Data de publicação: 10 de Janeiro de 2023, 03:45h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:26h
A colheita de soja no Brasil está estimada em 125,6 milhões de toneladas, ou seja, uma diminuição de aproximadamente 10% em relação à safra 2020/21. É o que revela levantamento divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Quanto ao milho, foi notada uma recuperação na produção total com uma colheita estimada em 113,2 milhões de toneladas, um incremento de 30%, na comparação com o ciclo anterior.
Diante da representatividade que os dois produtos têm na economia do país, parlamentares, no Congresso Nacional, defendem que farelo e óleo de milho tenham o mesmo tratamento tributário concedido à soja, relativamente à Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins. A intenção está prevista no projeto de lei 1548/2022.
O relator da proposta, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), destaca que a medida é importante para minimizar as distorções tributárias que há no setor e, com isso, estimular o processamento de milho no Brasil e agregar valor à produção agrícola.
“Essa diferença não se justifica já que ambos os complexos, tanto soja quanto milho, contribuem de forma equivalente, tanto no incremento da mão de obra quanto na produção de alimentos para o consumo humano, no caso dos óleos, e de insumos para cadeia do agronegócio, nos farelos. Considerando a importância da medida para o desenvolvimento agropecuário do país, concordamos ser urgente a necessidade de se dar isonomia tributária para o complexo de milho, com o intuito de ampliar a viabilidade da produção de etanol e produtos obtidos do processamento do cereal”, avalia.
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Na avaliação do economista do Conselho Regional de Economia (Corecon-DF), Guidborgongne Nunes, levando em conta o princípio da impessoalidade, o tratamento tributário precisa considerar a situação de cada produto. No entanto, ele destaca que o problema relacionado a distorções tributárias é mais amplo e que, para ser sanado, depende de uma reforma tributária.
“O tratamento tributário tem que ser equitativo. Todos os setores, agentes econômicos, profissionais, famílias têm que ser tributados de acordo com a sua renda. A parte da tributação principalmente incidente sobre o consumo gera uma distorção enorme. Outro aspecto que destaco é a necessidade que o Brasil precisa de uma reforma tributária para minimizar as distorções existentes”, afirma.
De acordo com a proposta, o tratamento se refere à suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins sobre as receitas decorrentes da venda de milho em grão. Em relação à comercialização de óleo e farelo de milho, o montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins que a pessoa jurídica poderá descontar será de 27%.