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O documento indica temas relacionados à regulamentação para serem estudados
O Ministério da Infraestrutura publicou a agenda regulatória do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para 2021 e 2022. O documento indica temas relacionados à regulamentação para serem estudados no período. As coordenações-gerais do Denatran são responsáveis pela implementação, execução e acompanhamento da agenda regulatória.
O documento é dividido por diversos eixos temáticos, entre eles: educação para o trânsito; mobilidade e engenharia; e coleta e integração de dados. Também integra a agenda a revisão do Plano Nacional de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATrans), que tem como objetivo reduzir acidentes e a mortalidade.
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De acordo com a portaria que definiu a agenda regulatória, os temas podem sofrer ajustes, a partir de solicitação do ministro da Infraestrutura, do secretário executivo ou do secretário nacional de Transportes Terrestres.
Resolução só vale para documentos emitidos desde a segunda-feira (4)
Desde essa segunda-feira (4) está valendo uma resolução emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que autoriza a digitalização dos documentos de registro e de transferência de veículos. Ou seja, o Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e o comprovante de transferência de propriedade (antigo DUT).
De acordo com o Ministério da Infraestrutura, o CRV e o CLA serão integrados em um documento digital, o CRLV-e. Já o DUT se desvincula do CRV e passa a se chamar Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). A medida vale somente para os veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro.
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Validade da carteira de motorista passará de 5 para 10 anos
O CRLV-e estará disponível em formato digital no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CFT), pelo celular, no portal do Denatran ou por meio dos canais de atendimento dos Detrans.
De acordo com a Susep, existem excedentes de recursos cobrados em anos anteriores que são suficientes para pagar indenizações em 2021
Foi aprovado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) prêmio zero para o DPVAT em 2021. A decisão foi tomada em reunião extraordinária realizada nesta semana. Além disso, foi autorizada a contratação de novo operador pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), em caráter emergencial e temporário.
De acordo com a Susep, existem excedentes de recursos cobrados em anos anteriores que são suficientes para pagar indenizações em 2021. Por meio de nota, a Susep afirma que “está envidando os melhores esforços para viabilizar a contratação de pessoa jurídica, já na primeira semana de janeiro de 2021, com capacidade técnica e operacional para assumir o DPVAT.
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O Seguro DPVAT foi criado pela Lei n° 6194/1974 e tem como objetivo o amparo às vítimas de acidentes de trânsito em todo o País, independentemente de quem seja a culpa dos acidentes.
Orientação vale para automotores usados; donos de veículos novos vão ter prazo maior: até 31 de janeiro de 2021
Os proprietários de veículos usados adquiridos, do estado de São Paulo, entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020, deverão efetivar a transferência do bem para o próprio nome até esta quinta-feira (31). Donos de veículos novos obtidos no mesmo período vão poder registrar e licenciar os automotores até 31 de janeiro de 2021.
As informações são do Detran de São Paulo. Desde o começo de dezembro, os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, registro e licenciamento de veículos novos voltaram a vigorar normalmente, conforme previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por causa da pandemia da Covid-19, desde fevereiro os prazos estavam mais flexíveis.
A previsão é de que os trabalhos ocorram diariamente das 9h até as 17h, então, durante esse período, o tráfego vai funcionar com o sistema Pare e Siga
Entre os dias 15 e 24 de dezembro vai ser realizada a segunda etapa de instalação das novas placas informativas da Ponte da Amizade e da Integração, que liga Palmas ao distrito de Luzimangues, em Porto Nacional. A previsão é de que os trabalhos ocorram diariamente das 9h até as 17h, então, durante esse período, o tráfego vai funcionar com o sistema Pare e Siga. Além disso, por curtos períodos, a ponte vai ficar interditada totalmente.
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O tráfego vai ser regulado pelas equipes do Batalhão de Polícia Militar Rodoviário e de Divisas (BPMRED) e pelos agentes do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Desde julho, a ponte recebe os serviços de revitalização, sendo que o local teve as defensas metálicas substituídas e parte da nova sinalização vertical instalada.
Também foi realizada a pintura das faixas reflexivas e das marcas no pavimento dos 8 km de extensão da ponte. A ponte também ganhará nova iluminação, com a modernização do sistema e substituição das lâmpadas convencionais por modelos em led e sistema eletrônico de fiscalização e monitoramento.
A Rodovia Anhanguera liga a capital paulista ao norte do estado, enquanto a Rodovia Bandeirantes, por sua vez, conecta a capital a importantes municípios de São Paulo, como Campinas
As rodovias paulistas registraram mais de 28 mil acidentes em 2020, e essa estimativa aponta que a cada dez acidentes com mortes, entre janeiro e outubro, envolveram motociclistas. Esses dados são da concessionária CCR AutoBan, que contempla as rodovias que compõem o Sistema Anhanguera-Bandeirantes, e segundo essas informações as motocicletas representam menos de 2% do total de veículos que circulam pelas pistas do complexo.
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A Rodovia Anhanguera liga a capital paulista ao norte do estado. A Rodovia Bandeirantes, por sua vez, conecta a capital a importantes municípios de São Paulo, como Campinas. De acordo com levantamento do InfosigaSP, um banco de dados que reúne informações da Polícia Civil, da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Federal, as rodovias paulistas concentraram 20% dos acidentes com vítimas.
A revogação restabelece a contagem dos prazos de maneira acessível, tendo em vista a normalização das atividades dos órgãos de trânsito e o retorno dos serviços presenciais ao público
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a Resolução nº 782, de 18 de junho de 2020, que interrompia os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A resolução referendava deliberações motivadas pela crise da Covid-19. Dessa forma, serviços como renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos e envio de notificações de autuação passam a vigorar com novos prazos a partir de 1º de dezembro.
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Diretor do Denatran comenta principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro
A revogação restabelece a contagem dos prazos de maneira acessível, tendo em vista a normalização das atividades dos órgãos de trânsito e o retorno dos serviços presenciais ao público. Os processos relacionados às infrações de trânsito, à CNH e ao licenciamento de veículos e os processos envolvendo as Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) terão diferentes maneiras de retomada, conforme a necessidade.
Em entrevista exclusiva ao portal Brasil61.com, Frederico de Moura Carneiro, comentou sobre as principais mudanças na legislação prevista no Código de Trânsito Brasileiro
Após a sanção, pelo presidente Jair Bolsonaro, da lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os condutores serão submetidos a mudanças que vão da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a penalidades por infrações cometidas no trânsito. Pelas novas regras, a renovação da CNH, por exemplo, passará a ser de 10 anos para condutores com menos de 50 anos; de 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e de 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
Em entrevista exclusiva ao portal Brasil61.com, o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico de Moura Carneiro, explicou que todas as alterações só entram em vigor a partir de abril de 2021. Sobre a mudança no prazo para renovação da carteira de habilitação, ele afirmou que a medida levou em conta, principalmente, as condições físicas de cada condutor, o que tem uma relação direta com a idade.
“Até os 50 anos de idade, a visão e outras capacidades físicas, cardíacas e respiratórias ficam preservadas. De 50 a 70 anos, doenças começam a aparecer e o desgaste do corpo físico já vai sendo mais evidente. Para condutores com mais de 70 anos de idade a periodicidade tem que ser menor ainda. Caso um condutor, ao realizar um exame e o médico constate que ele tem alguma doença degenerativa, por exemplo, o próprio médico pode solicitar uma periodicidade específica”, pontua.
Atualmente, o Código de Trânsito estabelece que a renovação seja feita a cada cinco anos para a maioria dos motoristas e a cada três anos para condutores com mais de 65 anos de idade.
Durante a entrevista, Frederico de Moura destacou, ainda, que o projeto sancionado prevê diferentes limites de pontuação na CNH, antes da suspensão, no prazo de 12 meses. Segundo ele, a norma diz que são 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima; 30 pontos para quem possuir uma gravíssima e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.
“Tem uma outra exceção à essa regra, que é para o caso dos motoristas profissionais, ou seja, que exercem atividade remunerada ao volante. É o caso do motorista de taxi, motorista de transporte por aplicativo, motorista de ônibus, de caminhões, transporte escolar, além de outras categorias. Para esses condutores, o limite é de 40 pontos, independentemente se cometeu ou não algum tipo de infração gravíssima”, explicou.
Questionado se houve alguma alteração em relação a chamada Lei Seca, o diretor do Denatran afirmou que as regras continuam as mesmas para quem for flagrado dirigindo embriagado. No entanto, ele ressaltou que teve modificação na legislação para quem cometer algum crime de trânsito sob efeito de droga ou álcool.
“A pena da restrição da liberdade, ou seja, a prisão, ela é obrigatória. Então o juiz não pode mais converter essa pena em outra alternativa. Tinha essa possibilidade antes. Às vezes, o condutor era condenado a, por exemplo, fornecer cestas básicas, ou fazer uma prestação de serviço comunitário, acompanhar o tratamento de vítimas politraumatizadas de acidente de trânsito. Essa opção não vai mais existir”, salientou.
Na ocasião, Frederico de Moura Carneiro lembrou que a validade da CNH, durante a pandemia, está interrompida. Sendo assim, todo condutor cuja carteira de habilitação venceu do dia 19 de fevereiro de 2020 até agora, continua com a CNH em vigor. No entanto, ele ressalta que os serviços para esta regulamentação estão sendo retomados, ainda que de forma gradativa. Sendo assim, a orientação é de que os motoristas já comecem a procurar as unidades autorizadas para a renovação do documento.
Ferramenta deve estar disponível nos próximos meses e permitirá que os agentes de segurança a utilizem nos lugares onde não há internet
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) e a Polícia Militar do estado desenvolvem um aplicativo de celular para auxiliar policiais militares durante a fiscalização do trânsito de mercadorias. Por meio da ferramenta, os agentes de segurança poderão informar a autoridade fazendária estadual sobre irregularidades fiscais e tributárias no que se refere ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Caso encontrem irregularidades, os policiais militares farão uma espécie de boletim de ocorrência que estará integrado à base de dados da Sefaz. Com essa constatação, o governo estadual poderá cobrar os tributos da mercadoria.
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O aplicativo ainda está em criação e deve ficar disponível nos próximos meses. Segundo os desenvolvedores, a plataforma funcionará até mesmo sem internet, o que permitirá que os agentes de segurança a utilizem nos lugares onde não há conexão.
Determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) interrompeu, por tempo indeterminado para fins de fiscalização, os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos
Uma determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) interrompeu, por tempo indeterminado para fins de fiscalização, os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados. Isso porque medidas adotadas para controle da pandemia da Covid-19, impuseram paralisação ou restrição no atendimento presencial dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e tem impedido ou dificultado o primeiro licenciamento, dentre outros serviços.
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Para compensar, os proprietários de veículos zero-quilômetro foram autorizados a rodar sem placa de identificação em todo o Brasil. A condição é que o prazo para a obtenção do Certificado de Registro de Veículo (CRV) não tenha expirado antes de 19 de março. Apesar disso, se o motorista preferir realizar o emplacamento do seu carro, mesmo tendo a permissão e rodar sem as placas, é possível. Nesse caso, para realizar o serviço é preciso contratar um despachante, já que as novas placas do Mercosul não precisam de lacre.
É importante destacar que, em condições normais, dirigir carro sem placa é infração gravíssima. O motorista flagrado rodando com veículo sem placa nem autorização especial é enquadrado por infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na CNH e remoção do veículo.