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Baixar áudioO Senado aprovou o projeto de lei 542/2022, que discriminaliza a poda de árvores em casos de possível risco de acidente. De acordo com a proposta, prefeituras e órgãos ambientais municipais em todo o Brasil passam a ter um prazo máximo de 45 dias para responder a pedidos de poda ou corte de árvores que apresentem essa condição. Caso a prefeitura ou o órgão ambiental correspondente não se manifeste dentro deste período, o cidadão não cometerá crime ambiental ao executar o serviço de poda ou corte. Agora, o projeto aprovado segue para sanção presidencial.
A medida altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) com a intenção de agilizar o processo de cortes de árvores em locais públicos ou propriedades privadas na falta de resposta a um pedido de supressão vegetal. A proposta também permite a contratação de profissionais habilitados para realizar esses serviços.
De autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), o projeto estabelece que o risco de acidente deverá ser atestado por profissional habilitado, que poderá também ser contratado para a execução do serviço. O relator do projeto, o senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) deu o parecer favorável à proposta.
As informações são do Senado Notícias.
Copiar o textoDe acordo com estudo, gestão adequada dos resíduos pode ajudar na mitigação das mudanças climáticas
Baixar áudioA geração de resíduos sólidos deve chegar a 3,4 bilhões de toneladas em 2050. A maior parte em países de baixa renda, onde a geração deve triplicar. Em 2016, 2 bilhões de toneladas/ano foram geradas. Os dados são da Associação Internacional de Resíduos Sólidos. A entidade afirma que a gestão inadequada dos materiais representa uma ameaça ambiental e à saúde humana — e ressalta que o aumento dos resíduos exigirá dos países uma elevação significativa em investimentos no setor.
O estudo aponta ainda potenciais contribuições do setor de gestão de resíduos para o futuro do planeta — dentre eles a produção de energia e combustíveis verde e renováveis; a mitigação das mudanças climáticas; e a geração de emprego e renda. Uma das alternativas para o reaproveitamento de materiais é a reciclagem.
Segundo o advogado e consultor em gestão de resíduos e economia circular Fabrício Soler, os setores público e privado podem atuar juntos para potencializar a coleta dos resíduos por meio da chamada logística reversa. Enquanto a frente pública implementa o sistema de coleta seletiva, a iniciativa privada investe em sistema de retorno dos materiais.
“Com a coleta seletiva, trabalhando com resíduo sólido urbano, você pode ter um aumento dos materiais recicláveis — e por consequência um aumento da cadeia de reciclagem. Em paralelo, concomitante, tem uma agenda privada e a atribuição do setor privado empresarial investir em medidas para aumentar o índice de reciclagem no país, por meio de sistema de logística reversa que são investimentos do setor privado para viabilizar o retorno de embalagens e materiais recicláveis para potencializar os índices de reciclagem”, explica.
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De acordo com o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2022, publicado pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), o país gerou cerca de 81,8 milhões de toneladas de resíduos naquele ano, o que corresponde a 224 mil toneladas diárias. Em média, cada brasileiro produziu 1,043kg de resíduos por dia.
O estudo mostra que lixões e aterros controlados ainda seguem em operação em todas as regiões do país e receberam 39% do total de resíduos coletados, o que corresponde a um total de 29,7 milhões de toneladas com destinação inadequada.
A tributação ao setor de reciclagem é apontada como um dos principais problemas para o desenvolvimento do setor. Segundo o Instituto Nacional de Reciclagem (Inesfa), a cobrança de impostos sobre os materiais recicláveis é a mesma quando comparada às matérias-primas virgens. Na Câmara dos Deputados, tramita o PL 4035/2021 que prevê incentivos fiscais à cadeia produtiva de reciclagem. O projeto autoriza o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins na aquisição de materiais que compõem as cadeias produtivas de produtos reciclados, ou seja, o abatimento de custos na cadeia de produção.
Além disso, isenta da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, não integrando a base de cálculo das referidas contribuições, a venda de desperdícios, resíduos ou aparas para pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base no lucro real. O autor da proposta, deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), ressalta as contribuições que a aprovação do texto pode trazer ao país.
“Se aumenta o incentivo da reciclagem, você trabalha na proteção do meio ambiente, tirando muito mais insumos que estão deteriorando o meio ambiente; traz as pessoas da informalidade para a formalidade; dá incentivo real às pessoas que passarão a ganhar do ponto de vista social um salário justo; e fazer com que essa cadeia possa crescer cada vez mais”, afirma o parlamentar
De acordo com estudo da GO Associados, a isenção prevista deve custar cerca de R$ 1,2 bilhão. Por outro lado, o ganho tributário previsto é de R$ 2,3 bilhões — um lucro líquido de R$ 1,1 bilhão.
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Baixar áudioUma tonelada de papel reciclado pode evitar o corte de 30 ou mais árvores, contribuir para a economia de 98 mil litros de água e reduzir em 74% os poluentes liberados no ar e em 35% os resíduos despejados na água. Os dados estão no estudo da GO Associados, que conclui que “o atual tratamento tributário inibe a reciclagem e vai contra os interesses do país e as macrotendências internacionais”.
O advogado e consultor em gestão de resíduos e economia circular Fabrício Soler explica os benefícios da reciclagem para o desenvolvimento econômico-sustentável do país. “Potencializa o desenvolvimento de novos negócios e uma nova economia. Potencializa a aderência do Brasil com a agenda de economia circular e os critérios ambientais, sociais e governança do ESG."
Além disso, a GO Associados aponta ganho tributário ao país em caso de aprovação da isenção à cadeia produtiva de reciclados, prevista no PL 4035/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados. Conforme a instituição, a isenção deve custar cerca de R$ 1,2 bilhão.
Por outro lado, o ganho tributário previsto é de R$ 2,3 bilhões — um lucro líquido de R$ 1,1 bilhão. O projeto autoriza o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins na aquisição de materiais que compõem as cadeias produtivas de produtos reciclados, ou seja, o abatimento de custos na cadeia de produção.
O PL também isenta da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, não integrando a base de cálculo das referidas contribuições, a venda de desperdícios, resíduos ou aparas para pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base no lucro real.
O autor da proposta e presidente da Frente Parlamentar dos Recicladores do Brasil, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), argumenta que já são cobrados impostos em diferentes etapas da vida útil de um produto e que não faz sentido a tributação também após o descarte.
“Uma vez que o produto já foi tributado na sua fase originária, a partir do momento que ele é descartado, alcançou o objetivo dele, chegou em um ponto final, que é o consumo. Chegou no ponto final que é o consumo, vai para descarte", explica.
Carvalho aponta que, se o produto não tiver a destinação correta, vai acabar prejudicando o meio ambiente. "Aí entra a questão da dupla tributação: ele ser tributado novamente como se fosse um produto novo, de matéria-prima virgem, coisa que não é”, afirma o parlamentar.
O deputado ressalta que o projeto nasceu em 2021 a pedido de recicladores que se sentiram prejudicados por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que vetou a possibilidade do creditamento.
“O foco principal dele é fazer exatamente com o que haja o restabelecimento desse tratamento fiscal de forma diferenciada para a questão ambiental, a coleta de insumos. Então esse foi o escopo e a motivação”, afirma.
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