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Quando uma empresa tem dúvidas se deveria pagar um tributo ou acredita que a cobrança está incorreta, esse questionamento pode ser levado à Justiça. O chamado contencioso tributário consome boa parte dos recursos de empresas e do sistema de Justiça em disputas sobre o pagamento correto de impostos.
Uma mesma empresa que atua em vários países, entre eles o Brasil, gasta 17 vezes mais aqui com disputas tributárias. O contencioso tributário aqui equivale a 57% do faturamento anual, enquanto em outros países o percentual é de apenas 3,3%. É o que mostra uma pesquisa publicada pelo Insper e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2022.
Outro relatório elaborado pelo Insper em 2020, estimou em R$ 5,4 trilhões o contencioso tributário brasileiro referente ao ano de 2019, o que equivale a 75% do Produto Interno Bruto (PIB) do país do mesmo ano.
Uma das hipóteses para o tamanho do problema no país é a complexidade do atual sistema tributário, que dá margem a dúvidas e pode induzir a erros na cobrança de tributos. O advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto, Ranieri Genari, acredita que a reforma tributária pode ajudar a resolver o problema.
“Se nós formos considerar que a reforma vai simplificar o ambiente tributário, unificando primordialmente os cinco tributos, nós sim podemos dizer que haverá uma diminuição do contencioso, porque nós estamos falando de um único fato gerador para todos os tributos, onde uma única lei vai disciplinar todas as particularidades desse novo tributo, não mais de tantas espécies tributárias”, explica.
O deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE) participou do grupo que discutiu a regulamentação da reforma na Câmara e defende os benefícios da simplificação para reduzir o contencioso tributário.
“Tem empresa cervejeira, não vou citar o nome, porque não me cabe, mas que tem um contencioso com o governo federal de R$ 80 bilhões. Tem empresa de refrigerante, que tem um contencioso de R$ 70 bilhões. O que é contencioso? É a questão jurídica. Imagina o custo de advogado… Então, você vai acabar com tudo isso, de uma forma simples e fácil, como as nações desenvolvidas no mundo fazem.”
Regulamentação da reforma
A reforma tributária aprovada no final do ano passado (EC 132/2023) depende da regulamentação de seus dispositivos para esclarecer como vai funcionar na prática. Existem dois projetos de lei complementar (PLP) em discussão no Congresso Nacional para definir esses detalhes.
O PLP 68/2024 foi aprovado no último dia 10 na Câmara dos Deputados e agora segue para o Senado. Após discussões do Grupo de Trabalho sobre a Regulamentação da Reforma Tributária, foram definidas as regras para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo.
O advogado Ranieri Genari explica a importância da regulamentação. “Em nosso entender, quanto mais a legislação for clara e objetiva em relação aos seus fatos geradores, em relação às suas hipóteses de incidência e como vai ocorrer essa tributação, seja tributando em 100%, seja por redução, seja por isenção ou alíquota zero, menos esse contencioso tende a aumentar, porque toda legislação que é feita de forma açodada e com muitas dúvidas, cujo texto não é tão claro, isso impacta no maior contencioso tributário para esclarecimento de dúvidas dos contribuintes.”
O PLP 108/2024 vai definir as regras do Comitê Gestor do IBS e ainda aguarda votação na Câmara dos Deputados.
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