Foto: Wikimedia Commons
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Opinião: Os riscos das barragens de rejeitos e a importância dos dados abertos

O apresentador do Podcast da Mineração, Jony Peterson, explica que o país já teve casos emblemáticos de rompimento de barragens, e isso reacende o debate sobre essas estruturas da mineração

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou ação civil pública solicitando a suspensão das atividades minerárias da Planta do Queiroz, em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, pela empresa AngloGold Ashanti. De acordo com o documento, a barragem no local está funcionando sem garantia de estabilidade, o que acarreta riscos de rompimento. 

O país já teve casos emblemáticos de rompimento de barragens, isso reacende o debate sobre essas estruturas da mineração e a transparência dos dados para acompanhamento dessas estruturas. 

Barragens de mineração são estruturas projetadas para a contenção e acumulação de substâncias líquidas ou de mistura de líquidos e sólidos, provenientes dos processos para beneficiamento de minérios. São comumente construídas com aterro ou com os próprios rejeitos produzidos pelas atividades das minas e podem ser erguidas utilizando quatro métodos construtivos:

  • Etapa única, quando a barragem inteira consiste em um único dique, construído de uma só vez;
  • Alteada a jusante, quando a barragem é ampliada em etapas, ao longo de sua vida útil, em direção à sua parte externa;
  • Alteada por linha de centro, quando a barragem é ampliada em etapas, ao longo de sua vida útil, com diques que se sobrepõem;
  • Alteada por montante, quando a barragem é ampliada em etapas, ao longo de sua vida útil, com diques novos que se assentam sobre a borda do reservatório.  Esse método era usado pela mina Córrego do Feijão em Brumadinho e também pela mina do Fundão, em Mariana.

No Brasil, estão sujeitas à Lei 12.334/2010, que trata da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), as barragens que têm altura maior ou igual a 15 metros; ou reservatório maior ou igual a 3.000.000 metros cúbicos; ou resíduos perigosos depositados em seu reservatório; ou que sejam classificadas com médio ou alto potencial para causar danos ambientais e socioeconômicos.

A PNSB determina diversos conceitos, parâmetros e obrigações aos empreendedores (donos das barragens) e aos órgãos que fiscalizam a gestão de sua segurança. Desta forma, cabe à Agência Nacional de Mineração cadastrar e classificar as barragens, de acordo com os riscos, fiscalizar, elaborar normas de segurança e a gestão da segurança das barragens de mineração em todo o país.

No dia 31 de março de 2022, havia 922 barragens de mineração cadastradas no SIGBM, das quais 457 estavam enquadradas na Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB. O estado que mais possui barragens é Minas Gerais com 207 cadastradas no PNSB, seguidos pelo MT com 76 e PA com 75. No Nordeste, a Bahia possui 15. Atualmente, as barragens inseridas na PNSB estão classificadas em relação à Categoria de Risco - CRI que varia de baixo a alto.

Das 457 barragens cadastradas, 309 possuem risco baixo, 90 nível médio e 58 risco alto.

No mês de julho de 2022, 60 barragens tiveram sua Categoria de Risco alterada.  A maior parte destas alterações se deram em função da mudança do normativo ocasionado pela publicação da Resolução ANM n° 95 de 07 de fevereiro de 2022. A resolução supramencionada traz novos requisitos para classificação do CRI das estruturas. Quando essas novas informações não foram preenchidas pelo empreendedor o sistema considera a pior pontuação para o requisito e dessa forma, algumas estruturas passaram a ter CRI alto. A Lei 14.066/2020 incluiu o CRI alto como fator para incluir a barragem na PNSB.

Atualmente existem 92 barragens em situação de alerta ou emergência declarada.

O nível de alerta foi implementado recentemente com a Resolução ANM n° 95/2022. É considerada situação de alerta quando é detectada anomalia com pontuação seis na matriz de classificação de estado de conservação em dois extratos de inspeção seguidos; ou quando é detectada anomalia que não implique em risco imediato à segurança, mas que deve ser controlada e monitorada ou ainda a critério da ANM.

No mês de março de 2023 foram computadas 23 vistorias realizadas em 23 barragens de mineração no Brasil, totalizando 48 vistorias realizadas no ano de 2023, segundo informações obtidas a partir do sistema de Relatório Gerencial Mensal – RGM, e diretamente das COGRGBM. 

Os grandes acidentes com barragens de rejeitos ocorridos nos últimos anos, em estruturas construídas pelo método à montante, motivaram a proibição deste método construtivo, Além de proibir a construção de novas barragens a montante, visando minimizar o risco de rompimento, existe a normativa de descomissionamento e descaracterização das estruturas já existentes construídas por este método, assim como estabeleceu os prazos para elaboração e conclusão dos projetos de descaracterização.

Até 15 de setembro de 2022, para barragens com volume menor que  12 milhões de metros cúbicos. Até 15 de setembro de 2025, para barragens com volume entre 12 milhões e 30 milhões de metros. Até 15 de setembro de 2027, para barragens com volume maior que  30 milhões de metros cúbicos, esses volumes em conforme Cadastro Nacional de Barragens de Mineração do SIGBM.

O Podcast da Mineração reafirma que a mineração é a atividade que garante o futuro da sociedade moderna, sempre respeitando o meio ambiente e a vida das pessoas. Em hipótese alguma os desastres que ocorreram em Brumadinho e Mariana devem se repetir, por isso a transparência dos dados e monitoramento garantem que se acompanhe o que esteja feito no país.

As informações de Cadastro de Barragens, Categoria de Risco e Nível de Emergência são atualizadas em tempo real para toda sociedade e estão disponíveis no SIGBM Público. Para ter acesso a essas informações, clique no link: https://app.dnpm.gov.br/Sigbm/publico.

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