Deputado Reginaldo Lopes (PT - MG)

19/07/2024 12:00h

Texto assegura desoneração das importações e compras no mercado nacional de máquinas, equipamentos e materiais de construção. Lista de itens ficou para depois, o que pode gerar incertezas

Baixar áudio

As importações e as compras no mercado nacional de máquinas, equipamentos e outros itens pelas empresas dos regimes dos bens de capital continuarão contando com a suspensão de impostos no futuro regime tributário. É o que prevê o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, o PLP 68/2024 — aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 10. 

Os bens de capital ‒ como máquinas, equipamentos e materiais de construção ‒ servem para fabricar itens destinados ao consumidor final. No Brasil, dois regimes especiais de incentivo à compra de bens de capital se destacam. O Reporto ‒ Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária; e o Reidi ‒ Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura. 

No atual regime tributário, as empresas que aderem ao Reporto ou ao Reidi contam com suspensão de tributos federais, como o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) ao importarem ou comprarem bens de capital no mercado interno. O que o PLP faz é garantir que, no futuro regime, a incidência dos novos impostos, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) seja suspensa nessas operações. 

Thianne de Azevedo, especialista em direito tributário e aduaneiro, diz que, ao permitir que o IBS — tributo que substitui ICMS e ISS —, também seja suspenso sobre as aquisições de bens de capital, o projeto de lei melhora a vida das empresas que hoje fazem parte desses regimes. 

"O texto mantém a estrutura do Reporto e do Reidi, ampliando seus benefícios que, hoje, abarcam apenas tributos federais, também aos tributos de competência das esferas estadual e municipal, o que é uma grande vitória para os seus beneficiários", avalia. 

Relator do projeto de lei na Câmara dos Deputados, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) justifica a continuidade da suspensão dos tributos para os regimes de bens de capital. 

"A suspensão ocorre já na entrada [compra do bem], porque se o bem de capital requer um volume grande de imposto, você altera o fluxo de caixa da empresa. Se o governo vai devolver [os tributos], então é melhor suspender", diz. 

Ponto de questionamento

O grupo de trabalho que analisou a regulamentação da reforma na Câmara adicionou ao projeto um trecho que afirma que caberá a um ato do governo federal e do Comitê Gestor do IBS — formado por representantes de estados e municípios — definir hipóteses em que haverá suspensão de tributos nas importações e aquisições de bens de capital no mercado interno, bem como listar quais bens serão alcançados pela medida e o prazo do benefício. 

Thianne de Azevedo acredita que o texto visa ampliar os incentivos para mais setores que não os abarcados pelo Reporto e pelo Reidi. "Diferentemente do Reporto e do Reidi que vieram com as regras gerais, o projeto trouxe essa seção trazendo um novo incentivo que vai abarcar outros setores, mas que ainda não está completamente organizado. A gente vai saber nesse ato normativo quem são esses atores que terão esse benefício e quais os bens abarcados por ele", explica. 

Advogado tributarista e sócio proprietário da GSV Contabilidade, Gabriel Santana Vieira diz que a indefinição quanto aos bens de capital que estarão sujeitos à suspensão de tributos pode trazer confusão. 

"As empresas podem enfrentar dificuldades na classificação dos bens, o que poderia resultar em interpretações diferentes e impactos desiguais entre concorrentes. Essa falta de clareza e previsibilidade na definição dos bens elegíveis para a suspensão tributária pode afetar a segurança jurídica das empresas, uma vez que, sem critérios bem estabelecidos, há riscos de litígios e disputas legais, além de dificultar o planejamento fiscal das empresas que dependem desses regimes para investimentos em bens de capital", avalia. 

Ele afirma que a definição dos bens que farão jus à suspensão da CBS e do IBS precisa ser bem conduzida pelo poder público. "É crucial que o processo de definição dos bens elegíveis para os regimes, como o Reporto e como o Reidi, seja transparente e envolva o diálogo amplo com os setores produtivos. Isso ajudaria a mitigar possíveis distorções e uma aplicação mais justa e equitativa das políticas tributárias", completa.   

Reforma tributária: regulamentação ainda não traz isonomia entre importação e compra de bens no mercado nacional

Reforma tributária: novo sistema prevê garantias a empresas durante fase de transição

Tramitação

O PLP 68/2024 é o texto que detalha como vai funcionar o novo sistema de cobrança de tributos sobre o consumo de bens e serviços. Agora, o projeto vai à análise no Senado. Caso seja aprovado na Casa sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Se sofrer mudanças, voltará para a Câmara dos Deputados. 

Copiar textoCopiar o texto
18/07/2024 18:17h

Com fim da cumulatividade, setor industrial deve ganhar fôlego, o que se alinha com a política industrial do governo de incentivo à neoindustrialização

Baixar áudio

A reforma tributária é apontada como importante para reverter o processo de desindustrialização do país. Foi o que afirmou, nesta quinta-feira (18), o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), em seminário da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG). O parlamentar foi um dos integrantes do Grupo de Trabalho sobre a Regulamentação da Reforma Tributária na Câmara. 

"Se eu pudesse dizer porque o Brasil desindustrializou, em parte — já teve 4% do PIB do mundo e tem 2,2% PIB — eu diria que foi o sistema tributário. É lógico que tem o Custo Brasil, o custo de logística, o custo de mão-de-obra, mas eu colocaria aí, de 0 a 100, 20%; 80% mesmo —  que tirou de setores de cadeias produtivas mais longas —  fato é o sistema tributário”, aponta. 

Lopes afirmou que o regime atual é cumulativo, o que prejudica a indústria e, em última instância, a população. “Um sistema que, mesmo quando tem cumulatividade parcial, o setor não recebe os créditos, então evidente que é meio de ‘faz de conta’, o que gera muitas despesas para o setor produtivo, gera despesas de fluxo de caixa, gera despesas financeiras, que gera custo para o consumidor."

O advogado especialista em direito tributário Guilherme Di Ferreira concorda que a reforma favorece a industrialização do país, com a redução de impostos ao longo da cadeia industrial, que é longa e, hoje, há pagamento de tributos em cada etapa. 

“A reforma tributária teve como principal beneficiado por ela a cadeia industrial. Então, a política industrial que o governo trouxe, ela veio alinhada com a ideia da reforma tributária. O alívio de carga tributária e o fim da tributação em cascata. Ou seja, através do IVA dual, que é o imposto sobre o valor agregado, busca-se então uma redução nos impostos que influenciam na industrialização.” 

O projeto da política industrial entregue em janeiro deste ano pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), a Nova Indústria Brasil, destinou R$ 300 bilhões para financiamento da neoindustrialização até 2026.


País ganha com industrialização

 

O presidente do Conselho Temático para Assuntos Tributários e Fiscais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto, explica que os ganhos de competitividade para a indústria têm repercussão positiva para todos os demais setores, ao movimentar a economia. 

“Ganha o país como um todo porque é importante para a economia brasileira que a indústria se fortaleça. Então, não é uma visão que pareça que é apenas para beneficiar um setor. Quando a indústria cresce, toda a economia brasileira se beneficia. E como a indústria é o setor mais prejudicado com o sistema atual, porque ele tributa mais os bens industriais do que os outros setores, é claro que vai haver um ganho para a indústria de competitividade e com reflexos muito positivos para a economia brasileira no seu conjunto."

De acordo com cálculo da CNI, cada R$ 1 produzido pelo setor industrial movimenta outros R$ 2,43 na economia. Na comparação, a agricultura gera R$ 1,75 e os setores de comércio e serviços, R$ 1,49.

O deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE), que também fez parte do grupo que trabalhou sobre a regulamentação da reforma, concorda que os impactos para a indústria são positivos para todos os setores.

“Muda toda a relação de consumo do país. Então, isso vai propiciar não só o setor industrial, mas todo desenvolvimento turístico, empresarial, comercial… A relação de consumo do país vai mudar e vai fazer com que o produto possa chegar por um custo menor ao consumidor final e com uma competitividade mais justa entre as empresas. Além de poder fazer com que a relação contribuinte/fisco seja uma relação mais estável e com segurança jurídica.”

Copiar textoCopiar o texto
18/07/2024 12:00h

Desoneração das vendas de produtos e serviços para outros países está prevista no atual modelo, mas distorções atrapalham a vida das empresas

Baixar áudio

A desoneração das exportações no Brasil é "coisa para inglês ver", como diz o ditado popular. Embora esteja prevista na legislação, a isenção de tributos sobre as vendas das empresas nacionais para outros países não ocorre, na prática. O problema, no entanto, está com os dias contados, devido à reforma tributária. 

O superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mário Sérgio Telles, explica que a desoneração das exportações fica só na teoria por causa de algumas distorções do atual sistema tributário. A primeira delas é a cumulatividade. 

"Ao longo da cadeia produtiva, é muito comum que um fornecedor pague um tributo e a empresa que está comprando desse fornecedor não tem direito a se creditar do imposto que foi pago pelo fornecedor. Isso acontece, por exemplo, no ISS. Então, toda empresa que presta um serviço para uma empresa exportadora, por exemplo, paga o ISS, e a exportadora não tem direito a recuperar esse imposto que foi pago. Por conta desse resíduo tributário, é impossível desonerar de verdade as exportações", aponta. 

Não bastasse a impossibilidade de as empresas exportadoras recuperarem créditos por alguns impostos pagos ao longo da cadeia produtiva, como é o caso do ISS, quando elas comprovam o direito ao ressarcimento, muitas vezes demoram a receber a restituição, diz Telles. 

"Por terem o débito, a incidência do imposto zerado nas suas vendas, os exportadores costumam acumular saldos credores, ou seja, o imposto que os seus fornecedores pagaram é maior do que o débito que ele tem nas suas vendas. O que acontece é que os fiscos, seja o federal, seja o dos estados, não restituem esses saldos credores. No momento, nós temos cerca de R$ 50 bilhões em créditos de PIS/Cofins com a Receita Federal para ser devolvido. E as estimativas apontam cerca de R$ 170 bilhões de créditos de ICMS que os estados não devolvem", diz. 

O que muda?

No novo sistema, as exportações serão isentas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — que substitui IPI, PIS e Cofins — e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que entra no lugar de ICMS e ISS. Além disso, com a não cumulatividade plena, as empresas brasileiras que vendem para outros países poderão se apropriar e utilizar os créditos dos tributos recolhidos pelos seus fornecedores. 

"Todo o imposto pago pelo fornecedor vai dar direito a crédito para o comprador, e tem previsão de devolução dos saldos credores. Na maioria dos casos, em até 75 dias, para as empresas", explica Telles. 

Relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 na Câmara dos Deptados, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) diz que o novo regime iguala o Brasil à prática recomendada internacionalmente de não tributar as exportações, o que dará ganho de competitividade às empresas brasileiras no mercado exterior. 

"O Brasil não vai tributar e vai devolver o crédito. Vai diminuir o custo. Você vai exportar sem imposto e todo o resíduo tributário das cadeias anteriores serão devolvidos. Se a cadeia é curta, [projeta-se] 8% de ganho de produtividade. Se a cadeia é longa, até 16%", afirma. 

Tramitação

Depois de passar pela Câmara dos Deputados, a proposta que detalha como vai funcionar o novo sistema tributário segue para o Senado. 

Reforma tributária: ressarcimento de crédito vai depender de pagamento do tributo nas etapas anteriores

Setor produtivo sugere correção de texto que regulamenta reforma tributária

Reforma tributária: fim da cumulatividade e da guerra fiscal entre estados

Copiar textoCopiar o texto
18/07/2024 00:14h

Saiba como fica a situação do estado com o fim do ICMS, que será substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

Baixar áudio

Em Minas Gerais, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) responde por 81% dos tributos recolhidos pelo estado. Em 2023, foram R$ 71,9 bilhões. O ICMS é um dos impostos que serão extintos com a reforma tributária. Em 2023, só esse tributo rendeu R$ 700 bilhões aos cofres públicos de todos estados, segundo o Boletim de Arrecadação de Tributos Estaduais do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Hoje, os estados têm autonomia para determinar regimes especiais de cobranças de impostos — o que torna o cenário de cobranças e isenções heterogêneo. Para atrair investimentos, riqueza e renda, os governos estaduais promovem incentivos para as empresas — que vão desde isenção de impostos e infraestrutura até a própria construção das instalações da empresa com dinheiro público.

A reforma tributária traz a cobrança de impostos por produtos e serviços unificada para todo o país e prevê a extinção dos benefícios fiscais concedidos pelos estados — com exceção para os casos previstos na Constituição. O ICMS, junto com o ISS municipal, vai compor o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Com uma alíquota prevista de 26,5% a ser paga no estado em que ocorre o consumo dos bens e serviços, e não no local de produção, o IBS vai acabar com a chamada guerra fiscal entre os estados. A advogada tributarista Mariana Valença explica que a mudança foi feita “visando a uniformização da tributação e reduzir a competição desleal entre os estados”.

A reforma tributária traz um mecanismo para mitigar as desigualdades entre estados, uma vez que os tributos passam a ser cobrados na ponta, no consumidor final. É o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), que prevê repasses aos estados pela União.
Para o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), esse fundo será importante não apenas para o estado de Minas. “Nós tivemos um fundo, por isso nós tivemos uma transição mais escadinha, mais longa, 26 a 32, justamente para respeitar esses incentivos. A gente termina em 32 e a gente fez uma reforma com segurança jurídica, dentro da segurança jurídica do futuro, mas respeitando o passado. Porque, de uma maneira ou outra, a empresa precificou esse custo na margem de lucro ou na margem de custo. Então, é preservar o direito.”


 
E como ficam as empresas atraídas por benefícios?

 

Pelo novo sistema, as empresas que investiram até milhões de reais em parques industriais — atraídas pelos incentivos fiscais dados anteriormente pelos estados — não ficarão descobertas. A manutenção de direitos adquiridos pelas empresas é de fundamental importância, como destaca o presidente do Conselho Temático para Assuntos Tributários e Fiscais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto.

“Com a reforma, nós vamos acabar com esses regimes atuais de incentivo, no entanto, o processo de transição respeita os incentivos que já foram dados, ou seja, aquilo que representa já direitos adquiridos pelas empresas — em relação a alguns incentivos que elas hoje usufruem, nós vamos, no período de transição, garantir que quanto nesse período o novo imposto for substituindo o antigo, que as empresas recebam uma compensação pelo que vão perdendo em relação aos incentivos.”

Para realizar a transição entre o atual modelo e o novo, a reforma criou o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, que vai compensar as empresas beneficiárias de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS. O advogado tributarista Leonardo Roesler explica que é importante garantir a segurança jurídica durante o processo de transição.

“A transição do ICMS para o IBS é um aspecto fundamental da reforma tributária, exige uma regulamentação precisa para segurar a tão visada segurança jurídica para as empresas. De acordo com os detalhamentos já fornecidos, essa mudança necessita uma abordagem cuidadosa em relação aos benefícios fiscais já concedidos pelos Estados a fim de evitarem incertezas e litígios futuros. Essa segurança jurídica é um elemento central para a eficácia de qualquer sistema tributário”, alerta.

Depois de ser aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 10, o texto que regulamenta o novo sistema tributário será discutido no Senado.
 

Copiar textoCopiar o texto
17/07/2024 14:00h

Entenda o que mudou e como a população mineira será impactada pelas novas regras

Baixar áudio

A população mineira não vai mais pagar ICMS nem ISS a partir de 2033. Tanto o imposto estadual como o municipal serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS. A reforma tributária (Emenda Constitucional 132) simplifica o atual sistema brasileiro. Além do IBS, há a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, e o Imposto Seletivo.

Minas Gerais é o segundo estado mais populoso do Brasil e tem hoje, de acordo com o Portal da Indústria da CNI, um Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 754 bilhões — o terceiro maior do país. Construção civil, mineração e alimentos empregam a maior parte dos 1,3 milhão de funcionários da indústria no estado. 

O novo modelo tributário deve trazer maior crescimento econômico, tanto de forma local, como nacional, é o que afirmam os especialistas. O presidente do Conselho Temático para Assuntos Tributários e Fiscais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto, explica como as mudanças favorecem o desenvolvimento da economia como um todo.

“Há estudos de universidades e de especialistas que avaliam o impacto da reforma — quando o sistema estiver funcionando amplamente — no crescimento do país, ou seja, essa reforma impacta positivamente o crescimento do país. O país vai poder crescer mais quando esse sistema novo estiver vigorando plenamente. Porque torna a operação dos agentes econômicos mais eficiente, na medida em que estimula a exportação, na medida em que torna o investimento mais barato, na medida promove uma simplificação com menores custos de conformidade. Então, os ganhos para a economia brasileira são indiscutíveis. Portanto, a reforma é pró-crescimento, favorece e oferece condições para que o país incremente a sua taxa de crescimento”, explica o especialista.

Confira as principais regras:

- Não cumulatividade:
A nova reforma tributária acabará com os impostos sobre impostos, que são comuns no sistema atual. Isso significa que, quando uma empresa for pagar seus impostos por um produto vendido, ela poderá descontar o que já foi pago ao longo da cadeia. Dessa forma, os custos diminuírão. 

O novo sistema prevê ressarcimentos dos saldos credores em prazos de 30 a 60 dias. Dito isso, quanto mais rápido a empresa receber esse crédito, mais capital de giro e recursos para investir estarão disponíveis para o público.

- Pagamento no destino:
Antes, os impostos eram pagos no local de produção, onde o bem ou o serviço eram produzidos. Pela nova regra, os pagamentos dos impostos ficarão nos locais de compra, o destino final do bem ou onde o serviço é executado. 

Isso ajudará a acabar com as disputas entre estados e municípios para atrair investimentos por meio de vantagens e isenções tributárias. A expectativa é de que tenha fim, então, a guerra fiscal entre os entes da federação, beneficiando a população.

- Cesta básica nacional:
O novo regime criou a Cesta Básica Nacional de Alimentos, sendo que os itens que farão parte dela serão isentos da CBS e do IBS. Isso significa que, ao comprar qualquer um desses produtos, os consumidores não serão tributados. 

O texto original enviado pelo governo ao Congresso Nacional incluía 15 tipos de alimento na cesta: arroz, leite, manteiga, margarina, feijão, raízes e tubérculos, côco, café, óleo de soja, farinha de mandioca, farinha de milho, farinha de trigo, açúcar, massas alimentícias e pão. Outros alimentos foram incluídos pelos deputados federais: óleo de milho, aveia, farinha, carne, queijo e sal. 

- Pagar menos impostos:
Embora no início o novo sistema o ponto de vista arrecadatório tenha que ser neutro, ou seja, não diminuir nem aumentar a carga tributária, há especialistas que acreditam que, com a tributação ampla de bens e serviços, e o aperfeiçoamento da tecnologia para combater a sonegação, o peso dos impostos sobre o consumo possa diminuir ao longo dos anos. 

- Transparência:
Hoje, o consumidor não sabe quanto do valor de cada produto ou serviço é imposto. Com a nova reforma tributária, os impostos serão cobrados “por fora”. Isso quer dizer que a cada produto, a carga tributária ficará explícita.

É importante lembrar que, com a alíquota geral definida em 26,5%, isso quer dizer que em um produto cujo preço seja de R$ 126,50, o custo do produto é de R$ 100 e R$ 26,50 são impostos. 

- Simplificação:
Chamado de manicômio tributário, o sistema atual inclui leis e normas federais, estaduais e municipais, gerando uma burocracia cara e demorada para as empresas, apenas para pagar os impostos em dia. 

Um Estudo do Banco Mundial aponta que a carga tributária do Brasil é uma das mais altas do mundo. As empresas nacionais pagam, em média, 65,3% de seus lucros em tributos a cada ano. Isso significa que a cada R$ 100 de lucro, os empresários do país terão que pagar mais de R$ 65 em impostos. 

- Cashback
Voltado a consumidores de baixa renda, o cashback — devolução personalizada de tributos — é voltado para o público que terá direito ao reembolso de pessoas inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) que possuam renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, o que hoje equivale a R$ 706. Sendo assim, uma casa com quatro moradores fará jus ao cashback se a soma do que elas recebem mensalmente não ultrapassar R$ 2.824. 

De acordo com o texto, as famílias de baixa renda vão receber de volta 100% da CBS e 20% do IBS quando comprarem botijão de gás e, também, nas contas de energia, água, esgoto e gás natural. Para os demais produtos e serviços consumidos por essas famílias, o reembolso será de 20% da CBS e do IBS. 

 

Desdobramentos da reforma no Congresso Nacional

 

O texto base da reforma tributária foi aprovado no final de 2023 pelo Congresso Nacional, dando origem à Emenda Constitucional 132/2023. Agora, estão em tramitação dois Projetos de Lei Complementar (PLP), para regulamentar a reforma. O PLP 108/2024, que trata do Comitê Gestor do IBS e ainda está na Câmara dos Deputados; e o PLP 68/2024. Este último regulamentou a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo. 

Para o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), a reforma deve aumentar a competitividade do estado, com mais industrialização e empregos. 

“A reforma tributária é boa para o Brasil, também reindustrializa o país. Como Minas Gerais tem um parque industrial ocioso, o ganho de produtividade e de competitividade colocará Minas no segundo PIB do país.”

Após a aprovação do PLP 68 na Câmara no último dia 10, agora a proposta segue para o Senado Federal. 
 

Copiar textoCopiar o texto
17/07/2024 08:00h

Para representante do setor industrial, regra será positiva para as empresas, desde que mecanismo de split payment funcione

Baixar áudio

A apropriação de crédito por uma empresa no novo regime tributário terá como condição o recolhimento dos impostos pelos fornecedores nas etapas anteriores da cadeia produtiva. A regra faz parte do projeto de lei complementar (PLP) 68/2024 — que detalha como vai funcionar o futuro sistema de cobrança de impostos sobre o consumo de produtos e serviços. 

Além disso, o PLP diz que a apropriação do crédito dependerá da comprovação da operação por meio de documento fiscal eletrônico. Superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mário Sérgio Telles diz que concorda com a condição para a apropriação do crédito pelas empresas desde que o split payment saia do papel. 

"O split payment é o recolhimento do imposto direto para a Receita Federal e para o Comitê Gestor do IBS no momento em que uma empresa faz o pagamento para o seu fornecedor. Se esse mecanismo estiver em vigor, a única obrigação da empresa será pagar o seu fornecedor. Nessas condições, nós concordamos com essa vinculação."

Relator do texto na Câmara dos Deputados, Reginaldo Lopes (PT-MG) diz que as empresas não precisam se preocupar se seus fornecedores pagaram os tributos ao fisco, porque o mecanismo de split payment, que separa o valor do produto do valor do imposto, vai garantir o recolhimento. 

"Vamos diminuir a carga tributária de 35% para 26,5% porque nós vamos acabar com a fraude e a inadimplência. Como nós criamos o split [payment] inteligente, manual e simplificado, estamos protegendo o adquirente, para que o adquirente tenha o seu crédito preservado e é mediante o pagamento. Se ele desconfiar do fornecedor, ele paga diretamente para a Receita Federal ou para o Comitê Gestor. Isso é preservação do crédito e da diminuição da carga tributária a partir daquela tese: quando todos pagam, todos vão pagar menor carga tributária."

Telles acredita que a medida trará, também, benefícios para o setor produtivo. "Combater a sonegação é positivo tanto para a concorrência entre as empresas — aquelas que pagam corretamente seus tributos e não querem concorrer com aquelas que não fazem corretamente, como para garantir que o saldos credores possam ser pagos rapidamente, porque aí o fisco estará devolvendo um imposto, em forma de crédito, que ele realmente recebeu.” 

Um prazo curto para que o contribuinte receba como saldo aquilo que já pagou de impostos é essencial para o crescimento das empresas, segundo Telles. “Ao receber mais rapidamente os saldos credores, o problema de fluxo de caixa de muitas empresas é beneficiado, porque hoje elas ficam anos esperando receber bilhões de reais em créditos do fisco", avalia. 

Entenda

No novo sistema, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — vão incidir sobre cada operação da cadeia produtiva, gerando crédito tributário para as empresas que adquiriram mercadoria ou serviço ao longo da cadeia. 

Imagine um IVA de 30% em uma cadeia de produção de veículos. Uma mineradora, por exemplo, vende R$ 100 em minério de ferro para uma siderúrgica. Com imposto, o valor será de R$ 130. A siderúrgica, por sua vez, transforma o minério de ferro em aço, e vende o produto a R$ 200 para uma montadora de automóveis. Devido ao IVA, no entanto, o preço final será de R$ 260. 

Ao recolher o tributo, a siderúrgica pode descontar o valor de R$ 30 de IVA que pagou ao comprar o minério de ferro junto à mineradora — é o crédito tributário —, de modo que só tenha que recolher ao fisco R$ 30. 

A lógica é que todas as empresas envolvidas na cadeia produtiva de fabricação e venda do veículo possam se creditar, cabendo ao consumidor final, portanto, o efetivo pagamento do preço do produto, adicionado do IVA. 

De acordo com a regra que vincula o ressarcimento do crédito ao pagamento do IVA incidente sobre as operações anteriores, no exemplo acima, a siderúrgica só poderá se apropriar do crédito se a mineradora tiver recolhido o tributo devido. 

Reforma tributária: crédito não devolvido ao contribuinte dentro do prazo deverá ser corrigido pela taxa Selic

Reforma tributária: saiba como vai funcionar a trava para a alíquota máxima dos novos impostos

Carro, refrigerante, cerveja: veja o que será taxado pelo "imposto do pecado" na reforma tributária

Copiar textoCopiar o texto
11/07/2024 10:00h

Reforma tributária define pagamento de impostos “por fora”, o que gera transparência e permite ao consumidor cobrar menor carga tributária

Baixar áudio

No atual sistema tributário brasileiro, a carga de impostos está inserida no preço final dos produtos, o que impede que o consumidor saiba exatamente quanto paga de imposto. 

Com o imposto sobre valor agregado, o chamado IVA, o consumidor tem noção exata de quanto está pagando pelo produto e qual a carga tributária. Esse é o modelo adotado em mais de 170 países, incluindo as principais economias mundiais. 

A Emenda Constitucional 132/2023, a reforma tributária aprovada no final do ano passado, definiu que o modelo brasileiro terá um IVA composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS). A CBS substitui os tributos federais PIS, Cofins e IPI. Já o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios saem de cena para a entrada do IBS.

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), um dos integrantes do Grupo de Trabalho da Câmara que discutiu a regulamentação da reforma, explica que o novo sistema é “por fora”, em vez de “por dentro”. O deputado usou como exemplo um aparelho celular de R$ 1.260,00.

“O Brasil fez uma péssima opção histórica de cobrar de pobre sem falar para ele que ele tá pagando. Esse imposto é ‘por dentro’. Ninguém sabe o que tá pagando Qual é a revolução dessa reforma? Ao comprar um celular de R$ 1000, é o preço do produto, por fora R$ 260. Então, é isso é ‘por dentro’ e ‘por fora’, do ponto de vista da importância de diminuir a carga tributária e da importância do cidadão que mais paga imposto, que é o consumidor, que dois terços é imposto de consumidor, ter a certeza do que ele paga. Isso é transparência”, defendeu o deputado.

Na opinião do advogado André Felix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em direito tributário pela PUC/SP, o principal benefício da reforma é essa transparência. Com isso, o país moderniza seu sistema tributário, e pode atrair novos investimentos. 

"Com esse cálculo ‘por fora’, você consegue verificar quanto de tributo e de imposto incidiu naquela operação. Com isso, você tem mais transparência fiscal, de quanto incide, qual é a carga tributária sobre a mercadoria, sobre os serviços, sobre o consumo e talvez, com isso, traga uma cidadania fiscal, onde os cidadãos consigam perceber que a carga tributária está muito alta e comece a reivindicar uma redução da carga tributária", explica.

Segundo o Ministério da Fazenda, hoje, por exemplo, o imposto cobrado “por dentro” na conta de energia elétrica representaria uma alíquota em torno de 34%, em vez dos 18% de ICMS e 9,25% de PIS/Cofins.

Expectativa de crescimento

A estimativa é de que o novo sistema tributário vai gerar cerca de 12% de crescimento adicional do Produto Interno Bruto (PIB) em 15 anos, segundo projeções apresentadas pelo Ministério da Fazenda. 

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Desde a CF/1988, foram editadas mais de 460 mil normas tributárias foram editadas no Brasil desde a Constituição de 1988, o que representa 37 normas tributárias por dia útil. 

Com a simplificação tributária, o custo das empresas para acertar as contas com o Fisco será menor, o que poderá ser revertido em mais investimentos. Isso contribui para as expectativas de maior desenvolvimento econômico após a reforma. 
 

Copiar textoCopiar o texto
07/07/2023 14:10h

Especialista acredita que mudanças propostas vão devolver a competitividade para o setor da indústria

Baixar áudio

A reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados, é um "passo importante" para o processo de reindustrialização do país. Isso porque, na avaliação do economista José Luis Oreiro, as mudanças propostas vão devolver a competitividade para o setor. “A expectativa é que a reforma tributária, somada à redução da taxa de juros — outro componente importante para o custo da indústria é o custo do capital — vão devolver competitividade a nossa indústria de transformação e vão nos permitir iniciar o processo da reindustrialização da economia brasileira”, argumentou.

O especialista acredita ainda que o país vai voltar a gerar empregos no setor industrial, em médio e longo prazo. “É o setor que paga os salários mais altos e tem os empregos de melhor qualidade, porque são os empregos que exigem maior intensidade tecnológica”, acrescentou.

A indústria brasileira participa com 10% do valor adicionado do PIB nacional e contribui com 30% dos impostos indiretos cobrados no país, segundo dados do IBGE. Segundo Oreiro, as novas leis tributárias devem representar um alívio fiscal ao setor produtivo. 

“O nosso sistema tributário não tem equidade horizontal, ou seja, a ideia de que os setores da atividade econômica têm que pagar a mesma carga de imposto. Na verdade, a indústria é o setor que mais paga impostos indiretos no Brasil, isso devido, por exemplo, à concentração de um grande número de impostos como o IPI e o imposto de propriedade industrial”, exemplificou.

Em nota oficial publicada nesta sexta-feira (7), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) diz considerar a aprovação da reforma tributária "uma conquista para todo o país". "Aguardada há mais de 30 anos, a modernização do sistema de tributos sobre o consumo permitirá ao contribuinte, cidadãos e empresários pagar os seus impostos de forma mais racional e transparente, de acordo com regras claras e compatíveis", resumiu a entidade.

Para a CNI, é crucial que a reforma tributária avance com celeridade no Senado, "mantendo os pontos positivos da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados". “O modelo que defendemos elimina o principal obstáculo para o Brasil crescer de forma sustentada, por remover travas ao investimento e promover um ambiente de negócios que favoreça o crescimento das empresas, a geração de emprego e a melhora da renda do brasileiro”, elencou o presidente Robson Braga de Andrade no comunicado.

Fim da cumulatividade

No entendimento da CNI, um dos principais gargalos do atual sistema tributário está nos impostos que incidem sobre impostos cobrados sobre bens e serviços. Essa distorção, considera a entidade, representa uma tributação adicional e oculta, que vai se acumulando em cada etapa da cadeia de consumo, da matéria prima até o produto finalizado chegar no consumidor. "O IVA Dual põe fim à cumulatividade ao criar um sistema claro e racional de créditos tributários que, finalmente, conseguirão ser aproveitados pelas empresas de todos os setores da economia", celebra.

Jose Luis Oreiro reforça que o fim da cumulatividade vai reduzir os custos das empresas com contadores e advogados tributaristas. “Com a instituição do imposto de bens e serviços que vai ser cobrado no destino e não na origem, vai ser eliminado um monte de cumulatividades. Além de simplificar o processo de arrecadação, você vai ter só uma alíquota do imposto sobre o produto industrializado em todo o Brasil, simplificando a legislação tributária. É a única reforma que de fato aumenta a competitividade da indúsria brasileira tanto no mercado doméstico quanto no mercado internacional”, sustentou.

De acordo com o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), coordenador do Grupo de Trabalho sobre a Reforma Tributária na Câmara, já passava da hora de mudar o sistema tributário "mais complexo, burocrático e complicado do mundo".

“É uma reforma que vai dar à economia brasileira competitividade, eficiência produtiva. E o resultado disso é que vamos ter um sistema tributário moderno, um sistema que é padrão internacional e nunca mais o povo brasileiro vai pagar imposto do imposto ou imposto escondido. Ele saberá quanto custa o produto e quanto custa o imposto, e a consequência disso é que o povo brasileiro vai ter produtos e serviços mais baratos. O povo brasileiro vai poder sonhar com o novo emprego porque o Brasil vai voltar a disputar com o mercado interno, que hoje é dominado pelos importados que geram emprego lá fora”, garantiu.

Copiar textoCopiar o texto
29/06/2023 11:00h

Levantamento do Ipea mostra que a reforma tributária pode reduzir essa diferença para 13 vezes, trazendo impactos redistributivos postivos para os entes da federação

Baixar áudio

A diferença entre a maior receita per capita municipal (ISS + ICMS) e a menor pode cair de 200 para 13 vezes com a aprovação da reforma tributária. É o que aponta um estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). 

Segundo a nota técnica Impactos Redistributivos (na Federação) da Reforma Tributária, a diferença de receita por habitante/ano entre o município mais rico e o mais pobre do país chega a 200 vezes (R$ 14.621 x R$ 74). O cenário considera as receitas das prefeituras com o Imposto sobre Serviços (ISS) e a cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que recebem dos estados. 

O estudo projeta que, se a reforma tributária adotar o princípio da tributação no destino e a divisão da cota-parte do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – novo tributo de estados e municípios – passar a ocorrer preponderantemente pela população, a cidade mais rica teria receita 13 vezes maior do que a mais pobre (R$ 6.426 x R$ 497). 

Pesquisador do Ipea cedido à Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS), Sérgio Gobetti é um dos autores do estudo. Ele afirma que o levantamento destaca que a reforma tributária traria vantagens pouco propagadas nas discussões em torno do tema. 

"O ponto de partida do estudo é mostrar para a sociedade quão profundamente desigual é a distribuição dessas receitas de impostos entre os entes federados. Em resumo, o objetivo é mostrar que os benefícios da reforma tributária vão muito além da simplificação e do importante ganho de eficiência econômica. Ela permite quase uma revolução distributiva na federação brasileira, reduzindo drasticamente a diferença de receita entre os estados e, principalmente, entre os municípios." 

Exceção

Os pesquisadores analisaram a troca do ICMS (estadual) e do ISS (municipal) pelo IBS. Tal como na versão preliminar do substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 — apresentado na Câmara dos Deputados no último dia 23 —, o estudo considera um IBS com base de incidência ampla, ou seja, que atinja a maioria dos produtos e serviços; de não cumulatividade plena; e que seja recolhido no destino, isto é, onde há o consumo. 

Além de diminuir a desigualdade de receita por habitante-ano entre os municípios, a reforma tributária guiada por uma regra de transição "longa e suave", aliada ao crescimento econômico acelerado, amenizaria os efeitos redistributivos para quem hoje ganha mais e propiciaria um alta quase generalizada de receita entre as unidades da federação, acreditam os autores. 

Os pesquisadores simularam os efeitos da proposta prevista no relatório final da PEC 110/2019 sob três cenários econômicos. No primeiro, em que a reforma não gera crescimento econômico extra, cerca de 16% dos municípios e dez estados acumulariam uma receita menor, em 20 anos, do que na hipótese de não haver reforma. Isso quer dizer que 84% das prefeituras e 17 estados veriam a receita própria crescer. 

Já o segundo cenário considera um crescimento de 4% sobre o Produto Interno Bruto (PIB) em 15 anos, como resultado do fim da cumulatividade. Nessa situação, o percentual dos municípios perdedores cai para 12% e o de estados diminui para seis. O de ganhadores sobe para 88% e 21, respectivamente. 

No cenário mais otimista, em que haveria ganho de produtividade da economia e PIB apresentaria crescimento adicional entre 12% e 20% num intervalo de 15 anos, apenas 2% dos municípios sairiam perdendo. Nenhum estado ou capital teria perdas. 

Coordenador do grupo de trabalho que discutiu a reforma tributária na Câmara dos Deputados, Reginaldo Lopes (PT-MG) acredita que a proposta vai impulsionar o crescimento do país. 

"Eu tenho muita convicção do sucesso desta reforma, quando ela for promulgada. Acredito que, de fato, vai criar um ecossistema favorável para atração de novos investimentos, externo e interno. Vai colocar o Brasil em outro patamar de competitividade, vai fortalecer as nossas vocações econômicas." 

Gobetti explica que as cidades que se encaixam entre as potenciais perdedoras de recursos terão os impactos sobre o caixa minimizados graças à transição lenta. "Eles vão perder uma fatia do bolo, mas essa perda vai ocorrer gradualmente. Digamos que um município tenha uma fatia do bolo equivalente a 10% e ela vai cair para 5%. Essa mudança não vai ser do dia para a noite. Vai ser uma mudança entre 40 e 50 anos. Significa que, no primeiro ano, em vez dele receber 10%, ele vai receber 9,9%, depois 9,8%. Ou seja, a fatia dele vai sendo reduzida bem devagarinho, enquanto o tamanho do bolo vai aumentando. Por que o tamanho do bolo vai aumentando? Porque nós temos o crescimento da economia", analisa.  

Reforma tributária tem alíquotas diferentes para IVA e transição de 8 anos

Na última semana, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresentou o texto preliminar da reforma tributária. A expectativa do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), é colocar a proposta em votação ainda na primeira semana de julho. 

Copiar textoCopiar o texto
23/06/2023 18:10h

Relator da reforma, o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) detalhou o texto nessa quinta-feira (22). Proposta ainda vai ser discutida com governo federal, estados, municípios e setores produtivos antes de ir à votação na primeira semana de julho, conforme expectativa de Arthur Lira

Baixar áudio

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou nessa quinta-feira (22) a versão preliminar do texto da reforma tributária. A expectativa do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, é colocar a PEC para votação no plenário na primeira semana de julho. Até lá, Ribeiro disse que pretende alinhar pontos do texto com representantes do governo federal, estados, municípios e setores produtivos. 

"A partir de agora vamos estar à disposição para clarificar ao máximo o texto. Vamos estar discutindo com a sociedade para que a gente possa aperfeiçoar, mas com foco em construir um sistema tributário de interesse no nosso país", disse. 

O texto propõe a unificação dos cinco impostos sobre o consumo de bens e serviços em um imposto sobre valor agregado (IVA) Dual. Os tributos da União (IPI, PIS e Cofins) darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, enquanto o ICMS estadual e o ISS municipal vão formar o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS. 

A PEC também prevê um imposto seletivo (IS) sobre a produção, comercialização e importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O IS não incidiria sobre as exportações. 

Segundo o texto, o novo imposto terá uma alíquota (percentual) padrão que vai incidir sobre o consumo de produtos e serviços. Ainda não se sabe qual será o patamar do IVA Dual, mas estima-se que seja 25%. Além da alíquota padrão, haverá uma alíquota reduzida para alguns bens e serviços específicos. Na prática, a alíquota reduzida será metade da alíquota padrão. Ou seja, no cenário mais provável, 12,5%. 

Confira os produtos e atividades que poderão ter alíquotas reduzidas em 50%. 

  • Serviços de educação;
  • Serviços de saúde;
  • Dispositivos médicos;
  • Medicamentos;
  • Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
  • Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
  • Atividades artísticas e culturais nacionais. 

Alguns produtos e serviços ficarão isentos do IVA Dual, como medicamentos para tratamento de câncer e serviços de educação de ensino superior, como o Programa Universidade para Todos (Prouni). 

A versão preliminar da PEC também diz que a transição do atual sistema tributário para o novo modelo vai durar 8 anos. O cronograma prevê o início da transição em 2026, com uma alíquota de 1% compensável com PIS e Cofins; em 2027, a CBS entrará em vigor e PIS e Cofins serão extintos. Além disso, o IPI é zerado. Entre 2029 e 2032, o IBS (novo imposto dos estados e municípios) é estabelecido e, ao mesmo tempo, ICMS e ISS são extintos. Isso quer dizer que, a partir de 2033, o novo sistema tributário passará a ser o único. 

Uma outra transição que o texto prevê é aquela em que se muda a incidência do imposto da origem do produto ou serviço, onde há a fabricação, para o destino, onde há o consumo pelas pessoas. A princípio, essa mudança vai levar 50 anos anos, estendendo-se de 2029 a 2078. 

Segundo o deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), o tempo agora é de os líderes partidários e demais interessados na reforma se debruçarem sobre o texto para que o desejo de votá-lo antes do recesso parlamentar seja cumprido. 

"O Brasil precisa de uma reforma tributária. O nosso modelo tributário é caótico. Então, é necessário fazermos essa reforma que há 20 anos vem sendo aventada. Agora, temos que estudar, ver com calma, com critério, o texto que está sendo apresentado para fazermos algo que seja responsável e que tenha efetivamente uma consequência benéfica para todo o país", diz. 

Cashback

O substitutivo deixa para lei complementar o formato do cashback, mecanismo pelo qual os cidadãos poderão receber de volta parte do imposto pago. 

Regimes tributários 

A Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional continuam com tratamento diferenciado, segundo o texto. A PEC também elenca alguns regimes tributários específicos. São eles: a) combustíveis e lubrificantes; b) serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos; c) compras governamentais. 

FDR

O texto cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR), cujo objetivo é diminuir as desigualdades entre os estados, municípios e Distrito Federal. O FDR será custeado integralmente pelo governo federal. 

No modelo atual, como a arrecadação dos tributos fica com o estado que produziu o bem ou serviço e não com aquele onde houve o consumo, os governadores aproveitam para diminuir a carga tributária de modo a atrair investimentos, possibilidade esta que acaba com a reforma. O fundo é uma forma de compensar os entes subnacionais pela mudança da tributação da origem para o destino, o que dará fim à guerra fiscal.

Os entes da federação poderão aplicar os recursos do FDR na realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura, fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda e promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação. 

A União terá que aportar R$ 8 bilhões em 2029 e esse montante crescerá gradativamente até chegar a R$ 40 bilhões em 2032. 

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais 

Uma novidade trazida pelo relator é a criação de um outro fundo, também bancado pelo governo federal, para garantir que os estados não percam dinheiro devido aos benefícios fiscais que concederam como forma de atrair empresas até 2032. 

O governo federal repassaria cerca de R$ 160 bilhões ao longo de oito anos. Confira: 

2025 - R$ 8 bilhões; 
2026 - R$ 16 bilhões; 
2027 - R$ 24 bilhões; 
2028 - R$ 32 bilhões; 
2029 - R$ 32 bilhões; 
2030 - R$ 24 bilhões; 
2031 - R$ 16 bilhões; 
2032 - R$ 8 bilhões. 

Reforma tributária deve ser votada na primeira semana de julho, diz Lira

Reforma tributária: relatório de GT da Câmara dos Deputados propõe IVA Dual

Copiar textoCopiar o texto