Sistema prisional

13/04/2024 00:03h

Trecho que proíbe a visita dos presos a familiares é vetado do texto. Saidinha segue proibida para condenados por crimes hediondos e violentos

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O presidente Lula (PT)  vetou parcialmente nesta quinta-feira (11/4) o projeto de lei que acaba com a saída temporária — em feriados e datas comemorativas — de detentos do regime semiaberto. O trecho vetado diz respeito apenas aos impedimentos dos beneficiados que saem para visitar suas famílias. Ficou mantida pelo presidente — e já sancionada — parte do texto que proíbe a saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

Especialista em segurança pública e professor da FGV, Jean Menezes explica que existem duas correntes: uma progressista e outra conservadora. Pelo lado conservador não haveria saidinhas, nem progressão — e o preso teria que cumprir toda a pena imposta. Já a corrente mais progressista, apoia movimentos mais liberais e flexíveis da pena — que são movimentos que buscam uma ressocialização dos presos. É justamente a corrente que acredita que o presidente tenha se baseado em sua decisão.

“O presidente Lula deve ter optado por essa visão mais moderna, orientado por penalistas modernos, no sentido de privilegiar a situação do condenado que cumpre pena.” 

No texto sancionado, Lula manteve o texto original aprovado no Congresso, que exige o uso de tornozeleira eletrônica durante a saída temporária. Assim como a exigência de exame criminológico para a progressão de regime. 

Como deve ser a reação no Congresso

Mesmo com o veto parcial do presidente, o Congresso pode derrubar a decisão se tiver maioria absoluta em votação. E o veto pontual pode causar uma “celeuma” no Legislativo, acredita o cientista político Alexandre Rocha. Ele explica o que acontece agora, com a volta do texto vetado ao Congresso.

“Essa ala mais conservadora, de oposição ao governo, vai lutar pela rejeição do veto, vai tentar derrubar o veto. Mas como é algo mais pontual, não acredito que a narrativa dos que defendem esse item do projeto, tenha força nem queira apostar e incentivar isso para ser uma pauta de oposição ao governo.” 

Para o cientista Alexandre Rocha, tudo vai depender também do presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, para colocar essa pauta em votação, o que pode acontecer agora ou em prazo mais longo. “Imagino que agora o governo Lula vai ter uma defesa mais forte dentro do Congresso, o que vai dificultar que esse tema específico seja debatido como uma nova pauta de oposição.” O que deve dificultar a derrubada do veto, avalia o especialista. 

Quem tem direito à saidinha?

O direito à saidinha em datas comemorativas e feriados é concedido aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Para isso, o detento precisa ter cumprido ⅙ da pena — se for réu primário —  ou 1/4, se já tiver sido preso antes e  com histórico de bom comportamento. Isso já valia antes da sanção e continua valendo com o novo texto. 

Nos dias fora da prisão, o preso precisa permanecer na cidade indicada, estar na residência onde indicou como dormitório no período noturno — e não pode frequentar bares, casas noturnas e locais dessa natureza. Seguem sem direito à saidinha os que cometeram crimes hediondos ou de grave ameaça. 

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‘Saidinha dos presos’: entenda para quem vale a proibição aprovada pelo Congresso

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11/04/2024 00:01h

Serão 75 vagas temporárias para psiquiatra, psicólogo, assistente social e terapeuta ocupacional. Inscrições vão até o próximo dia 15 de abril

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O governo de Goiás vai contratar temporariamente 75 profissionais para os cargos de médico psiquiatra, psicólogo, assistente social e terapeuta ocupacional para atendimento na Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP). O edital já foi publicado. As inscrições estão abertas até o próximo dia 15 e devem ser feitas pela internet no site www.selecao.go.gov.br.

A taxa de inscrição para o processo seletivo é de R$ 55 para médico psiquiatra e R$ 40 para as demais funções. Serão duas etapas: análise curricular e entrevista — ambas de caráter classificatório e eliminatório. O salário para médico psiquiatra será de R$ 6.379,89 — e de R$ 2.500 para os demais cargos. Todos recebem ainda gratificação de risco de vida, no valor atual de R$ 525. Os vencimentos de psicólogo, assistente social e terapeuta serão  acrescidos de vale-alimentação de R$ 500. 

O investimento em segurança reflete na vida de quem mora no estado, mas é na ressocialização dos presos que essas contratações têm efeito. Especialista em segurança pública e presidente do Instituto de Criminalística e Ciências Policiais da América Latina explica que são esses profissionais que criam um ambiente prisional mais seguro e contribuem para a prevenção da violência.

“Essa equipe multidisciplinar atua na promoção da saúde mental e social, no desenvolvimento de habilidades e na construção de um ambiente prisional mais humanizado. Isso garante o acesso dos presos a acompanhamento psicológico, psiquiátrico e social — o que é fundamental para o tratamento de transtornos mentais, traumas e desenvolvimento de habilidades sociais”. 

Investimentos em Segurança

Segurança tem sido uma das prioridades do governo de Goiás, tanto que nos últimos cinco anos os índices de criminalidade no estado caíram em até 90% — como é o caso dos roubos de veículos, que tiveram queda de 89,9% este ano, comparando-se com 2019. 

Os dados mais recentes da Secretaria de Segurança Pública do estado mostram ainda que os crimes de lesão seguida de morte tiveram queda de 55,7%. homicídio tentado (-20,6%), estupros (-10,5%), roubo em comércio (-81,8%), roubo de carga (-90,6%), roubo em residência (-75,9%) e furto de veículos (-60,1%).

Quem anda pelas ruas se sente seguro. Assessor parlamentar mora há 33 anos numa das regiões mais antigas de Goiânia —  o bairro Campinas. E conta que a segurança é sentida não só na capital, mas também no interior. 

“Temos uma propriedade rural a 160 quilômetros de Goiânia e lá, há muitos anos, não tem roubo nem assalto às fazendas. E constantemente quando a gente vai, em pleno sábado, domingo ou feriado, encontramos viaturas da polícia rural. E isso passa uma segurança para nós que somos proprietários”. 
 

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23/03/2024 20:00h

Texto encaminhado para sanção ou veto do presidente Lula prevê restrição do benefício em vigor desde 84; especialistas ponderam sobre os prováveis impactos da polêmica medida

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Já está nas mãos do presidente Lula o texto aprovado no Congresso que acaba com as saidinhas temporárias dos presos em datas comemorativas. O presidente tem 15 dias para vetar ou sancionar o Projeto de Lei 2253/22 que altera a  Lei nº 7.210/84  em vigor há 40 anos.

Se for assinada, a lei passa a valer imediatamente, inclusive para os presos que já estão no sistema, como explica o advogado e professor da FGV, Jean Menezes de Aguiar.

“O direito penal é diferente do direito processual. O penal se ele muda beneficiando, ele pega presos antigos; se ele muda piorando ele só pega novos criminosos. Mas o processo penal é diferente, porque é uma regra formal. O direito processual que altera o regime de cumprimento de pena, ele alcança todo mundo, essa é a regra.”

O que muda e para quem vale a lei 

Segundo o texto aprovado, a única exceção aberta para as saidinhas é para detentos que frequentarem cursos supletivos profissionalizantes, ensino médio e superior. Ficam fora da regra os presos por crimes hediondos ou com grave ameaça.

Outra mudança passa a ser a exigência de uma exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados. O preso só teria direito ao benefício se "ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico". 

Exame, que segundo o advogado Jean Menezes, não é nenhuma novidade no sistema. “O exame criminológico sempre existiu, ele está agora recebendo um agravamento em razão da proposta ideológica, mas esses exames já são aplicados nos presos a cada vez que ele sai do sistema para as saídas temporárias”, explica o advogado.
    

De um lado e do outro 

Toda lei, quando entra em vigor, implica em alterações no cenário fático, como explica o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de SP, André Santos Pereira. Segundo ele, o projeto é benéfico para a segurança pública e para a população, mas demanda adaptações para que funcione em sua plenitude.

“Nosso entendimento é de que ele [o projeto] é positivo porque retira o risco da saída de diversos presos — e retira esse risco ao qual está submetida toda a população. Toda e qualquer alteração que possa diminuir o risco da população ser vítima de um crime, acreditamos ser positiva”, avalia o delegado. 

“Quando estamos em dúvida entre ressocialização e o risco ao qual a população está submetida de ser vítima de um crime, nós devemos ter uma interpretação pró-sociedade,” avalia o delegado.

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25/02/2024 00:05h

A afirmação é de Ceres Rabelo, especialista em Direito Penal ouvida pelo Brasil 61. Proposta aprovada no Senado inclui exame que analisa capacidade de ressocialização dos detentos. Especialistas esperam que texto — que volta à Câmara — traga mais pacificação social

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Uma das mudanças previstas no projeto de lei que acaba com as 'saidinhas' dos presos em datas festivas estabelece — entre outras alterações — a criação de um exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados. Segundo o texto, aprovado no Senado na última terça-feira (19), o preso só teria direito ao benefício se "ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico".

A especialista em Direito Penal, pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil, Ceres Rabelo, explica que esse exame serve para saber se o preso tem condições de ressocializar e apresenta indícios de periculosidade. Mas não enxerga como positiva a mudança.

“Isso vai atrasar e trazer um gasto para o erário muito grande, além de prejuízo aos cofres públicos e atrasar a tramitação dos processos na vara de execução.” 

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Reação imediata

A urgência na votação do projeto de Lei 2253/2022 segundo Ceres Rabelo, é uma resposta imediata do Legislativo a um caso que repercutiu muito no começo deste ano, a morte do sargento da Polícia Militar Roger Dias da Cunha, em Minas Gerais. Sargento Dias foi baleado em janeiro deste ano, na cabeça, por um preso que usufruía dos benefícios da 'saidinha'. Se aprovada, deve levar o nome de "Lei Sargento PM Dias". 

A ressocialização é um mecanismo importantíssimo e indispensável, mas deve ser feita de forma correta, avalia Ceres Rabelo. Para a especialista, esses 5% que não voltam à prisão, em números reais, representam mais de sete mil presos que não voltam às cadeias. “O que acaba gerando uma sensação grande de insegurança na sociedade.” 

Emenda aprovada

Só quem tem direito às 'saidinhas' hoje são presos que cumprem pena em regime semiaberto e já pagaram um sexto da pena. Uma das emendas acatadas no Senado foi proposta pelo senador Sergio Moro (União-PR) — e prevê que as saídas temporárias ainda serão permitidas — mas só para quem estuda, seja em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior. 

A revogação do benefício é vista pelo especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP, Leonardo Pantaleão, como um retrocesso, já que quem tem direito a esse benefício já usufrui de menor vigilância do que os presos em regime fechado, pois eles já saem da cadeia para trabalhar. 

“É possível que esses mesmo presos — que passam a não ter direito à saída temporária, eles saiam para o trabalho externo — e quando eles saem para esse trabalho externo, aquele preso que tem a sua personalidade e a periculosidade aflorada, pode praticar um delito quando sai para o trabalho, e não necessariamente, na saidinha temporária.” 

O que, para o especialista, é “uma providência infeliz por parte do legislador — caso a lei seja implementada.” Segundo ele, o que precisaria ocorrer é uma melhor estruturação do poder público para que se pudesse avaliar, de maneira mais cuidadosa, quem são as pessoas que podem se beneficiar da saída temporária. E não, simplesmente, impor a mesma regra a todos os detentos. 

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21/02/2024 20:45h

De acordo com o texto, que agora volta para a Câmara dos Deputados, apenas presos que estudam continuam tendo direito às saídas esporádicas

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Está (de volta)  às às mãos da Câmara dos Deputados decidir o futuro de um benefício em vigor há 40 anos: a conhecida “saidinha dos presos”. A restrição foi aprovada por maioria — 62 votos a favor e dois contra —  no Senado na noite da última terça-feira (20) e revoga as saídas esporádicas, que aconteciam em datas festivas e feriados.

Na avaliação do cientista político André César, a decisão tomada pelo Senado é correta, já que parte dos presos que saem cometem crimes quando estão fora da cadeia. Mas, para ele, a decisão deve ser amplamente debatida, inclusive com a sociedade civil. 

“É preciso repensar esse modelo e processo —  e é fundamental o Congresso discutir o tema, é inevitável. E a partir disso vamos avançar e aprofundar o debate.” 

Hoje, a Lei 7.210/1984 prevê a saidinha para os presos com bom comportamento, que cumprem pena em regime semiaberto e já cumpriram um sexto da pena. As saídas acontecem cerca de cinco vezes ao ano, em datas especiais, como o Dia das mães e Natal. No período fora da prisão, não há vigilância direta e os beneficiados podem visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.

Ressocialização, o motivo do benefício

“A saidinha faz parte de um projeto de ressocialização do preso, que visa aos poucos, reintegrar o preso à sociedade”  — a explicação sobre o benefício é do especialista em segurança pública e presidente do Instituto de Criminalística e Ciências Policiais da América Latina, José Ricardo Bandeira. 

E, segundo o especialista, retirar esse benefício é punir quem está indo no caminho correto pelo erro de outros. A explicação é baseada na estatística de que 95% dos que saem, voltam para a prisão e 5% não voltam.

“Essa lei está punindo 95% dos presos, que têm bom comportamento, que cumprem a saidinha e retornam para os presídios — baseado somente nos 5% dos presos que não voltam. Isso seria o equivalente ao exemplo de cassar as carteiras de motoristas de todos os condutores do Brasil porque 5% deles dirigem alcoolizados.” 

De janeiro a junho de 2023, 120.244 presos tiveram acesso à saída temporária em todo o país, segundo dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça. Desses, 7.630 não retornaram, se atrasaram na volta à unidade prisional ou cometeram uma falta no período da saída — o que representa uma parcela de 6,3% do total de beneficiados.

Os cerca de 5% que não voltam 

São Paulo, o estado mais populoso do país, tem também a maior população carcerária do Brasil. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado, até o fim de 2023 eram 197 mil presos — desses, cerca de 35 mil — tinham direito às saídas. No ano passado, 1.560 não retornaram aos presídios, pouco menos de 5%.

Além de não voltarem para a prisão, parte dos presos que saem cometem crimes nessas saidinhas. O especialista em segurança pública ainda explica que dos 5% que não voltam à prisão, “normalmente são reincidentes nos crimes que os levaram à prisão.” Ricardo Bandeira explica que se ele foi condenado por furto, roubo, tráfico, eles costumam cometer crimes da mesma natureza.”

Ele ainda explica que muitos deles cometem os crimes na saidinha e voltam para o presídio no prazo estabelecido, “isso não é incomum e vale lembrar que estamos lidando com criminosos — e faz parte do processo”. 

O preso que sai e comete qualquer crime perde o direito ao benefício  E pode ter a regressão do regime e voltar  a cumprir pena em regime fechado. 

Pelo texto aprovado no Senado, as saídas temporárias ainda serão permitidas, mas apenas para presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior  E somente pelo tempo necessário para essas atividades. O texto agora volta para a Câmara dos Deputados e só depois  segue para a sanção ou veto do presidente Lula.
 

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Política
19/01/2023 16:00h

Após decretar a prisão temporária dos acusados em preventiva, o ministro do STF Alexandre de Moraes julgou que os acusados tentaram impedir o funcionamento dos poderes constitucionais constituídos por meio de violência e grave ameaça

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu manter a prisão preventiva de 354 pessoas apontadas como participantes dos atos de depredação que ocorreram no último dia oito de janeiro, nas sedes dos três Poderes, em Brasília. Além disso, o ministro optou por colocar em liberdade 220 investigados atendendo a medidas cautelares. Algumas restrições foram impostas, como proibição de sair de suas respectivas cidades e de usar redes sociais.

Após decretar a prisão temporária dos acusados em preventiva, Alexandre de Moraes julgou que os acusados tentaram impedir o funcionamento dos poderes constitucionais constituídos por meio de violência e grave ameaça. Considerou  ainda que as prisões são necessárias para garantir a ordem pública e a efetividade das investigações.

A especialista em Políticas Públicas e em inteligência antiterrorista da USP, Bárbara Krysttal, explica que em uma situação como essa deve-se analisar e observar como cada acusado agiu para entender em qual crime a pessoa se enquadra.

“Em um movimento como esse há vários tipos de pessoas e é preciso observar como cada pessoa agiu, então não é o mesmo crime para todos. Temos no código penal a caracterização violenta do estado, que é um crime; ou o crime de patrimônio público, que, aí sim, nós temos a questão da organização criminosa que pode ter uma reclusão de um bom período, de até 12 anos”, afirmou 

Aproximadamente 1,4 mil pessoas foram presas após os atos em oito de janeiro. Alexandre de Moraes delegou as audiências de custódia para juízes federais e do Tribunal de Justiça do DF. 

As informações sobre os presos são centralizadas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e remetidas ao ministro, a quem cabe decidir sobre a manutenção das prisões. As análises das prisões vão até o próximo dia 20.

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04/06/2021 11:15h

A adesão ao exame deve ser feita pelo órgão de administração prisional e socioeducativa

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Termina nesta sexta-feira (04), às 23h59, o período de inscrições do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos para Pessoas Privadas de Liberdade ou sob medida socioeducativa, que inclua privação de liberdade, o Encceja PPL/2020.

A adesão ao exame deve ser feita pelo órgão de administração prisional e socioeducativa. No cadastro, é preciso identificar um responsável para o acesso ao sistema da prova. A solicitação é feita pelo e-mail [email protected], com assunto “Adesão Encceja Nacional PPL 2020”.

O responsável pedagógico deverá realizar a inscrição dos interessados em fazer o exame; solicitar atendimento especializado aos que precisarem; indicar as salas de prova e divulgar as informações do Encceja aos participantes. Além disso, as unidades prisionais e socioeducativas deverão seguir os protocolos de segurança exigidos para evitar a propagação do coronavírus.

Educação: bom desempenho municipal, Fundeb, trabalhos sociais e aulas remotas

Estão abertas inscrições para oficinas de capacitação de gestores públicos municipais

O Encceja é realizado desde 2002 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em parceria com as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação. A prova mede competências e conhecimentos de jovens e adultos que não concluíram o ensino fundamental e médio na idade adequada.

O Encceja PPL tem o mesmo nível de dificuldade do exame regular, no entanto, é aplicado dentro de unidades prisionais e socioeducativas.

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