A temperatura pode variar entre 18 ºC e 34 ºC
Nesta quarta-feira (3), o sol pode aparecer entre muitas nuvens. Há possibilidade de pancadas de chuva e trovoadas isoladas em boa parte da região Centro-Oeste.
O Instituto Nacional de Meteorologia emitiu um alerta de nível laranja para a formação de chuvas intensas em Goiás, Mato Grosso e Distrito Federal. Há possibilidade de chuva entre 30 mm/h ou 100 mm/dia, ventos intensos, risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.
As áreas mais afetadas são as regiões central, leste, sul, norte e noroeste de Goiás, Distrito Federal, centro-sul, norte e nordeste, sudeste e sudoeste de Mato Grosso.
Em Mato Grosso do Sul, o tempo fica com muitas nuvens e há chance de chuva isolada em todo o estado.
A temperatura mínima para a região Centro-Oeste fica em torno dos 18 graus e a máxima de 34 graus. A umidade relativa do ar varia entre 55% e 100%.
As informações são do Instituto Nacional de Meteorologia.
O trabalho por conta própria tem aumentado cada vez mais no Brasil. Em dezembro de 2021, o número desses trabalhadores chegou a 24,8 milhões, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nesse cenário, a aposentadoria para o trabalhador autônomo pode causar muitas dúvidas nos segurados que contribuem para essa categoria.
Quando se fala em aposentadoria para o autônomo, é preciso ter em mente que existem duas categorias. A primeira é a do contribuinte obrigatório, que é aquela pessoa que presta serviço e recebe dinheiro. “Então o contribuinte tem uma atividade remunerada, mas não é um funcionário, ele apenas presta serviço de forma autônoma. E nesse cenário, ele é obrigado a fazer o recolhimento”, explica a advogada da área de contencioso civil Tatiana Lowenthal.
Já o contribuinte facultativo é aquela pessoa que não recebe renda, como por exemplo, a pessoa que está por um período desempregada ou a dona de casa, para essas pessoas, o recolhimento não o é obrigatório, é uma faculdade. A advogada esclarece que nesses dois cenários, o contribuinte pode fazer o recolhimento. “Sendo obrigatório realmente para que se tenha direito à aposentadoria, é necessário fazer o recolhimento, já o facultativo, ele faz se ele tiver condições”.
Como contribuinte individual, o profissional autônomo é um segurado obrigatório do INSS como os empregados com carteira assinada. Portanto, o autônomo tem direito às mesmas aposentadorias que os demais segurados, com as mesmas regras: aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. “A regra atual para aposentadoria do autônomo tem os seguintes critérios: para homens são necessários 65 anos ou mais, ou seja, tem que ter pelo menos 65 anos completos e para mulher precisa ter 62 anos ou mais, portanto, no mínimo 62 anos de idade. E pelo menos 15 anos de contribuição para o INSS”, explica Tatiana Lowenthal.
O percentual de contribuição do INSS para o autônomo que presta serviço para pessoa jurídica é de 20% sobre a remuneração. Quando o autônomo presta serviço para pessoa física, ele também recolhe 20%. O contribuinte também tem a possibilidade de optar por uma alíquota mais baixa, podendo pagar 11% sobre o valor do salário-mínimo, fazendo essa opção, obrigatoriamente o autônomo só vai ter direito à aposentadoria por idade.
A aposentadoria dos autônomos possui uma série de regras bem específicas e é responsabilidade do próprio autônomo observá-las corretamente para garantir o recebimento de sua aposentadoria no futuro. “A alternativa para aqueles autônomos que pretendem garantir uma aposentadoria no futuro é realizar um planejamento previdenciário”, aponta a advogada Tatiana Lowenthal.
A advogada destaca dois pontos que devem ser levados em consideração: a questão de realmente atender ao requisito da legislação e a outra é atender a necessidade da pessoa. “Com relação ao requisito da legislação, são as questões da idade, do tempo de contribuição, então, hoje, se a pessoa presta serviço autônomo e vai começar a fazer os recolhimentos, o homem tem que ter pelo menos 50 anos de idade, porque os 50 anos mais os 15 de contribuição, vai atingir os 65 anos de idade, esse é o ponto mínimo do homem e a mulher 47”.
O segundo ponto, é o aspecto da necessidade no futuro. Para o contribuinte se aposentar com a renda maior que o salário-mínimo, a quantidade de tempo de contribuição precisa ser maior. “Quanto mais tempo de contribuição, mais isso vai interferir no cálculo e é possível fazer recolhimentos extras, recolhimentos adicionais enquanto o autônomo já está fazendo esses pagamentos para o INSS, uma vez que esses recolhimentos avulsos vão começar a refletir no valor da aposentadoria que vai ser concedida quando ele for pleitear com o INSS”__ esclarece Tatiane Lowenthal.
De acordo com uma pesquisa realizada pelo Banco Central, apenas 4 em cada 10 brasileiros se preparam preventivamente para a aposentadoria.
Para o artista plástico, jornalista e microempreendedor individual, Elton Skartazini, o maior desafio para planejar a aposentadoria é ter uma renda elevada e fixa. “A dificuldade que eu tenho para fazer um plano de aposentadoria é a dificuldade financeira que a gente vive mesmo, da falta de trabalho e renda mais elevada que me possibilite sim economizar para ter uma garantia melhor no futuro. Eu investia num plano previdenciário, mas estou tendo que desfazer esse investimento por necessidades, presentes, de modo que eu não estou conseguindo fazer esse investimento futuro, que é aposentadoria”, explica o artista plástico.
Educação Financeira
O Fórum Brasileiro de Educação Financeira (FBEF) realiza a 9ª edição da Semana Nacional de Educação Financeira (Semana ENEF). Essa edição tem como tema Resiliência Financeira, com o intuito de ressaltar aos trabalhadores autônomos sobre a importância de ser ter planejamento de renda extra na aposentadoria, de forma a complementar aposentadoria, através do “Guia Rápido de Previdência para Autônomos”. A programação da Semana ENEF segue até o dia 18 de dezembro, através do canal do Youtube do Tesouro Nacional.
As projeções do Governo Federal e de economistas especialistas em previdência é que pelo menos 600 mil servidores públicos federais, estaduais e municipais ingressem nos próximos anos no regime de previdência complementar. Esse seria o público potencial dos planos de previdência privada.
Atualmente, considerando os fundos de pensão e planos de servidores públicos já existentes – como a Funpresp dos servidores da União, o patrimônio dessas entidades juntas soma pouco mais de R$ 8 bilhões. Em 20 anos, os especialistas projetam que esse regime dos servidores pode atingir R$ 300 bilhões.
Para que todo esse potencial se concretize, será preciso antes de tudo “convencer” os servidores públicos a aderirem aos planos, renunciando a um dinheiro que iria para o consumo no presente e aplicá-lo em uma reserva que só será usufruída no futuro. A participação dos servidores nos planos é opcional, embora ao passarem nos novos concursos públicos e serem efetivados terão a adesão automática aos planos já existentes nas prefeituras ou governos estaduais. Se não quiserem contribuir, terão que pedir sua exclusão.
O argumento mais forte a ser usado com os servidores contratados após a reforma de 2019 é que eles só receberão da previdência pública o valor equivalente ao teto de benefícios do INSS (R$ R$ 7 mil). Quem ganhar na ativa mais do que esse valor como salário, poderá contribuir para o plano de previdência com até 8,5% sobre a parte que excede o teto e receber uma contrapartida de igual valor na sua conta no plano vinda do governo que o emprega. É a chamada paridade contributiva.
Quanto maior a contribuição, maior a reserva de dinheiro futuro. Aos atuais servidores que já trabalham nos órgãos públicos também será permitida a adesão, se for de seu interesse ter acesso a produtos adicionais normalmente oferecidos por esses tipos de planos já existentes, como empréstimos, seguros e cashbacks. Além disso, nos planos as contas são individualizadas, no sistema de capitalização, o que permite melhor acompanhamento do saldo.
Ajuste na previdência dos servidores interessa a toda população, diz gestor municipal
2,1 mil municípios têm até 30 de junho para implantação de planos de previdência complementar
A aposta dos gestores públicos para convencer os servidores a aderirem aos planos é a informação. “Um grande desafio será fazer o servidor quebrar certo preconceito com o regime de previdência complementar e, por isso, estamos trabalhando num plano amplo de comunicação e educação previdenciária e financeira para mostrar que é um regime sólido, com boa gestão e governança, sustentável e traz uma série de vantagens para ele”, afirma Daniel Ribeiro, diretor geral de previdência da Secretaria de Gestão do município de Salvador (BA).
A prefeitura de Blumenau (SC) também planeja oferecer programas de educação financeira e previdenciária ao seu funcionalismo. “No serviço público é comum você receber uma vantagem temporária, por exemplo, uma gratificação por atuar numa comissão. Só que sobre isso não incide contribuição previdenciária. Então você só ganha na atividade. E poucos têm essa cultura de fazer uma reserva para que possa manter esse valor também depois”, explica Cláudia Fernanda Iten, assessora de Previdência do ISSBLU (Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau).
Arnaldo Lima, diretor da MAG, destaca que a paridade contributiva é uma característica única da previdência complementar dos servidores e que equivale a algo como ter um investimento capaz de dar 100% de rentabilidade. Ele resume assim: “Sob a ótica do direito, ela (previdência complementar) é facultativa para os servidores, mas sob a ótica financeira ela deveria ser obrigatória para todos aqueles que querem maximizar as suas aposentadorias, principalmente aqueles que fazem jus à paridade contributiva”.
O diretor geral de previdência da Secretaria de Gestão do município de Salvador (BA), Daniel Ribeiro Silva, afirma que equilibrar o regime de previdência pública dos servidores é interesse de toda a população do município. “Quando a gente fala de regime próprio de previdência, muitos afirmam que isso só afeta os 22 mil servidores de Salvador e os aposentados. Não, isso afeta a população inteira da cidade”, defende o gestor público baiano.
Salvador instituiu o plano de previdência complementar CapitalPrev, exclusivo dos servidores da cidade, no final de outubro passado, tornando-se o primeiro município com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) a concluir o processo após a reforma de 2019, segundo Ribeiro. Para começar a operar, o plano aguarda o aval da Superintendência de Previdência Complementar (Previc), autarquia federal que fiscaliza o sistema.
Resolver o déficit existente na previdência dos seus servidores já era uma meta da administração local e, por isso, após a conclusão da reforma de 2019 pelo Congresso Nacional, o processo estava iniciado na Câmara de Vereadores. O município tem hoje 21,4 mil servidores, sendo que 9,7 mil têm salários acima do teto do INSS (R$ 7 mil a partir de fevereiro pela correção inflacionária). A projeção dos técnicos da cidade é que haja a adesão ao plano de pelo menos 2.000 servidores até 2025, seja entre novos concursados e entre aqueles já estão trabalhando para o município e que queiram aderir ao plano.
A prefeitura de Blumenau (SC) é outro exemplo que concluiu a implantação do plano de previdência aos seus servidores em outubro de 2021. Com um universo hoje de 10,5 mil servidores públicos, a cidade se uniu num termo de cooperação a outros quatro municípios da região (Brusque, Indaial, Timbó e Pomerode) para reduzir custos de seleção da entidade parceira na gestão e unir forças para ganho de escala do futuro plano. As cinco cidades catarinenses juntas agrupam 17 mil servidores atualmente.
O desequilíbrio na previdência que impacta as contas públicas não é assunto novo. A realidade demográfica do país – em que as pessoas vivem mais tempo e há um menor número de nascimentos – somada às mudanças no mercado de trabalho, com cada vez menos carteiras assinadas (cujas contribuições financiam as aposentadorias) faz prever mais dificuldades financeiras se nada for mudado.
As projeções apontam para um déficit atuarial bilionário no sistema previdenciário, o que significa dizer que pode faltar dinheiro para pagamento de aposentadorias e pensões no futuro. Há ainda as históricas dívidas previdenciárias dos governos de estados e prefeituras com o INSS que beiram os R$ 100 bilhões e pesam sobre os orçamentos públicos.
Para não sufocar as gestões que precisam fazer outros investimentos em suas regiões, os débitos vêm sendo parcelados e refinanciados há anos. O último episódio aconteceu em dezembro passado, quando os parlamentares pegaram carona na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios e aprovaram novo parcelamento das dívidas em até 20 anos.
Sob pena de perderem sua parte em uma verba anual média estimada em R$ 30 bilhões de transferências voluntárias e avais da União, 2.150 municípios e estados, além do DF, que têm regimes próprios de previdência dos servidores públicos (RPPS) precisam correr para oferecer até junho de 2022 aos seus servidores planos de previdência complementar, como impôs a reforma da previdência de 2019.
Até o dia 5 de janeiro de 2022, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, 47% (1.022) dos 2.150 entes federados tinham legislações locais já aprovadas. “Isso é só o começo e é um movimento que tende a se acelerar no início do ano que vem [2022]”, afirma Maurício Leister, da subsecretaria do Regime de Previdência Complementar (RPC) do Ministério.
O ritmo das regulamentações regionais foi considerado lento ao longo ano passado e levou o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), órgão regulador da previdência complementar no país, a prorrogar o prazo final que era novembro de 2021 para março de 2022. A implantação dos planos deve acontecer até no máximo 30 de junho do mesmo ano. A pandemia e as eleições municipais em 2020 impactaram os governos regionais, o que forçou o adiamento.
Confira se seu município deve oferecer plano de previdência complementar aos servidores.
Sob pena de perderem sua parte em uma verba anual média estimada em R$ 30 bilhões de transferências voluntárias e avais da União, 2.150 municípios e estados, além do DF, que têm regimes próprios de previdência dos servidores públicos (RPPS) precisam correr para oferecer até junho de 2022 aos seus servidores planos de previdência complementar, como impôs a reforma da previdência de 2019.
Até o dia 5 de janeiro de 2022, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, 47% (1.022) dos 2.150 entes federados tinham legislações locais já aprovadas. “Isso é só o começo e é um movimento que tende a se acelerar no início do ano que vem [2022]”, afirma Maurício Leister, da subsecretaria do Regime de Previdência Complementar (RPC) do Ministério.
O ritmo das regulamentações regionais foi considerado lento ao longo ano passado e levou o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), órgão regulador da previdência complementar no país, a prorrogar o prazo final que era novembro de 2021 para março de 2022. A implantação dos planos deve acontecer até no máximo 30 de junho do mesmo ano. A pandemia e as eleições municipais em 2020 impactaram os governos regionais, o que forçou o adiamento.
Confira se seu município deve oferecer plano de previdência complementar aos servidores.
O ente federativo que tem RPPS e descumprir essa obrigação terá suspensas as chamadas transferências voluntárias da União e ainda ficará impedido de contratar empréstimos em bancos públicos com aval do Tesouro Nacional. Segundo o economista Arnaldo Lima, que já atuou no Ministério do Planejamento e atualmente é diretor de Estratégias Públicas do grupo MAG no segmento de seguro e previdência, o volume médio dessas transferências nos últimos anos tem sido de R$ 30 bilhões por ano.
Parte importante para a gestão de várias áreas sociais, esses recursos são repassados por meio de convênios ou termos de cooperação técnica. Na educação, por exemplo, em que os municípios são encarregados da educação infantil e os estados, do ensino médio – enquanto o ensino superior fica a cargo do Governo Federal - os recursos públicos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e as transferências voluntárias fazem grande diferença.
“Elas [as transferências] não são uma obrigação legal, mas têm um papel importante de equiparar oportunidades para se ter uma melhor eficácia da política pública. Então, essas transferências voluntárias são da maior importância, especialmente para os pequenos municípios”, ressalta Arnaldo Lima.
Esse processo começou com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103 em novembro de 2019, resultado da reforma da previdência. Estados e municípios tiveram que fazer as suas próprias reformas de regras nas aposentadorias e pensões de seus servidores públicos para se adequar ao texto modificado da constituição federal.
Dos 5,5 mil municípios brasileiros, os 2,1 mil que têm regimes próprios de aposentadoria dos servidores precisaram primeiro adaptar suas regras, como, por exemplo, elevar a idade mínima de aposentadoria e adotar a nova forma de cálculo dos benefícios. As demais cidades que não têm RPPS já contratam seus servidores pela previdência geral, gerida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como os trabalhadores com carteira da iniciativa privada.
A etapa seguinte para os governos que têm RPPS é criar o regime de previdência complementar, com planos de contribuição definida, já que novos servidores contratados terão limitados os valores de aposentadorias e pensões concedidas ao teto de benefícios do INSS (a partir de fevereiro o valor será de R$ 7 mil, depois da correção pela inflação oficial acumulada no ano de 2021). O servidor que quiser ganhar mais do que o teto ao se aposentar, terá de contribuir à parte para um plano de previdência complementar.
A criação de regimes de previdência complementar (RPC) para o setor público começou em 2013, com o funcionamento das primeiras entidades fechadas (também chamadas fundos de pensão) de natureza pública: a Prevcom, que atende os servidores públicos de São Paulo, e a Funpresp, dos servidores da União. Nessa época, o RPC ainda era opcional para os governos.
A reforma de 2019 tornou o RPC obrigatório para todos esses entes que tenham regimes próprios e abriu as possibilidades de instituição por meio da criação de uma entidade própria ou de um plano em uma entidade já existente ou ainda a adesão a um plano já existente.
O contexto de toda essa mudança, destacam os especialistas, se sustenta em três pilares: garantir renda qualificada na aposentadoria aos servidores que não mais terão benefícios que acompanham os salários da ativa, tornar a previdência pública sustentável no longo prazo e alongar o perfil da dívida pública, melhorando a situação fiscal dos governos.