Nesta terça-feira (21) é comemorado o Dia Internacional das Florestas. A data foi criada pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO) com a ideia de conscientizar a população mundial sobre a importância das florestas para a manutenção da vida no planeta. No entanto, uma das grandes preocupações atuais está relacionada à manutenção desses biomas, que sofrem com o desmatamento desenfreado.
Um artigo publicado na revista científica Nature, com a colaboração do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), evidencia que cerca de 50% do desmatamento na Amazônia brasileira ocorre em florestas públicas não destinadas (FPND). Essas terras públicas sem título, que não pertencem a nenhuma categoria especificada em lei, segundo a pesquisa, tornam-se alvos de grileiros e de exploração ilegal dos recursos naturais.
As florestas públicas não-destinadas ocupam uma área em torno de 56 milhões de hectares, o que corresponde ao tamanho de um país como a Espanha, e armazenam cerca de 7 bilhões de toneladas de carbono (o que representa um ano de emissões globais).
Uma das alternativas para conter a exploração ilegal de recursos naturais em florestas não-destinadas e, consequentemente, o desmatamento no Brasil, é o projeto de lei 5518/2020, que está em tramitação no Congresso Nacional.
A proposta visa conciliar conservação florestal e desenvolvimento econômico, por meio de concessões da gestão de florestas públicas, buscando reduzir burocracias e custos operacionais para concessionários. A medida visa atrair mais investimentos em regiões remotas, como a Amazônia.
O relator da medida na Câmara dos Deputados, Coronel Chrisóstomo (PL-RO), afirma que o projeto de lei pode melhorar o cenário econômico brasileiro movimentando bilhões de reais, pois a exploração de recursos naturais por meio das concessões se tornará mais atrativa.
“O que é bom para os dois lados também é a revisão do contrato a cada 5 anos. A cada 5 anos uma revisão do reequilíbrio financeiro, isso é bom para todos, bom para o público e é bom para o concessionário também, pois ele consegue repor aquelas perdas que têm durante os anos”, acredita o parlamentar.
O deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), em seminário promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), também afirma que o PL 5518/2020 tem um “potencial extraordinário” no que diz respeito ao desenvolvimento econômico sustentável.
“O Brasil tem um tamanho de 850 milhões de hectares. Toda área plantada do Brasil, toda cana, soja, milho, feijão, frutas, floresta de celulose, somos o maior produtor do mundo, 80 milhões de hectares. As florestas públicas são 50 milhões de hectares, se fizermos uma regra para a concessão disso, manejo disso, respeitando a floresta, isso tem um potencial extraordinário”, afirma o deputado.
Antes de entender o que é concessão florestal é preciso compreender o que é concessão. Segundo Charles Dayler, especialista em meio ambiente, “concessão é um contrato entre o poder público e um ente privado, para que esse ente privado exerça alguma tarefa e explore algum serviço que tenha natureza pública”. Entre os exemplos, estão rodovias, aeroportos, transporte público, setor de petróleo e gás.
No caso da concessão florestal, trata-se de um acordo entre o poder público e o privado aplicado a florestas, para explorar o serviço. “Tudo isso é colocado sobre uma forma de contrato que é executado, tendo de um lado o poder público e do outro lado a entidade privada, que vai explorar aquela área florestal”, explica Charles Dayler.
O presidente da Associação Brasileira de Direito de Energia e Meio Ambiente (ABDEM), Alexandre Sion, complementa que o modelo de concessão florestal possui “um prazo definido, mediante obrigações legais e contratuais e contrapartida financeira”.
Segundo o especialista Charles Dayler, a competência de fiscalizar continuará sendo do Estado. Mas a empresa que recebe a concessão tem o papel de monitorar a área florestal concedida e denunciar para as forças do Estado possíveis crimes ambientais.
“Ela [a empresa] vai monitorar a área dela e qualquer problema que veja, de invasão de área, de desmatamento, ela imediatamente comunica ao poder público para agir lá dentro.”
O PL 5518/2020 foi aprovado com substitutivo na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados. A proposta chegou a entrar na pauta do plenário para votação em 22 de dezembro, mas ainda não foi apreciada pelos parlamentares por conta do encerramento da sessão legislativa. A medida ainda aguarda deliberação do plenário sob regime de urgência.
De acordo com artigo publicado na revista científica Nature, com colaboração do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), cerca de 50% do desmatamento na Amazônia brasileira ocorre em florestas públicas não destinadas (FPND). Essas terras públicas sem título, que não pertencem a nenhuma categoria especificada em lei, segundo a pesquisa, tornam-se alvos de grileiros e de exploração ilegal dos recursos naturais.
As florestas públicas não destinadas ocupam uma área em torno de 56 milhões de hectares, o que corresponde ao tamanho de um país como a Espanha, e armazenam cerca de 7 bilhões de toneladas de carbono (o que representa um ano de emissões globais).
A integrante do Centro de Estudos Avançados da Amazônia, da Universidade Federal do Pará, e uma das autoras do artigo, Cláudia Azevedo-Ramos, explica que o cenário de desmatamento na região conta com novos fatores atualmente, como a especulação imobiliária e a exploração de recursos naturais pelo crime organizado. A pesquisadora aponta que também há registros falsos no sistema de cadastro ambiental rural para conseguir o título da terra.
“Nós acreditamos que como medidas urgentes para coibir essa usurpação, destruição das nossas florestas, seria necessário primeiro cancelar os registros fraudulentos, responsabilizando os fraudadores. [...] Além disso, é importante trazer segurança para essas áreas públicas por meio da destinação a categorias de proteção”, afirma Azevedo-Ramos.
Com o objetivo de conciliar a exploração dos recursos naturais e sustentabilidade, o Congresso Nacional debate um projeto de lei que trata sobre concessões florestais. O intuito do PL 5518/2020 é desburocratizar o processo licitatório, flexibilizar os contratos e tornar mais atrativo esse modelo de negócio. O diretor de políticas públicas e desenvolvimento territorial do Ipam, Eugênio Pantoja, afirma que a proposta é uma oportunidade para acelerar e desburocratizar os processos de concessão florestal.
“Isso, logicamente, oportuniza com que se dê uma atratividade maior aos planos de manejo, às concessões de floresta. Então, essa governança permite com que o Estado brasileiro, o poder público, tenha um maior controle e as salvaguardas necessárias para a gestão dessas florestas”, diz Pantoja.
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Mapa autoriza concessão de duas florestas nacionais no Amazonas
O relator da medida na Câmara dos Deputados, Coronel Chrisóstomo (PL-RO), afirma que o projeto de lei pode melhorar o cenário econômico brasileiro movimentando bilhões de reais, pois a exploração de recursos naturais por meio das concessões se tornará mais atrativa.
“O que é bom para os dois lados também é a revisão do contrato a cada 5 anos. A cada 5 anos uma revisão do reequilíbrio financeiro, isso é bom para todos, bom para o público e é bom para o concessionário também, pois ele consegue repor aquelas perdas que têm durante os anos”, acredita o parlamentar.
Confira os principais pontos da proposta:
O PL 5518/2020 foi aprovado com substitutivo na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados. A proposta chegou a entrar na pauta do plenário para votação em 22 de dezembro, mas ainda não foi apreciada pelos parlamentares por conta do encerramento da sessão legislativa. A medida aguarda deliberação do plenário sob regime de urgência.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) autorizou a concessão de duas florestas nacionais localizadas no estado do Amazonas. A Gleba Castanho e a Floresta Nacional de Balata-Tufari foram qualificadas no âmbito do Programa de Parcerias de Investimento (PPI), ainda sob a gestão do governo Jair Bolsonaro. Com isso, foi autorizada a publicação dos editais de licitação de ambas as florestas.
Por meio da concessão florestal, o governo concede à iniciativa privada por 40 anos a gestão de uma determinada área ambiental, permitindo a sua exploração sustentável. Em contrapartida, a empresa que vence a licitação paga uma compensação ao poder público pela concessão da floresta.
Segundo o advogado Gabriel Machado Sampaio, especialista em direito ambiental e sócio do Aroeira Salles Advogados, a concessão de florestas públicas teve suas regras definidas na Lei 11.284/2006. Ele explica que as concessões florestais estão concentradas na Amazônia e que a permissão para exploração dos recursos naturais dessas áreas deve obedecer limites impostos nos contratos com o poder público.
"Essas florestas públicas podem estar sujeitas à gestão por particulares sem que a área da floresta deixe de ser pública, mas isso é permitido com objetivo de possibilitar a renda ou a exploração comercial que não seja nociva ao meio ambiente. Não significa uma autorização para corte da floresta. É previsto o corte de áreas restritas, com replantio de espécies naturais e o aproveitamento de subprodutos, até algumas questões de turismo também local. O concessionário pode explorar as madeiras e subprodutos, como o como látex, a castanha", afirma.
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De acordo com o Serviço Florestal Brasileiro, órgão ligado ao Mapa, o objetivo da concessão florestal é promover o manejo florestal sustentável, com técnicas de exploração de baixo impacto para o meio ambiente. Além disso, espera-se que as concessões contribuam para a manutenção da biodiversidade local. O advogado Gabriel Machado Sampaio acredita que concessões bem planejadas e com objetivos claros podem ajudar a reduzir a pressão pela exploração ilegal do bioma.
"Com controle, a partir de ações com critérios sérios, você possa selecionar interessados que possam explorar de forma sustentável a floresta e, assim, contar com uma uma maior gama de usuários dos recursos naturais, que estarão com uma intenção de uso legal, e isso acaba afastando, naturalmente, ou, assim se espera, o uso ilegal", avalia.
As concessões florestais servem de contraponto às práticas de exploração irregular de madeira, ajudando a diminuir a grilagem em terras públicas e a coibir as ações criminosas de queimadas e furto de madeira, avalia o Serviço Florestal Brasileiro.
A Gleba Castanho é uma Unidade de Manejo Florestal (UMF) localizada nos municípios amazonenses de Careiro, Manaquiri e Beruri. A unidade possui cerca de 240 mil hectares, dos quais 151 mil hectares serão destinados à concessão. Já a Floresta Nacional de Balata-Tufari fica no interflúvio dos rios Madeira e Purus, próxima aos municípios de Humaitá, Tapauá, Lábrea e Canutama, também no Amazonas. Ela tem uma área de 1,1 milhão de hectares, dos quais 564 mil podem ser destinados ao manejo.
Os contratos firmados entre o poder público e as empresas que administram as florestas públicas preveem a geração de empregos indiretos e diretos para as populações que vivem nesses municípios, seja na extração dos recursos naturais para a produção de bens, no transporte desses produtos até os municípios ou no turismo florestal.
“Não existe uma rede logística muito forte na Amazônia [por exemplo]. Se você faz o corte de uma árvore, você vai, por consequência, fazer o desdobro dela dentro da própria floresta, o que necessita de mão de obra local. E dependendo do tamanho da área concedida, do volume de madeira que é extraída, podem surgir miniempresas ali dentro; tanto diretas, em função da própria concessão, quanto indiretas", explica o especialista Charles Dayler.
Os concessionários devem fazer pagamentos trimestrais ao Serviço Florestal Brasileiro, referentes à exploração de madeira e demais produtos florestais. No momento da assinatura do contrato, calcula-se o Valor de Referência do Contrato (VRC). O VRC é uma estimativa do valor da produção anual para a área concedida e tem como base o preço da proposta vencedora. O VRC é utilizado como referência para calcular o Valor Mínimo Anual (VMA) que, como o próprio nome indica, representa o montante mínimo a ser pago pelo concessionário ao Serviço Florestal Brasileiro – mesmo que não haja produção naquele ano.
Todo valor que excede o VMA (chamado de "demais valores") é destinado à distribuição entre os estados e municípios onde estão localizados os lotes de concessão florestal, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Em 2022, a arrecadação por meio de concessões florestais federais chegou aos R$ 32,8 milhões, cerca de 13,6% a mais do que em 2021, quando o montante foi de R$ 28,8 milhões.
Os estados onde estão localizadas as concessões partilharam R$ 4.268.878,14, mesmo valor que os municípios dividiram.
A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que flexibiliza o modelo de licitação e os contratos para concessão de florestas públicas. O texto altera a Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/2006). De acordo com o Serviço Florestal Brasileiro, até 2021, o país tinha 311,6 milhões de hectares de florestas, dos quais 19 milhões atendiam aos critérios para concessão à iniciativa privada, mas apenas 1 milhão estavam concedidos.
O ex-deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) e os demais autores do PL 5518/2020 acreditam na ideia de desburocratizar o processo de concessão para atrair mais investidores para essas áreas. Uma das sugestões é inverter as fases de habilitação e julgamento nas licitações, para que só seja preciso avaliar a documentação das propostas classificadas na fase de análise técnica.
O projeto de lei também prevê que os contratos sejam revistos depois da elaboração do plano de manejo florestal e a cada cinco anos, para reequilíbrio econômico-financeiro, considerando a produtividade real. O texto amplia a permissão para a comercialização de créditos de carbono e outros serviços ambientais, dando às empresas mais possibilidades de arrecadar além das opções que já existem.
O deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL-RO), relator da matéria na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), afirma que o PL aumenta a atratividade das concessões florestais.
“O que muitos concessionários querem não é nem madeira, que passa a ser até secundária. Muitos querem aquilo que existe dentro da floresta. Tem o crédito de carbono que também pode ser comercializado dentro do processo de concessão florestal e a comercialização de outros serviços ambientais, como o patrimônio genético, a conservação, pesquisa e desenvolvimento da bioprospecção”, destaca.
A proposta também elimina o VMA e a obrigatoriedade de o concessionário ressarcir o poder público pelos custos da licitação. O PL já foi aprovado na CMADS e, agora, aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Para conciliar conservação florestal e desenvolvimento econômico, por meio de concessões da gestão de florestas públicas, a reforma da Lei de Concessões Florestais (PL 5518/2020) visa reduzir burocracias e custos operacionais para concessionários. A medida busca atrair mais investimentos em regiões remotas, como a Amazônia.
O relator do projeto no plenário da Câmara dos Deputados, Coronel Chrisóstomo (PL/RO), que é favorável à aprovação da proposta, afirma que a medida pode alavancar o desenvolvimento econômico do país e também ser uma forma de combater o desmatamento ilegal em áreas de preservação ambiental.
“O mercado econômico do Brasil vai alavancar esse mercado de concessões florestais na economia do país. Quando eu falo de movimentar bilhões e bilhões de reais, é fato. pois as licitações serão muito mais rápidas e atrativas também”, ressalta o parlamentar.
Um dos pontos que o deputado federal destaca é a possibilidade de o concessionário vencedor da licitação iniciar de imediato as atividades de instalação de infraestrutura e inventário para a elaboração do Plano de Manejo Florestal Sustentável.
Coronel Chrisóstomo, que também foi relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), considera fundamental a revisão dos contratos de concessão a cada cinco anos, para o reequilíbrio financeiro e econômico e avaliação da produtividade da área concedida, além da inclusão da exploração de outros produtos e serviços florestais, como turismo.
“O que muitos concessionários querem não é nem madeira, que passa a ser até secundária. Muitos querem aquilo que existe dentro da floresta. Tem o crédito de carbono que também pode ser comercializado dentro do processo de concessão florestal e a comercialização de outros serviços ambientais, como o patrimônio genético, a conservação, pesquisa e desenvolvimento da bioprospecção”, afirma o relator.
Confira os principais pontos da proposta:
Antes de entender o que é concessão florestal é preciso compreender o que é concessão. Segundo Charles Dayler, especialista em meio ambiente, “concessão é um contrato entre o poder público e um ente privado, para que esse ente privado exerça alguma tarefa e explore algum serviço que tenha natureza pública”.
Entre os exemplos, estão rodovias, aeroportos, transporte público, setor de petróleo e gás.
No caso da Concessão Florestal, trata-se de um acordo entre o poder público e o privado aplicado a florestas, para explorar o serviço. “Tudo isso é colocado sobre uma forma de contrato que é executado, tendo de um lado o poder público e do outro lado a entidade privada, que vai explorar aquela área florestal”, explica Charles Dayler.
O presidente da Associação Brasileira de Direito de Energia e Meio Ambiente (ABDEM), Alexandre Sion, complementa que o modelo de concessão florestal possui “um prazo definido, mediante obrigações legais e contratuais e contrapartida financeira”.
Cinco perguntas para entender concessão florestal
Segundo o especialista Charles Dayler, a competência de fiscalizar continuará sendo do Estado. Mas a empresa que recebe a concessão tem o papel de monitorar a área florestal concedida e denunciar para as forças do Estado possíveis crimes ambientais.
“Ela [a empresa] vai monitorar a área dela e qualquer problema que veja, de invasão de área, de desmatamento, ela imediatamente comunica ao poder público para agir lá dentro.”
O PL 5518/2020 foi aprovado com substitutivo na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados. A proposta chegou a entrar na pauta do plenário para votação em 15 de dezembro, mas ainda não foi apreciada pelos parlamentares por conta do encerramento da sessão legislativa. A medida ainda aguarda deliberação do plenário sob regime de urgência.
O texto da Medida Provisória (MPV 905/2019), que regulamenta o programa Verde e Amarelo, de incentivo ao primeiro emprego, já recebeu 1,9 mil emendas parlamentares, até esta quarta-feira (8), protocoladas na comissão mista que avalia o tema no Congresso Nacional.
A colegiado foi instituído em dezembro e terá a missão elaborar um texto para aprovação nos plenários do Senado e da Câmara, antes da matéria perder a validade, em 60 dias.
O relator da MP, deputado Christino Áureo (PP-RJ), precisará analisar cada uma das emendas para decidir quais serão rejeitadas ou acatadas, sem comprometer os objetivos do texto e em tempo hábil para análise e votação na comissão.
Para isso, o parlamentar revela que os trabalhos da comissão vão ser “acelerados”. “Então, já vamos retornar com uma agenda de audiências públicas em visita aos estados. E, por sorte, a gente produzir um relatório até ao final de fevereiro”, estima Áureo.
O objetivo, segundo o relator, é que a MP do programa Verde e Amarelo seja votada nas duas casas do Congresso Nacional, no início de abril. “É a nossa meta, para permitir o debate na Câmara no decorrer do mês de março e, na virada para abril, termos condições de aprovar no Senado”.
O Programa Verde e Amarelo, instituído pela Presidência da República, em novembro do ano passado, tem intenção de promover o primeiro emprego registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para as pessoas entre 18 e 29 anos. O pacote de medidas ainda prevê a inserção de pessoas com deficiência e reabilitados e o microcrédito para pessoas de baixa renda.
Para o deputado federal Coronel Chrisóstomo (PSL-RO), a iniciativa do governo federal pode estimular a economia rondoniense e contribuir para a diminuição do desemprego no estado, que atingiu 72 mil pessoas, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), do IBGE, referente ao terceiro trimestre de 2019. Do total, cerca de 25 mil são jovens entre 18 e 24 anos.
“Tudo que vier para somar a empregabilidade, principalmente dos jovens, que precisam iniciar trabalhar, eu vejo muito favorável”, afirma Chrisóstomo.
A MP aprimora ainda a atuação dos fiscais do trabalho e regula a dupla visita. Isso, segundo o governo federal, promove a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho. Os fiscais devem aproveitar a primeira visita aos estabelecimentos para identificar irregularidades e orientar os responsáveis para a adequação da atividade às normas vigentes, sem aplicação de sanções, como multas ou cancelamentos de permissões. Caso o descumprimento das normas trabalhistas persista na segunda visita, os fiscais podem aplicar as penalidades previstas em lei.
Além disso, a norma amplia a permissão de trabalho aos domingos, com repouso semanal compensatório em outro dia da semana. Atualmente, o trabalho aos domingos é permitido apenas para algumas atividades. A ideia é que um comerciante, por exemplo, possa abrir sua loja em dias de maiores potenciais de venda e, com isso, promover a abertura de novas vagas de emprego.
Comissão mista
Como a MP foi publicada pelo presidente Jair Bolsonaro em 11 de novembro de 2019, a matéria precisa ser aprovada em comissão mista do Congresso Nacional e nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado em até 60 dias para continuar a valer.
Instituído em dezembro do ano passado, o colegiado contará com 13 senadores e 13 deputados federais nas vagas titulares, além de 26 suplentes. O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) foi eleito presidente pelos membros da comissão mista.
O que muda
O Programa Verde e Amarelo, previsto na MP 905/2019, tem intenção de promover o primeiro emprego registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para as pessoas entre 18 e 29 anos. As empresas poderão destinar até 20% das vagas para novas contratações e, as firmas com até 10 empregados, ficam autorizadas a contratar dois trabalhadores pelo programa. O valor do salário não pode ultrapassar o mínimo e meio nacional, ou seja, de R$ 1.497.
O empregador poderá firmar contrato por até dois anos com o empregado e a regra vale para qualquer tipo de atividade profissional, inclusive em substituição transitória de vaga permanente. A jornada de trabalho poderá ser acrescida de, no máximo, duas horas extras, com valor superior a 50% ao período normal. O texto pontua que todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição são assegurados aos empregados contratados pelo programa, como 13º salário e férias remuneradas.
Segundo a especialista em Direito do Trabalho Deborah Gontijo, a crise econômica enfrentada pelo país nos últimos anos dificultou a inserção dos egressos do Ensino Médio e de pessoas com até 29 anos no mercado de trabalho. “Isso ocorre, predominantemente, porque a pessoa está se inserindo no mercado de trabalho e acaba ficando mais prejudicada do que pessoas que já têm experiência”, ressaltou.
A expectativa do Planalto é que, ao reduzir a burocracia na contratação e simplificar a regulação trabalhista, sejam criados 1,8 milhão vagas até o fim de 2022 em todo o país.