atividades econômicas sujeitas ao regramento geral e seus consumidores”. O relatório da PEC 45/2019 foi entregue à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado no último dia 25. 

A advogada e especialista em direito tributário Mariana Valença explica que os regimes específicos não têm como objetivo reduzir a carga tributária, mas adaptar as regras às peculiaridades dos segmentos beneficiados. Já os regimes diferenciados têm a função de reduzir a tributação e devem ser revistos a cada cinco anos, conforme o novo texto. Mariana Valença afirma que a ampliação dessas exceções pode onerar os demais setores.    

“Quando você coloca muitos bens e serviços, muitas atividades em uma alíquota reduzida, o governo vai ter que arrecadar de uma outra forma, então ele vai onerar as atividades que não estão nos regimes diferenciados como uma forma de compensar esses benefícios que ele está dando para esses regimes diferenciados, então acaba onerando quem vai arcar com a alíquota cheia”, pontua. 

No regime diferenciado, com redução de 60% da alíquota, estão, entre outros, transporte coletivo de passageiros e produtos de limpeza e higiene consumidos por famílias de baixa renda. Enquanto no regime específico, houve a inclusão, entre outros,  de combustíveis e lubrificantes, agências de viagem e turismo e serviços de saneamento e de concessões de rodovias. 

A PEC também precisa de aperfeiçoamento no que diz respeito ao Imposto Seletivo, de acordo com a CNI, que elogia a retirada da incidência sobre energia elétrica e telecomunicações, mas critica a tributação das atividades extrativas. A entidade defende a “vedação expressa, da incidência do imposto seletivo, sobre qualquer insumo usado pelas empresas".

Reforma tributária pode ter papel decisivo para neoindustrialização brasileira
Relatório da reforma tributária é entregue à comissão do Senado

TCU não recomenda exceções

No final de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou um estudo e o enviou ao relator da reforma tributária. Entre outros pontos, o documento mostra que as reduções de alíquotas sobre consumo “não são efetivas como políticas públicas, seja sob o aspecto econômico, seja pela ótica social”.

Segundo o documento, o contribuinte final não recebe parte do benefício fiscal. O TCU defende que as exceções devem ser submetidas a avaliações anuais de custo-benefício. O estudo concluiu que a reforma tributária pode ser a mudança mais estrutural na economia brasileira desde o Plano Real, se bem elaborada. 

O texto ainda pode ser alterado

O relator da reforma, senador Eduardo Braga (MDB-AM), e o presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP), anunciaram prazo de duas semanas para que a proposta possa ser discutida por parlamentares e representantes da sociedade civil antes de ser votada no colegiado.

O dia 7 de novembro é a data prevista para a votação. O objetivo, segundo os parlamentares, é enviar ao texto para análise do plenário entre os dias 8 e 9 para que, no dia 10, seja devolvido à Câmara. Eduardo Braga classificou o momento como uma nova fase da economia brasileira. 

“Começamos a escrever uma página muito importante da nossa história. Após quatro décadas de debate e inúmeras negociações frustradas, finalmente podemos dizer que construímos um consenso mínimo capaz de oferecer ao país um novo modelo tributário. Mais do que simplificação da tributação sobre o consumo, a partir da unificação de cinco tributos em um só, o novo IVA Dual, trabalhamos para assegurar aos contribuintes e ao setor produtivo segurança jurídica, a redução do chamado Custo Brasil”, ressaltou Braga. 
 

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26/10/2023 10:00h

Texto prevê, entre outros pontos, aumento dos recursos para o FDR; destinação de 60% do valor arrecadado do imposto seletivo a estados e municípios; cesta básica nacional com alíquota zero; e cashback na conta de energia

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado recebeu, nesta quarta-feira (25), o relatório da reforma tributária das mãos do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O documento apresentado — com mais de 150 páginas — traz uma série de mudanças em relação à proposta aprovada na Câmara. Dentre outros pontos, o relator destaca a trava para impedir a elevação de impostos. 

“Institui um teto de referência com base na média da receita em um período do PIB. Nós criamos um teto de referência de 2012 a 2021. Aí vai implantar, por exemplo, o CBS. Nos quatro primeiros anos o CBS vem implantando, no quinto ano ele auferido à carga e compara com a referência, se ela estiver extrapolada, ajusta para baixo. Da mesma forma no IBS”, explica o relator.  

Outra novidade do texto apresentado pelo senador Eduardo Braga é o aumento de R$ 20 bilhões no Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), distribuídos em 10 anos. A proposta aprovada na Câmara prevê R$ 40 bilhões para o fundo, custeados pela União, mas os governadores pediam um valor maior: entre R$ 75 e R$ 80 bilhões. Com o relatório de Braga, o valor chega a R$ 60 bilhões após negociação com o governo.

Eduardo Braga leu o relatório nesta quarta-feira na CCJ. O presidente do colegiado, senador Davi Alcolumbre (União-AP), convocou reunião extraordinária para o dia 7 de novembro, às 9h, para discussão e votação da matéria.  O objetivo é que os parlamentares tenham tempo para entender o texto e apresentar sugestões. A ideia é que a aprovação na CCJ aconteça no dia 7, que o texto seja enviado ao Plenário até o dia 9 e devolvido à Câmara no dia 10 de novembro.

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Comitê Gestor

Outra alteração importante é a substituição do Conselho Federativo — previsto no texto da Câmara como responsável por arrecadar, gerir e distribuir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — por um Comitê Gestor. De acordo com Eduardo Braga, o órgão será um “mero executor”, sem possibilidade de disputas políticas. Ele ressalta ainda que o comitê estará sujeito a controle externo por parte dos Tribunais de Contas Estaduais e municipais, onde houver. 

A proposta prevê a possibilidade  de o Congresso Nacional convocar o presidente do comitê e solicitar informações, retira a possibilidade de iniciativa de lei pelo órgão gestor  e estabelece que as decisões serão tomadas considerando critérios de representatividade populacional. 

Imposto Seletivo

A PEC determina que o imposto seletivo “incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente” e atribui à lei complementar a competência de estabelecer os detalhes. De acordo com o texto, o imposto poderá incidir sobre armas e munições que não sejam destinadas às atividades de segurança da administração pública. No relatório, Braga explica que, apesar de se tratar de um imposto de competência federal, os Estados, o Distrito Federal e os municípios serão destinatários de 60% da arrecadação.

Cesta Básica Nacional e energia 

Conforme a proposta, será instituída uma cesta básica nacional com alíquota zero para produtos que serão determinados por lei complementar. Eduardo Braga adianta que a lista será restritiva com “caráter regional e nutricional” e deve trazer itens como arroz, feijão e açúcar, por exemplo. Além disso, também foi criada a Cesta Básica estendida, que terá alíquota reduzida e cashback — devolução dos valores recolhidos às famílias de baixa renda.

O cahsback também é previsto para a conta de energia. Segundo Braga, a devolução para os consumidores de baixa renda será obrigatória e deve seguir como critério a inscrição no Cadastro Único ou o cadastro no programa Bolsa Família. 
 

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22/10/2023 21:00h

Doutor em direito tributário, André Felix Ricotta defende uma revisão, a cada cinco anos, dos produtos e serviços com tratamento diferenciado no texto da reforma tributária

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Em entrevista ao Brasil 61,o doutor em direito tributário André Felix Ricotta disse que uma avaliação periódica dos incentivos fiscais presentes no texto da reforma tributária seria positiva para o país. 

"Espero que utilizem essa revisão que estão começando a falar como uma forma de colocar um freio e acabar com essa cultura que nós temos de ficar concedendo benefícios fiscais", pontua. 

Em julho deste ano, os senadores aprovaram um projeto de lei que prevê revisão desses benefícios de cinco em cinco anos, levando em conta seus impactos econômicos, sociais e ambientais e a redução das desigualdades regionais. 

Se a ideia for incluída na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata da reforma, é preciso saber se haverá apoio a essa sugestão também na Câmara dos Deputados – para onde o texto voltará em caso de aprovação com alterações no Senado. 

O texto que a Câmara aprovou concede tratamento diferenciado para produtos e serviços de diversos segmentos econômicos (veja a lista abaixo). Na prática, isso significa que o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual – soma de CBS mais IBS  —  que vai incidir sobre essas atividades será 60% menor do que para os demais setores. Num cenário hipotético em que a alíquota padrão do IVA seja de 25%, esses produtos e serviços seriam tributados em 10%. 

Ricotta afirma que uma das principais características do IVA é a sua neutralidade, isto é, que todos os segmentos econômicos recebam o mesmo tratamento e estejam submetidos à mesma alíquota. "Para você ter um Imposto de Valor Agregado o mais neutro possível, não tem que ter isenção nem regime diferenciado. Todo mundo tem que estar na mesma situação. Quando se pensou numa reforma tributária com IVA a ideia era acabar com os benefícios fiscais", lembra. 

O Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério da Fazenda promoveram estudos que reforçam que quanto mais setores tiverem tratamento diferenciado no texto, maior será o imposto que os não favorecidos terão de pagar no novo sistema, para manter a arrecadação tributária atual. 

"Tem uma carga tributária que os administradores entendem que é o mínimo que o governo precisa. Se dá o benefício fiscal para um setor, então outro setor vai ter que responder por essa perda de arrecadação. Não tem jantar grátis. Alguém vai pagar essa conta", afirma. 

O especialista diz que é a favor de poucas exceções à alíquota geral. Para ele, só os direitos dos cidadãos previstos no Artigo 6º da Constituição Federal, entre eles saúde, educação e moradia, deveriam receber tratamento diferenciado. 

Líder da oposição no Senado, o senador Rogério Marinho (PL-RN), diz que é importante que o texto constitucional garanta que não haverá aumento de impostos sobre o consumo para os brasileiros.

"Nós queremos que o próximo sistema tributário tenha uma simplificação, diminuição de impostos, que realmente, de fato, tem, mas que haja neutralidade tributária ou diminuição de impostos, que nós não temos essa segurança —  e que o espírito da constituição da descentralização seja levado em consideração."

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Produtos e serviços sobre os quais o IVA seria 60% menor

I – serviços de educação;
II – serviços de saúde;
III – dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
IV – medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
V – serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
VI – produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
VII – insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos
de higiene pessoal;
VIII – produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades
desportivas; 
IX – bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

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20/10/2023 12:30h

Parecer sobre a PEC 45/2019 foi entregue ao relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), nesta quinta-feira (19). Relatório também pede que o Imposto Seletiva não incida sobre energia e combustíveis

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado apresentou nesta quinta-feira (19) o relatório do Grupo de Trabalho sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata da reforma tributária. O documento foi entregue ao senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do tema no Senado. 

Em entrevista coletiva, Braga disse que o ambiente político para aprovação da reforma no Congresso Nacional até o fim do ano melhorou. "Eu acho que algumas semanas atrás estava muito difícil, mas o clima está melhorando, porque o diálogo está acontecendo. Eu não tenho como antecipar as decisões, porque as coisas não estão decididas. Estou ficando mais otimista de que é possível, sim. O tom hoje na CAE é crítico, mas é mais otimista."

Quinze senadores e 12 especialistas participaram da construção do relatório, que traz sugestões em temas como a fixação das alíquotas, imposto seletivo, questões federativas e contribuição estadual sobre bens primários e semielaborados. Confira abaixo algumas das sugestões. 

Teto 

A CAE sugere, entre outros pontos, uma trava para impedir o aumento da carga tributária com a reforma. A limitação se daria pelo estabelecimento de um teto de 25% para a soma das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ou pela definição de que a carga tributária com o novo sistema não poderá ultrapassar a observada em 2023 como proporção ao Produto Interno Bruto (PIB). 

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Imposto estadual

Quanto ao artigo aprovado na Câmara que permite aos estados criar uma contribuição sobre bens primários e semielaborados, como soja, minérios e petróleo, para financiar investimentos em infraestrutura, a CAE destacou que o tributo contraria os princípios básicos da reforma tributária, como a não-cumulatividade, a não-incidência sobre exportações, o princípio da tributação no destino e a aplicação de alíquotas iguais para diferentes setores. 

Os senadores que assinaram o relatório sugeriram que apenas os estados que hoje possuem um tributo semelhante à contribuição proposta na PEC mantenham a cobrança. Estima-se que esse seja o caso de 17 unidades da federação. No entanto, esses estados não poderão aumentar as alíquotas praticadas nem os segmentos por elas afetados. Além disso, deverão extinguir esse tributo até 31 de dezembro de 2032, juntamente com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). 

Os estados que não possuem um imposto sobre bens primários e semielaborados estariam proibidos de criar um tributo semelhante. A solução proposta pela CAE foi articulada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), conforme antecipou o Brasil 61

Imposto Seletivo

Segundo a PEC, o IS terá como principal objetivo desestimular o consumo de bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O Imposto Seletivo foi alvo de críticas de diversos segmentos, entre outras razões, por ser um imposto cumulativo com IBS e CBS, contrariando o "espírito da reforma", por poder incidir sobre os insumos da cadeia produtiva e por ser definido via lei complementar, que exige apenas maioria absoluta de deputados e senadores para aprovação. 

Além disso, algumas atividades tidas como essenciais para a economia, como o segmento de energia e o de combustíveis, temem ser incluídos entre os que serão afetados pelo IS. 

O relatório da CAE destacou que o IS não pode ser um imposto cujas alíquotas e base de incidência (isto é, produtos e serviços taxados) sejam alteradas com facilidade. Os senadores defenderam a regulamentação do imposto via lei complementar e em lista taxativa, ou seja, estabelecida na legislação. A ideia é impedir que o governo que estiver no poder altere as alíquotas por medida provisória ou decreto ao seu bel-prazer, como ocorre com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 

Uma das emendas que a CAE sugere à PEC 45/2019 exclui as operações relativas a telecomunicações, energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do rol de atividades sobre as quais incidirá o Imposto Seletivo. 

O relator Eduardo Braga afirmou que vai colocar no texto da PEC a não incidência do Imposto Seletivo sobre energia elétrica. Ele não garante que fará o mesmo com os combustíveis. 

"Combustível, eu tenho dúvida, porque tem impacto no meio ambiente. Acho que energia não faz sentido ter Imposto Seletivo. Noventa e dois por cento da matriz energética brasileira é limpa. Então, eu não posso penalizar 100% da matriz por causa de 8%. É injusto com o consumidor", disse. 

Ainda em relação ao imposto seletivo, o relatório propõe que ele não faça parte da base de cálculo do IBS e de outros tributos, e que uma Análise de Impacto e Resultado Regulatório (AIRR), para avaliar as hipóteses, bens e serviços tributados pelo IS, seja feita. 

Conselho Federativo

Em relação ao Conselho Federativo do IBS, cujos poderes foram alvo de questionamentos por parte dos governadores, a CAE sugere que o colegiado tenha caráter operacional e administrativo. A inspiração é o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). 

O relatório sugere a participação excepcional da União no conselho, apenas quando este discutir a CBS. Além disso, aumenta de 60% para 75% a parcela da população do país que deve ser representada pelos estados e pelo Distrito Federal para aprovação de determinada matéria. 

FDR

A CAE não fez sugestões para o Fundo de Desenvolvimento Regional, o FDR. O texto aprovado na Câmara garante um aporte máximo de R$ 40 bilhões do governo federal aos estados como forma de compensar o fim dos incentivos fiscais concedidos pelo ICMS. 

O Comsefaz, que reúne as secretarias da Fazenda dos estados, propõe que a União aumente o aporte para R$ 75 bilhões, enquanto os governadores da região Sul defendem R$ 80 bilhões. O relator afirmou que o valor final depende de acordo com a União, mas que, se depender dele, será maior do que os R$ 40 bi aprovados na Câmara. 

"Para as futuras gerações o FDR será o responsável pela redução das desigualdades econômicas e pela redução das desigualdades regionais. Portanto, ele precisa ser robusto. Não é um fundo de curto prazo. É um fundo de longo prazo, portanto ele pode ir aumentando gradativamente. Mas precisa ter fonte e uma posição negociada com o governo", afirmou. 

A expectativa é que o parlamentar apresente seu parecer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na próxima terça-feira (24). 

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