LOC.: Mais de um quarto dos municípios brasileiros ainda não estão habilitados à complementação do VAAT — o Valor Aluno Ano Total — do Fundeb de 2025. O prazo termina no dia 31 de agosto. Estados e municípios, para terem direito à complementação do Fundeb — que é o VAAT complementação —, precisam inserir no sistema de contabilidade, de informações contábeis e fiscais (Sinconfi) os dados de arrecadação. Estados e municípios têm valores mínimos para o seu investimento em educação, que variam de acordo com a arrecadação.
O assessor de orçamento Cesar Lima explica que “quando você contabiliza todos os valores de estados, municípios e união e divide pelo número de alunos, você vai ter uma média nacional. Alguns estados e municípios que pela sua arrecadação ficam abaixo dessa média — o chamado VAAT mínimo”.
Portanto, têm direito à computação do VAAT, os municípios com arrecadação baixa e que não conseguem alcançar essa média, que está em nível nacional.
TEC/SONORA: Cesar Lima, assessor de orçamento
“Para que o governo federal tenha certeza de que realmente o estado ou município tem direito a essa complementação, ele precisa estar de posse dessas informações fiscais e é isso que os estados e municípios têm que fazer lá no Siconfi para poder se habilitar a complementação do Fundeb”
LOC.: A secretária de Assuntos Educacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Guelda Andrade, alerta que o cumprimento do prazo — “que parece distante, mas passa muito rápido”.
TEC/SONORA: Guelda Andrade, secretária de Assuntos Educacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)
“Para fazer educação pública você precisa de financiamento, portanto toda complementação financeira que o município recebe é bem-vinda para garantir a qualidade da educação pública, garantir aquilo que a gente chama de acesso. Democratização da educação pública. E esse recurso vem para contribuir com todo esse processo educacional.”
LOC.: Vale lembrar que a habilitação do município é apenas pré-requisito para o cálculo do VAAT de cada ente federado, ou seja, ela não é garantia de recebimento da Complementação-VAAT pelo município. A cidade só terá direito aos recursos complementar quando o VAAT do município for menor do que o mínimo definido nacionalmente.
Reportagem, Lívia Braz