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Opinião: Como funciona o mercado ilegal do ouro

Podcast da Mineração comenta sobre os caminhos da mineração ilegal e suas problemáticas


Segundo o estatuto o Estatuto do Garimpeiro, de 2008 (Lei nº 11.685), o garimpo é a localidade onde se desenvolve a atividade de extração de substâncias minerais garimpáveis. O garimpeiro é pessoa física de nacionalidade brasileira que, individualmente ou em forma associativa, atue diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis. 

Os minerais garimpáveis são ouro, diamante, cassiterita entre outros. É comum pensar que o garimpo se refere somente à extração de ouro, devido a fatos históricos como o de Serra Pelada, por exemplo.

A lavra garimpeira é um regime de extração de substâncias minerais com aproveitamento imediato do jazimento mineral que, por sua natureza ser em pequeno volume e distribuição irregular do bem mineral, não justificam, muitas vezes, investimento em trabalhos de pesquisa, tornando-se, assim, a lavra garimpeira a mais indicada.

O fluxograma abaixo demonstra claramente o que é uma produção legal e ilegal do mercado do ouro:

Fluxograma com as fontes de dados, etapas da análise e critérios de classificação da produção de ouro. Fonte: Legalidade da produção de ouro no Brasil

O ouro do garimpo legal é comprado por uma Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), nome dado para as instituições que atuam na intermediação de operações de compra e venda no mercado de capitais. Dessa forma o ouro comercializado entra para um sistema financeiro ou segue para as joalherias ou mercado internacional. Logo, se entende que é fácil a fiscalização desse mercado de ouro oriundo do garimpo, mas não é bem assim.

A retirada clandestina do ouro de áreas ilegais é enviada para confecção de documentos com informações falsas e venda para empresas. Daí esse esquema fraudulento insere o ouro na cadeia de comercio e pode ser vendido tanto para o comercio interno quanto o externo.

No estado do Pará, a Polícia Federal desarticulou um esquema de extração de ouro ilegal do garimpo que rendeu pelo menos R$ 4 bilhões a criminosos desde 2020. Segundo a investigação, a máfia incluía o uso de empresas, de pessoas e até de falecidos que vendiam o ouro a empresas exportadoras com informações falsas em notas fiscais, "esquentando" assim o ouro.

Em entrevista à Rádio Eldorado, o ex-ministro da Defesa Raul Jungmann, atual presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), apresentou um outro dado alarmante: metade do ouro extraído anualmente no Brasil vem de garimpos clandestinos localizados em unidades de conservação, incluindo terras indígenas. O problema reflete uma falha da Lei 12.844/2013, que autoriza a comercialização do metal com base no princípio da boa-fé. Sim, desde 2013, basta uma declaração de que o produto tem origem legal e pronto: a venda pode ser feita, mesmo que o ouro tenha sido extraído irregularmente.

Esse tipo de crime faz com que os municípios não recebam a Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM que é a contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios. Em 2022 foram pagos mais de R$359 milhões de reais de CFEM obtidos do ouro segundo a ANM.

Esses valores são distribuídos da seguinte forma:

  • 7% (sete por cento) para a entidade reguladora do setor de mineração;
  • 1% (um por cento) para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
  • 1,8% (um inteiro e oito décimos por cento) para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
  • 0,2% (dois décimos por cento) para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • 15% (quinze por cento) para o Distrito Federal e os Estados onde ocorrer a produção;
  • 60% (sessenta por cento) para o Distrito Federal e os Municípios onde ocorrer a produção;
  • 15% (quinze por cento) para o Distrito Federal e os Municípios, quando afetados pela atividade de mineração e a produção não ocorrer em seus territórios;

A fiscalização deve ser feita de forma efetiva principalmente no local de extração e no momento que o ouro está sendo lavrado. É fato que o garimpo ilegal existe mas deve ser combatido para que esse crime deixe de manchar a área da mineração, que garante o futuro da sociedade e respeita o meio ambiente e as pessoas.

Essa é uma coluna de opinião, e não necessariamente expressa a opinião do Brasil 61 ou de seus editores. O Podcast da Mineração é um parceiro Brasil 61, que carrega o selo B61 de podcasts. Escute os episódios

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LOC.: Você sabe como funciona o mercado do ouro ilegal no Brasil? No artigo desta semana para a coluna Podcast da Mineração, do Brasil61, o CEO da Mino Innovations e apresentador do podcast, Jony Peterson, traça os caminhos que a mineração ilegal pode seguir no país. 

Para ele, essa problemática reflete uma falha da Lei 12.844 de 2013, que estabelece "legalidade presumida" para quem vende ouro e presunção de "boa-fé" para quem compra o metal. Além disso, segundo Jony, esse tipo de crime faz com que os municípios não recebam a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), atribuída à Agência Nacional de Mineração, que é a contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios.

Jony finaliza ressaltando que a fiscalização deve ser feita de forma efetiva, principalmente no local de extração e no momento que o ouro está sendo lavrado. Para ler o artigo de opinião completo e ouvir o episódio do podcast sobre o assunto, basta acessar nosso portal www.brasil61.com/podcasts.