
LOC.: Está de volta à Câmara dos Deputados o texto aprovado no Senado que acaba com um benefício em vigor há 40 anos: a “saidinha dos presos”. Na avaliação do cientista político André César, a decisão tomada pelo Senado é correta, já que parte dos presos que saem cometem crimes quando estão fora da cadeia. Mas, para ele, a decisão deve ser amplamente debatida, inclusive com a sociedade civil.
TEC/SONORA: André César, cientista Político
“É preciso repensar esse modelo e processo e é fundamental o Congresso discutir o tema, é inevitável. E a partir disso vamos avançar e aprofundar o debate.”
LOC.: Hoje, a Lei 7.210/1984 prevê a saidinha para os presos com bom comportamento, que cumprem pena em regime semiaberto e já cumpriram um sexto da pena. As saídas acontecem cerca de cinco vezes ao ano, em datas especiais, como dia das mães e Natal. No período fora da prisão, não há vigilância direta e os beneficiados podem visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.
A ideia da ressocialização, por sinal, foi uma das metas principais que justificaram a saidinha ser criada, segundo o especialista em segurança pública e presidente do Instituto de Criminalística e Ciências Policiais da América Latina, José Ricardo Bandeira. Segundo ele, retirar esse benefício é punir — quem está indo no caminho correto — pelo erro de outros. A explicação é baseada na estatística de que 95% dos que saem, voltam para a prisão — e 5% não voltam.
TEC/SONORA: José Ricardo Bandeira, especialista em segurança pública e presidente do Instituto de Criminalística e Ciências Policiais da América Latina
“Essa lei está punindo 95% dos presos, que têm bom comportamento, que cumprem a saidinha e retornam para os presídios — baseado somente nos 5% dos presos que não voltam. Isso seria o equivalente ao exemplo de caçar as carteiras de motoristas de todos os condutores do Brasil por que 5% deles dirigem alcoolizados.”
LOC.: O preso que sai e comete qualquer crime perde o direito ao benefício e pode ter a regressão do regime e voltar a cumprir pena em regime fechado. O texto aprovado por ampla maioria no Senador agora volta para a apreciação dos deputados federais, na Câmara dos Deputados — e só depois para a sanção ou veto do presidente Lula.
Reportagem, Lívia Braz