26/07/2024 17:35h

Índice avalia a componente vulnerabilidade no cálculo do risco, refletindo, portanto, a capacidade dos municípios para atuar na gestão de riscos e de desastres

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O Bate-Papo com a Defesa Civil debateu, nesta quinta-feira (25), a importância do Indicador de Capacidade Municipal (ICM) para que o Governo Federal tenha como avaliar a capacidade de todos os municípios do Brasil na gestão de riscos e desastres. E, desta forma, formule políticas públicas assertivas para garantir recursos, seja para prevenção ou ações de respostas a adversidades climáticas, seja para contribuir com melhor preparo dos municípios em ação ou reação.

O Indicador de Capacidade Municipal (ICM) avalia a componente vulnerabilidade no cálculo do risco, refletindo, portanto, a capacidade dos municípios para atuar na gestão de riscos e de desastres. O ICM é composto por 20 instrumentos de gestão de riscos e de desastres, divididos em três dimensões: instrumentos de planejamento e gestão, coordenação intersetorial e capacidades e políticas, programas e ações.

Os municípios são categorizados de acordo com o número de instrumentos de gestão de riscos e de desastres neles existentes, em quatro classes (A – Alta, B – Intermediária Avançada, C – Intermediária Inicial e D – Incipiente/Nula), de acordo com a população do município e a lista de municípios prioritários.

O encontro foi mediado pelo coordenador-geral de Articulação da Defesa Civil Nacional, Reinaldo Estelles, e teve a presença do professor e coordenador do Centro de Pesquisas e Estudos sobre Desastres da Universidade do Rio de Janeiro, Francisco Dourado, e do coordenador-geral de planejamento e gestão estratégica do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), Sérgio Queiroz.

Durante o bate-papo, Reinaldo Estelles mostrou a importância do ICM para a definição do Plano Plurianual (PPA) e do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil. “O aspecto fundamental do ICM está na questão da regionalização, em buscar entender o que acontece em cada região do país, de forma que a gente possa procurar diminuir as distâncias que existem sobre qualquer aspecto nas regiões do país. O ICM permite isso porque ele dá a pontuação de forma regional, o que é muito interessante”, destacou. O PPA é um instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo do Governo Federal, previsto na Constituição Federal, que define as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para um período de quatro anos.

Política Pública

O coordenador-geral de planejamento e gestão estratégica do MIDR, Sérgio Queiroz, discorreu sobre a relação do ICM com o PPA. “Já participei da construção de alguns PPA’s, mas sempre tinham alguns dados importantes para a política pública voltada para a proteção e defesa civil dos municípios que não eram considerados. Muitas vezes, não levavam em consideração o indicador de capacidade de resposta das cidades. Em outros, para alguns dados, não existiam planos, produtos tão condizentes com a realidade de hoje em dia, como é o caso do Indicador de Capacidade Municipal”, lembrou.

Sérgio Queiroz explica que o PPA de 2024 a 2027 trouxe “uma mudança de chave muito grande”, pois teve muita participação popular desde a sua construção. “Dessa forma, foi possível fazer uma regionalização de metas, pois cada região tem uma necessidade. O plano diz que devemos diminuir as desigualdades sociais do Brasil, então se não temos essa regionalização, fica difícil avaliar de fato esse esforço para diminuir essas desigualdades. Não adianta bater a meta do plano em termos nacionais e não saber como ficaram as regiões’, concluiu.

Por sua vez, o coordenador do Centro de Pesquisas e Estudos sobre Desastres da Universidade do Rio de Janeiro, Francisco Dourado, citou sobre a importância do indicador para o Plano Nacional de Proteção de Defesa Civil, que está em fase final de elaboração. “O índice é importante, também, para a autonomia dos municípios, pois as prefeituras, as defesas civis locais ficam sabendo o quanto precisam evoluir na preparação para desastres. Os gestores públicos podem fazer uma avaliação dos pontos fracos e fortes nessa questão. A partir daí, precisam manter os pontos fortes e reverter o que houver de pontos fracos”, considerou.

Francisco Dourado salienta que, se o município tem uma capacidade de prevenção alta, não terá prejuízo tão alto nas ações de resposta aos desastres. “Capacitar a equipe técnica, adquirir equipamentos, criar um plano municipal de proteção e defesa civil, baseados no ICM, são ações que devem ser tomadas o quanto antes”, declarou.

Este foi o 26º Bate-Papo com a Defesa Civil. O evento é realizado todos os meses, com transmissão pelo canal do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) no YouTube.

Fonte: MIDR

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26/07/2024 01:16h

Pagamento é realizado preferencialmente na conta do CAIXA Tem ou na Poupança Fácil da CAIXA.

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Nesta sexta-feira (26), a CAIXA realiza o pagamento do Bolsa Família referente ao mês de julho para os beneficiários com o Número de Identificação Social - NIS, terminado em 7. 

O pagamento é realizado preferencialmente na conta do CAIXA Tem ou na Poupança Fácil da CAIXA. Vale lembrar que, com a conta no CAIXA Tem, o beneficiário pode fazer transferências, pagar contas e fazer até PIX direto no aplicativo do celular.

O benefício também pode ser movimentado utilizando o cartão de débito da conta nos comércios ou nas Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, terminais de autoatendimento e em Agências da CAIXA. 

Para baixar os aplicativos CAIXA Tem e Bolsa Família é bem fácil, basta entrar na loja de aplicativos do seu smartphone.

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25/07/2024 17:25h

Estão na lista municípios dos estados da Bahia, Ceará, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe.

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A Defesa Civil Nacional reconheceu, nesta quinta-feira, 25 de julho, a situação de emergência em 29 cidades afetadas por desastres. Estão na lista municípios dos estados da Bahia, Ceará, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe. Para saber a lista completa, acesse mdr.gov.br

Com o reconhecimento, as cidades estão aptas a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil.

As solicitações devem ser feitas por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, o S2iD.

A ferramenta pode ser acessada em s2id.mi.gov.br .

Waldez Góes, ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, explica como os repasses podem ser aplicados.

"Os recursos da Defesa Civil podem ser empregados naquele primeiro momento que acontece o desastre pra fazer assistência humanitária, pra dar kits de higiene, alimentação para as pessoas que foram atingidas, que enfrentam as consequências daquele desastre, bem como pra restabelecimento dos serviços essenciais, como, por exemplo, abastecimento de água e desobstrução de vias públicas. Além disso, nós também podemos utilizar o os recursos da Defesa Civil pra fazer reconstrução de infraestruturas públicas destruídas pelo desastre ou ainda de habitações destruídas pelo desastre.”

Para saber mais sobre as ações do Governo Federal em proteção e defesa civil, acesse mdr.gov.br.

 

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24/07/2024 20:00h

Pagamento é realizado preferencialmente na conta do CAIXA Tem ou na Poupança Fácil da CAIXA.

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Nesta quinta-feira (25), a CAIXA realiza o pagamento do Bolsa Família referente ao mês de julho para os beneficiários com o Número de Identificação Social - NIS, terminado em 6.

O pagamento é realizado preferencialmente na conta do CAIXA Tem ou na Poupança Fácil da CAIXA. Vale lembrar que, com a conta no CAIXA Tem, o beneficiário pode fazer transferências, pagar contas e fazer até PIX direto no aplicativo do celular.

O benefício também pode ser movimentado utilizando o cartão de débito da conta nos comércios ou nas Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, terminais de autoatendimento e em Agências da CAIXA. 

Para baixar os aplicativos CAIXA Tem e Bolsa Família é bem fácil, basta entrar na loja de aplicativos do seu smartphone. 

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24/07/2024 18:13h

Com a medida, municípios estão aptos a solicitar recursos para ações de defesa civil

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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta quarta-feira (24), a situação de emergência em 38 cidades de Minas Gerais que enfrentam um período de seca. A portaria com a medida foi publicada em edição do Diário Oficial da União. Confira mais detalhes no link abaixo: 

Portaria nº 2.601

‌Estão na lista as cidades de Araçuaí, Baldim, Bertópolis, Bonfinópolis de Minas, Brasília de Minas, Buenópolis, Cachoeira de Pajeú, Capelinha, Carlos Chagas, Coração de Jesus, Diamantina, Divisa Alegre, Felício dos Santos, Formoso, Francisco Badaró, Itamarandiba, Itaobim, Itinga, Janaúba, Jenipapo de Minas, Joaíma, Lagoa dos Patos, Lassance, Malacacheta, Matias Cardoso, Montes Claros, Patis, Pedras de Maria da Cruz, Poté, Resplendor, Rubim, Salinas, Santa Fé de Minas, Santa Helena de Minas, São João da Lagoa, Senador Modestino Gonçalves, Três Marias e Várzea da Palma.

‌Agora, as prefeituras estão aptas a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.

Como solicitar recursos

‌Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.

Capacitações da Defesa Civil Nacional

‌A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.

Fonte: MIDR

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24/07/2024 18:09h

A capital do estado passa por um período de estiagem e pode solicitar recursos para ações de defesa civil

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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta quarta-feira (24), a situação de emergência em Rio Branco, no Acre, que enfrenta um período de estiagem. A portaria com a medida foi publicada em edição do Diário Oficial da União. Confira mais detalhes no link abaixo:

‌Portaria nº 2.599 

‌Agora, as prefeituras estão aptas a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.

Como solicitar recursos

Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.

Capacitações da Defesa Civil Nacional

‌A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.

Fonte: MIDR

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23/07/2024 21:27h

Pagamento é realizado preferencialmente na conta do CAIXA Tem ou na Poupança Fácil da CAIXA.

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Nesta quarta-feira (24), a CAIXA realiza o pagamento do Bolsa Família referente ao mês de julho para os beneficiários com o Número de Identificação Social - NIS, terminado em 5. 

O pagamento é realizado preferencialmente na conta do CAIXA Tem ou na Poupança Fácil da CAIXA. Vale lembrar que, com a conta no CAIXA Tem, o beneficiário pode fazer transferências, pagar contas e fazer até PIX direto no aplicativo do celular.

O benefício também pode ser movimentado utilizando o cartão de débito da conta nos comércios ou nas Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, terminais de autoatendimento e em Agências da CAIXA. 

Para baixar os aplicativos CAIXA Tem e Bolsa Família é bem fácil, basta entrar na loja de aplicativos do seu smartphone.

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22/07/2024 17:13h

Pagamento é realizado preferencialmente na conta do CAIXA Tem ou na Poupança Fácil da CAIXA.

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Nesta terça-feira (23). a CAIXA realiza o pagamento do Bolsa Família referente ao mês de julho para os beneficiários com o Número de Identificação Social - NIS, terminado em 4.

O pagamento é realizado preferencialmente na conta do CAIXA Tem ou na Poupança Fácil da CAIXA. Vale lembrar que, com a conta no CAIXA Tem, o beneficiário pode fazer transferências, pagar contas e fazer até PIX direto no aplicativo do celular.

O benefício também pode ser movimentado utilizando o cartão de débito da conta nos comércios ou nas Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, terminais de autoatendimento e em Agências da CAIXA. 

Para baixar os aplicativos CAIXA Tem e Bolsa Família é bem fácil, basta entrar na loja de aplicativos do seu smartphone. 

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22/07/2024 00:02h

Saiba mais sobre a alíquota dos futuros impostos, cashback, cesta básica, setores que vão pagar menos e “imposto do pecado”

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A Câmara dos Deputados aprovou o primeiro projeto que detalha como vai funcionar o novo sistema tributário (PLP 68/24). Apesar disso, ainda há bastante gente que não sabe como as mudanças vão impactar o dia a dia dos brasileiros. Pensando nisso, o Brasil 61 preparou uma reportagem que resume, em cinco pontos, como a reforma vai afetar a população. 

Vale lembrar que o principal objetivo da reforma é simplificar a tributação sobre o consumo de bens e serviços. Por isso, o texto substitui os tributos federais PIS, Cofins e IPI por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já o estadual ICMS e o municipal ISS saem de cena para a entrada do Imposto sobre Bens e Serviços (CBS). A soma da CBS e do IBS resulta no tão falado Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — modelo adotado em mais de 170 países.  

1. Alíquota

Uma das principais dúvidas dos brasileiros a respeito da reforma tributária é o quanto de imposto as pessoas vão pagar ao comprar um produto ou serviço. De acordo com o PLP, a alíquota (ou o percentual) de referência do IVA não poderá ultrapassar 26,5%. Esse é o patamar estimado pelo Ministério da Fazenda para preservar a arrecadação da União, dos estados e dos municípios. Isso significa que se um produto custar R$ 1.265, R$ 1.000 é o valor da mercadoria e R$ 265 — 26,5% — é o valor dos tributos. 

Especialista em tributação, o advogado Leandro Alves, do escritório Bento Muniz, explica que a reforma propõe a neutralidade em termos de arrecadação. Isso significa que, embora as novas regras possam elevar a carga sobre algumas atividades e diminuir sobre outras, o peso dos novos impostos sobre os contribuintes, no geral, deve ser o mesmo que aquele observado nos últimos anos. 

"É uma matemática igual em todo o mundo. A tributação tem que ser do mesmo tamanho do Estado. Se você tem um Estado grande, muito assistencialista, a tributação precisa ser elevada. Sendo bem pragmático: a conta precisa fechar", diz. 

Além do tamanho da máquina pública, outro fator que contribui para que o IVA brasileiro esteja entre os maiores do mundo é a quantidade de setores que conseguiram tratamento diferenciado no novo sistema, isto é, que, na prática, vão pagar menos impostos do que os demais. 

"Quanto mais exceções o regime tiver, alguém terá que pagar [a diferença]. Há uma expectativa de arrecadação X. Se uma parcela dos contribuintes está pagando menos, os que sobram terão que compensar pagando mais, para manter o mesmo volume de arrecadação. Isso se conserta reduzindo benefícios e regimes diferenciados", aponta. 

Reforma tributária: saiba como vai funcionar a trava para a alíquota máxima dos novos impostos

2. Cesta Básica

De acordo com o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, 19 tipos de produtos farão parte da Cesta Básica Nacional de Alimentos. Esses itens serão isentos da CBS e do IBS, o que significa que os consumidores não serão tributados ao comprar qualquer um deles. 

Confira a lista abaixo

  • Arroz
  • Leite
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijão
  • Raízes e tubérculos
  • Côco
  • Café
  • Óleo de soja
  • Farinha de mandioca
  • Farinha de milho
  • Farinha de trigo
  • Açúcar
  • Massas alimentícias
  • Pão
  • Carnes
  • Peixes
  • Queijos
  • Sal

Membro do grupo de trabalho que analisou o projeto, o deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE) comenta que não acredita que essa inclusão vá aumentar o percentual de imposto geral. 

"O Congresso resolveu que, para a cesta básica, é importante que você tenha proteína para dar uma segurança alimentar para toda a população. Não só para a camada mais pobre, mas quando você zera esse índice, você zera também para a classe média mais baixa também e dá acesso a todas as pessoas a consumirem proteína. Nós acreditamos que esse percentual estimado de 26,5% não será aumentado por isso", avalia.

Como o PLP ainda vai passar pelo Senado, a lista pode mudar. Itens podem ser acrescentados ou retirados da cesta isenta de impostos, o que implicaria na volta do texto à Câmara dos Deputados.  

3. Cashback

A devolução personalizada de tributos — o cashback — é uma das principais novidades do novo sistema. O mecanismo é voltado para consumidores de baixa renda. De acordo com as regras aprovadas pelos deputados federais, terão direito ao reembolso total ou parcial dos impostos as pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que possuam renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo — que hoje é igual a R$ 706. 

Sendo assim, a renda total de uma família com duas pessoas não poderá ultrapassar R$ 1.412 para que elas tenham direito ao cashback. "Não vai ser para todo mundo. Tem um corte de renda. Há uma impressão geral, de quem não acompanha o assunto, de que todo mundo vai ter um retorno sobre o que pagou de CBS e IBS, mas não é bem assim. É só para famílias de baixa renda", ressalta Leandro Alves. 

O texto determina a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS aos consumidores de baixa renda nas contas de botijão de gás, água, esgoto, energia elétrica e gás natural. Para os demais bens e serviços, o cashback será equivalente a 20% da CBS e do IBS. 

O especialista acredita que a criação do mecanismo é positiva no sentido de trazer mais justiça tributária. "A ideia do cashback vem para atacar a regressividade do sistema, porque o botijão de gás, por exemplo, tem o mesmo preço e o mesmo tributo para todo mundo, só que ele tem uma repercussão para uma pessoa que ganha um salário mínimo e outra repercussão para alguém que ganha dez salários mínimos", avalia. 

O reembolso será feito até 25 dias após a compra. De acordo com o texto, a Receita Federal — responsável pela CBS — e o Comitê Gestor do IBS terão 15 dias para enviar os valores ao agente financeiro. Esse, por sua vez, terá, no máximo, 10 dias para transferir o cashback aos beneficiários. 

A forma como o valor será repassado às famílias ainda não está definida. Entre as possibilidades, de acordo com o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, está o depósito do cashback em um cartão, a exemplo do que ocorre com o Bolsa Família, ou a devolução na boca do caixa, no momento da compra. 

4. Regimes diferenciados

Os regimes diferenciados também vão mexer com o dia a dia dos consumidores, isso porque uma série de produtos e serviços não será tributada pela alíquota de referência do IVA. Para treze categorias, a alíquota do IVA será reduzida em 60%. 

Confira a lista abaixo 

  • Serviços de educação
  • Serviços de saúde
  • Dispositivos médicos
  • Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência 
  • Medicamentos
  • Alimentos destinados ao consumo humano
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • Insumos agropecuários e aquícolas
  • Produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais
  • Comunicação institucional
  • Atividades desportivas
  • Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética. 

Considerando que a alíquota de referência do IVA seja de 26,5%, os consumidores vão pagar 10,6% de imposto nos produtos e serviços que contam com alíquota reduzida em 60%. 

Para os serviços prestados por 18 categorias profissionais, a alíquota será reduzida em 30%. 

Confira a lista abaixo 

  • Administradores 
  • Advogados
  • Arquitetos e urbanistas
  • Assistentes sociais
  • Bibliotecários
  • Biólogos
  • Contabilistas
  • Economistas
  • Economistas domésticos
  • Profissionais de educação física
  • Engenheiros e agrônomos
  • Estatísticos
  • Médicos veterinários e zootecnistas
  • Museólogos
  • Químicos
  • Profissionais de relações públicas
  • Técnicos industriais
  • Técnicos agrícolas

"Na prática, fazer parte do regime diferenciado significa que você terá uma alíquota menor de IBS e CBS. Isso impacta no preço, porque se eles fossem suportar 100% da alíquota, que hoje se estima em 26,5%, isso implicaria numa redução da margem do próprio profissional que ele nem sempre consegue repassar para o consumidor final", explica Leandro Alves. 

Considerando que a alíquota de referência do IVA seja de 26,5%, os consumidores vão pagar 18,55% de imposto ao contratar os serviços profissionais que contam com alíquota reduzida em 30%. 

5. Imposto Seletivo

Batizado de "imposto do pecado", ele visa desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O que o Imposto Seletivo faz, na prática, é encarecer alguns itens, para reduzir seu apelo junto aos consumidores. Isso significa que, além de serem tributados pela CBS e pelo IBS, alguns produtos e serviços serão taxados por esse tributo. 

Confira a lista abaixo

  • Veículos
  • Embarcações e aeronaves
  • Produtos fumígenos (cigarro, por exemplo)
  • Bebidas alcoólicas
  • Bebidas açucaradas (refrigerante, por exemplo) 
  • Bens minerais (petróleo, minério de ferro, gás natural e carvão) 
  • Concursos de prognósticos e fantasy sport 

Com exceção aos bens minerais, cuja alíquota do Imposto Seletivo será 0,25% sobre a extração, os demais produtos taxados pelo imposto do pecado terão suas alíquotas definidas por meio de lei ordinária. 

As exportações, as operações com energia elétrica e com telecomunicações estão isentas do IS, que também não poderá incidir sobre o transporte público de passageiros rodoviário e metroviário e, tampouco, sobre os bens e serviços com redução em 60% da alíquota padrão da CBS e do IBS. 

Carro, refrigerante, cerveja: veja o que será taxado pelo "imposto do pecado" na reforma tributária

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21/07/2024 21:12h

Crédito será feito em conta na CAIXA ou Poupança Social Digital aberta automaticamente pelo banco

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A CAIXA dá continuidade ao cronograma de pagamentos do Programa Apoio Financeiro, destinado aos trabalhadores formais, pescadores profissionais artesanais e empregados domésticos de municípios do Rio Grande do Sul.

Nesta segunda-feira, 22 de julho, a primeira parcela do benefício será paga aos trabalhadores formais, incluindo jovens aprendizes e estagiários e empregados domésticos que aderiram ao programa até o dia 12 de julho. O pagamento da segunda parcela está previsto para o dia 5 de agosto.

O Apoio Financeiro faz parte de um programa emergencial de ajuda, que consiste em duas parcelas de R$ 1.412,00, pagas nos meses de julho e agosto de 2024.

O crédito será realizado em conta da CAIXA. Caso o beneficiário não possua conta na instituição, será aberta automaticamente uma Poupança Social Digital pela CAIXA. A movimentação das contas digitais ocorre pelo Aplicativo CAIXA Tem.

O Programa Apoio Financeiro beneficia os empregadores e trabalhadores com vínculo formal de emprego, incluindo aprendizes e estagiários, empregados domésticos e pescadores profissionais artesanais dos municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo Federal.

A adesão dos empregados domésticos ao programa é feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Emprega Brasil. Para esses trabalhadores, não haverá desconto no salário referente ao valor recebido do benefício.

Para acompanhar o pagamento, os beneficiários podem acessar o Portal Gov.br e o Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Mais informações podem ser encontradas em www.caixa.gov.br/apoiofinanceiro .
 

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