Deputado Marcel van Hattem (NOVO - RS)

21/11/2022 05:00h

Projeto visa equilibrar relação entre pagadores de impostos e Receita Federal e dar mais segurança jurídica sobre temas tributários

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que promete modificar a relação entre contribuintes e Receita Federal. Trata-se do Projeto de Lei Complementar 17/2022, aprovado no último dia 8 de novembro, que visa estabelecer “normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte, principalmente quanto a sua interação perante a Fazenda Pública”.

Diante disso, o documento foi intitulado de “Código de Defesa do Pagador de Impostos” ou “Código de Defesa do Contribuinte”. Os destaques dentre os 37 artigos do texto, que agora segue para avaliação no Senado Federal, ficam por conta da equivalência na cobrança das taxas, do desconto regressivo sobre as multas e juros de mora para incentivar o contribuinte a quitar voluntariamente o débito e da boa-fé presumida do contribuinte.

Um dos autores do texto, o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), destaca reparações da relação entre pagador de imposto e fisco feitas pelo projeto. “Não se pode ter um órgão governamental tratando o cidadão, que é seu cliente, aquele que paga impostos, de uma forma desequilibrada, desproporcional. Eu vou dar um exemplo aqui, talvez seja a maior distorção que esse projeto visa corrigir: quando você deve para o fisco, a sua dívida vai ser cobrada a taxa Selic, quando o fisco, quando a Receita tem que devolver dinheiro para você, sabe como você recebe o dinheiro de volta? Corrigido pela poupança. Esse é só o exemplo talvez mais crasso e mais claro da falta de isonomia no tratamento”, critica o parlamentar.

Por outro lado, representantes da Receita Federal defendem uma discussão mais aprofundada na casa legislativa vizinha, até para evitar a repetição de normas sobre esse tema. “Muitas das questões tratadas no PLP 17 estão tratadas também em projetos de lei recentemente apresentados pelo presidente do Senado e que vieram de propostas de comissões juristas e comissões de representantes do poder Judiciário, para aperfeiçoar o processo tributário e outras questões que envolvem a área tributária. Então, é de todo o interesse, nos parece, do presidente do Senado que as questões que estão tratadas no PLP 17 sejam agora discutidas no Senado, num tempo mais adequado e que permitam a ampla participação da sociedade", defendeu Mauro Silva, presidente da Unafisco Nacional.

A matéria foi remetida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), para o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), nessa quinta-feira (17). Ainda não há previsão de quando será pautada a discussão dos senadores.

Sistema tributário

O sistema tributário brasileiro é considerado por muitos como um dos principais impeditivos para o desenvolvimento do país como potência econômica. Ele afeta tanto as pessoas físicas, com a regressividade dos impostos, quanto as pessoas jurídicas, ou seja, as empresas, que são o sujeito passivo na relação com o Fisco.

Para Fernando Lima, advogado tributarista e sócio do escritório Lavocat, o projeto pode corrigir a obsolescência e a defasagem do emaranhado tributário brasileiro. “Esse Código de Defesa do Contribuinte é importante justamente para conseguir clarear zonas cinzentas que o contribuinte vem sendo colocado que acabam resultando em insegurança jurídica e ofensas ao devido processo legal. Até por isso, cada vez mais demandas tributárias se aglomeram no Supremo Tribunal Federal para serem resolvidas”, afirma o tributarista.

Ainda que careça de reparações, a norma não é nenhuma novidade no cenário jurídico, seja internacional ou até mesmo nacional. “Esse Código, ele não é algo de outro mundo, já existem em outros países. Na Espanha já existe, nos Estados Unidos existe, até aqui no Brasil, no âmbito estadual, em Minas Gerais, já existe uma espécie de código do contribuinte, que ele também, com o mesmo intuito deste Código de Defesa do Contribuinte busca justamente proteger esse exercício abusivo do poder de fiscalizar por parte do estado", conclui Lima.

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15/07/2021 05:00h

Texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados sem alteração e aguarda análise dos senadores

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Acordo de Livre Comércio Brasil-Chile é aprovado pela Câmara dos Deputados. Inicialmente avaliado como Mensagem de Acordo MSC 369/2019, o texto foi aprovado pelo Plenário sem alterações e transformado no Projeto de Lei 288/2021. O tratado abrange questões aduaneiras, além de 24 áreas não-tarifárias, que vão facilitar e ampliar o ambiente de negócios entre os países.

Segundo o deputado Marcel Van Hatten (NOVO/RS), o Acordo traz maior segurança e previsibilidade aos fluxos comerciais e de investimentos entre Brasil e Chile. 
“Entre os benefícios diretos para o Brasil, destacam-se o compromisso de facilitar o processo alfandegário de ambos os países; garantir o acesso mútuo de micros, pequenas e médias empresas a ambos os mercados; além de um reconhecimento mútuo de licenças e certificados sanitários”, destaca.

“Entre os benefícios diretos para o Brasil, destacam-se o compromisso de facilitar o processo alfandegário de ambos os países; garantir o acesso mútuo de micros, pequenas e médias empresas a ambos os mercados; além de um reconhecimento mútuo de licenças e certificados sanitários.”

O deputado ressalta que o Acordo é um passo importante a ser dado pelo Brasil para o desenvolvimento da economia nacional, uma vez que o Chile representa um mercado estimado em U$ 11 bilhões.

“O Brasil é o maior parceiro comercial do Chile na América Latina. Já na América do Sul, o Chile é o segundo maior parceiro do Brasil. Com esse acordo, vamos garantir, por exemplo, avanços na área do comércio eletrônico, de telecomunicações, na circulação temporária de pessoas para negócios e também na facilitação do comércio em geral.”

Acordo de Livre Comércio Brasil-Chile vai facilitar e ampliar o ambiente de negócios entre os países

Acordos não-tarifários

O economista Benito Salomão explica que “todo acordo de livre comércio tem a capacidade de dinamizar as economias envolvidas, porque amplia o mercado consumidor para o produtor doméstico; e o inverso também é verdadeiro. Portanto, os consumidores brasileiros passam a ser beneficiados com uma gama de produtos maior”.

O Acordo de Livre Comércio Brasil-Chile envolve ainda 24 áreas não-tarifárias. Uma delas é a gratuidade do roaming internacional para chamadas e transmissão de dados, tanto para brasileiros que ingressam no Chile, quanto para chilenos que vêm ao Brasil. As empresas telefônicas de ambos os países terão um ano para se adequarem.  

O tratado comercial também facilita o trânsito de turistas chilenos e brasileiros entre os países e aborda temas trabalhistas e estímulo à igualdade de gênero.

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Compras governamentais

Outro ponto fundamental do Acordo de Livre Comércio Brasil-Chile é a facilitação do trato de compras governamentais. “Isso permite que construtoras e empresas brasileiras possam prestar serviços para o governo chileno e vice-versa. Então, é [uma medida] benéfica, porque uma vez que se estabelece um acordo dessa natureza, o país passa a se tornar um exportador líquido de serviços. Exporta-se serviço de construção, de engenharia, de uma série de setores de grande empregabilidade, que podem dinamizar a economia”, explica o economista Benito Salomão.

“[A facilitação de compras governamentais] permite que construtoras e empresas brasileiras possam prestar serviços para o governo chileno e vice-versa. Então, é [uma medida] benéfica, porque uma vez que se estabelece um acordo dessa natureza, o país passa a se tornar um exportador líquido de serviços.”

O professor de Políticas Públicas do Ibmec Brasília, Eduardo Galvão, ressalta que alguns representantes dos setores de micro e pequenas empresas entendem que o Brasil pode sair em desvantagem, já que o mercado de compras públicas brasileiro é muito maior que o chileno. 

“Por outro lado, outros analistas afirmam que isso vai trazer maior competitividade para os mercados e para as empresas, tanto brasileiras quanto chilenas”, comenta.

Texto aprovado sem alteração

A MSC 369/2019 foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados no dia 30 de junho, sem alterar o texto original acordado pelos Poderes Executivos do Brasil e do Chile. Para o deputado Marcel Van Hatten era fundamental que a Casa não acrescentasse emendas ou fizesse mudanças no acordo.

“De acordo com a Constituição, cabe ao parlamento apenas referendar os acordos já firmados por duas nações. E o presidente da Câmara (Arthur Lira, PP-AL), portanto, inadmitiu as emendas apostas por colegas parlamentares a este projeto de lei, não permitindo que sequer elas fossem a votação”, esclareceu.

A matéria segue agora para apreciação do Senado Federal.

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