Dep. Reginaldo Lopes (PT - MG). Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Dep. Reginaldo Lopes (PT - MG). Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Estado de Minas Gerais recolheu R$ 71,9 bi, em 2023, com imposto que será extinto pela reforma tributária

Saiba como fica a situação do estado com o fim do ICMS, que será substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

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Em Minas Gerais, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) responde por 81% dos tributos recolhidos pelo estado. Em 2023, foram R$ 71,9 bilhões. O ICMS é um dos impostos que serão extintos com a reforma tributária. Em 2023, só esse tributo rendeu R$ 700 bilhões aos cofres públicos de todos estados, segundo o Boletim de Arrecadação de Tributos Estaduais do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Hoje, os estados têm autonomia para determinar regimes especiais de cobranças de impostos — o que torna o cenário de cobranças e isenções heterogêneo. Para atrair investimentos, riqueza e renda, os governos estaduais promovem incentivos para as empresas — que vão desde isenção de impostos e infraestrutura até a própria construção das instalações da empresa com dinheiro público.

A reforma tributária traz a cobrança de impostos por produtos e serviços unificada para todo o país e prevê a extinção dos benefícios fiscais concedidos pelos estados — com exceção para os casos previstos na Constituição. O ICMS, junto com o ISS municipal, vai compor o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Com uma alíquota prevista de 26,5% a ser paga no estado em que ocorre o consumo dos bens e serviços, e não no local de produção, o IBS vai acabar com a chamada guerra fiscal entre os estados. A advogada tributarista Mariana Valença explica que a mudança foi feita “visando a uniformização da tributação e reduzir a competição desleal entre os estados”.

A reforma tributária traz um mecanismo para mitigar as desigualdades entre estados, uma vez que os tributos passam a ser cobrados na ponta, no consumidor final. É o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), que prevê repasses aos estados pela União.
Para o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), esse fundo será importante não apenas para o estado de Minas. “Nós tivemos um fundo, por isso nós tivemos uma transição mais escadinha, mais longa, 26 a 32, justamente para respeitar esses incentivos. A gente termina em 32 e a gente fez uma reforma com segurança jurídica, dentro da segurança jurídica do futuro, mas respeitando o passado. Porque, de uma maneira ou outra, a empresa precificou esse custo na margem de lucro ou na margem de custo. Então, é preservar o direito.”


 
E como ficam as empresas atraídas por benefícios?

 

Pelo novo sistema, as empresas que investiram até milhões de reais em parques industriais — atraídas pelos incentivos fiscais dados anteriormente pelos estados — não ficarão descobertas. A manutenção de direitos adquiridos pelas empresas é de fundamental importância, como destaca o presidente do Conselho Temático para Assuntos Tributários e Fiscais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto.

“Com a reforma, nós vamos acabar com esses regimes atuais de incentivo, no entanto, o processo de transição respeita os incentivos que já foram dados, ou seja, aquilo que representa já direitos adquiridos pelas empresas — em relação a alguns incentivos que elas hoje usufruem, nós vamos, no período de transição, garantir que quanto nesse período o novo imposto for substituindo o antigo, que as empresas recebam uma compensação pelo que vão perdendo em relação aos incentivos.”

Para realizar a transição entre o atual modelo e o novo, a reforma criou o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, que vai compensar as empresas beneficiárias de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS. O advogado tributarista Leonardo Roesler explica que é importante garantir a segurança jurídica durante o processo de transição.

“A transição do ICMS para o IBS é um aspecto fundamental da reforma tributária, exige uma regulamentação precisa para segurar a tão visada segurança jurídica para as empresas. De acordo com os detalhamentos já fornecidos, essa mudança necessita uma abordagem cuidadosa em relação aos benefícios fiscais já concedidos pelos Estados a fim de evitarem incertezas e litígios futuros. Essa segurança jurídica é um elemento central para a eficácia de qualquer sistema tributário”, alerta.

Depois de ser aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 10, o texto que regulamenta o novo sistema tributário será discutido no Senado.
 

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