Eduardo Braga em reunião com o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre  Foto: Divulgação
Eduardo Braga em reunião com o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre Foto: Divulgação

Relatório da reforma tributária é entregue à comissão do Senado

Texto prevê, entre outros pontos, aumento dos recursos para o FDR; destinação de 60% do valor arrecadado do imposto seletivo a estados e municípios; cesta básica nacional com alíquota zero; e cashback na conta de energia

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado recebeu, nesta quarta-feira (25), o relatório da reforma tributária das mãos do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O documento apresentado — com mais de 150 páginas — traz uma série de mudanças em relação à proposta aprovada na Câmara. Dentre outros pontos, o relator destaca a trava para impedir a elevação de impostos. 

“Institui um teto de referência com base na média da receita em um período do PIB. Nós criamos um teto de referência de 2012 a 2021. Aí vai implantar, por exemplo, o CBS. Nos quatro primeiros anos o CBS vem implantando, no quinto ano ele auferido à carga e compara com a referência, se ela estiver extrapolada, ajusta para baixo. Da mesma forma no IBS”, explica o relator.  

Outra novidade do texto apresentado pelo senador Eduardo Braga é o aumento de R$ 20 bilhões no Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), distribuídos em 10 anos. A proposta aprovada na Câmara prevê R$ 40 bilhões para o fundo, custeados pela União, mas os governadores pediam um valor maior: entre R$ 75 e R$ 80 bilhões. Com o relatório de Braga, o valor chega a R$ 60 bilhões após negociação com o governo.

Eduardo Braga leu o relatório nesta quarta-feira na CCJ. O presidente do colegiado, senador Davi Alcolumbre (União-AP), convocou reunião extraordinária para o dia 7 de novembro, às 9h, para discussão e votação da matéria.  O objetivo é que os parlamentares tenham tempo para entender o texto e apresentar sugestões. A ideia é que a aprovação na CCJ aconteça no dia 7, que o texto seja enviado ao Plenário até o dia 9 e devolvido à Câmara no dia 10 de novembro.

Fazenda aceita aumentar repasse para fundo destinado aos estados na reforma tributária

Comitê Gestor

Outra alteração importante é a substituição do Conselho Federativo — previsto no texto da Câmara como responsável por arrecadar, gerir e distribuir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — por um Comitê Gestor. De acordo com Eduardo Braga, o órgão será um “mero executor”, sem possibilidade de disputas políticas. Ele ressalta ainda que o comitê estará sujeito a controle externo por parte dos Tribunais de Contas Estaduais e municipais, onde houver. 

A proposta prevê a possibilidade  de o Congresso Nacional convocar o presidente do comitê e solicitar informações, retira a possibilidade de iniciativa de lei pelo órgão gestor  e estabelece que as decisões serão tomadas considerando critérios de representatividade populacional. 

Imposto Seletivo

A PEC determina que o imposto seletivo “incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente” e atribui à lei complementar a competência de estabelecer os detalhes. De acordo com o texto, o imposto poderá incidir sobre armas e munições que não sejam destinadas às atividades de segurança da administração pública. No relatório, Braga explica que, apesar de se tratar de um imposto de competência federal, os Estados, o Distrito Federal e os municípios serão destinatários de 60% da arrecadação.

Cesta Básica Nacional e energia 

Conforme a proposta, será instituída uma cesta básica nacional com alíquota zero para produtos que serão determinados por lei complementar. Eduardo Braga adianta que a lista será restritiva com “caráter regional e nutricional” e deve trazer itens como arroz, feijão e açúcar, por exemplo. Além disso, também foi criada a Cesta Básica estendida, que terá alíquota reduzida e cashback — devolução dos valores recolhidos às famílias de baixa renda.

O cahsback também é previsto para a conta de energia. Segundo Braga, a devolução para os consumidores de baixa renda será obrigatória e deve seguir como critério a inscrição no Cadastro Único ou o cadastro no programa Bolsa Família. 
 

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