01/06/2023 12:00h

O setor de mineração está adotando o uso de energia renovável como uma realidade crescente, investindo ativamente na otimização de seus processos produtivos

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O setor de mineração está adotando o uso de energia renovável como uma realidade crescente, investindo ativamente na otimização de seus processos produtivos. Essa transição para fontes de energia limpa tem como objetivo não apenas melhorar a saúde e o meio ambiente, mas também reduzir os custos operacionais das empresas mineradoras.

Algumas das principais fontes de energia renovável incluem a energia solar, a energia eólica, a energia hidráulica, a biomassa e a geotérmica. A energia solar é obtida através da radiação solar e pode ser captada por meio de painéis solares, já a energia eólica é gerada pelo vento, através da utilização de turbinas eólicas. A energia hidráulica é gerada a partir do movimento das águas de rios e oceanos, enquanto a biomassa é produzida através de resíduos orgânicos e a geotérmica é gerada a partir do calor do interior da Terra.

As novas tecnologias limpas e renováveis estão substituindo os combustíveis fósseis”, comenta Tânia Santos, gerente de Energia da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG). Para ajudar as empresas neste processo, a FIEMG, por meio da Gerência de Energia, tem promovido fóruns de debates, como o Congresso de Energia realizado recentemente, demonstrando à indústria as oportunidades trazidas com a utilização de energia limpa para o processo produtivo, como contratação de energia solar fotovoltaica, eólica, hídrica.

No evento, empresas do setor minerário apresentaram seus exemplos de transição energética e soluções e estudos para substituição de energéticos. “Estamos olhando a cadeia produtiva e o processo do segmento, mostrando que tem várias possibilidades de descarbonização e muitas tecnologias”, diz Tânia.

Ela explica que uma das signatárias do “Race to Zero” (projeto lançado na COP 26, em Glasgow, Escócia, com o objetivo de zerar as emissões de carbono até 2030) a FIEMG criou a Missão Carbono Zero, programa de soluções e consultorias para orientar as empresas a avaliarem seus níveis de emissões de carbono e adotarem medidas para a redução. O objetivo é fomentar a competitividade e a responsabilidade ambiental.

A implementação de sistemas de energia renovável na mineração requer planejamento adequado, investimentos em infraestrutura e tecnologias apropriadas. No entanto, o setor tem mostrado um crescente interesse e compromisso em adotar fontes de energia mais limpas, visando uma operação mais sustentável e responsável em relação ao meio ambiente e à comunidade.

Com o objetivo de investir cada vez mais em energias renováveis e na neutralização de carbono, a Enaex Brasil instalou sua primeira planta com energia solar no município de Escada, em Pernambuco. A ação está alinhada à estratégia ESG planejada pela companhia que é líder no mercado de explosivos e serviços de desmonte de rochas.

“Esta é a primeira entrega de várias ações similares que estamos planejando para os próximos anos. A medida reforça o nosso compromisso em contribuir para a redução dos impactos ambientais de nossas operações. Estamos fazendo a nossa parte!”, enfatiza o CEO da Enaex Brasil, João Sorbile.

O projeto de implantação teve início em julho de 2022 e já está em operação. O novo sistema é capaz de atender 100% da demanda de energia elétrica da unidade, que antes era suprida pela concessionária local. No local são produzidas emulsões e explosivos granulados, que atende a demanda de grande parte da região Norte e Nordeste.

Nos próximos anos, a empresa planeja seguir investindo em iniciativas sustentáveis em todas as suas unidades, com o objetivo de contribuir para a preservação do meio ambiente e maior competitividade operacional a longo prazo.

A mineradora Anglo American no Brasil contratou 235 MW médios de energia eólica e solar entre dezembro de 2019 e julho de 2020. Esse investimento marcou o início da estratégia da empresa de aquisição de energia elétrica renovável rumo a uma operação cada vez mais sustentável. “A Anglo American no Brasil já concluiu a negociação de contratos de longo prazo para fornecimento de energia elétrica 100% renovável (eólica, solar, hidrelétrica), tornou-se autoprodutora de energia em parceria com a Casa dos Ventos e está investindo fortemente em tecnologias do hidrogênio”, comenta Simões.

Além disso, o protótipo do primeiro caminhão fora de estrada movido 100% a hidrogênio foi lançado na África do Sul. Paralelamente, a empresa segue buscando alternativas a insumos intensivos em carbono, como combustíveis sintéticos.

No aspecto social, a agenda ESG no setor de energia renovável enfoca a promoção do bem-estar das comunidades locais e a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Isso pode envolver a criação de empregos locais, o fornecimento de energia limpa e acessível para áreas rurais ou remotas, o respeito aos direitos humanos e o engajamento com as partes interessadas para garantir uma abordagem inclusiva e transparente.

No geral, a agenda ESG no setor de energia renovável visa integrar considerações ambientais, sociais e de governança em todas as etapas do ciclo de vida dos projetos, desde o planejamento e desenvolvimento até a operação e desativação. As empresas estão percebendo que uma abordagem ESG sólida não apenas contribui para a sustentabilidade global, mas também agrega valor aos negócios, fortalece a reputação e atrai investidores conscientes.

As energias renováveis vêm ganhando destaque na atualidade devido à preocupação com a preservação do meio ambiente e à busca por soluções energéticas mais sustentáveis. Além disso, a utilização de fontes de energia renovável é vista como uma alternativa para reduzir a dependência dos combustíveis fósseis e garantir a segurança energética dos países.

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25/05/2023 15:00h

O apresentador do Podcast da Mineração, Jony Peterson, explica mais sobre o projeto de Lei 3997/17 que tramita na ALMG

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O Projeto de Lei 3997/17, que determina a utilização preferencial de cimentício desenvolvido a partir de rejeitos de mineração em obras públicas, recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), neste mês de maio. 

A proposição, que tramita em 1º turno, é de autoria do presidente da ALMG, deputado Tadeu Martins Leite (MDB). O relator, deputado Tito Torres (PSD), que preside a Comissão de Meio Ambiente, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

O objetivo da proposta é garantir o reaproveitamento de rejeitos da mineração, reduzindo o impacto ambiental dessa atividade. “Esses novos cimentícios podem ser utilizados na pavimentação, na construção civil, em estruturas para gestão hídrica e tratamento de água e esgoto, além de obras de infraestrutura em geral”, justifica o deputado Tadeu Martins Leite.

Essa atividade de reaproveitamento de rejeitos da mineração está estudando e trabalhando cada vez mais para viabilizar o reaproveitamento de rejeitos, estéreis e resíduos na mineração. Não é de hoje que tanto mineradoras quanto diversos pesquisadores e estudantes das faculdades realizam pesquisas com o objetivo de realizar a reutilização de rejeitos na mineração.  Contudo, um grande diferencial hoje em dia é que diversas startups estão sendo criadas para esse objetivo.

Podemos definir os rejeitos de mineração como as sobras provenientes do beneficiamento do minério, ou seja, todo resíduo gerado quando a água é utilizada para limpar o minério e que não tem valor comercial pode ser considerado rejeito. 

Esse rejeito é composto por partículas bem pequenas derivadas do material explorado. O material pode ser classificado de acordo com a sua granulometria, podendo ser denominado “rejeitos granulares”, quando são materiais mais grossos, ou “lama”, quando os rejeitos são muito finos.

O processo que utiliza água e gera muito rejeito ainda é bastante adotado pelas mineradoras devido ao seu baixo custo. Porém, já há processos de beneficiamento menos degradantes para o meio ambiente, sem a utilização de água, mas eles apresentam um custo muito elevado. O rejeito é composto de minérios com baixa concentração de ferro, também chamados de minérios pobres, água e areia, o que dá a consistência de lama para a massa de resíduos quando ela se forma.

Os rejeitos são depositados em barragens de contenção, estruturas constituídas como um dique. Esse dique pode ser feito do próprio rejeito, com blocos de rocha, ou a partir de solo compactado. Para que não haja grandes acidentes, são construídas novas camadas de barragens conforme o reservatório se enche, evitando o risco de transbordamento, em um processo conhecido como alteamento.

O tratamento dos rejeitos de mineração é regulado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305. Essa lei define que as mineradoras devem estabelecer um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, em que a empresa comprove a sua capacidade de gerir todos os rejeitos criados durante os seus processos, com foco na proteção do meio ambiente.

Entre os principais métodos de reaproveitamento, podemos destacar:

  • finos de ferro — utilizados tanto na construção civil como nas siderúrgicas;
  • resíduos finos de rochas ornamentais — vêm sendo usados para a produção de materiais como argamassas, cerâmicas vermelhas, tintas, manilhas entre outros;
  • resíduos grossos de rochas ornamentais — vêm sendo reaproveitados para a confecção de bijuterias, areias artificiais e artesanato, empregados em fábricas de cimento, etc.

Além de promover a conscientização ambiental das mineradoras, o reaproveitamento dos rejeitos é impulsionado pelo aumento do preço de commodities metálicas, que fez as indústrias de vários segmentos buscarem matérias-primas mais baratas.

A Vale, por exemplo, vem trabalhando para aproveitar os seus rejeitos em projetos de construção civil. Além disso, várias startups estão privilegiando trabalhos que visam o reaproveitamento de rejeitos de mineração. Veja alguns casos:

  • EcoMud — empresa que tem como foco a utilização da lama de rejeitos para o desenvolvimento de pavimentação de alta durabilidade;
  • Element — a partir de rejeitos arenosos provenientes da Samarco, a Element apresentou uma solução voltada para o mercado de ferrosilício, com foco na fabricação de aços especiais;
  • GMTech — a empresa focou a construção civil e trabalhou no desenvolvimento de uma argamassa que utiliza 50% de rejeito arenoso em sua composição.

Pesquisadores da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) têm trabalhado nos últimos anos com foco no reaproveitamento de resíduos provenientes de uma das barragens de rejeitos da Gerdau.

O material, que vem da região histórica de Ouro preto, foi amplamente utilizado na construção de uma casa modelo de 48 m². Os rejeitos estão presentes em todas as partes da residência — nas paredes, no teto, no piso, na bancada, além da argamassa do acabamento.

Ao todo, esse projeto de construção civil utilizou em torno de 20 toneladas de rejeito e a casa se tornou um modelo de consciência ambiental. A construção tem 7 cômodos e foi projetada para ser totalmente sustentável, indo muito além da matéria-prima. Para você ter uma ideia, a edificação conta com energia solar, esgoto ecológico e piso permeável no quintal.

O Ibram lançou o Livro Verde da Mineração do Brasil com o objetivo de demonstrar à sociedade as práticas de preservação ambiental realizadas pelo setor. O livro tem acesso gratuito e conta com informações detalhadas sobre as mineradoras associadas e sua atuação embasada em ESG. “O conteúdo do livro surpreende, principalmente os que não estão muito familiarizados com a realidade da moderna indústria da mineração.

Existe entre vários capítulos muito interessantes existe um que fala sobre a gestão de resíduos sólidos. “No livro estão relatos exitosos de casos de várias mineradoras, que se conectam às agendas globais, como as relacionadas, por exemplo, ao combate aos riscos climáticos, à transição energética, à descarbonização, à ampliação das fontes de energias renováveis, ao cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, entre outros, comenta Raul Jungmann, diretor-presidente do IBRAM.

A grande proposta do ESG é fazer com que as empresas possuam boas práticas relacionadas ao meio ambiente, ao apoio a sociedade e uma governança transparente, com certeza, se ele realmente conseguir fazer isso, o tema de reaproveitamento de rejeitos será cada vez mais buscado, tanto pela iniciativa privada quanto pela pública.

O reaproveitamento de rejeitos na mineração é uma prática cada vez mais relevante e necessária. A gestão adequada dos resíduos gerados pela atividade mineradora é um desafio importante para garantir a sustentabilidade do setor e a preservação do meio ambiente. Ao se adotar essa prática é, portanto, possível minimizar os impactos ambientais da atividade mineradora e criar novas oportunidades econômicas, promovendo a sustentabilidade do setor e a preservação do meio ambiente.

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22/05/2023 04:00h

Apresentador do Podcast da Mineração, Jony Peterson, avalia relações dentro do setor mineral

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Com o novo boom minerário, a partir de 2015 a Anglo American buscou aprovar na instância municipal o “Projeto Serro” em Serro-MG, um empreendimento de mineração de ferro. Entretanto, devido à mobilização das comunidades quilombolas, principalmente a comunidade quilombola chamada de  “Queimadas”, e a falta de clareza do projeto, ele não foi aprovado. Em 2018, outra mineradora, a Herculano Mineração, comprou os ativos minerários da Anglo American e iniciou novo processo de licenciamento para aprovar a retomada da mineração na região.

No último dia 18/04/23 A Justiça Federal suspendeu uma audiência pública em que seria discutido o licenciamento ambiental de um projeto da Herculano Mineração no município de Serro, no Vale do Jequitinhonha. A suspensão foi um pedido da Federação das Comunidades Quilombolas do Estado e recomendada pelo Ministério Público Federal. Segundo a decisão, a audiência só deverá ser realizada após efetiva participação comunitária, com a consulta às comunidades tradicionais. A comunidade quilombola Queimadas pode ser afetada pelo empreendimento, que teve autorização do município em 2021.

Essa suspensão traz à tona o debate sobre mineração em área indígenas e de Quilombolas e responsabilidade social das mineradoras e as comunidades, mas primeiramente vamos para algumas definições importantes para verificarmos essa atividade e suas consequências. 

O termo quilombo é uma categoria jurídica usada pelo Estado brasileiro, a partir da Promulgação da Constituição Federal de 1988, visando assegurar a propriedade definitiva às comunidades negras rurais dotadas de uma trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, bem como ancestralidade negra relacionada com o período escravocrata. Nesse sentido, há outras terminologias para o termo quilombo, como Terras de Preto, Terras de Santo, Mocambo, Terra de Pobre, entre outros.

Compete ao Estado tornar acessíveis suas políticas públicas, promovendo o encontro entre o benefício e seu potencial público-alvo, por meio de informação e a acessibilidade de tais políticas. É preciso que os potenciais beneficiários saibam da existência de uma determinada ação estatal e onde podem acessá-la. Para tanto, são utilizadas estratégias como as campanhas televisivas de massa ou a “busca ativa”.

É inimaginável concebermos que uma comunidade negra rural poderia declarar-se como quilombola espontaneamente sem ter conhecimento da legislação que lhe garante direitos. Ressalta-se ainda que o fato de a política de regularização fundiária quilombola ser uma iniciativa recente, cujo decreto de regulamentação data do ano de 2003, é necessário realizar um trabalho de conscientização desse segmento de seus direitos.

Para nomear uma comunidade de quilombola, de acordo com o Artigo 2º do Decreto 4.887/2003, são considerados remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida. Tal caracterização deve ser atestada mediante autodefinição da própria comunidade. 

Assim sendo, uma comunidade quilombola precisa ter a presunção da ancestralidade negra, mesmo que alguns membros incluídos ao grupo ao longo de sua história apresentem outras ancestralidades. Precisa ter um vínculo histórico próprio, apresentando características sociológicas comuns, no parentesco, na organização social, nas atividades produtivas e reprodutivas, etc.

A autoidentificação guarda sintonia com norma internacional de Direitos Humanos, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que considera a consciência como critério fundamental. Tal Convenção foi ratificada pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002, e promulgada pelo Presidente da República por meio do Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, apresentando status constitucional, uma vez que foi aprovado seguindo o rito equivalente às emendas constitucionais (art. 5º, §3º da CF/1988).

Em vários julgados no Brasil, os quilombolas encontram resguardo nesse normativo, atendo-se menos à expressão “povos indígenas e tribais” e mais aos critérios elencados para caracterizar essas comunidades tradicionais. É importante que se diga que em vez de ser uma “invenção de antropólogo”, a autoatribuição identitária é um processo universalmente utilizado pela espécie humana ao longo de sua história. Segundo o Artigo 2º do Decreto 4.887/2003, são consideradas terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos as utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural.

A política federal para quilombos está vinculada ao Programa Brasil Quilombola (PBQ), coordenado pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (SEPPIR). Esse programa foi lançado em 2004 com o objetivo de consolidar os marcos da política de Estado para as áreas quilombolas, e como desdobramento foi instituída a Agenda Social Quilombola (Decreto 6261/2007), que agrupa as ações de diversos ministérios voltadas às comunidades em quatro eixos principais, quais sejam: 1) Acesso à Terra; 2) Infraestrutura e Qualidade de Vida; 3) Inclusão Produtiva e Desenvolvimento Local; e 4) Direitos e Cidadania.

A principal queixa dos povos Quilombolas para lavra em suas áreas é a falta de informações, porém tem que se observar que para um local se tornar uma mina de verdade existem algumas etapas, que a grosso modo são:

Requerimento da área, requerimento do alvará de autorização de pesquisa, execução da pesquisa mineral, envio dos relatórios para Agência Nacional de Mineração – ANM, se aprovado a ANM emite a autorização/portaria de lavra.  Para obtenção do título minerário e realização da lavra, fase posterior ao requerimento, é necessário apresentar as licenças ambientais emitidas pelos órgãos estaduais. De forma geral, o Licenciamento Ambiental para o setor mineral é constituído por 3 etapas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. Vale lembrar que de acordo com a substância minerária que será explorada, o Licenciamento Ambiental para Mineração pode exigir diferentes etapas e processos. Todos esses passos acima podem demorar vários anos e em alguns casos mais de uma década.

Algumas dessas etapas preveem reuniões com as comunidades afetadas a fim de explicar os benefícios da atividade mineira da região, bem como seus impactos e como mitigá-los. Por exemplo a Mineração Serra Verde, em 2021, criou o Centro de Relações Comunitárias em Minaçu para melhorar o diálogo e o engajamento com a comunidade local e facilitar o feedback sobre nossas atividades. Outras mineradoras ao redor do Brasil fazer a mesma atividade. Pois não apenas a comunicação, mas atividades para manter o bem-estar da comunidade, a Mineração Usiminas, por meio do Instituto Usiminas, chegou mais longe em 2022, fortalecendo seu papel de empresa socialmente responsável.

Mais de 36 mil pessoas foram beneficiadas em espaços culturais patrocinados e projetos parceiros nas cidades de Itatiaiuçu, Mateus Leme, Igarapé e Itaúna, na Região da Serra Azul. Praças, quadras, centros comunitários, entidades sociais e espaços culturais foram movimentados pelos quase 40 projetos incentivados por meio de renúncia fiscal da Mineração Usiminas ou iniciativas do Instituto Usiminas, no ano passado.

É importante frisar que ações de responsabilidade social promovem maior conexão com as comunidades, além de integrarem a agenda ESG (Environmental, Social and Governance, em português Ambiental, Social e Governança), como forma de contribuir para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) do Pacto Global da ONU.

A exploração mineral pode gerar benefícios econômicos para as comunidades quilombolas, mas é necessário equilibrar esses benefícios com a preservação dos direitos das comunidades e do meio ambiente. É importante que haja diálogo franco e transparente entre as comunidades, empresas mineradoras e autoridades governamentais para encontrar soluções que respeitem os direitos das comunidades e garantam a preservação ambiental. É fundamental que as comunidades tenham voz e participem ativamente do processo de tomada de decisão.

[OPINIÃO] Esse é um artigo de opinião que não necessariamente reflete o posicionamento do Brasil 61 ou de seus editores. O Podcast da Mineração carrega o selo B61 de podcasts. 

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05/05/2023 04:00h

O apresentador do Podcast da Mineração, Jony Peterson, explica que o país já teve casos emblemáticos de rompimento de barragens, e isso reacende o debate sobre essas estruturas da mineração

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou ação civil pública solicitando a suspensão das atividades minerárias da Planta do Queiroz, em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, pela empresa AngloGold Ashanti. De acordo com o documento, a barragem no local está funcionando sem garantia de estabilidade, o que acarreta riscos de rompimento. 

O país já teve casos emblemáticos de rompimento de barragens, isso reacende o debate sobre essas estruturas da mineração e a transparência dos dados para acompanhamento dessas estruturas. 

Barragens de mineração são estruturas projetadas para a contenção e acumulação de substâncias líquidas ou de mistura de líquidos e sólidos, provenientes dos processos para beneficiamento de minérios. São comumente construídas com aterro ou com os próprios rejeitos produzidos pelas atividades das minas e podem ser erguidas utilizando quatro métodos construtivos:

  • Etapa única, quando a barragem inteira consiste em um único dique, construído de uma só vez;
  • Alteada a jusante, quando a barragem é ampliada em etapas, ao longo de sua vida útil, em direção à sua parte externa;
  • Alteada por linha de centro, quando a barragem é ampliada em etapas, ao longo de sua vida útil, com diques que se sobrepõem;
  • Alteada por montante, quando a barragem é ampliada em etapas, ao longo de sua vida útil, com diques novos que se assentam sobre a borda do reservatório.  Esse método era usado pela mina Córrego do Feijão em Brumadinho e também pela mina do Fundão, em Mariana.

No Brasil, estão sujeitas à Lei 12.334/2010, que trata da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), as barragens que têm altura maior ou igual a 15 metros; ou reservatório maior ou igual a 3.000.000 metros cúbicos; ou resíduos perigosos depositados em seu reservatório; ou que sejam classificadas com médio ou alto potencial para causar danos ambientais e socioeconômicos.

A PNSB determina diversos conceitos, parâmetros e obrigações aos empreendedores (donos das barragens) e aos órgãos que fiscalizam a gestão de sua segurança. Desta forma, cabe à Agência Nacional de Mineração cadastrar e classificar as barragens, de acordo com os riscos, fiscalizar, elaborar normas de segurança e a gestão da segurança das barragens de mineração em todo o país.

No dia 31 de março de 2022, havia 922 barragens de mineração cadastradas no SIGBM, das quais 457 estavam enquadradas na Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB. O estado que mais possui barragens é Minas Gerais com 207 cadastradas no PNSB, seguidos pelo MT com 76 e PA com 75. No Nordeste, a Bahia possui 15. Atualmente, as barragens inseridas na PNSB estão classificadas em relação à Categoria de Risco - CRI que varia de baixo a alto.

Das 457 barragens cadastradas, 309 possuem risco baixo, 90 nível médio e 58 risco alto.

No mês de julho de 2022, 60 barragens tiveram sua Categoria de Risco alterada.  A maior parte destas alterações se deram em função da mudança do normativo ocasionado pela publicação da Resolução ANM n° 95 de 07 de fevereiro de 2022. A resolução supramencionada traz novos requisitos para classificação do CRI das estruturas. Quando essas novas informações não foram preenchidas pelo empreendedor o sistema considera a pior pontuação para o requisito e dessa forma, algumas estruturas passaram a ter CRI alto. A Lei 14.066/2020 incluiu o CRI alto como fator para incluir a barragem na PNSB.

Atualmente existem 92 barragens em situação de alerta ou emergência declarada.

O nível de alerta foi implementado recentemente com a Resolução ANM n° 95/2022. É considerada situação de alerta quando é detectada anomalia com pontuação seis na matriz de classificação de estado de conservação em dois extratos de inspeção seguidos; ou quando é detectada anomalia que não implique em risco imediato à segurança, mas que deve ser controlada e monitorada ou ainda a critério da ANM.

No mês de março de 2023 foram computadas 23 vistorias realizadas em 23 barragens de mineração no Brasil, totalizando 48 vistorias realizadas no ano de 2023, segundo informações obtidas a partir do sistema de Relatório Gerencial Mensal – RGM, e diretamente das COGRGBM. 

Os grandes acidentes com barragens de rejeitos ocorridos nos últimos anos, em estruturas construídas pelo método à montante, motivaram a proibição deste método construtivo, Além de proibir a construção de novas barragens a montante, visando minimizar o risco de rompimento, existe a normativa de descomissionamento e descaracterização das estruturas já existentes construídas por este método, assim como estabeleceu os prazos para elaboração e conclusão dos projetos de descaracterização.

Até 15 de setembro de 2022, para barragens com volume menor que  12 milhões de metros cúbicos. Até 15 de setembro de 2025, para barragens com volume entre 12 milhões e 30 milhões de metros. Até 15 de setembro de 2027, para barragens com volume maior que  30 milhões de metros cúbicos, esses volumes em conforme Cadastro Nacional de Barragens de Mineração do SIGBM.

O Podcast da Mineração reafirma que a mineração é a atividade que garante o futuro da sociedade moderna, sempre respeitando o meio ambiente e a vida das pessoas. Em hipótese alguma os desastres que ocorreram em Brumadinho e Mariana devem se repetir, por isso a transparência dos dados e monitoramento garantem que se acompanhe o que esteja feito no país.

As informações de Cadastro de Barragens, Categoria de Risco e Nível de Emergência são atualizadas em tempo real para toda sociedade e estão disponíveis no SIGBM Público. Para ter acesso a essas informações, clique no link: https://app.dnpm.gov.br/Sigbm/publico.

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25/04/2023 10:10h

Confira o artigo de Jony Peterson, especialista em mineração

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Nas últimas semanas, uma notícia movimentou positivamente o mercado mineral no Brasil: a Companhia Brasileira de Alumínio assinou um contrato com a Wave Nickel Brasil, controlada da New Wave, para vender a mina de níquel e a planta de processamento da planta.

Essa notícia deixa o município de Niquelândia, em Goiás, com esperança na retomada da econômica da região, pois desde 2016 a Votorantim Metais fechou suas operações deixando 800 funcionários demitidos. E deixou de arrecadar milhões de reais em compensação financeira pela exploração mineral à CFEM.

Tal retomada reacende a dependência econômica da atividade mineral em uma região. O Brasil produz uma variada quantidade de substâncias minerais, algumas em grande quantidade e outras únicas no setor. Existem reservas minerais em todas as regiões do país. Segundo o anuário mineral brasileiro de 2022, o valor da produção das 11 principais substâncias metálicas sendo alumínio, cobre, cromo, estanho, ferro, manganês, nióbio, ouro, vanádio e zinco totalizaram R$312,9 bilhões, gerando R$9,77 bilhões em CFEM.

A Constituição assegura aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva; ou Compensação Financeira por essa exploração, conforme § 1º  art. 20 da Constituição Federal.

Conforme Legislação  (Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017 que modificou as Leis nos 7.990, de 28 de dezembro de 1989; e 8.001, de 13 de março de 1990), desde o ano-base de 2018 as alíquotas para fins de incidência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) foram limitadas a 4% (quatro por cento). E aplicadas conforme tabela abaixo. 

 

 

 

 

 

 

A produção mineral comercializada da Bahia alcançou, em 2022, os R$ 10,2 bilhões de reais. O valor é 7% maior que o registrado em 2021, quando a soma atingiu os R$ 9,6 bilhões, conforme dados da Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Bahia (SDE). Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério da Economia, mostram que o setor emprega diretamente mais de 14 mil pessoas, apenas na Bahia, número que é ainda maior se levarmos em consideração os postos de trabalho indiretos que são criados. O Instituto Brasileiro de Mineração estima que, para cada emprego direto, 11 indiretos são criados __ o que corresponde a mais de 150 mil postos de trabalho gerados, por conta da atividade mineral. Além da geração de emprego, a média salarial dos trabalhadores da mineração vem se destacando ao longo dos anos, sendo superior a atividades como a agropecuária e o comércio.

O Governo do Estado do Paraná e mais de 183 municípios paranaenses receberam, em 2022, R$ 112,4 milhões por Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e royalties pela exploração de petróleo e gás. O valor é aproximadamente 130% superior ao arrecadado em 2021, quando o Paraná foi recompensado em R$ 48,5 milhões. Deste montante, R$ 14,68 milhões foram destinados ao governo estadual e R$ 97,77 milhões aos municípios.

Em Minas Gerais quase 500 municípios dependem dos royalties da mineração. E 90% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em alguns municípios são provenientes da atividade minerária. É uma grande fonte de arrecadação para o uso em favor da população.

Conclui-se, assim,  que a dependência financeira da mineração pode trazer benefícios econômicos imediatos para uma cidade, mas também pode ter efeitos negativos a longo prazo. Para garantir a sustentabilidade econômica e ambiental, as cidades devem buscar diversificar sua economia e adotar políticas responsáveis ​​para a indústria de mineração, a partir dos valores recebidos por essas empresas onde elas atuam.

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13/04/2023 04:00h

Jony Peterson, do Podcast da Mineração, explica neste artigo a importância do Abril Verde, para lembrarmos de medidas de prevenção e segurança no ambiente de trabalho

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Estamos no mês de abril, que é  dedicado à conscientização sobre a segurança e saúde no trabalho, chamado de Abril Verde. Infelizmente, acidentes de trabalho e doenças ocupacionais ainda são muito comuns em todo o mundo, causando um grande impacto na vida de trabalhadores e suas famílias. É por isso que o Abril Verde é uma oportunidade para lembrarmos a importância de medidas de prevenção e segurança no ambiente de trabalho.

Abril foi escolhido por conter duas datas importantes para o tema: o Dia Mundial da Saúde (7/4) e o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho (28/4). O símbolo é um laço verde e a cor escolhida representa as questões de segurança e saúde do trabalho. A mobilização envolve sindicatos, fundações, ministérios, federações e sociedade em geral.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2003, instituiu o dia 28 de abril como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de um acidente ocorrido em uma mina em Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969. No Brasil, a data foi promulgada como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, pela Lei nº 11.121, no ano de 2005.

Entre os principais riscos inerentes às atividades de mineração estão os deslizamentos que podem ocorrer durante a extração dos minérios e a inalação de poeiras minerais que provocam a silicose, doença respiratória que causa fibrose pulmonar. Já em relação aos riscos físicos, podemos citar as radiações ionizantes na mineração de urânio (usados em usinas nucleares para geração de energia elétrica) e o ruído (que são gerados em alguns equipamentos, como os de britagem e moagem). Tais riscos podem ser evitados se houver uma gestão adequada, intervindo prioritariamente nas fases de projeto, a fim de minimizar possíveis falhas durante a execução das atividades.

A questão de segurança e saúde no trabalho ganha cada vez mais espaço na estratégia do setor industrial. Pesquisa do Serviço Social da Indústria (SESI) mostra que 71,6% das empresas dão alta atenção à saúde e segurança dos trabalhadores. O levantamento aponta que a importância dada ao tema está relacionada, sobretudo, à preocupação com o bem-estar do trabalhador, à maior conscientização das empresas e à prevenção de acidentes de trabalho.

Assim como a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, do Ministério do Trabalho e Emprego, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração (CIPAMIN) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. No entanto, a CIPAMIN é especifica para as empresas de mineração ou permissionário de lavra garimpeira.

Não podemos esquecer que nos últimos anos ocorreram rompimentos de barragens,  que acenderam o alerta em relação à segurança operacional nas minerações. Porém, isso não é a finalidade de mineração. O respeito às pessoas e ao  meio ambiente é uns dos pilares principais da mineração. Por exemplo, a Mina do Andrade, da ArcelorMittal, completou 30 anos de atividades sem registros de acidentes com afastamento temporário ou permanente do trabalhador, em setembro de 2022. Trata-se de um total de quase 11 mil dias, um marco histórico no Grupo ArcelorMittal em todo o mundo e no setor de mineração do Brasil.

Na escalada da melhoria nos processos de mineração, as empresas com uma forte performance em ESG são aquelas que demonstram um compromisso sólido com a sustentabilidade ambiental, a responsabilidade social e a transparência na gestão empresarial. ESG é a sigla para Environmental, Social and Governance, que em português significa Ambiental, Social e Governança. É uma abordagem de investimento que leva em consideração não apenas o retorno financeiro, mas também o impacto ambiental, social e de governança corporativa de uma empresa.

Em 2019, o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) e representantes do setor mineral se reuniram para promover uma transformação da indústria da mineração. O objetivo era estabelecer novas metas, principalmente, nos processos e técnicas, nas relações com as pessoas e com a natureza.

O podcast da mineração destaca a importância da conscientização e do engajamento de todos os envolvidos para garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para todos. Por isso, portanto, que o Abril Verde é uma oportunidade para celebrarmos a importância de medidas de prevenção e segurança no ambiente de trabalho.

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02/03/2023 04:00h

Podcast da Mineração comenta sobre os caminhos da mineração ilegal e suas problemáticas

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Segundo o estatuto o Estatuto do Garimpeiro, de 2008 (Lei nº 11.685), o garimpo é a localidade onde se desenvolve a atividade de extração de substâncias minerais garimpáveis. O garimpeiro é pessoa física de nacionalidade brasileira que, individualmente ou em forma associativa, atue diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis. 

Os minerais garimpáveis são ouro, diamante, cassiterita entre outros. É comum pensar que o garimpo se refere somente à extração de ouro, devido a fatos históricos como o de Serra Pelada, por exemplo.

A lavra garimpeira é um regime de extração de substâncias minerais com aproveitamento imediato do jazimento mineral que, por sua natureza ser em pequeno volume e distribuição irregular do bem mineral, não justificam, muitas vezes, investimento em trabalhos de pesquisa, tornando-se, assim, a lavra garimpeira a mais indicada.

O fluxograma abaixo demonstra claramente o que é uma produção legal e ilegal do mercado do ouro:

Fluxograma com as fontes de dados, etapas da análise e critérios de classificação da produção de ouro. Fonte: Legalidade da produção de ouro no Brasil

O ouro do garimpo legal é comprado por uma Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), nome dado para as instituições que atuam na intermediação de operações de compra e venda no mercado de capitais. Dessa forma o ouro comercializado entra para um sistema financeiro ou segue para as joalherias ou mercado internacional. Logo, se entende que é fácil a fiscalização desse mercado de ouro oriundo do garimpo, mas não é bem assim.

A retirada clandestina do ouro de áreas ilegais é enviada para confecção de documentos com informações falsas e venda para empresas. Daí esse esquema fraudulento insere o ouro na cadeia de comercio e pode ser vendido tanto para o comercio interno quanto o externo.

No estado do Pará, a Polícia Federal desarticulou um esquema de extração de ouro ilegal do garimpo que rendeu pelo menos R$ 4 bilhões a criminosos desde 2020. Segundo a investigação, a máfia incluía o uso de empresas, de pessoas e até de falecidos que vendiam o ouro a empresas exportadoras com informações falsas em notas fiscais, "esquentando" assim o ouro.

Em entrevista à Rádio Eldorado, o ex-ministro da Defesa Raul Jungmann, atual presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), apresentou um outro dado alarmante: metade do ouro extraído anualmente no Brasil vem de garimpos clandestinos localizados em unidades de conservação, incluindo terras indígenas. O problema reflete uma falha da Lei 12.844/2013, que autoriza a comercialização do metal com base no princípio da boa-fé. Sim, desde 2013, basta uma declaração de que o produto tem origem legal e pronto: a venda pode ser feita, mesmo que o ouro tenha sido extraído irregularmente.

Esse tipo de crime faz com que os municípios não recebam a Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM que é a contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios. Em 2022 foram pagos mais de R$359 milhões de reais de CFEM obtidos do ouro segundo a ANM.

Esses valores são distribuídos da seguinte forma:

  • 7% (sete por cento) para a entidade reguladora do setor de mineração;
  • 1% (um por cento) para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
  • 1,8% (um inteiro e oito décimos por cento) para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
  • 0,2% (dois décimos por cento) para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • 15% (quinze por cento) para o Distrito Federal e os Estados onde ocorrer a produção;
  • 60% (sessenta por cento) para o Distrito Federal e os Municípios onde ocorrer a produção;
  • 15% (quinze por cento) para o Distrito Federal e os Municípios, quando afetados pela atividade de mineração e a produção não ocorrer em seus territórios;

A fiscalização deve ser feita de forma efetiva principalmente no local de extração e no momento que o ouro está sendo lavrado. É fato que o garimpo ilegal existe mas deve ser combatido para que esse crime deixe de manchar a área da mineração, que garante o futuro da sociedade e respeita o meio ambiente e as pessoas.

Essa é uma coluna de opinião, e não necessariamente expressa a opinião do Brasil 61 ou de seus editores. O Podcast da Mineração é um parceiro Brasil 61, que carrega o selo B61 de podcasts. Escute os episódios

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16/02/2023 04:00h

É importante esclarecer que existe o garimpo ilegal e a mineração ilegal, mas ambas não são mineração de verdade

Mineração é uma palavra que deriva do latim medieval - mineralis - relativo à mina e a minerais. Da ação de cavar minas criou-se o verbo "minar”, mas popularmente conhecemos como “minerar”. Dessa forma podemos definir mineração como a extração de minerais existentes nas rochas e/ou no solo. A atividade de mineração é uma atividade econômica em sua origem, que também pode ser compreendida como indústria extrativa mineral ou indústria de produtos minerais.

Para que uma área se torne uma mineração é necessário pelo menos 10 anos de trabalho, onde nesse período  várias atividades devem ser feitas com intuito de provar sua viabilidade econômica. Atividades como mapeamento geológico, pesquisa mineral, licenciamento mineral e ambiental, criação de planos de para exploração do minério, aquisição de equipamentos e também plano de desenvolvimento de sua operação até a exaustão, sem falar que em cada fase é importante a presença de responsáveis técnicos certificados. Todas essas etapas geram empregos, pagam impostos, movimentam a economia do município ao qual está instalada. Sem contar as diversas condicionantes ambientais e sociais que a mineradora deve respeitar junto aos órgãos municipais e estaduais para garantir o bem-estar e respeitando a vida das pessoas.

Logo quando se fala que algo é ilegal vem a definição  de que tudo  é contrário às disposições da lei ou ato ilícito. Com a mineração não é diferente, como demonstrado acima todas as etapas devem ser asseguradas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Mineração. Quando uma empresa não segue essas etapas, ela tem que ser considerada ilegal.

E quando se refere à mineração ilegal logo vem na cabeça o garimpo. A garimpagem é o trabalho individual de quem utilize instrumentos rudimentares, aparelhos manuais ou máquinas simples e portáveis, na extração de pedras preciosas, semipreciosas e minerais metálicos ou não metálicos, entre outros, nos cursos d’água ou nas margens reservadas, vertentes e etc. Logo estes locais são genericamente denominados garimpos.

Segundo o código de mineração, o estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros. Para tal exploração essa organização deve solicitar a permissão de lavra garimpeira. O regime de permissão de lavra garimpeira é o aproveitamento imediato de jazimento mineral de acordo a sua natureza, dimensão, localização e utilização econômica, segundo critérios fixados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM atual Agência Nacional de Mineração – ANM. Além de ser outorgada pelo Diretor-Geral da autarquia, que regulará, mediante portaria, o respectivo procedimento para habilitação. Esta permissão pode ser cancelada caso não se cumpra as suas obrigações.

Todas as atuais ações de combate ao garimpo ilegal e mineração ilegal devem ser feitas e executadas com os rigores da lei, pois essas atividades ilegais são extremamente danosas ao meio ambiente e à saúde. Por exemplo, o uso de mercúrio para viabilizar a separação do ouro causa a contaminação de peixes e provoca doenças nas populações afetadas, além de casos de trabalhos análogos à escravidão.

É importante esclarecer que existe o garimpo ilegal e a mineração ilegal, mas ambas não são mineração de verdade. Logo não devemos confundir: a mineração respeita a sustentabilidade, segurança, meio ambiente e a vida das pessoas, além de ser uma atividade essencial para o desenvolvimento da sociedade.

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