Deputado Luiz Gastão (PSD - CE)

22/07/2024 00:03h

Detalhes dos fundos para compensar estados e empresas com o fim da guerra fiscal ainda dependem de regulamentação

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Foram 30 anos em busca de um novo regime tributário que, apesar de aprovado, ainda precisa ser regulamentado. Com a cobrança de impostos na hora da compra do bem, em vez do local de produção, e a unificação dos impostos, estados e municípios perdem uma ferramenta para atrair empresas e investimentos: os incentivos na forma de isenção e redução de tributos. 

Então, surgem incertezas quanto a como os estados vão poder continuar atraindo investimentos e sobre a situação das empresas que já desfrutam dos benefícios oferecidos enquanto vigorou a chamada guerra fiscal. Esses incentivos já estavam consolidados, ou seja, legitimados e estabelecidos, até 2032, com previsão para acabarem em 2033. 

Para isso, a EC 132/23 criou dois mecanismos: o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) e o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF).

Para o setor produtivo, os avanços são muitos, mas ainda existem dúvidas sobre pontos importantes quanto ao funcionamento do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais. O advogado especialista em direito tributário pelo IBET, Ranieri Genari, esclarece que o propósito do FCBF.

“Vai vir para compensar os contribuintes do período de transição de 2025 a 2032, onde aqueles contribuintes que perderem redução de base de cálculo, alíquota zero ou isenção, vão poder, em alguma medida, acessar uma espécie de compensação pela perda desses benefícios.”

LINK: Reforma tributária: novo sistema prevê garantias a empresas durante fase de transição

Para o especialista, a grande preocupação dos contribuintes é com relação à gestão desse fundo, que deve ficar a cargo da Receita Federal. Ela será o órgão responsável por essa homologação do direito ao crédito, ou seja, pelo acesso a esse fundo que os contribuintes terão. O que ainda não está totalmente claro no texto que será votado no Senado. 

“Ainda precisa ver no projeto de lei, uma lei complementar, dizendo quais os requisitos para que haja o acesso a esses recursos que serão aportados neste fundo pelo governo federal, porque a Receita Federal costuma ser bem restritiva em relação a esses critérios”, pondera o tributarista.

 

Importância dos fundos para os estados

 

O outro dispositivo previsto na reforma deve ajudar os estados a mitigar as diferenças socioeconômicas que podem ser agravadas com o fim da guerra fiscal. É o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR).

“Cada estado vai receber uma parcela desse fundo para políticas de desenvolvimento no pós-incentivo, ou seja, em vez de ter incentivos de natureza tributária, você terá de natureza financeira”, explica o presidente do Conselho Temático para Assuntos Tributários e Fiscais da CNI, Armando Monteiro Neto.

“Os estados vão receber recursos que poderão ser destinados a investimentos em infraestrutura e fomento às atividades produtivas. Isso porque tendo perdido esses incentivos, eles precisam de instrumentos para tornar seus estados mais atrativos”, completa Monteiro Neto. 

Mas o tributarista Ranieri Genari entende que a grande preocupação dos estados é a distribuição de recursos de acordo com alguns indicadores e o seu peso — que seria a população do estado e o coeficiente de participação nos recursos obtidos pela União com tributos. 

“Isso não necessariamente vai se equalizar com a perda da arrecadação dos demais tributos que estão sendo substituídos pela reforma. Então, não está claro se vai haver em alguma medida um aporte adicional para os estados que vão perder esse percentual arrecadatório ", argumenta.

O deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE), membro do grupo de trabalho da reforma na Câmara, defende a descentralização do FNDR. A regulamentação dele está prevista no PLP 108/24, que será votado na volta do recesso parlamentar. Segundo Gastão, as tratativas explicam que o fundo não é do governo federal. A princípio ele terá um comitê gestor e cada estado terá seu fundo e será gerido no próprio estado.

“Sou contra você centralizar esses fundos para o governo federal. Esse fundo tem que ser descentralizado e cada estado tem que ter autonomia da utilização desses fundos no seu desenvolvimento e nos seus projetos de desenvolvimento.”

O PLP 108/24 é o segundo projeto que regulamenta a reforma tributária e deve ser discutido na Câmara em agosto.  O Projeto de Lei complementar (PLP) 68/24, responsável pela primeira etapa da regulamentação, já foi aprovado no dia 10 de julho e agora será discutido pelo Senado. 
 

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22/07/2024 00:02h

Saiba mais sobre a alíquota dos futuros impostos, cashback, cesta básica, setores que vão pagar menos e “imposto do pecado”

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A Câmara dos Deputados aprovou o primeiro projeto que detalha como vai funcionar o novo sistema tributário (PLP 68/24). Apesar disso, ainda há bastante gente que não sabe como as mudanças vão impactar o dia a dia dos brasileiros. Pensando nisso, o Brasil 61 preparou uma reportagem que resume, em cinco pontos, como a reforma vai afetar a população. 

Vale lembrar que o principal objetivo da reforma é simplificar a tributação sobre o consumo de bens e serviços. Por isso, o texto substitui os tributos federais PIS, Cofins e IPI por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já o estadual ICMS e o municipal ISS saem de cena para a entrada do Imposto sobre Bens e Serviços (CBS). A soma da CBS e do IBS resulta no tão falado Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — modelo adotado em mais de 170 países.  

1. Alíquota

Uma das principais dúvidas dos brasileiros a respeito da reforma tributária é o quanto de imposto as pessoas vão pagar ao comprar um produto ou serviço. De acordo com o PLP, a alíquota (ou o percentual) de referência do IVA não poderá ultrapassar 26,5%. Esse é o patamar estimado pelo Ministério da Fazenda para preservar a arrecadação da União, dos estados e dos municípios. Isso significa que se um produto custar R$ 1.265, R$ 1.000 é o valor da mercadoria e R$ 265 — 26,5% — é o valor dos tributos. 

Especialista em tributação, o advogado Leandro Alves, do escritório Bento Muniz, explica que a reforma propõe a neutralidade em termos de arrecadação. Isso significa que, embora as novas regras possam elevar a carga sobre algumas atividades e diminuir sobre outras, o peso dos novos impostos sobre os contribuintes, no geral, deve ser o mesmo que aquele observado nos últimos anos. 

"É uma matemática igual em todo o mundo. A tributação tem que ser do mesmo tamanho do Estado. Se você tem um Estado grande, muito assistencialista, a tributação precisa ser elevada. Sendo bem pragmático: a conta precisa fechar", diz. 

Além do tamanho da máquina pública, outro fator que contribui para que o IVA brasileiro esteja entre os maiores do mundo é a quantidade de setores que conseguiram tratamento diferenciado no novo sistema, isto é, que, na prática, vão pagar menos impostos do que os demais. 

"Quanto mais exceções o regime tiver, alguém terá que pagar [a diferença]. Há uma expectativa de arrecadação X. Se uma parcela dos contribuintes está pagando menos, os que sobram terão que compensar pagando mais, para manter o mesmo volume de arrecadação. Isso se conserta reduzindo benefícios e regimes diferenciados", aponta. 

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2. Cesta Básica

De acordo com o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, 19 tipos de produtos farão parte da Cesta Básica Nacional de Alimentos. Esses itens serão isentos da CBS e do IBS, o que significa que os consumidores não serão tributados ao comprar qualquer um deles. 

Confira a lista abaixo

  • Arroz
  • Leite
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijão
  • Raízes e tubérculos
  • Côco
  • Café
  • Óleo de soja
  • Farinha de mandioca
  • Farinha de milho
  • Farinha de trigo
  • Açúcar
  • Massas alimentícias
  • Pão
  • Carnes
  • Peixes
  • Queijos
  • Sal

Membro do grupo de trabalho que analisou o projeto, o deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE) comenta que não acredita que essa inclusão vá aumentar o percentual de imposto geral. 

"O Congresso resolveu que, para a cesta básica, é importante que você tenha proteína para dar uma segurança alimentar para toda a população. Não só para a camada mais pobre, mas quando você zera esse índice, você zera também para a classe média mais baixa também e dá acesso a todas as pessoas a consumirem proteína. Nós acreditamos que esse percentual estimado de 26,5% não será aumentado por isso", avalia.

Como o PLP ainda vai passar pelo Senado, a lista pode mudar. Itens podem ser acrescentados ou retirados da cesta isenta de impostos, o que implicaria na volta do texto à Câmara dos Deputados.  

3. Cashback

A devolução personalizada de tributos — o cashback — é uma das principais novidades do novo sistema. O mecanismo é voltado para consumidores de baixa renda. De acordo com as regras aprovadas pelos deputados federais, terão direito ao reembolso total ou parcial dos impostos as pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que possuam renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo — que hoje é igual a R$ 706. 

Sendo assim, a renda total de uma família com duas pessoas não poderá ultrapassar R$ 1.412 para que elas tenham direito ao cashback. "Não vai ser para todo mundo. Tem um corte de renda. Há uma impressão geral, de quem não acompanha o assunto, de que todo mundo vai ter um retorno sobre o que pagou de CBS e IBS, mas não é bem assim. É só para famílias de baixa renda", ressalta Leandro Alves. 

O texto determina a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS aos consumidores de baixa renda nas contas de botijão de gás, água, esgoto, energia elétrica e gás natural. Para os demais bens e serviços, o cashback será equivalente a 20% da CBS e do IBS. 

O especialista acredita que a criação do mecanismo é positiva no sentido de trazer mais justiça tributária. "A ideia do cashback vem para atacar a regressividade do sistema, porque o botijão de gás, por exemplo, tem o mesmo preço e o mesmo tributo para todo mundo, só que ele tem uma repercussão para uma pessoa que ganha um salário mínimo e outra repercussão para alguém que ganha dez salários mínimos", avalia. 

O reembolso será feito até 25 dias após a compra. De acordo com o texto, a Receita Federal — responsável pela CBS — e o Comitê Gestor do IBS terão 15 dias para enviar os valores ao agente financeiro. Esse, por sua vez, terá, no máximo, 10 dias para transferir o cashback aos beneficiários. 

A forma como o valor será repassado às famílias ainda não está definida. Entre as possibilidades, de acordo com o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, está o depósito do cashback em um cartão, a exemplo do que ocorre com o Bolsa Família, ou a devolução na boca do caixa, no momento da compra. 

4. Regimes diferenciados

Os regimes diferenciados também vão mexer com o dia a dia dos consumidores, isso porque uma série de produtos e serviços não será tributada pela alíquota de referência do IVA. Para treze categorias, a alíquota do IVA será reduzida em 60%. 

Confira a lista abaixo 

  • Serviços de educação
  • Serviços de saúde
  • Dispositivos médicos
  • Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência 
  • Medicamentos
  • Alimentos destinados ao consumo humano
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • Insumos agropecuários e aquícolas
  • Produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais
  • Comunicação institucional
  • Atividades desportivas
  • Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética. 

Considerando que a alíquota de referência do IVA seja de 26,5%, os consumidores vão pagar 10,6% de imposto nos produtos e serviços que contam com alíquota reduzida em 60%. 

Para os serviços prestados por 18 categorias profissionais, a alíquota será reduzida em 30%. 

Confira a lista abaixo 

  • Administradores 
  • Advogados
  • Arquitetos e urbanistas
  • Assistentes sociais
  • Bibliotecários
  • Biólogos
  • Contabilistas
  • Economistas
  • Economistas domésticos
  • Profissionais de educação física
  • Engenheiros e agrônomos
  • Estatísticos
  • Médicos veterinários e zootecnistas
  • Museólogos
  • Químicos
  • Profissionais de relações públicas
  • Técnicos industriais
  • Técnicos agrícolas

"Na prática, fazer parte do regime diferenciado significa que você terá uma alíquota menor de IBS e CBS. Isso impacta no preço, porque se eles fossem suportar 100% da alíquota, que hoje se estima em 26,5%, isso implicaria numa redução da margem do próprio profissional que ele nem sempre consegue repassar para o consumidor final", explica Leandro Alves. 

Considerando que a alíquota de referência do IVA seja de 26,5%, os consumidores vão pagar 18,55% de imposto ao contratar os serviços profissionais que contam com alíquota reduzida em 30%. 

5. Imposto Seletivo

Batizado de "imposto do pecado", ele visa desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O que o Imposto Seletivo faz, na prática, é encarecer alguns itens, para reduzir seu apelo junto aos consumidores. Isso significa que, além de serem tributados pela CBS e pelo IBS, alguns produtos e serviços serão taxados por esse tributo. 

Confira a lista abaixo

  • Veículos
  • Embarcações e aeronaves
  • Produtos fumígenos (cigarro, por exemplo)
  • Bebidas alcoólicas
  • Bebidas açucaradas (refrigerante, por exemplo) 
  • Bens minerais (petróleo, minério de ferro, gás natural e carvão) 
  • Concursos de prognósticos e fantasy sport 

Com exceção aos bens minerais, cuja alíquota do Imposto Seletivo será 0,25% sobre a extração, os demais produtos taxados pelo imposto do pecado terão suas alíquotas definidas por meio de lei ordinária. 

As exportações, as operações com energia elétrica e com telecomunicações estão isentas do IS, que também não poderá incidir sobre o transporte público de passageiros rodoviário e metroviário e, tampouco, sobre os bens e serviços com redução em 60% da alíquota padrão da CBS e do IBS. 

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22/07/2024 00:01h

Na volta do recesso, o primeiro texto (PLP 68/24) — que já foi enviado ao Senado — terá grupo de trabalho na Comissão de Assuntos Econômicos da Casa

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O segundo texto que regulamenta a reforma tributária (PLP 108/24) deve ser prioridade na Câmara dos Deputados na volta do recesso parlamentar, em agosto. O projeto trata de assuntos de interesse de estados e municípios, ao regulamentar como vai funcionar o Comitê Gestor do IBS e a distribuição das receitas.
 
Segundo o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) , o projeto já foi discutido e está pronto para ser votado. Membro do grupo de trabalho que discutiu o primeiro texto da regulamentação da reforma, o PLP 68/24, o deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE) disse que a próxima prioridade da Casa é votar essa regulamentação. Um dos aspectos em discussão é como vai funcionar o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional previsto na reforma.
 
“Vou me debruçar agora justamente no PL-108, que regulamenta a utilização desses fundos e dessas ações. Esse PL já está com o regulamento pronto. Ele vai ser votado agora em agosto, nós vamos debruçar. Mas a princípio, as tratativas, é que esse fundo não é do governo federal. Esse fundo, ele vai ter um comitê gestor, em que participarão estados e municípios e os entes federais, mas ele, cada estado terá seu fundo e será gerido no estado.”

PLP 68/24 no Senado

O primeiro texto que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/24) foi aprovado pela Câmara em 10 de julho e agora está no Senado. Na volta do recesso parlamentar em agosto, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve se debruçar sobre o PLP. Para isso, um grupo de trabalho será criado para conduzir as audiências públicas e as apresentações de ajustes ao texto substitutivo. Foi o que anunciou o presidente do colegiado, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), em reunião no último dia 16.
 
O grupo será coordenado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF). O colegiado pretende apresentar melhorias à proposta antes de seguir para votação em plenário e o senador explicou que o texto não seguirá diretamente para a Comissão de Constituição e Justiça. “Tem ainda muitas questões a serem discutidas na reforma tributária,” afirmou o senador.
 
Tanto no Senado, quanto na Câmara, há consenso que o texto deve sofrer alterações, já que mudanças de última hora passaram — como o aumento das exceções — incluindo a carne e o sal na cesta básica com alíquota zero. Inclusões que podem afetar a alíquota do IVA, prevista inicialmente em 26,5%.
 
“Temos que olhar com calma para que realmente não seja mais penoso para o contribuinte, porque todos nós é que vamos pagar”, afirmou a senadora Rosana Martinelli (PL-MT)
 
O deputado Luiz Gastão acredita que “há hipótese do Senado ter que fazer algumas modificações, alguns ajustes, é possível e é o papel da casa.” Mas reiterou a importância da reforma para o país.
 
“Essa reforma tributária, antes de qualquer coisa, é uma reforma que nasceu do Parlamento, passou realmente também pelo ajuste do governo, mas é uma reforma de Estado, não é uma reforma de governo. Ela vai mudar todas as regras de relação de consumo do país ", entende o parlamentar.
 

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19/07/2024 18:16h

Simplificação, ressarcimento de créditos tributários, compensação de ICMS, regimes diferenciados e período de transição vão mexer com o dia a dia do setor produtivo

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O projeto de lei complementar que detalha como vai funcionar o novo sistema tributário ainda precisa passar pelo Senado antes de ser aprovado definitivamente. Mas, com o sinal verde dado pela Câmara, o setor produtivo ganhou mais explicações sobre as regras que vão impactar o dia a dia das empresas. 

Pensando nisso, o Brasil 61 preparou uma reportagem com cinco pontos para você entender o impacto da reforma no cotidiano dos negócios. 

1. Simplificação

O principal objetivo da reforma tributária é simplificar a cobrança de impostos sobre os contribuintes. O atual modelo é tido como um dos mais complexos do mundo, porque a União, os 26 estados, o Distrito Federal e os 5.568 municípios podem fazer leis próprias para regulamentar os tributos de competência deles. 

Os principais impostos federais sobre o consumo de bens e serviços são o PIS, a Cofins e o IPI. Eles vão ser substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai ser administrada pela Receita Federal. Já os tributos ICMS, estadual, e ISS, municipal, saem de cena para a entrada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai ser conduzido pelo Comitê Gestor do IBS — formado por representantes dos entes subnacionais. 

A CBS e o IBS compõem o chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — modelo de tributação adotado em mais de 170 países. No caso do Brasil, o IVA será dual, justamente por se dividir em um tributo federal e outro estadual/municipal. 

Além da CBS e do IBS, o novo regime tributário institui o Imposto Seletivo (IS), cujo objetivo é desestimular o consumo de produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Os parlamentares optaram por manter o IPI como forma de garantir a competitividade da Zona Franca de Manaus. O tributo vai incidir sobre os produtos industrializados fabricados fora da região. Um computador produzido em São Paulo, por exemplo, terá IPI. O mesmo computador fabricado na Zona Franca, não. 

No desenho final, cinco tributos vão ser substituídos por quatro tributos. Apesar de, na quantidade, ter ficado aquém do desejado, a simplificação está garantida do ponto de vista da legislação. É o que explica Márcio Schuch, membro da Comissão de Estudos da Reforma Tributária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 

"Separar em dois IVAs não é um retrocesso tão grande. Continuo acreditando que essa regra simplifica, porque, de forma bem objetiva, você elimina 27 regulamentos de ICMS e mais de 8.000 regulamentos de ISS e transforma tudo em uma única legislação. Em termos de legislação e operacionalização, comparado ao que é hoje, fica mais simples", avalia. 

2. Creditamento

O novo sistema quer acabar com a cumulatividade de impostos, que se caracteriza pela incidência de tributo sobre tributo. Para que isso ocorra, o texto prevê o creditamento amplo da CBS e do IBS. Isso significa que uma empresa poderá abater dos tributos que tem a pagar ao fisco os impostos que foram pagos pelos seus fornecedores. No fim das contas, a tributação efetiva recai sobre o consumidor. 

O direito ao crédito tributário existe no atual modelo, mas as empresas nem sempre conseguem se apropriar dos saldos positivos que possuem junto ao governo e é comum que os fiscos demorem a devolver o valor pago em tributos. 

Segundo o PLP aprovado pela Câmara, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS terão até 30 dias para apreciar os pedidos de ressarcimento dos contribuintes que estiverem enquadrados em programas de conformidade desenvolvidos por esses mesmos órgãos. Nos demais casos, o prazo para análise da devolução pode durar 60 ou até 180 dias. Depois da análise, a Receita e o comitê terão até 15 dias para efetuar o reembolso à empresa. 

O texto estabelece que, se a Receita Federal ou o Comitê Gestor não devolverem o saldo credor dentro do período correto, o crédito devido ao contribuinte terá que ser corrigido, diariamente, pela Selic. A atualização valerá a partir do primeiro dia do início do prazo para apreciação do pedido até o dia anterior ao do ressarcimento.  

De acordo com o setor produtivo, os prazos deveriam ser ainda menores, pois a demora no ressarcimento pode comprometer o fluxo de caixa das empresas. A Confederação Nacional da Indústria (CNI), por exemplo, defende que a devolução dos saldos dos credores em 30 dias seja a regra geral e não a exceção. 

Segundo Schuch, embora o projeto de lei tenha detalhado alguns pontos em torno do creditamento, como os prazos de devolução, há pontos que precisam de mais explicações, como a operacionalização e a atuação do Comitê Gestor do IBS nesse sentido. 

"O projeto de lei trouxe alguns esclarecimentos, mas tem coisa para explicar. De qualquer forma, um ponto bastante importante é: quando a gente fala em unificação de legislação, estamos falando também dos conceitos daquilo que dá crédito e não dá crédito de uma forma mais clara. Isso hoje é um grande problema, porque se fala de uma forma de apurar ICMS, de outra forma para apurar PIS/Cofins." 

3. Compensação de incentivos fiscais de ICMS

Um dos pontos que mais preocupa o setor produtivo é a garantia de recebimento dos benefícios fiscais de ICMS que foram concedidos até 2032. Esses incentivos concedidos pelos estados são comuns no atual modelo e visam atrair a instalação de fábricas. 

Como as alíquotas de ICMS passam a cair gradualmente a partir de 2029, os benefícios também vão diminuir. É por isso que a reforma cria o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, cujo objetivo é compensar financeiramente, entre 1º de janeiro de 2029 e 31 de dezembro de 2032, as pessoas físicas e jurídicas que foram beneficiadas com isenção, redução ou outros incentivos de ICMS. 

Para Márcio Schuch, a compensação de incentivos fiscais tem relação direta com a segurança jurídica que o país deve dar ao setor produtivo. "Investimentos foram feitos com base em benefícios que existem. Certo ou errado, é fato que existem muitas indústrias que estão estabelecidas contando com esses benefícios para que possam ser competitivas e o fundo de compensação vai fazer essa transição. Ele vai arrecadar valores e repassar diretamente às empresas". 

Deve ser motivo de atenção, de acordo com o especialista, a atuação do Comitê Gestor do IBS nesse processo. "Tem um ponto de bastante preocupação é que possam ser criadas regras adicionais, requisitos que hoje os estados não tenha colocado nesses benefícios fiscais e que, muito embora seja prevista a compensação, talvez o controle possa ser mais rígido", pondera.  

O fundo será abastecido pela União já a partir do ano que vem, de acordo com o cronograma abaixo. 

  • R$ 8 bilhões em 2025
  • R$ 16 bilhòes em 2026
  • R$ 24 bilhões em 2027
  • R$ 32 bilhões em 2028
  • R$ 32 bilhões em 2029
  • R$ 24 bilhões em 2030
  • R$ 16 bilhões em 2031
  • R$ 8 bilhões em 2032

4. Regimes diferenciados

Empresas de diversos setores foram beneficiadas com a redução de alíquota no novo sistema. Serviços dos segmentos de educação, saúde, cultura, além de dispositivos médicos, medicamentos, produtos e insumos agropecuários, entre outros, terão desconto de 60% nos tributos. Isso significa que, se a estimativa de um IVA de 26,5% do Ministério da Fazenda se confirmar, quem estiver incluído no regime diferenciado vai poder comercializar esses serviços e produtos a uma alíquota de 10,6%. 

Além disso, os serviços prestados por profissionais, como advogados, arquitetos, contabilistas, engenheiros, museólogos, entre outros, terão desconto de 30% no IVA, ou seja, pagarão 18,55% de imposto, caso a alíquota de referência seja 26,5%. 

Especialista em ciências contábeis, Paulo Henrique Pêgas, professor do Ibmec-RJ, diz que é contrário ao número elevado de setores que foram beneficiados com redução de carga. No entanto, ele considera que os impactos causados por essas exceções serão mitigados com a nova regra prevista no PLP, que fixou um teto de 26,5% para a alíquota máxima dos futuros tributos. 

"Você vai reduzir a redução. Não é redundância. Hoje tem redução de 60%. Está escrito que você vai ter que reduzir esse benefício. Ou reduz linearmente, todo mundo igual, ou a critério do governo [algum setor específico]. É a melhor coisa que poderiam fazer na reforma, porque limitou a parte de cima. Eu não deixo mais você jogar a conta para a sociedade. Se você quiser dar um incentivo, uma alíquota reduzida para um segmento que você entende que justifica, você tem que tirar de quem já tem benefício."

5. Transição

O período de transição entre o atual e o futuro regime promete ser o mais turbulento para as empresas, pois elas terão que conviver com os tributos vigentes e os que serão implantados durante sete anos. Segundo Pêgas, a confusão não será em vão, pois o novo sistema será mais simples de entender. 

"Num primeiro momento, as empresas não conseguirão reduzir seu custo de conformidade. Vão ter um começo de simplificação, mas ainda com um processo complexo por conta da exigência de dois regimes, mas a perspectiva é que a partir de 2030, no começo da saída do ICMS, o modelo comece a se tornar muito mais simples, e o velho, que é mais complicado, já está batendo em retirada. Essa é a perspectiva."

De acordo com o texto, a CBS entra em vigor em 2026, inicialmente com uma alíquota de 0,9%. A partir de 2027, ela substitui integralmente o PIS e a Cofins, que são extintos. No mesmo ano, o IPI sai de cena, restando apenas o IPI Zona Franca. Entra o Imposto Seletivo (IS). 

O IBS também passa a existir a partir de 2026, a princípio com uma alíquota de teste de 0,1%, cenário que permanece em 2027 e 2028. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) —  estadual  —  e do Imposto Sobre Serviços (ISS)  —  municipal —  caem de forma gradual. No mesmo período, a alíquota do IBS cresce de forma gradual. 

A partir de 2033, CBS, IBS e IS serão os únicos impostos sobre o consumo de produtos e serviços.  

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19/07/2024 00:20h

Saiba como fica a situação do estado com o fim do ICMS, que será substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

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No Ceará, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) responde por 89% dos tributos recolhidos pelo estado. Em 2023, foram R$ 17 bilhões. O ICMS é um dos impostos que serão extintos com a reforma tributária. Em 2023, só esse tributo rendeu R$ 700 bilhões aos cofres públicos de todos estados, segundo o Boletim de Arrecadação de Tributos Estaduais do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Hoje, os estados têm autonomia para determinar regimes especiais de cobranças de impostos — o que torna o cenário de cobranças e isenções heterogêneo. Para atrair investimentos, riqueza e renda, os governos estaduais promovem incentivos para as empresas — que vão desde isenção de impostos e infraestrutura até a própria construção das instalações da empresa com dinheiro público.

A reforma tributária traz a cobrança de impostos por produtos e serviços unificada para todo o país e prevê a extinção dos benefícios fiscais concedidos pelos estados — com exceção para os casos previstos na Constituição. O ICMS, junto com o ISS municipal, vai compor o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Com uma alíquota prevista de 26,5% a ser paga no estado em que ocorre o consumo dos bens e serviços, e não no local de produção, o IBS vai acabar com a chamada guerra fiscal entre os estados. A advogada tributarista Mariana Valença explica que a mudança foi feita “visando a uniformização da tributação e reduzir a competição desleal entre os estados”.

A reforma tributária traz um mecanismo para mitigar as desigualdades entre estados, uma vez que os tributos passam a ser cobrados na ponta, no consumidor final. É o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), que prevê repasses aos estados pela União.
Para o deputado federal e membro do grupo de trabalho que discutiu a regulamentação da proposta na Câmara, Luiz Gastão (PSD-CE), a reforma trará impactos importantes para o estado. 

“O estado do Ceará tem um programa hídrico de interligação de bacias, um projeto energético de autonomia energética, tem outras demandas de projetos estruturantes que estão sendo implantados como o hidrogênio verde, que vão trazer também uma nova economia. Além de um desenvolvimento com relação ao turismo e a cultura no estado, que vão propiciar novos investimentos e vão facilitar a segurança jurídica de fazer novos investimentos.” 

E como ficam as empresas atraídas por benefícios?

Pelo novo sistema, as empresas que investiram até milhões de reais em parques industriais — atraídas pelos incentivos fiscais dados anteriormente pelos estados — não ficarão descobertas. A manutenção de direitos adquiridos pelas empresas é de fundamental importância, como destaca o presidente do Conselho Temático para Assuntos Tributários e Fiscais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto.

“Com a reforma, nós vamos acabar com esses regimes atuais de incentivo, no entanto, o processo de transição respeita os incentivos que já foram dados, ou seja, aquilo que representa já direitos adquiridos pelas empresas — em relação a alguns incentivos que elas hoje usufruem, nós vamos, no período de transição, garantir que quanto nesse período o novo imposto for substituindo o antigo, que as empresas recebam uma compensação pelo que vão perdendo em relação aos incentivos.”

Para realizar a transição entre o atual modelo e o novo, a reforma criou o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, que vai compensar as empresas beneficiárias de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS. O advogado tributarista Leonardo Roesler explica que é importante garantir a segurança jurídica durante o processo de transição.

“A transição do ICMS para o IBS é um aspecto fundamental da reforma tributária, exige uma regulamentação precisa para segurar a tão visada segurança jurídica para as empresas. De acordo com os detalhamentos já fornecidos, essa mudança necessita uma abordagem cuidadosa em relação aos benefícios fiscais já concedidos pelos Estados a fim de evitarem incertezas e litígios futuros. Essa segurança jurídica é um elemento central para a eficácia de qualquer sistema tributário”, alerta.

Depois de ser aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 10, o texto que regulamenta o novo sistema tributário será discutido no Senado.
 

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10/07/2024 15:38h

Com novo sistema, imposto pago pelo fornecedor vira crédito para o comprador; mas indústria defende agilidade no ressarcimento de saldos credores

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Um dos avanços da reforma tributária — aprovada em dezembro passado — é a previsão de um sistema de crédito sem cumulatividade dentro da cadeia produtiva. Isso significa que o imposto pago pelo fornecedor é abatido do imposto devido pelo comprador, até chegar ao consumidor final. 

Países como França e Irlanda possuem uma restituição mais rápida — apreciada e restituída em até 25 dias, o que permite que a empresa contratante use esses créditos para quitar seus impostos. O texto substitutivo já vem com uma evolução neste sentido — reduz o ressarcimento de 60 para 30 dias — o que para o economista Marcelo Monteiro, da Análise Econômica de São Paulo, traz benefícios importantes neste momento.

“Se a gente for pensar do ponto de vista da importância para a economia, essa redução seria importante para reduzir custos financeiros das empresas. Isso pode estimular investimentos produtivos – o que seria o mais importante no momento  para que a atividade econômica do Brasil se mantenha firme e se acelere ainda mais.” 

Para o deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE), integrante do Grupo de Trabalho sobre a Regulamentação da Reforma Tributária na Câmara, o texto traz benefícios para diversos setores, o que deve alavancar a produção industrial e o crescimento do país. 

“Tem setores que são indutores de mão de obra e de desenvolvimento. Mas eu acho que a grande vantagem para todo o país é segurança jurídica e uma ambiência de mercado propício para que os empresários sejam também respeitados pelos Fisco e que você possa empreender novos negócios, desenvolver o país e ter uma segurança jurídica para esses investimentos.” 

Indústria pede prazo mais rápido

O texto substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma, esse prazo de ressarcimento seria de 30 dias — mas apenas para as empresas que estão em programas de conformidade. O que para a Confederação Nacional da Indústria (CNI) deveria ser estendido a todas as empresas.  

“A CNI defende que o saldo credor para regra geral seja devolvido em 30 dias — apreciado em 30 dias e pago em 40 dias. A gente entende que as empresas em programas de conformidade tem que ter um prazo ainda mais reduzido para apreciação dessa devolução — em torno de 15 a 20 dias — e a regra geral tem que ser 30 dias para apreciação e 15 dias para pagamento para as empresas”, pontuou o superintendente de Economia da entidade, Mário Sérgio Telles.
 

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10/07/2024 09:00h

Expectativa é que texto que detalha novo sistema tributário vá à votação nesta quarta-feira (10)

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 — que regulamenta a reforma tributária aprovada no fim do ano passado — deve ir à votação nesta quarta-feira (10), segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Enviado pelo governo ao Congresso Nacional, o texto que detalha como vai funcionar o novo sistema de cobrança de impostos foi modificado por um grupo de trabalho formado por deputados. O Brasil 61 explica a você quais os principais pontos da nova proposta. 

Tributos

A reforma modifica a tributação sobre o consumo de bens e serviços. Os tributos federais PIS, Cofins e IPI serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios saem de cena para a entrada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Juntos, CBS e IBS formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — modelo adotado em mais de 170 países. 

Especialista em tributação, o advogado Rodrigo Pinheiro, sócio do Schmidt Valois Advogados, explica que o atual modelo de cobrança de impostos sobre o consumo é complexo, pois União, estados e municípios podem editar regras próprias para os seus tributos. Ele acredita que o novo sistema vai simplificar a vida do contribuinte, pois haverá uma única legislação para a CBS — novo tributo do governo federal — e para o IBS — novo tributo compartilhado de estados e municípios. 

"É um avanço, mas ele levará um tempo para ser percebido por conta da coexistência entre o atual regime e o novo regime pelos próximos dez anos, mas, paulatinamente, os efeitos dessa simplificação legislativa vão começar a ser mais sentidos pelas empresas, porque a gente tinha os tributos estaduais e municipais, e cada estado e município com a sua legislação específica. Isso vai acabar. Tende a ter um benefício dessa unificação legislativa decorrente dessa simplificação."

O governo estima que, para manter o nível de arrecadação do atual sistema, a alíquota padrão do IVA (CBS + IBS) será de 26,5%. Esse será o percentual de imposto cobrado sobre os produtos e serviços que não tiverem nenhum tipo de tratamento diferenciado. 

O deputado Luiz Gastão (PSD-CE) explica que essa alíquota depende da quantidade de itens que vão receber descontos ou isenções dos tributos, mas que a ideia é seguir o que foi definido. O parlamentar é um dos membros do grupo da Câmara que discutiu a regulamentação da proposta.

“Todo o texto que foi feito, todo o trabalho que nós fizemos, foi para manter a alíquota e acreditamos que vamos conseguir manter a alíquota nesse patamar”, pontua Gastão. 

O superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria, Mario Sérgio Telles, acredita que o equilíbro nas listas de isenção e redução de tributos do PLP 68/2024 é o responsável pela alíquota proposta.

“Tanto na versão original como no substitutivo, o texto traz listas de exceções, aqueles bens e serviços que vão ter alíquota zero ou alíquotas reduzidas em relação aos demais, as listas vieram bem reduzidas, o que é importante para fazer com que a alíquota que todos vão pagar seja menor. Hoje ela está estimada em 26,5% e no final do ano passado na CNI nós fizemos um estudo que estimava essa alíquota em 27,5.”

A CNI, contudo, fez algumas ressalvas em relação a pontos do texto que não contemplam importantes demandas do setor. 
 

Reforma tributária: regulamentação em votação nesta 4º; para Indústria, texto é "adequado", mas requer ajustes
 

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